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Oficialização de Comitê Gestor de Crise da COVID-19

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-79, de 2-6-2020

Dispõe sobre a oficialização do Comitê Gestor de Crise "COVID-19" para atuação no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, no âmbito de suas atribuições:

Considerando o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 e de suas consequências, em especial no que diz respeito ao aumento exponencial de casos no Estado de São Paulo, notadamente dentre os Servidores da SAP e a população prisional do Estado;Considerando que a SAP já vinha desenvolvendo ações no sentido de monitorar os afastamentos decorrentes da doença;Considerando a necessidade de apoio de servidores para colaboração em serviços relativos ao acompanhamento da crise causada pela pandemia do COVID-19.

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído oficialmente o Comitê Gestor de Crise "COVID-19", no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, nos termos desta Resolução.

Artigo 2º - O Comitê tem suas atribuições relativas à crise pandêmica do COVID-19, sendo precipuamente as de:

I - Coleta, consolidação e análise de dados informativos sobre suspeitas de contágio, contágio, afastamentos de servidores e isolamento de pessoas privadas de liberdade, todos decorrentes da COVID-19;

II - Coleta, consolidação e análise de informações relativas à aquisições, distribuição e consumo de insumos de proteção individual e coletiva por parte de Servidores e Pessoas Privada de Liberdade, todos decorrentes do enfrentamento da pandemia da COVID-19 no âmbito desta Secretaria;

III - Assessoramento ao Titular da Pasta, bem como a centralização e difusão de informações e de dados estatísticos relativos às atribuições acima.

Artigo 3º - O Comitê será composto pelos seguintes servidores:

I - Marco Antônio Severo Silva, RG 15.386.939-2, Assessor Técnico de Gabinete, como Coordenador;

II - Lanilson Luiz Gomes Tenório, RG: 3.523.257, Executivo Público, a contar de 06-05-2020;

III - Marcel Figueiredo Gonçalves, RG 1.751.702, Executivo Público, a contar de 06-05-2020;

IV - Mary Erica Balmiza, RG 33.191.264-8, Oficial Administrativo, a contar de 11-05-2020.

Parágrafo 1º - O Comitê Gestor poderá, de acordo com as necessidades, solicitar o concurso de Servidores de outras áreas da Secretaria na condição de colaboradores.

Parágrafo 2º - Os servidores acima nominados serão convocados em caráter excepcional com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, porém sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

DESPACHO DO DIRETOR DE 4-6-2020

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2020, do SPDOC 3209485/2019 de UBIRAJARA MIRANDA DE SOUZA, RG. 14.954.978-7.

a Certidão de Tempo de Contribuição 009/2019, do SPDOC 3602502/2019 de EDINALDO FRANCISCO MANGUEIRA DA SILVA, RG. 21.989.872-8.

 

Transferências

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN 

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO III DE 04/06/2020

TRANSFERINDO, nos termos do art. 16-A, inc.II da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o cargo provido pela servidora conforme abaixo especificado:A partir de 03/06/2020

DA: (UA:10449) – Unidade Administrativa Geral

PARA: (UA:10468) - Núcleo de Atendimento à Saúde

- JESSICA MIDORE MATSUBARA MARIM, RG 33.032.415-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP. (Port.253/2020)

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL 

Portaria do Coordenador, de 04/06/2020

Transferindo

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado:

DA: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO VICENTE

PARA: CDP “ASP. Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande

CLAYTON CID DE OLIVEIRA - RG. nº. 23.738.150-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP. (CE. 04/06/2020)

 

PENITENCIÁRIA II DE SERRA AZUL 

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO III, DE 04/06/2020

Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55 da LC.180/78, o cargo provido pelo funcionário EVERALDO JOSÉ BENEDETTI, RG. 20.691.305, Agente de Segurança Penitenciária Classe IV, do SQC-III-QSAP, da Penitenciária II de Serra Azul – U.A. 26.034 para o Núcleo de Atendimento à Saúde- U.A. 26.043, a partir de 01/06/2020.

 

Gratificação GESS

PENITENCIÁRIA II DE SERRA AZUL 

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

APOSTILAS DO DIRETOR I, DE 04/06/2020.

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 01/06/2020 ao servidor EVERALDO JOSÉ BENEDETTI, RG. 20.691.305, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal 

Portaria da Diretora de 03/06/2020

CONCEDENDO, à vista do disposto no Artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 e Artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo Artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 01-06-2020, ao servidor MARCELO MARQUES FAVARETTO, RG 34.512.653-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.CONCEDENDO, à vista do disposto no Artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-TE À SAÚDE - GESS, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 e Artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo Artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 01-06-2020, ao servidor ADILSON NUNES DE OLIVEIRA, RG 30.421.796-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP

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