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Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 3-1-2022

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 014/2021, do SPDOC 3536904/2019, de ODAIR TRAVENÇOLO, RG.7.879.954-5. Tornando sem efeito o Despacho publicado em 28-3-2015, que ratificou a Certidão de Tempo de Contribuição nº 013/2014 (fls. 047).

Nos termos do inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC do servidor:

ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG.14.677.040-7.

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