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Prova para Instrutores do Curso de Armamento e Tiro

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann" - EAP, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agente de Segurança Penitenciária - CFAASP e do Núcleo de Coordenação da Região Oeste, comunica a realização da Fase II - Prova Objetiva, do Credenciamento Específico para Instrutores de Armamento e Tiro, conforme Comunicado EAP 62/2020, publicado do D.O. de 14-02-2020.

  1. Da Prova Objetiva:

Duração: 4 (quatro) horas

Tempo de permanência mínima: 75% do respectivo tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

  1. Locais da Prova:

A Prova Objetiva será realizada de forma regionalizada, conforme relação abaixo:

REGIÃO METROPOLITANA

Local da Prova: Grupo de Intervenção Rápida 4 - GIR 4 - Av. Zaki Narchi, 1563 - Carandiru, São Paulo - SP

Data: 15-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Abrahão Rodrigues Ferreira 26.802.541-1

2 Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-x

3 Alexandre Bruno 20.738.809-X

4 Carlos Welton Silva do Nascimento 33.261.515-7

5 Daniel Fernando Araújo Veronezi 30.325.904-8

 

Data: 15-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 Edilson Roberto de Souza 15.782.520-9

2 Fabio Luiz de Aguiar 29.682.294-2

3 Fernando Bertolo 25.842.462-X

4 João Nascimento dos Santos 19.117.306-X

5 João Thiago Correia 27.308.146-9

 

Data: 16-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Juliana Pedrotti 40.556.616-5

2 Julio Cesar da Silva 28.295.902-6

3 Leandro Cordeiro da Silva 29.459.694-X

4 Luciano Marchiori da Rocha 32.239.484-35 

Luis Roberto Lins de Paula 41.267.405-16

Luiz Fagner Leme da Silva 30.425.550-6

Data: 16-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 Luzia Mara Lopes 19.145.538-6

2 Marcos Antonio da Silva 25.798.126-3

3 Rafael de Oliveira Araújo 40.171.773-2

4 Raul Bressan Zucato 26.185.706-X

5 Telma Gonçalves de Oliveira 56.117.421-0

6 Udenilson Jose dos Santos 24574742-4

 

REGIÃO CENTRAL

Local da Prova: 

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado - Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5 - Bairro Chácara Nova Boa Vista - Campinas/SP.

Data: 16-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Crisler de Oliveira Borges 29.032.152-9

2 Eduardo Silva Guimaraes 32.062.708-1

3 Marcio Ribeiro dos Santos 29.823.953-X

4 Marco Aurélio da Silva Aires 24.825.914-3

 

Data: 16-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 Renato Cavalheiro 25.582.575-4

2 Thiago Romano 27.473.042-X

3 Valdemir Roberto Viola 22.507.515-5

4 Valter Cezario 20.695.296.X

5 Wander Oliveira de Almeida 33010097x

 

REGIÃO NOROESTE

Local da Prova: Unidade EAP de Araraquara - Av. Francisco Vaz Filho, 4055 Jd. Pinheiros

Data: 15-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Adriano Luis Fernandes 40.556.894-0

2 Almostante Aparecido Leite de Albuquerque 17.203.958-7

3 Angelo Brabo Castro Junior 30.967.162-0

4 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 34.034.960-8

5 Cesar Fagundes Cabral 25.594.859-1

 

Data: 15-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 Clayton Augusto da Silva Facirolli 41.250.424-8

2 Eduardo Evangelista Vieira 27.282.589-X

3 Émerson César Santino 19.808.601-5

4 Everton Correa 3423383895 Fernando Henrique de Melo Santana 33.214.899.3

6 Igor Pereira da Silva 37359648-0

 

Data: 16-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Jair Juvêncio Leal Filho 66.176.564-7

2 João Carlos Germano 23.850.479-7

3 João Pereira de Andrade 23.340.123-4

4 João Willians Rodrigues 32.587.470-0

5 Jose Wanderley de Oliveira 386699537

6 Luis Carlos Coleta 20.753.038-5

 

Data: 16-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 José Mauro Chaves Filho 33.893.557-5

2 Luiz Carlos Dias 20.250.929-1

3 Marcio Rodrigues Barbosa 28.541.411-2

4 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5

5 Ronaldo Coutinho Delivechi 28.947.871-6

6 Sant'ana Luiz Matos 28.049.597-7

 

REGIÃO OESTE

Local da Prova: Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis I - Estande de Tiro - Av. Osvaldo Brandi de Faria, 4450 - Ribeirão Claro, Mirandópolis - SP.

