SIFUSPESP PREPARA AÇÃO CONTRA GOVERNO PARA SEUS ASSOCIADOS
Como já divulgado no último dia 30/03, o SIFUSPESP oficiou à Fazenda do Estado, à Procuradoria Geral do Estado, ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU da SAP e peticionou no processo, requerendo que os descontos provisionados no holerite deste mês a título de “contribuição sindical Sindasp, sejam imediatamente cancelados, ou caso não se consiga cancelar, que seja, imediatamente, providenciada folha de pagamento suplementar para devolução dos valores arbitrariamente descontados e apropriados dos Agentes de Segurança Penitenciária (veja cópia de um dos ofícios aqui: https://sifuspesp.org.br/noticias/1802-sifuspesp-cobra-secretaria-da-fazenda-e-procuradoria-geral-do-estado-sobre-desconto-ilegal-nos-salarios-dos-agentes-penitenciarios
Ocorre que até agora não houve manifestação por parte das autoridades oficiadas.
Por conta disso o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já elaborou uma ação de indenização pelos danos morais e materiais ocasionados aos seus associados e aguardará até o pagamento para verificar se, de fato, os descontos se concretizarão, ou mesmo se as autoridades se manifestarão à respeito da arbitrariedade perpetrada. Caso não se tenha resolução pelos meios administrativos a ação será distribuída, inclusive com pedido de liminar.
Relembre o caso:
O Sindasp propôs o Mandado de Segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000, que tramita perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, requerendo os descontos do Imposto Sindical dos ASPs paulistas.
O SIFUSPESP assim que tomou conhecimento desta ação, ingressou no processo e com vários argumentos jurídicos e fáticos conseguiu decisão favorável aos ASPs, conforme se pode verificar das seguintes matérias: https://sifuspesp.org.br/noticias/2208-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical e https://sifuspesp.org.br/noticias/2209-justica-diz-que-sifuspesp-e-legitimo-representante-do-asp-paulista-em-acao-do-imposto-sindical-promovida-pelo-sindasp
O tópico final da decisão é o seguinte: “Extingue-se a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, com a consequente revogação da liminar e a devolução dos valores aos servidores afetados”.
É certo que o Sindasp recorreu da decisão, inclusive pedindo para que os valores descontados não fossem devolvidos e que ainda fosse procedido ao desconto deste ano (como equivocada e ilegalmente ocorreu). Contudo referido recurso não possui força jurídica de “ressuscitar” a liminar cassada, ou seja, não há absolutamente nenhuma justificativa para o desconto provisionado no holerite deste mês.