Foi publicada hoje a resolução 32 de 21 de fevereiro de 2024 que altera as regras do DEJEP, uma das principais alterações diz respeito a criação de 3 horários : de 06h00 às 14h00 para operações extraordinárias nas unidades e das 14h00 às 22h00 e das 22h00 às 06h00 para a operação normal da unidade e a autorização para que cargos de chefia possam realizar a Jornada extraordinária.
DEJEP um mal necessário
Frente ao crescente déficit de pessoal o SIFUSPESP, reconhece que não é possível o funcionamento da unidades prisionais sem o DEJEP, porém o sindicato sempre foi contrário às jornadas extraordinárias, visto que as mesmas além de desgastar os servidores servem como um paliativo frente a desvalorização salarial.
O próprio Secretário da Casa Civil Arthur Lima reconheceu que este modelo não é o ideal e que a meta do governo seria recompor o salário e o déficit de pessoal.
Infelizmente o atual governo não avançou em nada neste sentido.
Problemas da resolução
Uma das primeiras coisas que chama a atenção é que apesar de ter havido um aumento do quadro de pessoal que poderá fazer o DEJEP as quantidades de diárias liberadas não aumentou.
Outro ponto que chama a atenção é que ao fixar os horários, não é especificado na resolução alternativas para as unidades que possuem horários diferenciados devido ao trabalho externo dos sentenciados e outros fatores , o mais estranho é que também não leva em conta a diferença no horário dos plantões entre capital e interior e os horários de liberação de visitas no final de semana.
Devido ao tremendo déficit de pessoal, o SIFUSPESP vem reivindicando ao governo e à secretaria que sejam liberadas as atuais cotas de diárias até o seu limite legal, que é de dez diárias por mês por cada Policial Penal assim como as outras polícias, a resolução porém não altera o limite atual.
Fazenda ainda não publicou a liberação
A Secretaria da Fazenda ainda não publicou a quantidade de DEJEPS liberadas, isto causa uma profunda insegurança nos Policiais Penais, visto que alguns já estão fazendo DEJEP sem que a questão do pagamento esteja oficializada.
Seria importante que a SAP apresentasse uma posição oficial sobre o assunto visto que até o momento todas as informações ainda são extraoficiais.
Abaixo a íntegra da resolução
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161,
de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e
alterada em 29 de março de 2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,
de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º
1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenci-
ário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP;
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução
SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – (...)
- 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que
trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,
compreendendo os seguintes horários:
I - das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desen-
volvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto
nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
II - das 14h00 às 22h00; e
III - das 22h00 às 06h00.”
Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 4º, do artigo 2º:
“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de
Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/
cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que
exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor
na área da saúde.” (NR)
II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017:
“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interes-
sados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º,
desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria interessados em exercer as atividades constantes nos incisos
I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua
inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Peni-
tenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,
separadamente, por plantões matutino (quando houver), vesper-
tino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)
- 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes
de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de
classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Lis-
tas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas
da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,
respectivamente. (NR)