Data: 16-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Carlos José Casta de Faria Neto 27.766.243-6

2 Clodomir dos Prazeres 27.114.428-2

3 Denir Francisco Pereira 21.798.592-0

 

REGIÃO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Local da Prova: Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - Avenida Amador Bueno da Veiga, 450 - Jd. Santa Clara - Taubaté.

Data: 16-10-2020

Horário: 9 (nove) horas

Nº NOME RG

1 Alex dos Santos 33.113.025-7

2 Jackson Lopes Macedo dos Santos 41.136.079-6

3 Pablo Jorge de Faria 43.039.695-8

4 Plinio Marcos dos Santos Serra 28.012.568-9

 

Data: 16-10-2020

Horário: 14 (quatorze) horas

Nº NOME RG

1 André Coutinho Almeida 24.559.269-6

2 Antonio Carlos Toledo da Silva 47.840.934-5

3 Marcos André Bertoni 18.901.826-4

 

  1. Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva:

A prova objetiva terá caráter eliminatório e abrangerá os Objetos de Avaliação constantes no item 4 deste edital.Para a progressão de fase, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis).

A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões com quatro alternativas para respostas. 

A alternativa que o candidato julgar correta, deverá ser assinalada com "X", sendo apenas uma resposta por questão.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. 

As respostas rasuradas, serão automaticamente canceladas. 

O resultado da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Comunicado EAP, em momento oportuno.

O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado obtido na prova objetiva poderá fazê-lo, uma única vez, dirigido ao Diretor da EAP, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação da reprova, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Diretor da EAP, manifestar-se-á, conclusivamente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recurso protocolado, cientificando o requerente, por meio de Comunicado EAP, publicado no Diário Oficial do Estado.

  1. Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos) - Prova Objetiva - Habilidades:

Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos em mais de uma área de conhecimento.

Na prova objetiva, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir.

  1. Normas para realização da Prova:
  2. a) A Prova Escrita Objetivas será composta de 50 (cinquenta) questões, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com 4 (quatro) opções de respostas (A, B, C, D) e duração máxima de 4 (horas) horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Resposta;
  3. b) A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato;
  4. c) Serão considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% da pontuação possível;
  5. d) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase/prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início;
  6. e) Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou funcional;
  7. f) Caneta esferográfica de tinta de cor preta/azul, lápis preto e borracha macia; para a prova objetiva;
  8. g) Não será admitido na sala ou local de prova/fase o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início;
  9. h) O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova/fase sem o acompanhamento de um dos coordenadores;
  10. i) É proibido a saída do candidato da sala da prova objetiva, antes de decorridos 75% do respectivo tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início, o horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;
  11. j) O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, deverão permanecer desligados durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova;
  12. k) Não será permitida a entrada trajando bermudas, camisetas regatas, chinelos, bonés e/ou similares;
  13. l) Não será permitido o acesso a sala de aula portando arma de fogo.6. Será excluído desta Prova o candidato que não atender às regras a seguir:
  14. a) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
  15. b) Não apresentar documento de identificação válido;
  16. c) Ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um coordenador;
  17. d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova/fase ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
  18. e) Estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado;
  19. f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  20. g) Não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de aplicação e de correção da prova, o caderno de questões não poderá ser levado pelo candidato.
  21. h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
  22. i) Retirar-se do local de prova/fase antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
  23. Conhecimentos Gerais:

I - Legislação Aplicada: 

Lei 10.826 de 22-12-2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema nacional de armas - SINARM - define crimes e dá outras providências); Lei 11.706, de 19-06-2008 (altera e acresce dispositivos à Lei 10.826);

Lei 9.437 de 20-02-1997 (institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece as condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências); 

Instrução Normativa 111 - DG/PF, DE 31-01-2017.

Decretos 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 de 25-06-2019-

Regulamenta a Lei 10.826, de 22-12-2003.

Portaria 1.222 de 12 de agosto 2019-EB: 64536.022716/2019-11, dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

Instrução Normativa 131-Dg/Pf, de 14-11-2018, estabelece procedimentos relativos a registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, e dá outras providências.

