DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE MOBILIDADE FUNCIONAL
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 16-8-2012
O Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP 159, de 03, publicada em 04-08-2012, nos termos do artigo 3° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, expede esta portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2012, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 21-08-2012 a 14-09-2012.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VII que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção, ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade a partir de 01-07-2012, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30-06-2012, com o interstício previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar 959/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VII, existente em 30-06-2012, conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado as listas com todos os servidores inscritos contendo nome, número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2012, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÃO FINAL
9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.