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Aptidão de candidato aprovado em concurso público

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 043/2011)

EDITAL CCP N° 010 DE 15-1-2018

DIVULGA EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A CLASSIFICAÇÃO (acórdão)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011, publicada no DOE de 22.09.2011 – que cuida do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital nº 043/2011 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 25.10.2011, retificado pelo Edital nº 047/2011, publicado no DOE de 28.10.2011, e pelo Edital nº 003/2012, publicado no DOE de 07.01.2012 – à vista da decisão proferida em 13.11.2017, pela 8ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, no “Procedimento Comum–Concurso Público/Edital”, no processo nº 0016725- 51.2013.8.26.0053), que determina o “cumprimento do acórdão para convocar o autor para a realização das fases posteriores do edital de concurso 043/2011” – EXCLUI o candidato abaixo da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social) divulgada por meio do Edital n° 027/2013, publicado no DOE de 16.03.2013, bem como RETIFICA o Edital n° 048/2013, publicado no DOE de 18.04.2013, e sua(s) posterior(es) alteração(ções) para incluí-lo na respectiva classificação, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.

CLAS - NOME - INSCRIÇÃO - DOCUMENTO - NOTA - SITUAÇÃO

629º - THIAGO BISPO SALES PEREIRA - 01.03155 4 - 423180666 SP - 60,000 - Acórdão


E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital


Reabertura de inscrições para transferências para o CDP de Limeira e Penitenciária Feminina de Guariba

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 012, de 15-1-2018

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Limeira que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Limeira, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de Limeira.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga, bem como os classificados no Centro de Ressocialização de Limeira: Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Limeira, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Parágrafo único: - Os servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino e feminino inscritos na Lista Prioritária de Transferência para o Centro de Ressocialização de Limeira, também terão prioridade, desde que manifestem interesse até o término das inscrições.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme Resolução SAP 150/2017 e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD: Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.

Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 002/2017, de 14, publicada em 15-11-2017.

Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 19-01-2018, por meio do site http: lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no entanto, o servidor será inscrito na lista na 2ª fase.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 013, de 15-01-2018

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Guariba que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e visando compor o quadro de servidores da unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Guariba, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de Guariba.

Artigo 3º - Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga: Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Guariba, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme Resolução SAP 157/2017 e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar - PAD: Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.

Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 003, de 28, publicada em 29-11-2017.

Artigo 10 - As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 19-01-2018, por meio do site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no entanto, o servidor será inscrito na lista na 2ª fase.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Remoção de servidores

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução de 15-1-2018

Removendo:

nos termos do art. 16-A, inc. III, da LC. 959/2004, acrescentado pela LC. 1060/2008 e em cumprimento ao v. Acórdão – Voto 24.334, proferido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Apelação 1042320- 30.2016.8.26.0053, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I do SQC-III-QSAP, provido por NADIA KARIM ALVES BUENO, RG 29.410.041-6, classificada na Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado para a Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

nos termos do art. 16-A, inc. III, da LC. 959/2004, acrescentado pela LC. 1060/2008 e em cumprimento a tutela antecipada deferida nos autos do processo 1001099-55.2017.8.26.0466, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Pontal, Comarca de Pontal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II do SQC-III-QSAP, provido por GISELA DE SOUZA DOS SANTOS, RG 40.690.130-2, classificada no Centro de Detenção Provisória de Pontal, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado para o Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de Icém, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.


Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Responsável, de 15-1-2018

Ratificando, nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências cabíveis:

Certidão 7/2017, do PUCT 14/2012, em nome de MOACIR DA SILVA, RG 9.193.574-X.

Certidão 15/2017, do PUCT 25/99, em nome de CREUZA MARIA FERREIRA, RG 14.935.570-1.

Certidão 15/2017, do PUCT 197/99, em nome de MARIA ROSA DA SILVA, RG 13.103.196-X.

Certidão 2/2017, do PUCT 43/2006, em nome de IVONE BORGES DE ALMEIDA, RG 9.425.644-5.

Certidão 87/2017, do PUCT 386/2017, em nome de IVAIR ROBERTO ESCLAPES, RG 16.765.029-4.

Certidão 18/2017, do PUCT 157/2005, em nome de RUBENS FERREIRA DA SILVA, RG 11.338.838-X.

