O SIFUSPESP tem sido procurado por diversos associados e não associados, solicitando orientações sobre o desconto indevido.
Como serviço de utilidade pública para a categoria estamos publicando as orientações de como proceder nestes casos.
Como funciona o desconto
Para ser efetivado o desconto em folha de pagamento por qualquer Associação/Sindicato é necessário que a entidade possua a autorização expressa e assinada do servidor.
Nos casos em que o servidor pedir o desligamento da entidade a mesma deverá comunicar a Secretaria da Fazenda dentro do prazo de fechamento da folha para que a mesma cesse o desconto, nos casos de desligamento, o desconto só poderá voltar a ser efetuado com nova autorização assinada pelo servidor.
Cabe lembrar que as entidades que não obedecem a essas orientações violam o artigo 333 do CPC ao não comprovar que houve o consentimento formal do servidor, e o artigo 5º, da Constituição Federal, na medida em que o servidor tem a intimidade invadida pela entidade, que procedeu os descontos de valores direto em folha de pagamento sem a devida autorização.
Orientações
Estamos disponibilizando um modelo de solicitação que deve ser preenchido assinado e enviado à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, 300 - 14º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP; com AR declarando o conteúdo como: Solicitação de estorno de desconto indevido.Ou protocolado em duas vias diretamente no Centro de Processamento da Folha de Pagamento localizado na Av. Rangel Pestana, 300 - 14º andar– São Paulo – SP
Os associados que tiverem dúvidas sobre o procedimento podem solicitar auxílio via WhatsApp com nosso atendimento, de segunda a sexta feira em horário comercial :Bernadete - (11) 97865.7719 / Simone - (11)97878-7511 / Sede: (11)97865-3764
Modelo de solicitação de estorno desconto indevido