O Diretor Técnico III do CDP de Sorocaba, Márcio Coutinho, perdeu o cargo de direção e foi transferido para Capela do Alto. As resoluções do afastamento foram publicadas no Diário Oficial de hoje. Isso acontece em decorrência de requerimento feito pelo SIFUSPESP na última terça-feira (confira aqui), em que o sindicato pede que todos os servidores do CDP de Sorocaba que estão sob investigação do GAECO fossem afastados imediatamente, diante das suspeitas de integrarem uma organização criminosa que age dentro e fora da unidade.
Foram afastados Marcio Coutinho (Diretor Técnico III), Smith Luiz Queiroga (Diretor de Disciplina), Luciano Amaro (Diretor de Inclusão), Valdinei Benedito J. Chagas (responsável pelo setor rol de visitas) e José Maria de Barros Junior (responsável pelo setor de sub-frota). O SIFUSPESP pediu o afastamento de todos eles, além de Francisco Carlos de Oliveira (responsável pelo setor de trabalho) e de Soraia Francisco Chibao (secretária do Diretor Geral).
O sindicato salienta que os servidores não podem ser prejulgados e nem os afastamentos podem ser confundidos com punição antecipada, visto que o caso ainda está em investigação.
O Diretor de Comunicação do SIFUSPESP, Adriano Rodrigues, avalia como acertada e necessária a atitude do sindicato em cobrar que servidores (e sobretudo pessoas com cargo de comando) sob suspeita de crimes graves na unidade em que atuam sejam afastados para garantir uma boa investigação e também para preservar os outros funcionários da unidade. Esse procedimento, inclusive, deveria ser praxe da SAP.
“O clima estava muito ruim no CDP, com os principais diretores sendo investigados por corrupção. Imagine como ficam os funcionários sendo obrigados a cumprir ordens de pessoas em que não confiam? Havia também denúncias de assédio moral. Os servidores estavam temerosos, e o SIFUSPESP agiu para garantir a tranquilidade dos funcionários da unidade”, disse Adriano.
O CASO
Na terça-feira passada o SIFUSPESP protocolou ofícios para a SAP e para a CRC, citando a reportagem especial feita pelo programa Conexão Repórter, do SBT, na semana passada, a qual aponta a existência de uma organização criminosa agindo no CDP, com crimes que envolvem benefícios a presos mediante pagamento dos familiares, extorsão, facilitação para entrada de drogas no CDP. A reportagem também apontou o assédio moral contra funcionários.
O esquema, segundo a reportagem e também conforme o GAECO, seria liderado pelo diretor geral da unidade, Marcio Coutinho. O programa Conexão Repórter mostrou diversas fotos de Coutinho, expostas por ele mesmo em sua rede social, em viagens internacionais e com bens imóveis claramente incompatíveis com o seu salário.
O sindicato entendeu que as pessoas que estão sendo investigadas por estes crimes precisavam ser afastadas da função para que a investigação prossiga sem interferências e também para que os funcionários da unidade possam trabalhar sem receios – afinal, tem pessoas com cargos de comando apontadas como partícipes do esquema.
Veja as resoluções publicadas no Diário Oficial:
Resoluções de 11-4-2014
Cessando, a partir de 11-4-2014, os efeitos da Resolução SAP de 11, publicada em 12-8-2009 e apostilada em 15-8-2012, que designou MÁRCIO COUTINHO, RG. 20.254.209-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista no Dec. 49.577/2005, bem como que concedeu a Gratificação mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC. 1.080/2008 e a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II prevista nos arts. 1º e 3º da LC. 842/98, com modificações introduzidas pela LC. 1.116/2010 e no art. 1º do Dec. 56.080/2010. (Proc. 59/2009 – CRC)
Portarias do Coordenador, de 11-4-2014
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores abaixo, conforme segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba
Para a Penitenciária de Capela do Alto
Marcio Coutinho, RG 20.254.209-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba
Smith Luiz de Queiroga, RG 14.862.830-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
Luciano Amaro, RG 20.630.934, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba
Valdinei Benedito de Jesus Chagas, RG 21.712.743-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
José Maria de Barros Junior, RG 21.266.814, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.