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No dia de ontem, foi publicada a  Resolução SAP 027/2024 de 21 de fevereiro de 2024.

A nova norma busca adequar os procedimentos internos da secretaria frente às resoluções do CNJ e da Cartilha de Diversidade Sexual e Cidadania LGBTQIA+, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Frente às dúvidas de numerosas Policiais Penais receosas perante a nova resolução, o SIFUSPESP acionou seu departamento jurídico para que faça um estudo sobre a nova resolução e verifique se a mesma não viola o direito das Policiais Penais femininas.

Alertamos que todos os Policiais Penais devem ler e se inteirar da resolução dado que o descumprimento da mesma pode implicar em falta funcional.

Como entidade sindical o SIFUSPESP tem a obrigação legal e moral de defender os direitos e a integridade física e psicológica dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional e não nos furtaremos de tomar as medidas necessárias para cumprir nosso dever.

Abaixo reproduzimos o artigo 5º da resolução. Logo abaixo disponibilizamos a resolução na íntegra.

 

Artigo 5º - O procedimento de revista obedecerá ao dispos-

to no Regimento Interno Padrão da Secretaria da Administração

Penitenciária, observando-se quanto:

I - às travestis e mulheres transexuais que não realizaram

procedimento de redesignação sexual serão revistadas por

servidores habilitados, caso não existam 2 (duas) servidoras

habilitadas para realizar o procedimento;

II - aos homens transexuais sejam revistados por 2 (duas)

servidoras habilitadas;

III - às pessoas intersexos sejam revistadas por 2 (dois)

servidores habilitados, quando se identificarem com o gênero

masculino, ou por 2 (dois) servidores habilitadas, quando se

identificarem com o gênero feminino.

  • 1º - A pessoa privada de liberdade que se autodeclara

LGBTQIA+ será garantido a execução do procedimento de revis-

ta em local apartado às demais pessoas privadas de liberdade,

como garantia da preservação de sua intimidade.

  • 2º - Sempre que possível, as revistas em pessoas pri-

vadas de liberdade que se autodeclararam LGBTQIA+ podem

ser substituídas por meios eletrônicos, tais como aparelhos de

scanner corporal e/ou detectores de metal, sendo realizadas

com privacidade.

  • 3º - Em relação à revista em visitantes, aplica-se o dispos-

to neste artigo, no que couber, além das regras contidas na Lei

nº 15.552, de 12 agosto de 2014.

  • 4º - Essas normas perderão eficácia em caso de grave

perturbação da ordem no ambiente prisional que necessitem de

intervenção rápida do quadro funcional sob pena de risco à vida

e/ou integridade física de qualquer dos presentes.

 

Resolução SAP 027/2024 

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