Portaria interministerial 412/GM-MD, de 27-01-2020, estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e Instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

II - Noções de Segurança no Manuseio de Armas de Fogo: 

Cartilha de Armamento e Tiro - Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br

Primeiros socorros (Primeiros Socorros em conflitos armados e outras situações de violência, CICV, abril 2006).

Portaria normativa 16/md, de 12-04-2018 (Atendimento Pré-Hospitalar Tático do Ministério da Defesa, para regular a atuação das classes profissionais, a capacitação, os procedimentos envolvidos e as situações previstas para a atividade.

III - Nomenclatura de Armamento e Munições: Nomenclatura de peças e sistema de funcionamento de armas curtas e longas; munições letais e menos letais.

(EAP-316/2020)

 

Convocação de servidores para prestação de serviços

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Portaria CRN - 80, de 30-9-2020

Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço

sO Coordenador das Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, no mês de outubro de 2020, nos períodos especificados.

Classificados na Penitenciária de Marília

- Antonio Aparecido Ramires, RG: 15.258.004-9, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Fabio Alexandre Pereira, RG: 32.450.892-X, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Leandro Miurin, RG: 23.883.064-0, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Lucirio Batista Ferraz, RG: 27.365.993-5, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Luiz Cesar de Mello, RG: 25.332.305-8, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Valdeir Antonio de Camargo Assuino, RG: 22.733.202-7, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30.

Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 1º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré.

Artigo 2º - Convocar, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí e Penitenciária de Marília, no mês de outubro de 2020, nos períodos especificados.

 

Classificados na Penitenciária de Marília

- Antonio Rogério Miurin, RG: 21.528.188-3, nos períodos de 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Edson Ferreira Sabio, RG: 40.847.870-6, nos períodos de 5 a 9, e 19 a 23;

- João Queiroz Troy, RG: 24.713.860-5, nos períodos de 1, 5 a 8, 13 a 15, 19 a 22, e 26 a 29.

 

Classificados na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

- João Candido Tacconi Batelocchi, RG: 41.820.331-3, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Silvio Lira, RG: 20.063.498, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30.

 

Classificados na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

- Adriano José Moreira, RG: 34.503.862, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- José Carlos Pereira da Silva, RG: 27.687.496, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30;

- Osvaldo Alves Rodrigues, RG: 13.679.724, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30.

Classificado na Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí

- Fernando Luis Johansen, RG: 27.867.061-1, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30.

 

Classificado na Penitenciária "Sargento PM Antônio Luiz de Souza" de Reginópolis

- Marcos Paulo Johansen, RG: 19.219.481, nos períodos de 1 a 2, 5 a 9, 13 a 16, 19 a 23, e 26 a 30.

 

Parágrafo único - Nos períodos mencionados no artigo 2º desta portaria, os servidores convocados estarão subordinados hierarquicamente ao Dirigente da Penitenciária de Marília.

Artigo 3º - Nos períodos mencionados nos artigos 1º e 2º desta portaria, ao Dirigente da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º, e, ao Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º, competirá:

I – a coordenação dos trabalhos;

II – a ordem superior para o deslocamento e indicação do destino; e,

III – o controle e ateste da frequência.

Artigo 4º - Nos períodos mencionados nos artigos 1º e 2º desta portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência do Dirigente da Unidade Prisional favorecida com a prestação dos serviços, respeitadas as disposições do Decreto 48.292, de 02-12-2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pelo Dirigente da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º, e, pelo Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º, nos termos do artigo 6º do referido Decreto.

Parágrafo único – As informações constantes da requisição de diárias de que trata o caput deste artigo 4º, são de responsabilidade do Dirigente da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 1º desta portaria, e, do Dirigente da Penitenciária de Marília, em relação aos servidores convocados e relacionados no artigo 2º desta portaria, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional.

Artigo 5º - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares e licença-prêmio de cada servidor.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Progressão de grau

RESOLUÇÃO DE 30-9-2020

CONCEDENDO:nos termos do art 10 da LC 1.080/2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 28, publicada em 30-9-2020, progressão, no cargo de Oficial Operacional do Grau “A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inc II do art 12 da referida lei complementar, aos servidores abaixo indicados, nas seguintes datas:

NOME RG A PARTIR DE DIA/MÊS/ANO

ADENILSON VIEIRA 62.256.744-5 10/05/2019

DOUGLAS ROBERTO QUATROCHI TOME 27.356.445-6 15/06/2019

MARCOS ROGERIO NOGUEIRA 22.882.971-9 21/06/2019

 

nos termos do art 10 da LC 1.080/2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 28, publicada em 30-9-2020, progressão, no cargo de Analista Administrativo, do Grau “A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inc III do art 12 da referida lei complementar, ao servidor abaixo indicado, na seguinte data:

