O valor da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) foi reajustado segundo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2025 que é de R$ 37,02, válido para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Comunicado DICAR nº 88/2024, em 18 de dezembro de 2024.
A UFESP é atualizada anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE.
A DEJEP é estipulada em 8 UFESPs, portanto neste ano o valor será de R$296,16.
Cabe lembrar o DEJEP está sujeito aos descontos do Imposto de Renda impactando de forma negativa os policiais penais.
Cabe lembrar que segundo decisão do STF sobre o tema 1130:
“Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
Ou seja o Imposto de Renda recolhido sobre o DEJEP vai para os cofres do estado, hoje já existem projetos de lei tramitando na ALESP visando a modificação da lei de forma a isentar os PMS do imposto sobre o DEJEM, infelizmente não existe nenhuma iniciativa nesse sentido voltada para a Polícia Penal.
Teto do vale alimentação
A UFESPE também é utilizada para o cálculo do teto para o recebimento do vale alimentação.Segundo decreto Nº67.813/23,o teto em UFESPs para o recebimento do Vale Alimentação é de 157 UFESPs, ou seja, o novo teto passa recebimento do vale passa a ser de R$5775,12.
O SIFUSPESP tem como reivindicação histórica o fim do teto para o recebimento do vale alimentação.