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Quem possui porte ou posse de armamento de uso restrito ou permitido - incluindo os CACs - deverá encaminhar documentação junto ao SINARM, da Polícia Federal, para não ter produtos apreendidos. Medida vale para quem adquiriu armas após maio de 2019. A obrigatoriedade não se aplica às armas já cadastradas no SINARM

 

Atualizado às 16h, de 01/02/2023

por Giovanni Giocondo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias para a realização de recadastramento de todas as armas registradas no país, e que foram adquiridas após maio de 2019. A documentação deverá ser encaminhada junto ao Sistema Nacional de Armas(SINARM), sob a responsabilidade da Polícia Federal.

Deverão fazer o novo cadastro os Colecionadores, Atiradores e Caçadores(CACs) e outros brasileiros que possuem o porte de armamento de uso restrito ou permitido, e que tenham adquirido as armas após maio de 2019. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira(31), com base no decreto presidencial nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, e entra imediatamente em vigor.

No recadastramento, será obrigatório apresentar a identificação da arma, do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Os CACs precisarão ainda apresentar uma guia de tráfego, expedida pelo comando do Exército.

Enquanto as armas de uso permitido deverão ser submetidas ao sistema informatizado da Polícia Federal, as de uso restrito, além deste cadastro, também precisarão ser apresentadas pelo proprietário em qualquer delegacia da PF, mediante agendamento prévio, e com a comprovação de registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas(SIGMA).

A obrigatoriedade do recadastramento não se aplica às armas já cadastradas no SINARM.

Aqueles que tiveram porte ou posse de armas e que não fizerem o recadastramento estarão sujeitos à apreensão do armamento, com punição prevista em virtude de infração administrativa, e com possível apuração sobre terem cometido outras ilegalidades.

Já os proprietários das armas que tiverem interesse em entregá-las, poderão comparecer aos postos de coleta, devendo expedir uma autorização de transporte do armamento. A guia está disponível para acesso no Portal gov.br. 

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