DECRETO Nº 57.434,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Cria e organiza, na Secretaria da
Administração Penitenciária, os Centros de
Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades
prisionais que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade
prisional adiante especificada:
I - da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São
Paulo e da Grande São Paulo:
a) no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio
de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória “Agente de
Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de
Chácara Belém, reorganizado pelo Decreto nº 49.577,
de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela
Lei nº 12.589, de 23 de abril de 2007;
c) no Centro de Detenção Provisória de Diadema,
criado e organizado pelo Decreto nº 49.984, de 6 de
setembro de 2005;
d) no Centro de Detenção Provisória de Franco da
Rocha, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória “Agente de
Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.924, de 23 de abril de 2008;
f) no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos
II, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
g) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica
da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº
12.496, de 26 de dezembro de 2006;
h) no Centro de Detenção Provisória de Mauá,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
i) no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira
de Jesus” de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº
49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação
dada pela Lei nº 13.005, de 15 de maio de 2008;
j) no Centro de Detenção Provisória “Agente de
Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de
Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº
12.860, de 26 de março de 2008;
k) no Centro de Detenção Provisória de Santo
André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005;
l) no Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto
Antonio” de São Bernardo do Campo, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005, e
com denominação dada pelo Decreto nº 51.454, de 29
de dezembro de 2006;
m) no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
n) na Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada
pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;
o) na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos,
reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
p) na Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”
de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005;
q) na Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da
Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
II - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a) no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.766, de 29
de fevereiro de 2008;
b) no Centro de Detenção Provisória de Mogi das
Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio
de 2005;
d) no Centro de Detenção Provisória de São José
dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4
de maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar
Lacerda” de São Vicente, reorganizado pelo Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação
dada pelo Decreto nº 52.495, de 18 de dezembro de
2007;
f) no Centro de Detenção Provisória de Suzano,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
g) no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix
Nobre de Campos” de Taubaté, reorganizado pelo
Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
h) na Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”
de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de
21 de dezembro de 2007;
j) na Penitenciária II de São Vicente, reorganizada
pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
k) na Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado”
de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de 27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra” de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005;
III - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória de Americana,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de Campinas,
reorganizado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro
de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
d) no Centro de Detenção Provisória “Nelson
Furlan” de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº
49.577, de 4 de maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
f) na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de
Casa Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de
1º de junho de 2005;
g) na Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo
Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
h) na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”
de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de 27 de dezembro de 2005;
i) na Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada
pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
j) na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de
Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007
k) na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de
Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada
pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
m) na Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho”
de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º
de junho de 2005;
n) na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”
de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de 27 de dezembro de 2005;
o) na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba,
reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
p) na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de
Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27
de dezembro de 2005;
IV - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória de Bauru,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão
Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.779, de 6 de
março de 2008;
d) na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de
Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº
49.642, de 1º de junho de 2005;
e) na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”
de Araraquara, reorganizada pelo Decreto nº 50.556, de
23 de fevereiro de 2006;
f) na Penitenciária de Avanhandava, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
g) na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos”
de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27
de junho de 2006;
h) na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”
de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de
junho de 2005;
i) na Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de
Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985,
de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada
pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008;
j) na Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina,
reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho
de 2005;
k) na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de
Iaras, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de
junho de 2005;
l) na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da
Silva” de Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de dezembro de 2005;
m) na Penitenciária de Marília, reorganizada pelo
Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
n) na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz” de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005;
o) na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de
Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de
junho de 2005;
p) na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra
Borin” de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto
nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e com denominação
dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de
2009;
q) na Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada
pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
r) na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, reorganizada
pelo Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de
2007;
s) na Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
V - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido
Santana” de Caiuá, criado e organizado pelo
Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005, e com
denominação dada pelo Decreto nº 49.798, de 21 de
julho de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de São José do
Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de 2005;
c) na Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
d) na Penitenciária de Assis, reorganizada pelo
Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
e) na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De
Pieri” de Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642,
de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pelo
Decreto nº 54.441, de 15 de junho de 2009;
f) na Penitenciária de Flórida Paulista, criada e
organizada pelo Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro
de 2005;
g) na Penitenciária de Irapuru, criada e organizada
pelo Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
h) na Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na Penitenciária “Vereador Frederico Geometti”
de Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º
de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº
14.244, de 14 de setembro de 2010;
j) na Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada
pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
k) na Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo
Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de
Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº
49.335, de 5 de janeiro de 2005;
m) na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”
de Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642,
de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela
Lei nº 13.899, de 22 de dezembro de 2009;
n) na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis,
reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
o) na Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
p) na Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
q) na Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
r) na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
s) na Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
t) na Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de
Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005, e com denominação
dada pela Lei nº 12.843, de 26 de março de 2008;
u) na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura”
de Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº
51.955, de 3 de julho de 2007, e com denominação
dada pela Lei nº 12.972, de 5 de maio de 2008;
v) na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente
Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de dezembro de 2005;
w) na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães
Pereira” de Presidente Venceslau, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
x) na Penitenciária “João Batista de Santana” de
Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27
de dezembro de 2005;
y) na Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada
pelo Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de
2005;
z) na Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Artigo 2º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata este decreto subordinam-se diretamente
aos dirigentes das unidades prisionais a que
pertencem e contam, cada um, com um Núcleo de
Escolta e Vigilância.
