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Convocação em caráter excepcional

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-179, de 18-12-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando,O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.O extrato do Termo de Reti - Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2019.

Resolve:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 19-12-2019 a 16-02-2020.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Alessandro Barreto da Silva, Rg 22.928.005-5, Asp III, Sqc--III-Qsap;

Alex Sandro Arvelino, Rg 20.911.789-8, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Antonio Carlos de Azevedo, Rg 14.707.502-6, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Claudio Fernando dos Santos, Rg. 18.182.053-5, Asp V, Sqc-III--Qsap;

David Ferreira de Melo, Rg 20.687.487-X, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Edipson Patricio da Silva, Rg. 19.585.785, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Elias Juvêncio dos Santos, Rg 27.041.990-1, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Fabiano Luis Leandro, Rg 33.079.216-7, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Francisco Maiellaro, Rg 10.497.144-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;

João Bosco Moreira Alves, Rg. 21.416.149-3, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Jose Francisco de Carvalho, Rg 25.199.567-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Rafael Lopes, Rg 26.724.789-8, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Ronaldo Nunes de Farias, Rg 17.467.264-0, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Sergio Lara Carvalho, Rg 12.602.114-4, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Valdemir Menezes da Silva, Rg 20.876.169-X, Asp VI, Sqc--III-Qsap;

Vlamir Augusto Barbosa, Rg 19.560.282-1, Asp VI, Sqc--III-Qsap;

Walter de Almeida Soares, Rg 25.604.436-3, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Willians Pereira de Lacerda, Rg 24.910.049, Asp III, Sqc--III-Qsap.

 

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolução SAP-180, de 18-12-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 19 de dezembro 2019 a 16-02-2020.

 

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Adenilson Ferreira Evangelista, Rg. 21.949.140-9, Asp VII, Sqc--III-Qsap;

Adriano Cristiano de Assis, Rg. 54.510.826-3, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Andre de Lima Navi, Rg. 13.517.430, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Andre Louis Chandelier Junior, Rg. 12.237.955-X, Asp VII, Sqf-II--Qsap;

Carlos Alberto Lisboa, Rg. 18.236.198, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Jo Martins de Freitas, Rg 22.130.488-5, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

José Geraldo de Freitas, Rg. 26.782.011-2, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Julio Vinicius de Moraes, Rg. 35.057.038-3, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Luiz Antonio da Silva, Rg. 180868329, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Luiz Sandro Guedes, Rg 19.343.029-0, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Marcio Henrique dos Santos, Rg 417728542, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Mario Luiz Sampaio Silveira Porto, Rg. 8.467.637, Asp VI, Sqc--III-Qsap;

Nalia Alves de Oliveira Gaspar, Rg. 20.141.025-4, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Neuza Vieira Costa de Abreu, Rg. 18.314.279-2, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Paulo Antonio Gomes, Rg 20.376.247-2, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Rivair Netto da Silva, Rg 17.183.764-2, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Rubens Moreira da Costa Filho, Rg 16.104.930-8, Asp VII, Sqc--III-Qsap;

Silmeire Rosane Miloch Deeke, Rg. 18.209.392-X, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

William Aparecido da Silva, Rg. 251604482, Asp IV, Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém

Alexandre Pinheiro, Rg 25.742.919-0, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Celso Caetano Lima, Rg. 247325557, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Dante Gonçalves Jardim, Rg 18.721.631, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Edilson Ricardo Brisquiliari, Rg. 17.862.402, Asp VII, Sqf-II-Qsap;

Ely Clayton Fernandes da Silva, Rg. 29.971.025-7, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Emerson da Silva Oliveira, Rg. 23.189.163-5, Asp VI, Sqc-III-Qsap

Francisco Goncalves da Silva, Rg. 32.169.501-X, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Francisco Ramos, Rg. 14.022.830-5, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Gustavo Souto Ramos, Rg 24.833.477-3, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Jadeline Pires Paes de Almeida, Rg. 26.697.810-1, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Marcelo de Ornelas Dantas, Rg 27.089.919-4, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Paulo Henrique Vicente da Silva, Rg. 43.963.888-4, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Renato Rodrigues Alves, Rg. 10.241.331, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Thomas Daniel Gerotti, Rg. 28.420.579-5, Asp V, Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Ednei Brito dos Santos, Rg. 50.421.105-5, Asp I, Sqc-III-Qsap;

