Na sexta-feira (14) o SIFUSPESP recebeu uma comunicação de um aposentado que ao consultar sobre a transformação de seu cargo que não foi efetuada através do canal FALA.SP da SAP foi informado de que a nomenclatura de seu cargo não sofreria alteração devido sua aposentadoria ter sido anterior a edição da Lei Complementar nº 1416/2024.
A resposta se baseou no Parecer nº 670/2024 da Consultoria Jurídica da SPPREV.O SIFUSPESP teve acesso ao parecer e baseado em suas incongruências tomará as medidas legais cabiveis para resguardar os direitos de seus associados.
Lógica distorcida
A lógica utilizada no parecer é minimamente confusa e distorcida.
Na mesma resposta do Fala.SP é informado que: “ocorrerá apenas os ajustes financeiros, considerando a paridade de vencimentos.” Tal resposta se embasa apenas no Princípio dos direitos adquiridos (CF, art. 5º, XXXVI), porém tal parecer deixa de lado uma série de dispositivos embutidos na própria Lei Complementar nº 1416/2024 que embora não explicite a transformação dos cargos dos aposentados, logo no artigo 1º das Disposições transitórias transforma os cargos e as funções-atividade de natureza permanente da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e os cargos da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária “na forma do Anexo II desta lei complementar, ficando o respectivo cargo ou função-atividade do servidor enquadrado no Nível correspondente, na forma do Anexo III.”
Além disso, a própria lei em seu Artigo 83, REVOGA as leis que criaram a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Logo o parecer da SPPREV pretende enquadrar os aposentados em cargos que já foram EXTINTOS criando um limbo jurídico para esses servidores.
Outra questão que surge é que se o enquadramento no subsídio será feito pelos critérios da lei segundo seu Artigo 80 “Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.” porque não o enquadramento na nova carreira?
Quando da transformação do cargo de “Guarda de Presídio” pela LEI COMPLEMENTAR nº 498, de 29/12/1986 (hoje revogada) junto com a Criação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária foi apenas suprimido o art 133 da LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 que criava tal cargo, não existindo nenhuma menção explícita ao aposentados e mesmo assim todos foram transformados em ASPs, por analogia o mesmo caminho deve ser tomado agora.
Posição do SIFUSPESP
O SIndicato já oficiou a SPPREV devido a questão do reajuste e o não enquadramento dos aposentados como Policiais Penais e até o momento não recebeu uma resposta oficial do órgão,o absurdo da não transformação do cargo implica em uma série de problemas para os aposentados sendo um dos mais graves a questão do porte de armas.
Em todos os estados da federação foi garantido aos veteranos a mudança na nomenclatura e carteira de identidade funcional com o direito ao porte especificado, alguns estados como o Rio de Janeiro até mesmo o acautelamento de armas pelo estado foi incluído entre os direitos daqueles que dedicaram sua vida a defender a sociedade.
Um mero parecer que deixa explícito que é “OPINATIVO” da Consultoria Jurídica da SPPREV não pode se sobrepor ao direito de milhares de aposentados que acreditaram na palavra do governo, visto que em todas as apresentações da Lei Orgânica foi falado que os aposentados seriam convertidos em policiais penais.
Devemos lembrar que a interpretação de dezenas desses “pareceres” já foram declaradas ilegais pela justiça,com nossa luta e mobilização este deve ser o destino dado a essa nova interpretação, visto que se a PGE participou da elaboração da lei deveria ter alertado que o direito dos aposentados não estava garantido, se essa era a interpretação que tinham da lei. Se o Governo Tarcísio sabia de antemão e mesmo assim permitiu que ocorresse, estamos diante de uma traição para com aqueles que dedicaram suas vidas a proteger a sociedade naquela que é a profissão mais perigosa da segurança pública .
O SIFUSPESP tomará as medidas judiciais cabíveis e em respeito aos anos de trabalho de nossos veteranos não cobrará carência daqueles aposentados que se filiarem buscando o direito de serem enquadrados como Policiais Penais(a quebra de carência é válida apenas para esta ação).
Para se filiar você pode seguir o manual disponível em https://www.sifuspesp.org.br/filie-se.
Quando imprimir e preencher a ficha frente e verso, encaminhe um foto dela preenchida e seu último holerite nos seguinte WhatsApp 11 98866-9735 Fábio Jabá Presidente
11 94054-4174, Gilberto Antônio Secretário Geral e 11 97719-0022 Fernet Tesoureiro
Depois envie a original via correio, imprimindo frente e verso , será uma carta resposta sem necessidade de pagar!
Participe do grupo de aposentados do SIFUSPESP https://chat.whatsapp.com/E6IL78CG4sW2BwDGT6DCuh
Abaixo a live do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando do assunto