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Conforme já relatado em matérias anteriores no site do SIFUSPESP, o Sindasp,além de recorrer da decisão de improcedência da ação do imposto sindical, brigava também para que os valores já descontados não fossem devolvidos aos ASPs, bem como queria que o desconto deste ano também ocorresse, o que inclusive acabou ocorrendo. Após trabalho do Departamento Juridico do SIFUSPESP junto com sua Diretoria, o valor foi devolvido.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), por sua vez, indeferiu ambos os pedidos, o que motivou o Sindasp a propor uma nova demanda junto ao Superior Tribunal de Justiça(STJ), onde buscava uma liminar para que a devolução dos valores já descontados não ocorresse e para que os descontos futuros continuassem a acontecer, inclusive referentes a este ano.

 

No último dia 05 de maio, o Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu por bem conceder a liminar pedida pelo Sindasp, determinando que os valores não fossem devolvidos aos ASPs e que ocorram os novos descontos.

 

A decisão ainda não foi publicada. Contudo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está estudando

a possibilidade de propor um recurso ou outro remédio jurídico contra esta decisão, sempre com o objetivo de defender os interesses da categoria.

 

Caso a decisão seja mantida, os ASPs paulistas terão em breve novo desconto de um dia de seu trabalho a título de imposto sindical.

 

Esclarecimento

 

Ao contrário do que vem alardeando o Sindasp a decisão em nenhum momento diz que o Sindasp é o representante

oficial dos agentes de segurança penitenciária do estado de São Paulo. Tal afirmação visa mais uma vez confundir a categoria em outra questão, ou seja, o da representatividade.

 

A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho se refere, em sua ótica, que os servidores públicos devem pagar o imposto sindical e também ao fato de que, apesar de não haver unicidade, os servidores não estão desobrigados desse desconto.

 

Vale lembrar que o Sindasp mais uma vez desrespeita a vontade da categoria, manifestada em diversas assembleias organizadas pelo SIFUSPESP em todo o estado, em 2015. Nessas reuniões, foram recolhidas mais de 5 mil assinaturas de agentes de segurança penitenciária contrários ao desconto do imposto sindical, e mesmo assim a entidade que diz lutar pela categoria luta para abocanhar parte do salário do servidor.


O SIFUSPESP, que vem desde que soube do primeiro desconto lutando para que esse dinheiro voltasse as mãos dos agentes, continuará essa luta até a última instância para que os recursos retornem ao seu legítimo dono.

 

Confira a íntegra da decisão do STJ:

 

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