Abono de permanência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 3-1-2022
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 014/2021, do SPDOC 3536904/2019, de ODAIR TRAVENÇOLO, RG.7.879.954-5. Tornando sem efeito o Despacho publicado em 28-3-2015, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição nº 013/2014 (fls. 047).
Nos termos do inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC do servidor:
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG.14.677.040-7.