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Saiba como calcular o quanto vai receber após a publicação do índice máximo de bonificação


Hoje foi publicado no Diário Oficial o valor máximo de pagamento da bonificação por resultados referente ao ano de 2023. Ano passado o valor máximo foi divulgado em 28 de julho e a bonificação paga em outubro.

Entendendo o cálculo

O índice de 8,34% é o máximo que pode ser pago de bonificação sobre este índice aplica-se o percentual de cumprimento dos indicadores e metas que neste ano foi de 83,43% ou seja o valor do bônus para a SAP será de 6,95% da remuneração fixa anual.

Para obter o valor que irá receber o servidor deverá multiplicar o valor pelo índice de dias de efetivo exercício, para este índice deve se contar apenas os dias que o trabalhador exerceu suas funções excetuando-se todas as ausências com exceção de :férias, falecimento de familiares, licença à gestante, licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Exemplificando:

Um servidor que recebeu R$ 3.726,66 ao mês e teve frequência de 95%

Salário total: R$ 3.726,66 x 12 = R$ 44712,00

R$ 44712,00 x 6,95% = R$3107,48

R$3107,48 x 95% (porcentagem de efetivo exercício) = R$2952,11(valor a receber de bônus)

Na conta do salário não entram abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório.

Próximos passos 

Agora aguarda-se a publicação da resolução da comissão intersecretarial do bônus, após a qual as secretarias deverão emitir uma nota técnica.

O DRHU fará o levantamento dos servidores que têm direito ao bônus e seu índice de dias de efetivo exercício que será encaminhado à Secretaria da Fazenda para pagamento após o decreto de autorização do governador. 

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