Joao Carlos Benicio Pires, Rg. 32.815.338-2, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Luciano Zanon Terencio, Rg. 247735668, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Luiz Antonio Bruno, Rg. 10.972.730-7, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Marcos Venicius Vettor, Rg.636438661, Asp I, Sqc-III-Qsap;

Marco Antonio Muniz, Rg. 192212527, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Mikel Victor Silva Sales, Rg. 44.960.679-X, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Monica Rodrigues da Silva, Rg 16.683.418-X, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Paulo Ramos Filho, Rg 9.626.961-3, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Roberto Carlos Anacleto, Rg 18.121.122-1, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Sandro Alves de Souza, Rg 21.152.130-9, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Wagner de Jesus Correa, Rg 13.195.234, Asp VI, Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros

Alexandre Silva Cardoso, Rg. 41.641.682-2, Asp III, Sqc--III-Qsap;

Andre Luis Santini Bisterso, Rg. 33.990.628-5, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Antonio Marcos dos Santos, Rg. 13.181.598-2, Asp V, Sqc--III-Qsap;

Francisco Matheus Ferreira da Silva, Rg 10.674.702-2, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Mario Felicio Gomes Serafim, Rg. 40.110.671-8, Asp II, Sqc--III-Qsap;

Pedro de Freitas Borges, Rg. 23.909.826-2, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Renato dos Santos Leopoldino, Rg 64264956X, Asp I, Sqc-III-Qsap;

Ruberley Nunes, Rg. 135348584, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Valdemir Mendonça, Rg. 16.474.588-9, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Vinicius Toigo dos Santos, Rg. 36.234.371-8, Asp II, Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Arlindo Castagnaro Filho, Rg. 10.418.156-4, Asp V, Sqc-III-Qsap;

David de Jesus de Oliveira, Rg 29.369.987-2, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Felipe de Barros Calho, Rg 27.586.908-8, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Guilherme Augusto Luvizotto de Campos, Rg 353547165, Asp II, Sqc-III-Qsap.

Jose Carlos Lira de Oliveira Junior, Rg 17.160.352-7, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Jose Jorge Monteiro, Rg. 24.834.031-1, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Luis Carlos Batista, Rg 20.215.338, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Palmenes Feliciano da Silva, Rg. 14.464.657, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Robvani Aparecido de Oliveira, Rg. 44.050.295-0, Asp II, Sqc-III-Qsap;

 

Do Centro de Detenção Provisória IV De Pinheiros

Alexandra Andrade dos Santos, Rg. 259831219, Asp II, Sqc-III-Qsap.

Claudemir Cicero da Silva, Rg 17.735.585-2, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Clayton Aparecido Ferreira da Silva, Rg 186822091, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Pablo Jose dos Santos, Rg. 64.554.455-3, Asp I, Sqc-III-Qsap;

Valdir Domingos da Cruz, Rg. 21.614.660-4, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

 

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Izailton de Andrade, Rg 24.608.216-1, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Joao Batista da Silva, Rg 8.833.545, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Jose Aparecido Cavalheiro, Rg. 16.666.438-8, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Jurandir Ferreira Martins, Rg 23.529.121-3, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Marcelo Donisete Jurado, Rg 19.467.081-8, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Ricardo Rosa Camargo, Rg 23.879.016-2, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Walter Castro Junior, Rg 10.991.862, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Walter de Moraes, Rg. 16.469.720-2, Asp VII, Sqc-III-Qsap.

 

Da Penitenciária “Asp Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

Cristiano Henrique Zanoni, Rg 42.632.265-4, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Douglas Henrique dos Santos, Rg 23.546.153-2, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Marcelo Veron da Mota, Rg 24.428.772-7, Asp III, Sqc-III-Qsap;

William Prado Neves, Rg 23.128.535-8, Asp VI, Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

Raquel de Fatima Ferrari Merlim, Rg. 13.830.569-9, Asp III, Sqc-III-Qsap.