Certidão 10/2017, do PUCT 278/99, em nome de ALOIZO CELSO ALVES CARDOSO, RG 9.565.051-9.

Certidão 6/2017, do PUCT 52/2014, em nome de FRANCISCO APARECIDO STABILE, RG 10.484.338.

Certidão 27/2017, do PUCT 307/2009, em nome de FRANKLIN MOREIRA DE ARRUDA, RG 17.337.303-3.

Certidão 17/2017, do PUCT 404/2010, em nome de MARIO RUBENS CARMINATTI MIGUEL, RG 8.813.596-2.

Certidão 35/2017, do PUCT 400/2003, em nome de ROSANGELA ROCHA DE SOUZA PRATAVIERA, RG 7.608.719-0.


Transferências

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I Portaria do Diretor Técnico III, de 15-1-2018

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC. 180/78:

a partir de 14-12-2017, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, provido por FAGNER TADEU FERREIRA SILVA, RG 10.633.942; da UA 24.413 – Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco, para a UA 24.407 – Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;

a partir de 11-05-2017, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, provido por SERGIO RODRIGUES LAUBE, RG 22.606.375-6; da UA 24.413 – Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco, para a UA 24.407 – Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco.


Gratificação COMP

PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor, de 15-1-2018

Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 0049945-76.2012.8.26.0602, da Vara da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Sorocaba, que culminou na obrigação de fazer, que MARCIO COUTINHO, RG 202542099, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus à incorporação aos seus vencimentos da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP – Nível II, à razão de 1/10 por ano, relativo ao período em que exerce efetivamente a função de Diretor de Unidade Prisional:

Quantidade Cargo Vigência

01/10 Diretor Técnico de Divisão 28-07-2003

01/10 Diretor Técnico de Divisão 27-07-2004

01/10 Diretor Técnico de Departamento 12-04-2006

01/10 Diretor Técnico de Departamento 12-04-2007

01/10 Diretor Técnico de Departamento 11-04-2008

01/10 Diretor Técnico III 11-04-2009

01/10 Diretor Técnico III 11-04-2010

01/10 Diretor Técnico III 13-04-2011

01/10 Diretor Técnico III 12-04-2012

01/10 Diretor Técnico III 12-04-2013

(Republicada por ter saído com incorreções)


PENITENCIÁRIA DE ASSIS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Retificação do D.O. de 2-12-2017

Na Apostila declarando em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo 1042785- 73.2015.8.26.0053, da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, que Silvia Lopes, encabeçante da ação, RG 16.268.351, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQF-II-QSAP, passa a fazer jus ao pagamento da COMP e à incorporação dos décimos referentes aos períodos em que exerceu a função de Diretor de Serviços e Diretor de Divisão, a ser apurado em execução, observada a prescrição quinquenal.

Quantidade Cargo/Função Vigência

01/10 Diretor de serviço 03-07-2005

01/10 Diretor de serviço 03-07-2006

01/10 Diretor de serviço 03-07-2007

01/10 Diretor II 21-12-2008

01/10 Diretor II 21-12-2009

01/10 Diretor II 21-12-2010

01/10 Diretor II 21-12-2011

01/10 Diretor II 20-12-2012

01/10 Diretor II 20-12-2013

01/10 Diretor II 21-12-2014

(Republicada por ter saído com incorreções)


Prêmio de Desempenho Individual

PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO - SOROCABA I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor, de 15-1-2018

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na seguinte proporção: - 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a Silvana da Silva Cruz, RG 18.668.111-2, Oficial Administrativo, do SQC III QSAP, a partir de 02-01-2018.


PENITENCIÁRIA "NELSON VIEIRA" - GUAREÍ

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

DIRETORIA TÉCNICA III

Portarias da Diretora, de 15-1-2018

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, alterada pela LC. 1.250 de 03-07-2014, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de 6,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a VALTER TAKEDA, RG 8.850.529-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, em virtude da sua designação para o cargo de Diretor I, do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, do Centro Administrativo, da Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí, a partir de 06-11-2017.


Gratificação GDAPAS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ITATINGA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I, de 15-1-2018

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 62.539, de 11-04-2017, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 3,25, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a JOAO BATISTA PEREIRA, RG 13.681.441-4, Auxiliar de Saúde, a partir de 02-01-2018.

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