Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os
cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Masculino e Sexo Feminino.
Comunicam aos nomeados (a) constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima
de 40 anos)
h) Raio X de Tórax, com Laudo
i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o apto para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
FEMININO
Maria de Fatima Rossetto Rodrigues 162084882-SP
MASCULINO
NOME RG
Daniel Costa Leiva 350994572 SP
Sidne Rosa da Silva 323300339-SP
Antonio Jenildo Rodrigues Lopes 342730204 SP
Anderson Luis Nogueira da Cruz 341942194SP
Jemes Garcia Climaco 431973994SP
Danilo Freire Barbosa 404730693SP
Andre Ricardo de Aquino 420446114SP
Vinicius Ramon Rodrigues da Silva 445611893SP
William da Silva Weiss 484664815SP
Bruno Henrique Caldeira 487515237SP
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar
prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar
todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial,
sendo necessário considerar, com base na experiência clínica
e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas,
incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem
predispor a outras situações que provoquem permanência
precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias
precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima
de 40 anos)
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescri-
ção (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista
assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome
dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item,
devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do
candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame.
Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312
foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria de Administração
Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-
4841 ou (11) 3206-4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h
ou com o DPME por meio do e-mail: periciasingresso@
sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não
se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo
por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para
conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53,
I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas
de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela
Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado
de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06
meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o apto para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Janilson da Silva Marinho dos Santos 436542845SP
Patric Gomes Verginassi 404298230SP
Elias Santos Gomes 44288587SP
Humberto Ferreira da Silva 438865613SP
Lucas Albert Firmino 449801822SP
Luis Felipe Lellis de Franca 449616289SP
Luan Matheus Lelis 471346536SP
Agnaldo Goncalves Furtado Cardoso 327602168SP
Carlos Odirley do Nascimento 59972847PR
Jeferson dos Santos Trava 339765859SP
Jose Carlos Nunes Paixao 284157442SP
Christian Paolino 432810808SP
Ulysses Tadeu de Castro 330197824SP
Josue Barbosa de Oliveira Cunha 405747275SP
Fabio Almeida Felix 300964079SP
Isac Cordeiro Gomes da Silva 495512175SP
Marcy Gomes de Oliveira 416486812SP
Matheus Martins Matos 30488441SP
Jeferson Paulo Cesar 303152990SP
Adriano Pires Nogueira 34404502XSP
Ulisses de Oliveira Franca 40494226XSP
Guilherme Cuelhar de Souza 460152063SP
Antonio Marcos Aparecido de Oliveira 27700702SP
Ricardo Nonato Ferraz Cordeiro 377797248SP
Ricardo Gil Domingues Camolez 353003505SP
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, em
parceria com o Grupo Anti-Sinistro-GAS da Coordenadoria da
Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro e com o Grupo
de Intervenção Rápida da Capital – GIR4, comunica a realização
da Sistematização de Referências Profissionais para o Grupo de
Intervenção Rápida da Coremetro – GIR4, nos dias 07, 14, 21/10
e 04-11-2016, no horário das 14h às 18h, na Escola de Administração
Penitenciária, à Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana,
São Paulo, para os servidores abaixo relacionados.
Nº-Nome-RG
1-Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-X; 2-Carlos Welton
Silva do Nascimento 33.261.515-7; 3-Eduardo Oliveira de Deus
20.855.452; 4-Fernando Bertolo 25.842.462-X; 5-Jairo Garcia
19.686.781-2; 6-Luis Fagner Leme da Silva 30.425.550-6; 7-Marcelo
Vieira Marques 29.236.611-5; 8-Marcos Roberto Barbosa
Aires 24.991.542-X; 9-Robson Sullivan Ferreira 19.709.216-0;
10-Ronaldo Souza Clauzen 22.730.699-5; 11-Saulo dos Santos
Matos 23.236.706-1; 12-Udenilson José dos Santos 24.574.742-
4; 13-Valter Assis da Silva 53.941.391-4. (EAP-410/2016)
Resultado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
torna pública a relação dos servidores aprovados por nota
e frequência no Curso de Capacitação e Atualização para
Instrutores da disciplina de Técnicas de Imobilização, realizado
na EAP – Escola de Administração Penitenciária e
Base do Grupo Intervenção Rápida – Avenida Zaki Narchi,
1.563 – Carandiru – São Paulo – SP, conforme Comunicado
EAP 391-2015.