 

Da Penitenciária Feminina da Capital

Abilio Jose Mendes, Rg 14.350.569-5, Asp VI, Sqc-II-Qsap;

Ana Rute de Souza Bonilha, Rg. 13.777.420-5, Asp VI, Sqc-II-Qsap;

Luis Henrique Barbosa, Rg. 19.304.881, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Nanci Batista Moura da Silva, Rg 25.156.613-4, Asp VI, Sqc-II--Qsap;

Rita de Cassia dos Santos Malagutti, Rg. 16.853.880-5, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Rosangela de Oliveira Modesto, Rg 15.831.796, Asp VII, Sqc-III--Qsap;

Rute Ester Tobias, Rg 19.465.036, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Sabrina Bonifacio Mucheroni, Rg 33.808.085-5, Asp IV, Sqc-III-Qsap.

Sara Jane Pess Issa Zoccoler, Rg 18.011.082-2, Asp VI, Sqc-III-Qsap.

 

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Alessandra Pereira Lopes, Rg 18.397.085-8, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Ana Claudia Teixeira Rodrigues, Rg 29.343.238-7, Asp IV, Sqc--III-Qsap;

Ana Elisa Molaia, Rg 34.197.281-2, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Cleusa Goncalves de Souza, Rg 27.282.886-5, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Fabio Soares de Melo, Rg 53.006.363-3, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Indiamara de Oliveira Soares Martinez, Rg 39.486.312-4, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Jussara de Paula Correa, Rg 15.810.989-2, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Kelly Apolinario de Oliveira, Rg 25.742.797-1, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Leide Pereira da Gloria Ramos, Rg. 23.159.309-0, Asp III, Sqc-III--Qsap;

Liziane Dias Rosa, Rg 26.463.360-X, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Lucilene Aparecida Carmona, Rg 30.753.213-6, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Myriam Cristina Pais de Oliveira, Rg 17.560.079-X, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Renilda Pereira Mendes, Rg 36.421.725-X, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Sandra Marcondes de Godoy, Rg 18.208.118-7, Asp VII, Sqc-III--Qsap;

Vanderlei Sabariego Gimenes, Rg 19.611.694, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Vera Isilda Pereira, Rg. 14.720.697, Asp V, Sqc-III-Qsap.

 

Artigo 2º - Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolução SAP-181, de 18-12-2019

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais van-tagens do cargo, os servidores abaixo relacionados, visando a prestação de serviços de vigilância e escolta junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 19-12-2019 a 16-02-2020.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, Rg 28.462.797-5, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Armando Conceição dos Santos, Rg 40.725.977-6, Aevp de Nv- II Do Sqc-III-Qsap;

Ivan Sergio Alves Leobas, Rg 29.496.468-X, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Ricardo Rios de Oliveira, Rg 33.813.648-4, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Roberto Rosa Camargo, Rg 23.879.011-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Rogerio Nicolau Barbosa, Rg 27.286.713-5, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Cristiano Paulino Benatti, Rg. 26.512.897-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Edgar Lothar Junghans, Rg 26.548.831-X, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Edinaldo da Silva Cruz, Rg. 22.273.181-3, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Francisco das Chagas de Souza, Rg 32.303.550-4, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Jose Nildo da Silva, Rg 18.930.417-0, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Jose Roberto dos Santos, Rg 16.469.380-4, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Jose Terto Bezerra, Rg 14.159.016-6, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Raimundo Cardozo Suzart, Rg 27.797.901-8, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Renato Pereira, Rg 33.990.939-0, Aevp de Nv- III Do Sqc--III-Qsap.

 

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

Laerte Silva, Rg. 19.850.940, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Marcelo Vince Olivo Rg. 28.223.800-1, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Maurício de Aguiar e Silva, Rg 26.165.420-2, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap.