§ 1º - Os Centros e os Núcleos mencionados no
“caput” deste artigo têm, respectivamente, os níveis
hierárquicos de Divisão e de Serviço.
§ 2º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.
Artigo 3º - Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades
de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação
externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados
e nas guaritas.
Artigo 4º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm
as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos,
quando em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados
e nas guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde
desenvolvem suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias
ao bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltálos.
Artigo 5º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta
e Vigilância, observadas as respectivas atribuições,
atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante
indicados:
I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim,
reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho
de 2005;
II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí,
criada e organizada pelo Decreto nº 49.682, de 9 de
junho de 2005;
III - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos,
a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo
Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”
de Reginópolis, a Penitenciária “Sargento PM Antonio
Luiz de Souza” de Reginópolis, criada e organizada
pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e
com denominação dada pela Lei nº 13.912, de 22 de
dezembro de 2009;
V - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra
Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de
junho de 2005;
VI - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária “Agente de
Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia,
criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de
setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº
13.500, de 16 de abril de 2009.
Artigo 6º - Aos Diretores dos Centros de Escolta e
Vigilância Penitenciária, além das competências comuns
atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos
pertinentes às unidades prisionais a que pertencem,
cabe, em suas respectivas áreas de atuação:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na
unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade,
zelando por sua guarda, manutenção, conservação
e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando
a segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,
realizando testes de avaliação e estabelecendo
metas a serem atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro,
visando ao preparo dos servidores;
VII - em relação ao Sistema de Administração de
Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 7º - Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e
Vigilância, além das competências comuns atribuídas
a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes
às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de
vigilância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados
e nas guaritas e de escolta armada externa dos
presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de
precaução a serem adotadas no desenvolvimento das
atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 8º - Para efeito da atribuição da gratificação
“pro labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar
nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelas
Leis Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005,
artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010,
artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
as funções a seguir discriminadas, destinadas
aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que
trata este decreto:
I - 90 (noventa) de Diretor de Divisão, para os Centros
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II - 360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço,
para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma)
para cada turno.
Artigo 9º - Ficam extintos os Núcleos de Escolta e
Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e
Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos
penais:
I - os identificados no artigo 1º deste decreto;
II - o Centro de Detenção Provisória “Willians
Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo
Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação
dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de
2006;
III - o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17
de março de 2008.
Artigo 10 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto
nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos
penais de que trata o artigo 1º deste decreto,
a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação
dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro
de 2009, conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante
decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada
um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 11 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº
49.985, de 6 de setembro de 2005, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos
penais de que trata o artigo 1º deste decreto,
a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a
denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro
de 2008, conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante
decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada
um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 12 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º dos decretos
especificados no parágrafo único deste artigo passam a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos
penais de que trata o artigo 1º deste decreto,
a Penitenciária identificada em seu inciso I conta, ainda,
com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária,
criado e organizado mediante decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada
um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
2. Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.
