Resolução do TSE também vale para policiais civis, militares que não estejam em serviço e cidadãos comuns, que devem respeitar normas para garantir direito ao voto durante o primeiro turno do pleito
por Giovanni Giocondo
Os policiais penais estarão proibidos de portar armas e celulares durante o primeiro turno das eleições no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro. É o que determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que vale também para policiais civis e militares, além de outros membros das forças de segurança pública.
A única exceção se refere a PMs que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral ou realizando atividade geral ostensiva, que no entanto, deverão deixar a arma em poder de seu colega de serviço no momento em que adentrarem à seção e se dirigirem à urna.
A norma, publicada no início de setembro e que também vale para os cidadãos comuns que possuem o registro da arma e o porte, deve ser cumprida sob pena de o eleitor ser proibido de votar. Mesmo que tenham o porte legal dos armamentos, os servidores do sistema prisional não poderão levá-los até a seção, além de respeitar uma distância de no mínimo 100 metros da zona eleitoral em que votam, caso estejam armados.
No caso dos celulares, os policiais penais deverão desligá-los e entregá-los ao mesário, junto com seu documento de identificação, antes de se encaminharem à urna eletrônica para votar. É terminantemente proibido fotografar, filmar, transmitir ao vivo, divulgar ou compartilhar imagens de dentro das seções.
Além de impedir o voto, o não cumprimento de ambas as regras acarretará na anotação da ocorrência por parte do presidente da seção, a comunicação ao juiz eleitoral e eventual chamada de forças policiais responsáveis pela zona para retirarem o responsável do local caso insista em se manter armado e utilizando o aparelho telefônico de maneira irregular.
As eleições do próximo domingo acontecem das 8h às 17h(horário de Brasília) em todo o Brasil, iniciando mais cedo apenas nos Estados do Acre(6h), Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e Amazonas(7h), devido à existência de fuso-horário diferente.
Deverão ser escolhidos cinco candidatos(as) aos seguintes cargos, e que aparecerão na urna nesta ordem: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente da República.
É possível votar usando a carteira de identidade ou a carteira nacional de habilitação(CNH), a carteira funcional da categoria ou passaporte. Para consultar o local de votação, acesse o link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
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