1 – NOME – RG – UNIDADE – NOTAS: (Introdução à Didática
e Técnicas de Imobilização);
Adilson dos Santos Samuel- 21.481.881- Penitenciária I de
Mirandópolis - 9,8 - 8,5
Alexandre Antonio Costa- 22.103.152-2- Penitenciária de
Ribeirão Preto - 10 - 8,5
Alessandro Augusto Santos RG 29.831.435- 6 Penitenciária
Santana - 9,7 - 8,5
Anderson Ricardo Gonçalves RG 30.134.174-6 Penitenciária
Feminina de Santana - 9,8 - 8,5
Antonio Luiz Coiado Rossi- 33.274.162-X- Penitenciária I
de Avaré - 10 - 8,5
Cristofer Aparecido Nivaldo Santos - 26.448.565- 8- Penitenciária
I de Guareí - 8,1 - 8,5
Fernando Carlos Barbosa- 27.231.313-0- Penitenciária
Feminina de Santana - 10 - 8,5
Hélio Santana Alves - 29.874.879-4 Centro de Detenção
Provisória de Taubaté - 10 - 8,5
Júlio César Cosolin Manrique 40.379.610- 6- Penitenciária
III de Hortolândia - 9,8 - 8,5
Marcos Roberto Pires – 25.634.106-0 – Penitenciária de
Osvaldo Cruz - 10 - 8,5
Maurício Cruz Araújo - 32.264.751-4 - Centro de Detenção
Provisória de Taubaté - 9,8 - 8,5
Reinaldo Henrique Martins - 30.038.511-0 - Penitenciá- ria
Feminina de Santana - 9,8 - 8,5
Sergio Lourenço dos Santos - 35.135.326-4 - Penitenciária
Feminina de Santana - 10 - 8,5
Washington Fernandes Bezerra - 26.875.285-0 - Penitenciá-
ria I de Tremembé - 9,8 - 8,5
Welington Luís Dias - 28.655.610-8 - Penitenciária I de
Mirandópolis - 9,6 - 8,5
2 – Servidores dispensados da disciplina: Introdução à Didá-
tica, conforme item 12, do Comunicado 391-2015.
NOME – RG – UNIDADE – NOTA: (Técnicas de Imobilização);
Alécio Roberto Mariano - 29.378.375- 5- Penitenciária de
Iperó - 8,5
Alexandre Ramos Bezerra - 29.543.265-2- Penitenciária
Feminina de Santana - 8,5
Felipe Augusto da Silva- 53.814.098-7- Penitenciária Feminina
de Santana - 8,5
Edian Carlos Pereira dos Santos - 24.306.431-7 Penitenciá-
ria de Lucélia - 8,5
Júlio Morato Pinto de Almeida- 22.417.051-X - Penitenciária
I de Balbinos - 8,5
Rafael Affonso Fernandes Jardim - 25.634.165-5 - Penitenciária
de Lucélia - 8,5
Rogério de Jesus Pinheiro - 34.509.886-9 – CDP de São
Vicente - 8,5
(EAP-411/2016)
Curso
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, atendendo o
Decreto 45.658 de 05/02/01, publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança
e Disciplina, para as Unidades Prisionais da Coordenadoria da Região Noroeste do Estado de São Paulo, conforme segue:
1– População alvo: integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classe II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.
2 - Objetivo Geral: Capacitar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina,
através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho,
e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.
3 - Carga Horária: 80 horas/aula.
4 - Aproveitamento: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e média de
no mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação e frequência.
6 – Local: O curso será realizado na sala de aula da Escola de Administração Penitenciária - Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd.