Artigo 13 - O § 1º do artigo 3º de cada um dos
decretos especificados no parágrafo único deste artigo
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Núcleo de Segurança funcionará em 4
(quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005;
7. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
8. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
9. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
10. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
11. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
12. Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008;
13. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 14 - Os parágrafos adiante especificados do
artigo 3º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada
um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o § 4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10
do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no
artigo 1º deste decreto, exceto o previsto na alínea “j”
do inciso I, contam, ainda, cada um, com um Centro de
Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado
mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 15 - Os parágrafos adiante identificados do
artigo 3º do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º:
“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e o Núcleo de
Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um,
em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o § 4º:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados
no artigo 1º deste decreto, exceto os previstos em
suas alíneas “j” do inciso II e “b” do inciso IV, contam,
ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária, criado e organizado mediante decreto
específico.”. (NR)
Artigo 16 - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de
Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um,
em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 17 - Os parágrafos adiante especificados do
artigo 4º do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e os Núcleos
de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”;
(NR)
II - o § 3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10
do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
“§ 3º - Os estabelecimentos penais de que trata
este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro
de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado
mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 18 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo de
Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”.
(NR)
Artigo 19 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
51.955, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º - O Núcleo de Segurança - Regime Fechado e
o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 20 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
52.071, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º - A Equipe de Segurança funcionará em 4
(quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 21 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
52.520, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de
Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”.
(NR)
Artigo 22 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada
um dos decretos especificados no parágrafo único deste
artigo, § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este
decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante
decreto específico.”.
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
2. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
3. Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
4. Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007;
5. Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
6. Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
7. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
8. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
9. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
10. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 23 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada
um dos decretos especificados no parágrafo único deste
artigo, § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - O estabelecimento penal de que trata este
decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante
decreto específico.”.
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005.
Artigo 24 - Fica acrescentado, ao artigo 3º do
Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, § 4º
com a seguinte redação:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais de que trata
este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro
de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado
mediante decreto específico.”.
Artigo 25 - Ficam acrescentados, ao Decreto nº
56.527, de 15 de dezembro de 2010, os dispositivos
adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o artigo 4º-A:
“Artigo 4º-A - Os Centros de Escolta e Vigilância
Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de
Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições,
atenderão, também, os estabelecimentos penais
adiante indicados:
I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, o
Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de
20 de fevereiro de 2006;
II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o
Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado
e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março
de 2008.”;
II - ao artigo 10, o inciso III:
“III - o § 3º ao artigo 3º dos Decretos nº 51.816, de
17 de maio de 2007, e nº 52.865, de 3 de abril de 2008:
“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este
decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante
decreto específico.”.”.
Artigo 26 - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - dos Decretos nº 48.905, de 30 de agosto de
2004, nº 49.985 e nº 49.987, ambos de 6 de setembro
de 2005, e nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007:
a) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
b) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
c) o artigo 37;
d) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
II - do Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro de 2005,
e dos Decretos nº 49.377, n° 49.378, e nº 49.379, todos
de 14 de fevereiro de 2005:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
III - dos Decretos n° 49.380, de 14 de fevereiro de
2005, nº 49.480, de 24 de março de 2005, nº 49.577, de
4 de maio de 2005, n° 49.865, de 8 de agosto de 2005,
e nº 49.984, de 6 de setembro de 2005:
a) o inciso VI do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;
d) o artigo 26;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;
f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;
IV - dos Decretos n° 49.642, de 1º de junho de
2005, e n° 50.412, de 27 de dezembro 2005:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
V - do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de
2006:
a) o inciso VIII do artigo 4º;
b) do artigo 6º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 25 e 26;
d) o artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 41;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 49;
VI - do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;
VII - do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
VIII - do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de
2007:
a) o inciso IX do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “e” do inciso III;
2. a alínea “b” do inciso IV;
c) a Seção VIII do Capítulo V e seus artigos 18 e 19;
d) o artigo 29;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 30;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 38;
IX - do Decreto n° 52.520, de 21 de dezembro de
2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;
d) o artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;
X - do Decreto n° 52.583, de 28 de dezembro de
2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
XI - dos Decretos n° 52.766, de 29 de fevereiro de
2008, nº 52.779, de 6 de março de 2008, e nº 52.812,
de 17 de março de 2008:
a) o inciso VI do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;
d) o artigo 27;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;
f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;
XII - do Decreto n° 54.609, 27 de julho de 2009:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) o artigo 46.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.