A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal(PF) em São Paulo esclareceu à assessoria de imprensa do SIFUSPESP que o documento oficial que suprime a exigência dos laudos de capacidade técnica e psicológica para que servidores do sistema prisional adquiram armas de uso particular não dispensa os agentes dos testes de capacidade e foi, portanto, mal interpretado pela categoria.
O documento circulou nesta quarta-feira, 14/12, em grupos do aplicativo whatsapp, onde foi aventada a possibilidade de que, sem a exigência do laudo, os servidores pudessem economizar com os custos dos testes, que são considerados caros. Essa informação não procede.
O memorando circular nº 02/2016, datado de 29/11/2016 e que foi encaminhado às Superintendências Regionais da PF, é assinado pelo Chefe da Divisão Nacional de Armas(DARM), Delegado Tony Gean Barbosa de Castro. O documento reitera as regras da Instrução Normativa nº 78/2014 e da Portaria 270/08, ambas editadas pela Delegacia Geral da PF.
O que muda?
Segundo a PF, o documento determina que, para aquisição de armas de uso particular, os agentes penitenciários continuarão a ter de fazer os testes de capacidade técnica e psicológica com um instrutor de armamento e tiro e com um psicólogo credenciados pela Polícia Federal.
A única mudança prevista é que, em vez dos laudos referentes a esses testes, os agentes penitenciários poderão apresentar uma declaração oficial feita pelo diretor da unidade onde trabalham quando da aquisição do armamento. O modelo da declaração está disponível na imagem que ilustra esta matéria.
Confira abaixo a íntegra do documento publicado pela Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo: