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Quando o servidor se afasta das funções devido a acidente de trabalho, ele tem direito a receber os proventos integrais (incluindo gratificações) durante todo o período de afastamento. Esse é o entendimento comum que vem sendo corriqueiramente obtido na Justiça quando o Estado não o cumpre. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu, recentemente, mais uma vitória jurídica sobre esta questão. 

Em 2004, um agente de segurança penitenciária (ASP) foi afastado do serviço por acidente de trabalho, e durante o período não recebeu o Adicional por Local de Exercício. O Estado alega que este adicional só deve ser pago a quem está prestando regularmente serviço, sendo suspenso para todos aqueles que estiverem afastados. O agente procurou o SIFUSPESP para entrar com uma ação contra o desconto ilegal. E agora acaba de ganhar a ação em segunda instância: terá o valor restituído, acrescido de juros e correção monetária.

Diz a sentença judicial: “Com efeito, se estas verbas têm natureza pro labore faciendo e propter laborem, como realmente a têm, posto que criada com o objetivo de incentivar a produção e a dedicação dos servidores, reconhecê-la como devida aos inativos, assim entendidos como aqueles que já se aposentaram por qualquer razão, salvo se caracterizarem aumento disfarçado de vencimentos, é realmente impensável. No entanto, a hipótese diz respeito a servidor que se encontra afastado por razões de saúde – oriundo de acidente de trabalho -, o que é bem diverso.”

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