Pinheiros – Araraquara – São Paulo
7 - Turma, datas e horário:
Turma: 02 - dias 19,20,21,24,25,26,27,31/10;01,02,04,07/11/16 – das 9h às 16h30
01 Piero Vincenzo Borro 407508417 Centro de Detenção Provisória de Pontal
02 Willian Rogerio Soffiner 331940267 Penitenciária "Sebastiao Martins Silveira” de Araraquara
03 Rodrigo Nobrega da Matta 401485006 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
04 Sergio Rós Carpanez 195241873 Centro de Detenção Provisória de Pontal
05 Fabio Andre Aguillar Barcelon 251360489 Centro de Detenção Provisória de Pontal
06 Eduardo Bianconi 241038820 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
07 Marcio Roberto Domingues Pollo 233918887 Centro de Detenção Provisória de Franca
08 Fernando Arcanjo da Silva 333987366 Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara
09 Deibdy Lopes dos Santos 325361599 Penitenciária II De Serra Azul
10 Oliver Jose Pavan 121620505 Penitenciária "Sebastiao Martins Silveira” de Araraquara
11 Carlos Daniel Machado Ferreira 328177192 Penitenciária Dr "Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
12 Dionny Robson Bacaxixi 435071300 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
13 Carlos Alberto Paulino 425922650 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
14 Douglas Antonio Racz Rodrigues 332069175 Penitenciária I De Serra Azul
15 Emilânia Aparecida Tovani Ortega 400049624 Penitenciária Compacta I De Serra Azul
16 Erasmo Hideki Hatssumura 286598462 Penitenciária I De Serra Azul
17 José Igor Correa da Silva 449454964 Centro de Detenção Provisória de Pontal
18 Marcos Roberto Remedi Kohara 338828102 Centro de Detenção Provisória de Franca
19 Daiane Cotrin Gomes Cunha 417669586 Centro de Detenção Provisória de Pontal
20 Erica Regina Barbosa de Lima 307395601 Penitenciária I De Serra Azul
21 Gustavo Alexandre Cavalcanti 404932861 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
22 Jair Fernandes 161982748 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
23 Paulo Marcolino dos Santos Junior 251346699 Centro de Detenção Penitenciária de Pontal
24 Carlos Alexandre Lipe 292338508 Centro de Detenção Provisória de Pontal
25 Denner Fiurst Colturato 42818263X Centro de Detenção Provisória de Pontal
26 Oriana da Cruz Albarelo 455524 Centro de Detenção Provisória de Pontal
27 Ricardo Jordão de Carvalho 29744086X Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
28 Daniel Alexandre Pratali 223638195 Centro de Detenção Provisória Ribeirão Preto
29 Paulo Cesar Marostica 122351745 Centro de Detenção Provisória de Pontal
30 Ariane Cibele Matado 436032120 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara
31 Cassia Perpetua Signorini 298375692 Centro de Detenção Provisória de Taiuva
32 Arildo Ferreira 21456381 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
33 Alessandro dos Santos Vieira 238011100 Centro de Detenção Provisória de Pontal
34 Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão 401736726 Centro de Detenção Provisória de Franca
35 Jose Carlos dos Santos Ernesto 258641757 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confirmação
com anuência do diretor, no notes de Marta Regina de Souza, impreterivelmente, até o dia 11/10/16.
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, atendendo o
Decreto 50.963/2006, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa, para as Unidades Prisionais
da Coordenadoria da Região Noroeste do Estado de São Paulo, conforme segue:
1– População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, níveis II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.
2 - Objetivo Geral: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança
Externa, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do
trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.
3 - Carga Horária: 80 horas/aula.
4 - Aproveitamento: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e nota de
no mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis, em cada disciplina.
5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação e frequência.
