Foi publicado no diário Oficial de ontem (06/01) o edital de abertura do processo de progressão para os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária enquadrados na lei 1080.
Segundo o DECRETO Nº 60.545, DE 18 DE JUNHO DE 2014 que regulamenta as progressões estabelecidas pela Lei 1080 de 2008 : “A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.”
Ainda segundo o decreto o Estado deve realizar anualmente o processo de progressão:
“Artigo 6º - O processo de progressão será implementado anualmente pelos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, auxiliados, no que couber, pelos seus respectivos órgãos subsetoriais de recursos humanos.
Artigo 7º - A implementação do processo de progressão deverá ser oficializada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado até o mês de dezembro de cada ano…”
Portanto os servidores subordinados à lei 1080 estão com seus processo de progressão prejudicados desde a pandemia com quatro processos ainda pendentes referentes a 2020,2021,2022 e 2023.
O SIFUSPESP atualmente tem processos pedindo a realização dos concursos de promoção para os servidores das leis 1080 e 1157 que também estão atrasados.
As Classes que serão contempladas pelo processo de progressão, são as seguintes:
De nível Elementar:Auxiliar de Serviços Gerais.
De nível Intermediário:Oficial Administrativo e Oficial Operacional.
De nível Universitário:Analista Administrativo,Analista Sociocultural e Executivo Público.
Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, existente em 31 de outubro de 2019, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, o que segundo a publicação equivale a 613 servidores.
Requisitos:
“Contar, em 31 de outubro de 2019, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade, estiver enquadrado.
Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2018 (Ciclo de Desempenho: 1º/01/2017 a 31/12/2017) e na Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2019 (Ciclo de Desempenho: 1º/01/2018 a 31/12/2018), de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2.O servidor que não preencher um dos requisitos descritos não poderá participar do respectivo processo.”
Recursos
Segundo o edital os recursos poderão ser dirigidos “ao Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da
publicação da relação dos servidores aptos.”
O edital pode ser consultado na integra aqui.