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Regularização de Células de Intervenção Rápida

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-13, de 18-2-2019

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando:

- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;

- que o processo que trata da instituição da 3ª CIR na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;

- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;

- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,

- que a CIR da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009 e alteração.

Resolve:

Artigo 1º - Regularizar a instituição da 3ª Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SAP-14, de 18-2-2019

 

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando:

- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;

- que o processo que trata da instituição de 1 CIR na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;

- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;

- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,

- que a CIR da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.

Resolve:

Artigo 1º - Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Resolução SAP-18, de 18-2-2019

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária considerando:

- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;

- que o processo que trata da instituição da 2ª CIR na Penitenciária de Valparaíso, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;

- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária de Valparaíso é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;

- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário, - que a CIR da Penitenciária de Valparaíso está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.

Resolve:

Artigo 1º- Regularizar a instituição da 2ª Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Valparaíso da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

 

Promoção

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resoluções de 18-2-2019

Promovendo, à vista da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo 1009174- 07.2017.8.26.0071 e do Comunicado DRHU 005/2019, por antiguidade, a partir de 1-7-2016, da Classe IV para a Classe V, a Agente de Segurança Penitenciária STELA MARA PINHEIRO CECCONI, RG 13.343.103-4, nos termos do art 15 do Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em conformidade com o art 9º da LC 959/2004, alterada pelas LCs 1.060/2008 e 1.246/2014, regulamentado pelo Dec 50.820/2006, alterado pelos Decretos 54.505/2009 e 60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado em 17-1-2017.

 

Transferências

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

DIRETORIA TÉCNICA III

Portaria do Diretor, de 18-2-2019

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/04, acrescentado pela LC 1060/08, o cargo provido pelo funcionário EDUARDO PAULINO, RG. 22.241.976-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, da U.A. 24930 (Centro de Detenção Provisória de Santo André) para U.A. 24936 (Núcleo de Atendimento à Saúde) neste mesmo Estabelecimento Prisional, a partir de 08-02-2019.

 

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostilas do Diretor, de 18-2-2019

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060/08, a partir de 10-12-2018, o cargo provido pelo servidor PEDRO PAULO DE JESUS PRETE, RG: 38.983.912-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde (U.A. 94.340), para o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A. 94.329), ambos deste Estabelecimento Prisional.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

Portaria da Diretora, de 18-2-2019

Transferindo:

nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, da UA 97.936 – Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, para a UA 97.932 – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deste estabelecimento prisional, a servidora:

ANA RAQUEL DA SILVA, RG: 43.164.717-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir 12-02-2019.

nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180/78, da UA 97.932 – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, para a UA 97.936 – Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, deste estabelecimento prisional, a servidora MARILSA CRISTINA DIAS, RG: 23.110.914-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, a partir de 12-02-2019.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I, de 18-2-2019 Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, ao servidor EDUARDO PAULINO, RG 22.241.976-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-SAP, a partir de 08-02-2019.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 61.349, de 06 de julho de 2.015, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a servidora abaixo: MARILSA CRISTINA DIAS, RG: 23.110.914-39, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, a partir de 12-02-2019.

 

Gratificação GDAPAS

PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO - SOROCABA I CENTRO ADMINISTRATIVO Portaria do Diretor, de 18-2-2019

NÚCLEO DE PESSOAL

Portaria do Diretor, de 18-2-2019

Concedendo: à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 4,30 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a Ana Cristina Ribeiro Fogaça, RG 34.335.030-0, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 14-02-2019.

 

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL - AVARÉ II

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias do Diretor, de 18-2-2019

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 22,25 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 12-12-2018, a CLAUDIA ABRAS, RG 22.062.948-1, Diretor Técnico de Saúde II, do SQC-I-QSAP

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