A Constituição Federal Brasileira assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Foi com esse entendimento básico que o juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central concedeu, a uma associada do SIFUSPESP, um mandado de segurança o qual determina o direito de transferência do local de trabalho por união de cônjuge.
O juiz destaca que a remoção por união de cônjuge é um direito assegurado pela Constituição Estadual (art. 130) e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado. Lembra, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto dizendo que “a norma é destinada ao servidor e não à Administração ou ao Estado. Ela não é, como em outros casos, de natureza discricionária, onde podem ser observadas a conveniência e oportunidade do ato a ser praticado. Ao contrário, é objetiva e cogente. Havendo vaga, (...) a Administração não pode indeferir o pedido”.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem obtido êxitos em ações de remoção por união de cônjuges aos associados. Quem tiver interesse em mover ação do tipo, pode procurar a sede regional do sindicato mais próxima no dia do atendimento jurídico e levar os seguintes documentos:
REMOÇÃO PARA UNIÃO DE CÔNJUGE
Documentos necessários:
-Procuração;
-Cópia do RG e CPF;
-Declaração de Pobreza;
-Certidão de casamento;
-Certidão de nascimento de filhos; (se houver)
-Holerite;
-Holerite do cônjuge;
-Comprovante de Endereço;
-Cópia do processo, com a negativa do Secretário e já com data da ciência.