6–Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd. Pinheiros – Araraquara/SP
7 – Turma, datas e horário:
Turma: 2- dias 20,21,24,25,26,27,31/10;01,03,04/11/16 – das 9h às 16h30
01 Andre Simonato Chaviosa 41914822X Penitenciária I De Serra Azul
02 Gabriel de Azevedo Santos 430298547 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
03 Luis Ricardo Tamion Diogo 350391877 Centro de Detenção Provisória de Pontal
04 Marco Aurelio Ferreira de Albuquerque 345306363 Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
05 Marcos Rodrigues Cordeiro 325182383 Penitenciária I Serra Azul
06 Rodrigo Agostinho Rozendo de Souza 259409406 Penitenciária de Ribeirão Preto
07 Rodrigo da Silveira Guerra 255974838 Penitenciária de Ribeirão Preto
08 Diego Salviano de Matos 420654690 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
09 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 340349608 Centro de Detenção Provisória de Pontal
10 Alison Diego Sanches Marques 418311286 Centro de Detenção Provisória de Pontal
11 Gleyson de Almeida Padua 242367975 Centro de Detenção Provisória de Franca
12 Willian Gomes Abrus 421491863 Centro de Detenção Provisória de Pontal
13 Rodrigo Borotto Guimarães 33137500X Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
14 Rogério Scutere Peres 241828557 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
15 Luis Fernando Martins 451376638 Centro de Detenção Provisório “Asp Sandro Alves da Silva” de Serra Azul
16 Lucio Flavio de França 342829105 Centro de Detençao Provisoria de Ribeirão Preto
17 Marcio Cesar Bianchi 18334998 Centro de Detenção Provisória de Franca
18 Marcos Antonio Cagnin 21227322X Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
19 Anderson dos Santos Rocha 463391457 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
20 Wagner Herminio Geraldo Junior 33328768X Penitenciária I De Serra Azul
21 Ronaldo Gonçalves 327562237 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
22 José Olímpio de Souza Neto 254792911 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
23 Lourival dos Santos 189147088 Penitenciária I De Serra Azul
24 Valdeir Paim 422568983 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
25 Daniel Gomar de Castro 278439226 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
26 Leandro Rogério Xavier 404262077 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
27 Thiago Vinicius Rosa Amorin 401794143 Centro de Detenção Provisório “Asp Sandro Alves da Silva” de Serra Azul
28 Marcelo Ferreira dos Santos 453352893 Penitenciária I De Serra Azul
29 Ismael Januario dos Santos 42408627X Centro de Detenção Provisória de Franca
30 Jose Orivan da Silva 140650295 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
31 Renato Soares 278973929 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
32 Alexandre Soares Esperidião 303183305 Penitenciária de Ribeirão Preto
33 Ederson Cesar Giaretta 325799994 Centro de Detenção Provisória de Franca
34 Moises Daniel Brito de Magalhães 424426341 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confirmação
com anuência do diretor, no notes de Marta Regina de Souza, impreterivelmente, até o dia 11/10/16.
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfamann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a
realização do Curso “Liderança para Motivação Produtiva”, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região
Noroeste do Estado de São Paulo.
1. Objetivo: Alinhar os talentos pessoais aos requisitos da função, a fim alcançar o sucesso nas funções laborais, enquadrando
o perfil comportamental, estilo de liderança e próprios valores.
2. Público Alvo: Diretores de Centro e Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária das Unidades Prisionais pertencentes à Coordenadoria
da Região Noroeste do Estado.
3. Carga Horária: 08 horas/aula.
4. Certificado: Será emitido mediante 100% de frequência.
5. Local: Escola de Administração Penitenciária, Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd Pinheiros – Araraquara, SP.
