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Frente a incerteza quanto ao esquema de votação no domingo, o SIFUSPESP oficiou a SAP  e a Casa Civíl solicitando  uma posição oficial.

 

Visto que o voto é obrigatório e  o funcionário público deve apresentar seu comprovante de votação,conforme Lei Federal 4.737, de 15/07/1965, sob pena de não receber o pagamento.

Vários núcleos de RH têm alertado aos servidores sobre a obrigatoriedade do comprovante.

Como até o momento a SAP não se pronunciou sobre procedimentos especiais para garantir o direito a voto dos servidores, o SIFUSPESP oficiou o Sr.Secretário solicitando esclarecimentos sob a posição oficial sobre assunto de tamanha importância.

Clique para acessar o ofício enviado pelo SIFUSPESP.



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