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A APEOESP, a AFUSE e o SindSaúde conseguiram uma liminar que adia em 80 dias o prazo para o recadastramento  “Prova de vida” dos servidores estaduais, a liminar estende o prazo de 17 de março para 05 de junho.

A medida foi deferida pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, em uma ação civil pública movida pelas entidades. O Governo Tarcísio tem 72 horas para recorrer.

Como já noticiamos, o processo de recadastramento com “Prova de Vida” tem sido um problema para muitos servidores, visto que o Governo do Estado, não fornece nenhum meio alternativo ao uso do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

Como já divulgamos, o SIFUSPESP já oficiou a Secretaria de Administração e Governo Digital , sobre as dificuldades e questionando sobre a disponibilidade de meios alternativos para realizar o processo de recadastramento. Infelizmente a secretaria não respondeu ao Ofício no prazo legal, o que obrigará o SIFUSPESP a cobrar as explicações pela via judicial, visto que os órgãos públicos são obrigados a fornecer informações de interesse do cidadão.

Ao contrário de outros procedimentos de “Prova de Vida” como o dos aposentados, não é oferecido aos servidores nenhum outro meio de recadastramento que não seja o aplicativo.

Muitos servidores não conseguem realizar o procedimento devido ao fato de não terem feito o cadastramento biométrico no TSE ou possuírem uma carteira de motorista é mais antiga, visto que o aplicativo utiliza a base de dados biométricos do TSE e da SENATRAN.

Outra queixa frequente são as  constantes falhas do programa e a falta de informações dos RHs.

Com informações da APOESP e SINDSAÚDE.

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