 

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Alexandre Sampaio Barros, Rg. 23.468.835-X, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Claudinei Del Poente, Rg. 17.269.976-9, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Edgard Tossato, Rg. 140336746, Aevp de Nv- V Do Sqc--III-Qsap;

Doniete Francisco, Rg. 24.647.096-3, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Elcio Luiz Pastore, Rg. 21.255.002-0, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Haroldo Pereira Piai, Rg 35.139.800-4, Aevp de Nv-III Do Sqc-III-Qsap;

Jociel Jose Carvalho, Rg. 288722942, Aevp de Nv-III Do Sqc-III-Qsap;

Paulo Sergio de Araujo, Rg 21.323.389-7, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Ricardo Alves Loureiro, Rg 24.867.250-2, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Ricardo de Oliveira, Rg 22.976.621-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Rogerio Zampronio, Rg 21.673.363-7, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Vagner Victal, Rg 18.722.127-3, Aevp de Nv- IV Do Sqc--III-Qsap.

 

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor, de 18-12-2019

Ratificando:

Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

a Certidão de Tempo de Contribuição 09/2019, do SPDOC 3140714/2019, ADEMIR AYRES DE OLIVEIRA, RG 10.569.627.

a Certidão de Tempo de Contribuição 01/2019, do SPDOC 3140735/2019, DAYSE APARECIDA SAADI SANTOS, RG 13.715.232-2.

a Certidão de Tempo de Contribuição 042/2019, do SPDOC 3139884/2019 de VALDIR SEBASTIÃO DE SOUZA, RG 9.702.667-0.

a Certidão de Tempo de Contribuição 035/2019, do SPDOC 3140641/2019, ELIEZER GIRODO, RG 9.308.952-1.

a Certidão de Tempo de Contribuição 012/2019, do SPDOC 3140680/2019, MARCIA DONIZETE FLORENCIO, RG 14.579.413-1.

a Certidão de Tempo de Contribuição 163/2019, do SPDOC 3140663/2019, ELIANE CRISTINA ARANTES NUNES, RG 16.401.175.

a Certidão de Tempo de Contribuição 024/2019, do SPDOC 3140696/2019, ANGELA MARIA VENTURELLI FIORE, RG 12.803.061-6.

 

Transferências

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Portaria do Coordenador, de 18-12-2019

Transferindo:

nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento Provisório de Sentença 0011032-09.2019.8.26.0625, exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté/SP, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo 1014718-94.2016.8.26.0625, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-QSAP, provido por JOSÉ ORLANDO MOREIRA, RG 16.252.758-5, classificado na Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim para a Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé.

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, o cargo provido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificados:

DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: CPP Dr. “Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

WESLLEY ADANS DIAS – RG. 48.543.906-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP. (CE. 18-12-2019).

nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar 180/78, o cargo provido pela servidora, classificado na Unidade Prisional, conforme abaixo especificado.

DA: PENIT. DR. “TARCIZO LEONCE PINHEIRO CINTRA” DE TREMEMBÉ

PARA: Penit. “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim

SILVANA CARDOSO BERNARDES – RG. 26.565.647-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. 

(CE. 17-12-2019).

 

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 18-12-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, os cargos conforme abaixo especificado:

Do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

Para Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso- HELIO CESAR PARIZ, RG 22.259.166-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP

 

Prêmio de Desempenho Individual

PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora, de 18-12-2019

Concedendo, à servidora DEISE FERREIRA DE SOUZA, RG 29.918.983-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 11-11-2019, conforme segue:

- à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13-04-2012 e republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da LC 1.158, de 02-12-2011, alterada pela LC 1.250, de 03-07-2014, na proporção de 100%, do valor resultante da aplicação do coeficiente de 6,00 (seis inteiros), calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080/2008.

 

Remoção de servidores

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Portaria do Coordenador, de 13-12-2019

Removendo, em cumprimento a sentença proferida nos autos Processo 1000688-87.2019.8.26.0483, Foro da Comarca de Presidente Venceslau, 3ª Vara, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária de Pracinha

Para Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes

- WAGNER ROBERTO SIERRA BENVENGO, RG 29.428.533-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Portaria do Coordenador, de 18-12-2019

Removendo, em cumprimento a sentença proferida nos autos Processo 1003787-65.2019.8.26.0483, Foro da Comarca de Presidente Venceslau, 2ª Vara, por UNIÃO DE CÔNJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista

Para Penitenciária de Osvaldo Cruz

- ANTONIO JOSÉ GONÇALVES GOMES, RG 43.215.820-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP

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