Os 11 meses de adicional de insalubridade que o Governo do Estado de São Paulo deixou de pagar aos seus servidores devem ser pagos em folha suplementar. Essa é a reivindicação do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo, feita semana passada ao Governo do Estado em ofício protocolado na Secretaria da Administração Penitenciária, na Secretaria de Gestão Pública e na Casa Civil. O Governo ainda não deu resposta.
“Nossa reivindicação é mais que justa. O governo está devendo ao servidor, e reconheceu isso na lei que propôs e sancionou, estabelecendo retroativamente os valores do adicional de insalubridade. Se a dívida é reconhecida pelo devedor, e este tem condições financeiras de saldá-la, temos o direito de reivindicar que esse valor retroativo seja pago o quanto antes, e isso se dá através de folha suplementar”, explica Gilberto Machado, diretor do SIFUSPESP.
Na justificativa do então projeto de lei, o próprio Governo do Estado esclarece o impasse sobre o reajuste do adicional:
“O adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar nº 432/85 será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, mediante aplicação dos percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, sobre 2 (dois) salários mínimos, devendo corresponder a R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2010; R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2011 e a R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais), a partir de 1º de março de 2011”.
Estabelecidos os valores, o SIFUSPESP alertou à categoria sobre uma “brecha” na lei: de janeiro a novembro de 2010, os servidores que recebem o valor máximo da insalubridade, por exemplo, receberam R$ 372, e a lei determina que deveriam receber R$ 408. A diferença é de R$ 36,00, e mais um sexto para o servidor que percebe a sexta-parte, ou seja, R$ 42 (R$ 36 + R$ 6). Como o artigo 3 da Lei 1179/2012 prevê a retroatividade da lei a 1º de janeiro de 2010, o Estado deve pagar a diferença de R$ 396 a estes servidores, ou R$ 462,00 para quem além do grau máximo de insalubridade recebe a sexta-parte.