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Por Adriano Marques*

 

A discussão sobre a militarização das polícias penais emergiu com força nos debates jurídicos e políticos recentes, suscitando profundas questões sobre a conformidade dessas práticas com o Estado Democrático de Direito. A militarização das polícias penais, entendida como a incorporação de características e práticas militares nas atividades de órgãos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais e execução penal, apresenta-se como um tema que desafia os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro. Neste contexto, o presente texto busca examinar a ilegalidade e a inconstitucionalidade dessa abordagem, argumentando que a militarização representa um retrocesso significativo ao Estado Democrático de Direito.

 

A Estrutura do Sistema Penitenciário Brasileiro

 

A estrutura civil das instituições encarregadas da execução penal reflete um modelo que busca assegurar a proteção dos direitos humanos e a reabilitação dos condenados. A Polícia Penal, como uma entidade policial, foi criada para dar suporte à execução penal, seguindo diretrizes de respeito aos princípios constitucionais e ao Estado de Direito.

 

A Militarização das Polícias Penais: Conceito e Imposição

 

A militarização das polícias penais envolve a adoção de práticas e estruturas organizacionais inspiradas no modelo militar. Este processo pode incluir a imposição de hierarquias rígidas arcaicas, treinamento com enfoque militar, ao invés de policial penal e a adoção de regulamentos que ferem normas constitucionais. A mudança nas funções e na estrutura das polícias penais sob uma perspectiva militar desafia a essência do modelo civil proposto pela Constituição Federal.

 

Princípios Constitucionais e Estado Democrático de Direito

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece um Estado Democrático de Direito, que é fundamentado em princípios como a dignidade humana, a separação de poderes e a proteção dos direitos fundamentais. A militarização das polícias penais pode entrar em conflito com esses princípios, comprometendo a proteção dos direitos dos presos e a efetividade das políticas de reabilitação. É fundamental analisar como a adoção de práticas militares pode impactar a conformidade com os preceitos constitucionais.

 

A Polícia Penal e o Regime Jurídico Brasileiro

 

O regime jurídico da Polícia Penal é definido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. As normas estabelecidas para a Polícia Penal orientam a sua atuação dentro dos parâmetros do Direito Constitucional e Administrativo. O treinamento e a capacitação de policiais penais devem incluir disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, e Direito Processual Penal, enfatizando a importância de um modelo civil e não militar.

 

Análise Jurídica da Militarização

 

A análise jurídica da militarização das polícias penais envolve a avaliação da compatibilidade dessas práticas com a Constituição Federal e as leis que regem a execução penal. A introdução de aspectos militares no treinamento e na estrutura das polícias penais pode ser interpretada como uma violação dos princípios constitucionais, uma vez que desvia a natureza civil da função desempenhada e afeta diretamente os direitos dos condenados.

 

A tentativa de militarizar órgãos civis representa uma grave distorção das funções institucionais e revela uma profunda falta de compreensão das bases jurídicas, organizacionais e operacionais que sustentam o Estado Democrático de Direito. A proposta de inserir características militares em instituições civis evidencia uma ignorância quanto às distinções fundamentais entre essas esferas, ignorando preceitos constitucionais e normativos que foram meticulosamente desenvolvidos para preservar a autonomia, a imparcialidade e a eficiência dos órgãos civis.

 

Impactos da Militarização na Efetividade e na Reabilitação

 

Um aspecto crucial da militarização das polícias penais é o seu impacto na efetividade das políticas de reabilitação e reintegração dos condenados. Modelos de abordagem militar podem desconsiderar os princípios de reabilitação e ressocialização, comprometendo o objetivo principal do sistema penitenciário, que é a reintegração dos indivíduos à sociedade de forma digna e respeitosa.

 

Casos Internacionais e Comparações

 

Para entender melhor o impacto da militarização, é útil analisar casos internacionais e comparações com modelos de outros países. Alguns países adotaram práticas militares em seus sistemas penitenciários, e suas experiências podem fornecer insights valiosos sobre as implicações e os desafios contra à militarização das polícias penais.

 

Críticas e Perspectivas de Especialistas

 

Diversos especialistas brasileiros em direito penal e direitos humanos têm criticado a militarização das polícias penais. As críticas se concentram em questões como o impacto na qualidade do tratamento dos presos, a violação dos direitos humanos e a incompatibilidade com os princípios do Estado Democrático de Direito. As perspectivas dos especialistas ajudam a formar um quadro mais claro sobre as implicações jurídicas e sociais da militarização.

 

Propostas de Reformas e Alternativas

 

Diante das críticas à militarização, surgem propostas de reformas e alternativas que visam preservar o caráter civil das polícias penais. As reformas sugeridas incluem a ampliação das disciplinas de formação, a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento das práticas de reabilitação e reintegração dos presos. Tais medidas buscam garantir que a atuação das polícias penais esteja em consonância com os princípios constitucionais e com as melhores práticas de execução penal.

 

Conclusão

 

A militarização das polícias penais representa um retrocesso ao Estado Democrático de Direito, comprometendo a integridade do sistema jurídico brasileiro e os princípios constitucionais fundamentais. A análise da ilegalidade e inconstitucionalidade desse modelo revela a necessidade urgente de reformas que respeitem o caráter civil das polícias penais e assegurem a proteção dos direitos humanos e a efetividade das políticas de reabilitação. A preservação dos princípios democráticos e constitucionais deve ser uma prioridade para garantir um sistema de justiça penal que atenda aos padrões mais elevados de respeito à dignidade humana e ao Estado de Direito.

 

*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Diretor da FENASPPEN,  Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Compliance, Governança e Controles pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Gestão Comercial, Negociação e Inteligência de Mercado pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão de Sistema Prisional pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão da Educação a Distância pela Faculdade Facuminas, especialista em Docência Jurídica pela Faculdade Famuninas, especialista em Docência em Seguranca Pública pela Faculdade Facuminas, especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Faculdade Intervale, especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas, Tecnólogo em Segurança Pública e Privada pela Faculdade Faclife e Bacharel em Direito pela Uninorte.

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