Lista de transferência será para substituição dos PMs da muralha.
Foi publicada hoje no Diário Oficial a resolução que estabelece a LTPE (Lista de Transferência Prioritária Especial) para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré.
AEVPs inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, terão prioridade na classificação.
Segundo a resolução, os servidores devem ter no mínimo, 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.
Não podem estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e já devem ter escolhido vaga.
A resolução também exclui os Policiais Penais que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP n.º 16/2023.
Habilitação com Fuzil
Os cinquenta primeiros classificados serão habilitados no manuseio do fuzil 7,62 x 51 e destes os quarenta e dois primeiros colocados, serão transferidos para a unidade e os oito restantes passarão a fazer parte de um cadastro de reserva.
Inscrições
O requerimento de inscrição para a LPTE pode ser ser baixado por esse link: http://www.sap.sp.gov.br/drhu/lpt_especial.html e deve ser entregue no setor de RH da unidade.
As inscrições estão abertas entre os dias 11 e 12 de dezembro.
Abaixo o texto da resolução:
RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para desempenharem atividades de vigilância.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN;
A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE.
Parágrafo único - O gerenciamento da LPTE ficará ao encago do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, do Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP classificados e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas subordinadas à CRN, que contem, no mínimo, com 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.
Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao
período de exercício do servidor.
Artigo 4º - Não poderão se inscrever os servidores que:
I - estejam aguardando escolha de vaga;
II - foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos
da Resolução SAP n.º 16/2023;
III - respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Artigo 5º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 6º - A classificação prévia na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT
para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré,que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de 2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da
presente Resolução.
Artigo 7º - A classificação final na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na maior idade, até data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - Os 50 (cinquenta) classificados serão submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Peni-
tenciária –SAP.
Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as atividades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores.
- 1º - Os 08 (oito) servidores remanescentes permanecerão na lista para futuras movimentações para a unidade de que trata esta Resolução.
- 2º - As transferências serão realizadas, considerando a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência da Administração.
- 3º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência da Administração, após análise pela Chefia de Gabinete, onde se levará em
consideração a natureza da infração e sua consequência, conforme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré,da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva unidade de classificação.
Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, devendo:
- a) preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício no cargo” - Anexo II;
- b) atestar que o servidor preencheu o requisito disposto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução;
- c) inserir as inscrições no sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
- d) cientificar o servidor que não atenda ao previsto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução, na forma indicada no Anexo III.
Artigo 10 - Para a apuração do tempo de serviço de que trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,até a data base de 30/11/2023.
Parágrafo único - A apuração do tempo de serviço obedecerá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.
Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.
Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil
subsequente ao da publicação do ato.
Parágrafo único - Quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade
de destino.
Artigo 13 - O servidor que for transferido para a unidade em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.
Artigo 14– Integram essa Resolução:
I - ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN;
II - ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço no cargo;
III - ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.