compartilhe>

No holerite deste mês apareceu o ressarcimento dos descontos ilegais do IANSPE sobre a DEJEP, embora na atual situação de penúria que encontram os Policiais Penais qualquer valor a mais seja bem vindo, cabem inúmeros esclarecimentos por parte do Estado.

Longe de uma “concessão” ou “bondade” como muitos porta-vozes mal disfarçados fazem parecer, o ressarcimento é uma questão de cumprimento da Lei Complementar  1247 de 2014 que instituiu o DEJEP. Em seu artigo 3º a lei deixa claro que sobre a diária “não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Mais uma vez a falta de comunicação por parte do governo esconde os critérios que estão sendo usados na devolução dos valores no que pode ser uma estratégia da administração para que os trabalhadores retirem as ações, ou não cobrem a correção monetária dos valores descontados indevidamente.

Frente a falta de uma posição oficial, o SIFUSPESP vai oficiar os órgãos competentes solicitando informações sobre os critérios utilizados no cálculo do ressarcimento para que nosso Departamento Jurídico adote as medidas legais cabíveis nas ações relativas a este desconto ilegal.

 

Garanta seus direitos

O SIFUSPESP orienta seus filiados a enviarem cópia dos holerites com as devoluções para o Departamento Jurídico da entidade para que nossos advogados analisem caso a caso.

Caso você não seja filiado e deseje questionar os valores devolvidos ou entrar com a ação contra a cobrança do Imposto de renda sobre o DEJEP pode participar da campanha “Não perca seus direitos” e ter acesso imediato a nosso Departamento Jurídico, para participar conheça as condições em: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/10924-sifuspesp-inicia-campanha-nao-perca-seus-direitos







O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp