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Para advogados e sindicatos, texto é inconstitucional pois atribuição é exclusiva do Poder Legislativo e afeta moralidade e impessoalidade, abrindo a porta para interferências e perseguições políticas, além do descontrole dos gastos públicos. Entidades e especialistas acreditam que proposta do governo Bolsonaro é antecipação da Reforma Administrativa

 

por Giovanni Giocondo e Sergio Cardoso

O presidente Jair Bolsonaro(sem partido) enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira(15) a Medida Provisória(MP) 104/2021, que concede ao Poder Executivo federal a prerrogativa de criar, extinguir ou transformar cargos comissionados da administração pública direta, das autarquias e fundações, mediante decreto, sem controle por parte do Legislativo, sobretudo no que se refere à fonte de custeio das despesas com esses cargos.

No olhar dos sindicatos de servidores públicos que integram o movimento BASTA! e a Frente Servir Brasil -  dos quais o SIFUSPESP e  o Fórum Penitenciário Permanente fazem parte - a MP cria verdadeiros superpoderes para a Presidência da República, ao lhe atribuir a gestão irrestrita de funções públicas de confiança, abrindo a possibilidade de nomeações estritamente pessoais, com métodos que indicam favorecimentos a grupos ou indivíduos.

Isso porque uma das exigências para a nomeação seria - de acordo com a medida provisória - ter “perfil profissional compatível com o cargo”. Para os advogados Bruno Fishgold e Larissa Benevides Gadelha Campos, a medida afronta o artigo 37 da Constituição, que trata da impessoalidade e da moralidade públicas. A ilegalidade aconteceria porque mediante esse critério, não está clara a “correspondente discriminação e descrição, por lei em sentido formal, dos elementos para tal compatibilidade”.

“Somente com a autorização do Congresso Nacional é que o Presidente da República poderá estabelecer em lei quais são as competências e exigências para a ocupação de cargos públicos, cabendo ao Poder Executivo tão somente regulamentar, ou seja pormenorizar, por critérios complementares, as disposições gerais previstas em lei, e sempre de maneira vinculada, sob pena de configuração de decreto autônomo, inconstitucional por natureza”, esclarecem Fishgold e Gadelha Campos.

No texto da MP, também consta a extinção automática de cargos de confiança e em comissão que não tenham sido transformados em Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas. O ato do Poder Executivo nesse sentido, por si só, já configuraria novo ataque à Carta Magna. O fato de as criações, extinções e transformações não precisarem do crivo do Legislativo também seriam irregulares.

Ainda na  opinião dos sindicatos dos servidores, a medida provisória é nada mais que uma tentativa de atravessar o Legislativo - já que a MP não têm os mesmos trâmites de um projeto de lei ou mudança constitucional. Esta invasão se daria com a antecipação de atos que estariam presentes no texto da futura Reforma Administrativa.

A proposta traria no seu bojo, de acordo com especialistas ouvidos pela Frente Servir Brasil, “um modelo em que prevalecem não as competências técnicas e sim as relações pessoais do servidor com o gestor que os nomeia, além de ampliar as possibilidades de interferências e perseguições políticas”.

Para o SIFUSPESP, se forem somados os arrochos salariais institucionalizados pela Proposta de Emenda Constitucional 186/2020, a dita PEC Emergencial”, fica garantida a possibilidade de contratação de temporários em todas as áreas(inclusive segurança), além dos poderes de criação, extinção e nomeações, ou seja, praticamente todo o pacote de maldades previsto na PEC 32/2020, que estabelece a Reforma Administrativa.

"Assim como fica garantido o apetite do Centrão, cada vez maior desde a eleição dos presidentes da Câmara e do Senado e da aprovação da PEC 186", expressa o sindicato. Com a possibilidade de substituição de servidores técnicos de carreira por apadrinhados políticos, os parlamentares desses partidos chegam a “salivar” ao pensar nas benesses e nos milhares de comissionados que poderão ser colocados neste verdadeiro “trem da alegria”. 

"Devemos cobrar dos nossos deputados pela revogação desta aberração, que junto com a PEC 186 vem desestruturar as carreiras  do Serviço Público em nosso país", pondera o SIFUSPESP.

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