Tendo em vista a iminente regulamentação da Polícia Penal, e demandas para modernização, padronização e melhoria da qualidade dos mesmos, foi publicado hoje no diário oficial a resolução SAP -087, de 20/07/2023 que cria um Grupo de Trabalho para a escolha dos novos uniformes.
O SIFUSPESP sabedor dos anseios da categoria e da insatisfação geral a respeito dos atuais uniformes, seja com seu padrão visual, seja pela baixa qualidade, vem a algum tempo fazendo gestões junto ao meio político para que fosse repensada a ideia inicial de adotar o atual uniforme dos AEVPs para todos os Policiais Penais.
O uniforme marca a identidade visual da instituição que está nascendo e por isso não deve ser fruto de improvisações ou meias medidas.
Os legítimos representantes dos trabalhadores devem opinar
Infelizmente os representantes dos trabalhadores não foram incluídos no Grupo de Trabalho, destinado a decidir o novo uniforme.
Ao nosso ver o sindicato deve estar incluído, devido ao fato de ser o órgão que representa a vontade coletiva dos trabalhadores, aquele que ouve seus anseios, seus problemas e conhece a realidade do dia a dia daqueles que fazem funcionar o maior sistema prisional da América Latina.
Por esse motivo, no dia de hoje 21/07 estaremos oficiando a SAP solicitando a inclusão do SIFUSPESP no grupo de trabalho.
Entendemos que o uniforme é uma peça importante no processo de criação de uma identidade única, que seja um símbolo de união e um motivo de orgulho para todos os Policiais Penais.
Os processos dentro do sistema prisional devem ser construídos de forma coletiva,com a participação dos trabalhadores que conhecem melhor do que ninguém seu dia a dia, suas dificuldades e como melhorá-lo.
Após 28 anos de descaso, abandono e falta de diálogo, seria uma incoerência que um governo que se propôs a mudar esse estado de coisas faça exatamente como os seus antecessores.
Entendemos que o Governo Tarcísio de Freitas, apesar de todas as dificuldades, tem tentado fazer diferente e fazer melhor e esperamos que mais esse pleito tão antigo dos trabalhadores seja atendido.
Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial sobre a Criação do GT
Resolução Secretário, de 20/07/2023
Resolução SAP- 087, de 20-07-2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar e adequar a pro-
posta de alteração e regulamentação dos uniformes em uso no
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária apresenta-
da pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme
alínea "i" do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de
21-03-2002,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional
104/2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do
Distrito Federal;
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº
51/2022, que cria, no Estado de São Paulo, a Polícia Penal;
Considerando os estudos que estão sendo ultimados para a
apresentação de projeto de lei complementar para instituir a Lei
Orgânica da Polícia Penal;
Considerando a necessidade de atualizar o conjunto norma-
tivo sobre descrição, finalidade e uso dos uniformes no âmbito
da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando as diversas demandas aportadas na adminis-
tração desta Pasta no sentido de se alterarem peças do uniforme
utilizado atualmente, bem como sua modernização;
Resolve:
Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para analisar e ade-
quar a proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito
da Secretaria da Administração Penitenciária, apresentada pelo
GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020.
Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar todo o conjunto de propostas apresentado pelo
GT anterior;
II - propor alterações, adequações, inclusões ou exclusões
no conjunto de propostas apresentadas;
III - elaborar proposta normativa consolidada sobre o tema.
Artigo 3º - Compõem o presente Grupo de Trabalho, os
indicados a seguir:
I - Gisele Angélica Silveira Rodrigues, Diretora Técnica II, da
Escola de Administração Penitenciária, que presidirá o grupo;
II - Cristiano da Silva Souza Marques, AEVP III, da Penitenci-
ária Feminina de Santana;
III - Saulo dos Santos Matos, ASP VII, da Penitenciária
Feminina de Santana;
IV - Claudia Patrícia Vargas Pereira Diniz, ASP V, do Centro
de Ressocialização de Birigui;
V - Felipe Francisco dos Santos, ASP II, do Centro de Deten-
ção Provisória de Diadema;
VI - Kelly Cristina Pontes Cerqueira, ASP I, da Penitenciária
Feminina de Santana;
VII – Marta Cristina Ferreira Machado, ASP III, da Penitenci-
ária Feminina de Tremembé;
VIII - Jackson Lopes Macedo dos Santos, AEVP IV, da Peni-
tenciária Feminina II de Tremembé;
IX – Bruno Roberto de Souza, ASP V, do Centro de Progres-
são Penitenciária de Hortolândia;
X – Gisele Aparecida Motta de Miranda ASP VI, da Peniten-
ciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim;
XI - Samira Maria Gomes Fornazieri, ASP IV, da Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista;
XII - Rafael Feitoza Message, AEVP VI, do Centro de Deten-
ção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, de Caiuá;
XIII – Maria José dos Santos André, ASP IV, da Penitenciária
Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí;
XIV - Olavo Rocha Filho, Diretor Técnico III, da Coordenado-
ria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
XV – Veruska Araújo Almeida, Assistente Técnico II, da
Assessoria de Imprensa da SAP;
XVI - Jorge Henrique Constâncio de Lima, Gerente Regional
da Gervale (FUNAP);
XVII - Francine de Almeida Cruz, Assessora da Gerência de
Produto (FUNAP).
Artigo 4º - A presidente do Grupo de Trabalho poderá
convidar outros servidores e/ou terceiros cuja participação seja
considerada oportuna e de interesse para o cumprimento do
disposto nesta resolução.
Parágrafo único – A Assessoria Parlamentar do Secretário da
Administração Penitenciária prestará assessoramento técnico ao
GT no desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5º - Compete à presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que
compõe o grupo;
III - consolidar as informações e conhecimentos produzidos
pelo grupo em proposta normativa; e
IV - submeter a proposta normativa à aprovação do Secre-
tário da Administração Penitenciária.
Artigo 6º - Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da
proposta; e
III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho deverá concluir o trabalho
em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta
resolução, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SAP-201, de 23-12-
2020, que institui Grupo de Trabalho para produzir proposta
de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria
da Administração Penitenciária. (SEI - 006.00069510/2023-37