Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu decisão em primeira instância em favor de servidor que havia sido removido para a Penitenciária de Sorocaba, município onde reside, mas que passou a ter de trabalhar no CPP de Porto Feliz a mando da secretaria
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, por meio do advogado Dr. Jean Carlos Nunes de Oliveira, conseguiu reverter uma remoção irregular de um policial penal que havia sido feita pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) apesar de o servidor estar em uma unidade prisional para a qual havia sido transferido recentemente, via Lista Prioritária de Transferências (LPT).
O caso foi registrado em 2021, quando o trabalhador atuava no Centro de Detenção Provisória(CDP) 3 de Pinheiros, em São Paulo, e por meio da LPT, foi transferido para a Penitenciária 1 de Sorocaba, onde tinha residência com sua família.
Poucas semanas após essa mudança, no entanto, a SAP determinou que o policial penal fosse “cedido” ao Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de Porto Feliz, e a partir de então ele passou a ter de arcar com os custos do deslocamento até a outra cidade, distante cerca de 35 km de sua casa.
As diárias devidas em virtude dessa alteração do local de exercício também não eram pagas. Quando o servidor as solicitou administrativamente, foi punido pela direção do CPP, sem qualquer processo, sendo devolvido ao CDP 3 de Pinheiros, em clara atitude punitiva por parte do Estado, prejudicando ainda mais a rotina do trabalhador.
Ao mesmo tempo, o policial penal se viu prejudicado porque sua mulher, em razão de um problema de saúde, precisou deixar o próprio emprego, enquanto seu filho estava matriculado em uma escola de Sorocaba. Simultaneamente, não conseguia se inscrever novamente na LPT porque já havia sido transferido recentemente.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) acatou o mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que conseguiu comprovar que além de todas essas demandas familiares, o servidor passou a ter transtornos psíquicos causados pelo nervosismo decorrente da transferência.
Nesse sentido, a solicitação de reintegração à Penitenciária 1 de Sorocaba ou o retorno do nome do policial à LPT foi aceito e julgado procedente, culminando assim em decisão, que de acordo com o Dr. Jean Carlos Nunes de Oliveira, “poderá se estender a muitos outros servidores atingidos por transferências unilaterais e sem amparo legal”.
“Iremos anexar esta decisão para uma ação civil-pública relacionada a outros casos de associados do sindicato que aguardam uma resposta da Justiça sobre transferências irregulares, remoções estas que têm claramente demonstrado o caráter de perseguição contra da SAP contra os servidores”, completou o advogado do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.
Qualquer trabalhador do sistema prisional que tiver um problema semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:
Departamento Jurídico
Simone - (11) 97878.7511
Bernadete - (11) 97865.7719
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Filie-se ao sindicato e tenha acesso a estes e outros serviços exclusivos. Clique no link e siga as instruções: https://www.sifuspesp.org.br/filie-se