NOME RG. A partir de DIA/MÊS/ANO

LUCILIA MENDES MARQUES 62.392.032-3 03/03/2020

 

nos termos do art 10 da LC 1.080/2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 28, publicada em 30-9-2020, progressão, no cargo de Executivo Público, do Grau “A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inc III do art 12 da referida lei complementar, aos servidores abaixo indicados, na seguinte data:

NOME RG A partir de DIA/MÊS/ANO

FABRICIO ALASTICO 32.470.243-7 29/02/2020

RENATO DALEFFI MARQUES 43.749.132-8 21/02/2020

 

nos termos do art 12 da LC 1.157/2011, e, em consonância com a Resolução SAP de 28, publicada em 30-9-2020, progressão, no cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde, do Grau “A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inc III do art 15 da referida lei complementar, a servidora abaixo indicada, na seguinte data:

NOME RG. A partir de DIA/MÊS/ANO

JOANA OLIVEIRA CRESCENCIO 17.778.484-2 14/03/2018

 

nos termos do art 12 da LC 1.157/2011, e, em consonância com a Resolução SAP de 28, publicada em 30-9-2020, progressão, no cargo de Enfermeiro, do Grau “A” para o Grau “B”, da Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inc III do art 15 da referida lei complementar, ao servidor abaixo indicado, na seguinte data:NOME RG A partir de DIA/MÊS/ANO

MARIA RAQUIEL SALVADOR 54.170.855-7 27/06/2016

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 30-9-2020

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 05/2020, do SPDOC 1431612/2020, de ODAIR CONTARIN, RG. 8.494.813-9.

a Certidão de Tempo de Contribuição 06/2020, do SPDOC 471456/2020, de ANTONIO ANISIO DE SIQUEIRA, RG.22.016.276.

a Certidão de Tempo de Contribuição 031/2020, do SPDOC 1067529/2020, de JOSE BARBOSA DOS REIS, RG.10.605.493-4

a Certidão de Tempo de Contribuição 16/2020, do SPDOC 3085477/2019 de CARLOS MUNGIOLI, RG. 3.822.353-3.

a Certidão de Tempo de Contribuição 005/2020, do SPDOC 359884/2020 de BENEDITO MOREIRA DA SILVA JUNIOR, RG. 11.516.957-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição 06/2020, do SPDOC 748629/2020 ALAOR CELSO FUMAGALLI, RG.14.820.501-X.

a Certidão de Tempo de Contribuição 045/2020, do SPDOC 1373325/2020 de MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA, RG.15.195.344.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

CENTRO ADMINISTRATIVO

Apostilas do Diretor, de 30-09-2020

Concedendo:

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor resultante da aplicação do coeficiente 16,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor RODOLFO DUARTE COSTA, RG 33.198.777-6, Diretor Técnico III, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, para responder pelo expediente do Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, do SQC-III-QSAP, em virtude de Designação, a partir de 16-09-2020.

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO Portarias do Coordenador, de 30-9-2020

Transferindo:Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido pela ser-vidora ELIANA APARECIDA LOPES FERREIRA QUEIROZ, RG nº 16.185.823-5, do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, para a Penitenciária de Piracicaba.Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido pela servidora JANE MARIA DE OLIVEIRA BARROS, RG nº 25.550.315-5, da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, para a Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF. ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

Portaria do Diretor, de 30-09-2020

Transferindo:

nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 14/09/2020, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, provido pela funcionária CIRLEY DA SILVA MACHADO, RG: 25.485.910-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, da U.A. 11.961, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas (Centro de Segurança e Disciplina), para a UA 11.981, do Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste Estabelecimento Penal.

nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78, a partir de 14/09/2020, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP, provido pelo funcionário CARLOS APARECIDO CORDEIRO DOS SANTOS, RG: 17.087.169, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, da UA 11.981, Núcleo de Atendimento à Saúde, para a UA 11.961, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas, (Centro de Segurança e Disciplina), ambos deste Estabelecimento Penal.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF. ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

Portaria do Diretor, de 30-09-2020

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 14/09/2020, a CIRLEY DA SILVA MACHADO, RG: 25.485.910-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

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