6. Docente: Luiz Carlos Fernandes Navarro.
7. Turmas; Datas; Horário:
7.1 Turma 01 – 18-10-2016, das 08h30 às 17h30
1 Adilson Brito Corrêa 25.955.099-1 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto
2 Adilson Dantas 22.952.616-0 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí
3 Adilson Rodrigues Pereira 27.507.726-3 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí
4 Alexsandro Teixeira Martuchi 26.796.380-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
5 André Luis Gomes 20.106.087-5 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
6 Carlos Alberto Farinelli 21.447.515-3 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
7 Daniel Martins de Campos 40.171.797-5 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí
8 Dilson Sudário da Silva 25.697.220-5 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP
9 Eder Leandro da Silva 26.652.807-7 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP
10 Geraldo Bocayuva 30.067.431-4 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
11 João Domingos Lopes Canella 25.097.332-7 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí
12 Luis Carlos Miquelini 18.426.469-8 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP
13 Luis dos Reis 23.786.065-X Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí
14 Luiz Cezar da Silva 32.047.427-6 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto
15 Luiz Henrique Ribeiro 35.098.061-5 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto
16 Marco Antônio Felício 27.507.703-2 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí
17 Marco Antonio Maximo 21.808.924-7 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP
18 Marcos José Carvalho 40.968.144-1 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí
19 Mauro Andre Barbosa 17.656.990-X Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
20 Nilson Norio Yoshida 18.679.904-4 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí
21 Otaviano Henrique Peres Magalhães 38.858.662-X Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
22 Paulo Canno Pereira 34.536.054-3 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
23 Paulo Eduardo de Castro 19.620.776 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto
24 Rafael de Moraes Moitinho 34.384.725-5 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí
25 Rodrigo de Souza Pereira 45.310.159-8 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
26 Ronaldo Augusto Melenchion 28.401.619-6 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
27 Rubens Tadeu Severino Medeiros 20.114.388-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César
28 Samuel José Moreira Junior 25.461.587-9 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto
29 Valmir Penitenti Junior 18.813.582-8 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP
30 Valter Pinto Ferreira 29.122.924-4 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí
7.2 Turma 02 – 19-10-2016, das 08h30 às 17h30
1 Adilson Nelson Cintra 24.235.995-4 Centro de Detenção Provisória de Franca
2 Alessandro de Jesus Klimeck 30.649.048-1 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul
3 Alexandre Zorzetto Bicalho 28.430.824-9 Centro de Detenção Provisória de Franca
4 Anderson Luiz Gasperoni Moreira 23.010.947-0 Penitenciária Bernardino de Campos
5 Aureo Cesar Soriano Karkoski 19.808.908 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul
6 Benedito Donizetti dos Santos 18.817.494 Centro de Detenção Provisória de Bauru
7 Carlos Alberto Ribeiro de Paula 22.108.890 Centro de Detenção Provisória de Franca
8 Carlos Antonio Quirino 13.616.119-4 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul
9 Danilo de Souza Fortunato 34.859.053-2 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul
10 Decio Martins de Freitas 17.915.499-0 Penitenciária Bernardino de Campos
11 Domingos Domingues da Silva 15.943.549 Penitenciária Compacta de Taquarituba
12 Flavio Augusto Ferreira 32.159.432-0 Penitenciária Bernardino de Campos
13 Hilso Aparecido Carmo 16.826.589-8 Centro de Detenção Provisória de Bauru
14 Ildo Martins 24.345.329 Centro de Detenção Provisória de Bauru
15 Jenilson Jesus de Queiroz 35.355.605-1 Penitenciária Compacta de Taquarituba
16 João Henrique Pelloso 29.234.020-5 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul
17 Jonas Daniel Morais Fernandes 35.099.150-9 Penitenciária Bernardino de Campos
18 José Marcos Estevão de Orides 21.685.598 Centro de Detenção Provisória de Bauru
19 Julio César Alexandre 19.729.995-7 Centro de Detenção Provisória de Franca
20 Luciano Aparecido da Silva 25.987.771-2 Penitenciária Compacta de Taquarituba
21 Luciano de Almeida Pires 28.792.197-9 Penitenciária Compacta de Taquarituba
22 Luis Carlos Coleta 20.753.038-5 Centro de Detenção Provisória de Franca
23 Marco Roberto Cremonini 25.312.464 Centro de Detenção Provisória de Bauru
24 Paulo Moisés Valadão 34.721.229-3 Penitenciária Bernardino de Campos
25 Reginaldo Marquetti Cordeiro 21.172.770-2 Penitenciária Compacta de Taquarituba
7.3 Turma 03 – 20-10-2016, das 08h30 às 17h30
Nº NOME RG UNIDADE
1 Ademir Antonio dos Santos Junior 24.528.225-7 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto
