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Informação da SAP é que 1.661 dos mais de 36 mil reeducandos que deixaram as unidades prisionais entre 23 de dezembro e 3 de janeiro são considerados foragidos e perderão automaticamente o direito ao regime semiaberto. Sentenciados também foram flagrados tentando entrar com drogas no CPP de Rio Preto e na Penitenciária de Paraguaçu Paulista

 

por Giovanni Giocondo

Dos 36.041 reeducandos do semiaberto que tiveram acesso ao benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo, ao menos 1.661, ou 4,61%, não retornaram para as unidades onde cumprem pena no sistema prisional do Estado de São Paulo.

As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), que forneceu os dados a pedido da assessoria de imprensa do SIFUSPESP. O período da “saidinha” aconteceu entre 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023.

Na nota encaminhada ao sindicato, a pasta explicou que o benefício é concedido pelo Poder Judiciário, conforme a determinação da Portaria 02/2019 do Departamento de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (DEECRIM), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).

Os reeducandos que não voltaram para as unidades prisionais agora são considerados foragidos, e em caso de serem detidos novamente, perderão o acesso ao regime semiaberto devido à ausência, considerada uma falta disciplinar.

Durante o período em que estiveram ausentes da unidade prisional, os reeducandos também tinham de cumprir regras como não se ausentar de suas residências das 19h às 6h; não frequentar bares; não ingerir bebidas alcoólicas e outros entorpecentes; além de utilizar corretamente as tornozeleiras eletrônicas, caso fossem fornecidas pelo Estado.

Em caso de descumprimento dessas orientações, a conduta dos sentenciados será analisada a partir da instauração de um inquérito criminal e também de um procedimento para apuração disciplinar com base no artigo 59 da Lei de Execução Penal(LEP).

 

Policiais penais apreendem drogas com presos que retornaram da saidinha

Em inúmeras unidades prisionais do Estado, houve casos de reeducandos que apesar de retornarem dentro do prazo previsto, tentaram entrar nos estabelecimentos penais com drogas.

Uma dessas ocorrências foi registrada no Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto, na região oeste paulista, onde quatro sentenciados foram flagrados pelos policiais penais com 53 invólucros contendo cocaína e 15 de maconha que engoliram antes de serem submetidos ao procedimento de scanner corporal. No total, três dos presos tiveram de passar por procedimento cirúrgico para retirada dos entorpecentes, enquanto o outro os expeliu naturalmente.

Já na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, antes de chegar à subportaria, outro sentenciado cheirou a cocaína que trazia consigo e atirou invólucros com maconha no chão. Ele também confessou que havia consumido cerveja. Em ambos os registros do dia 3 de janeiro, as drogas foram apreendidas e os presos também perderão o direito ao semiaberto.

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