Frente a incerteza quanto ao esquema de votação no domingo, o SIFUSPESP oficiou a SAP e a Casa Civíl solicitando uma posição oficial.
Visto que o voto é obrigatório e o funcionário público deve apresentar seu comprovante de votação,conforme Lei Federal 4.737, de 15/07/1965, sob pena de não receber o pagamento.
Vários núcleos de RH têm alertado aos servidores sobre a obrigatoriedade do comprovante.
Como até o momento a SAP não se pronunciou sobre procedimentos especiais para garantir o direito a voto dos servidores, o SIFUSPESP oficiou o Sr.Secretário solicitando esclarecimentos sob a posição oficial sobre assunto de tamanha importância.
Clique para acessar o ofício enviado pelo SIFUSPESP.