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Penitenciária deveria ser inaugurada em 2013 e ainda não tem data para começar a funcionar


Servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta de Vigilância Penitenciária (AEVP) que estejam interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque podem se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE), até quarta-feira (21/01). Os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.

Os agentes com residência durante o ano de 2014 na cidade terão prioridade. Para pedir transferência, o servidor deve ter pelo menos 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga. A LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.

As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, de acordo a conveniência administrativa.

As informações estão na resolução 12 da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), publicada hoje (17/01) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Penitenciária estava prevista para 2013

A inauguração da Penitenciária de Mairinque está atrasada em quase dois anos e ainda não tem previsão de inauguração. O contrato, no valor de R$ 37 milhões foi assinado em abril de 2012 e a inauguração inicial estava prevista para 2013. Com uma série de atrasos, a última promessa do Governo do Estado foi para o final de 2014, também não cumprida.

A Penitenciária terá capacidade para 847 presos em regime fechado e está sendo construída na zona rural do município, distante aproximadamente 20 km do centro de Mairinque e a apenas 3km do bairro Mata Dentro, em Sorocaba. A área para construção é de 89 mil km2, com edifício de 20 mil m2.

Em junho de 2013, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) iniciou campanha para acompanhar a construção das penitenciárias de Votorantim, Mairinque e Porto Feliz. Destas, apenas o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) foi inaugurado, com atraso, em agosto do ano passado.


Resolução SAP-12, de 16-1-2015

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado


O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, Resolve:


Artigo 1o - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.


Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.


Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:


Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.


Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.


Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.


Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.


Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.


Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.


Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.


Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.


Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.


Artigo 9o - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 007, de 13, publicada em 14-11-2014.


Artigo 10 - As inscrições serão efetuadas no período de 19 a 21-01-2015, e os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.


Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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