No dia de ontem, foi publicada a Resolução SAP 027/2024 de 21 de fevereiro de 2024.
A nova norma busca adequar os procedimentos internos da secretaria frente às resoluções do CNJ e da Cartilha de Diversidade Sexual e Cidadania LGBTQIA+, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
Frente às dúvidas de numerosas Policiais Penais receosas perante a nova resolução, o SIFUSPESP acionou seu departamento jurídico para que faça um estudo sobre a nova resolução e verifique se a mesma não viola o direito das Policiais Penais femininas.
Alertamos que todos os Policiais Penais devem ler e se inteirar da resolução dado que o descumprimento da mesma pode implicar em falta funcional.
Como entidade sindical o SIFUSPESP tem a obrigação legal e moral de defender os direitos e a integridade física e psicológica dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional e não nos furtaremos de tomar as medidas necessárias para cumprir nosso dever.
Abaixo reproduzimos o artigo 5º da resolução. Logo abaixo disponibilizamos a resolução na íntegra.
Artigo 5º - O procedimento de revista obedecerá ao dispos-
to no Regimento Interno Padrão da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se quanto:
I - às travestis e mulheres transexuais que não realizaram
procedimento de redesignação sexual serão revistadas por
servidores habilitados, caso não existam 2 (duas) servidoras
habilitadas para realizar o procedimento;
II - aos homens transexuais sejam revistados por 2 (duas)
servidoras habilitadas;
III - às pessoas intersexos sejam revistadas por 2 (dois)
servidores habilitados, quando se identificarem com o gênero
masculino, ou por 2 (dois) servidores habilitadas, quando se
identificarem com o gênero feminino.
- 1º - A pessoa privada de liberdade que se autodeclara
LGBTQIA+ será garantido a execução do procedimento de revis-
ta em local apartado às demais pessoas privadas de liberdade,
como garantia da preservação de sua intimidade.
- 2º - Sempre que possível, as revistas em pessoas pri-
vadas de liberdade que se autodeclararam LGBTQIA+ podem
ser substituídas por meios eletrônicos, tais como aparelhos de
scanner corporal e/ou detectores de metal, sendo realizadas
com privacidade.
- 3º - Em relação à revista em visitantes, aplica-se o dispos-
to neste artigo, no que couber, além das regras contidas na Lei
nº 15.552, de 12 agosto de 2014.
- 4º - Essas normas perderão eficácia em caso de grave
perturbação da ordem no ambiente prisional que necessitem de
intervenção rápida do quadro funcional sob pena de risco à vida
e/ou integridade física de qualquer dos presentes.