2 Andre Luis Pazetto Ribeiro 30.114.853-3 Penitenciária Compacta I de Serra Azul
3 Antonio de Souza Corrêa 26.412.036-X Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto
4 Aparecido Valdair Donatoni Marin 15.131.230-8 Penitenciária Compacta de Avanhandava
5 César Eduardo da Silva Mengato 18.219.404-8 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
6 Claudinei Esteter Fernandes 23.623.795-0 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
7 Daniel Mariano de Souza 32.639.288-9 Penitenciária Compacta de Avanhandava
8 Danilo Henrique de Queiroz 34.234.325-7 Penitenciária Compacta I de Serra Azul
9 David Martins Baltazar 25.921.448-6 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I
10 Eduardo Evangelista Vieira 27.282.589-X Penitenciária Compacta de Avanhandava
11 Evanildo Nilson de Souza 28.536.349-9 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos
12 Fábio José Ferreira 44.132.702-3 Penitenciária Compacta I de Serra Azul
13 Glauco Veneroni da Silveira 20.924.159 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
14 Haroldo Cesar dos Santos 22.703.027-8 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos
15 Jean Fernandes Rosa 24.772.197-9 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto
16 João Vitor Aparecido Prado 34.462.945-4 Penitenciária Compacta de Avanhandava
17 José Ricardo Sacchi da Silva 23.714.097-4 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto
18 José Roberto Piovesan 23.539.354-X Penitenciária Compacta de Avanhandava
19 Lignaber Moraes Carmo 20.018.079-4 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos
20 Luciano Rogerio Goes 25.773.437-5 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I
21 Marcio Antonio Martineli 18.814.556 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I
22 Marcos Henrique Magalhães 28.176.432-3 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto
23 Marcos Roberto Monitor de Oliveira 27.132.007-2 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos
24 Milton Huy Junior 12.568.231 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
25 Noé Cardoso Rafel 32.045.501-4 Penitenciária Compacta I de Serra Azul
26 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5 Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - Noroeste
27 Raeder Augusto da Silva 255390683 Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - Noroeste
28 Ricardo Benedito Pereira 28.987.417-8 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I
29 Roberto de Souza Honório 30.318.915-0 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos
30 Sergio Luis Monteiro da Silva 28.638.677-X Penitenciária Compacta I de Serra Azul
31 Silvio Pinto Carneiro 22.200.535-X Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina
32 Vagner Donizete Julioli 22.952.643-3 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I
7.4 Turma 04 – 25-10-2016, das 08h30 às 17h30
Nº NOME RG UNIDADE
1 Alexandre Aparecido Balduino da Rocha 33.915.231-X Penitenciária de Cerqueira César
2 Alexandre Quintiliano 30.547.814-X Penitenciária de Cerqueira César
3 Allison Ikehara 27.612.808-4 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
4 Anderson Ricardo da Costa 25.922.092-9 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho
5 Aureo Fenerich 18.068.996-4 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
6 Carlos Cézar Marchello 16.266.324 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho
7 Diogo Batista Câmara 54.395.081-5 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
8 Edson Monteiro 21.973.093-3 Penitenciária de Cerqueira César
9 Fabiano de Jesus Armando 30.057.098-3 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré
10 Giovano Gabriel de Brito 26.446.799-1 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré
11 José Leopoldo Correa Júnior 40.630.301-0 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
12 José Marcio Pereira Ozai 29.425.646-5 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho
13 Julio César Cavalcante Gattaz 28.106.826-4 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho
14 Leandro Henrique Curto de Souza 28.401.295-6 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré
15 Lucio Aparecido de Carvalho Oliveira 17.792.152 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré
16 Luiz Fernando Nogueira Germano 21.723.835-X Centro de Detenção Provisória de Taiúva
17 Marcelo Antonio Peres 41.363-854-6 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
18 Marcelo Jofrancis Correa 27.850.210-6 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
19 Marcos Roberto da Costa Dias 18.982.267-7 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
20 Miguel Rodrigues Cardoso 33.382.886-5 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
21 Rogério Alarcão Duarte 24.228.281-7 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré
22 Romão Batista da Silva 25.638.130-6 Centro de Detenção Provisória de Taiúva
23 Salusfer Belusi 26.137.915-X Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho
24 Valdemir Augusto Gimenes 23.533.609-9 Penitenciária de Cerqueira César
25 Wilson Fernandes Aguilar Junior 25.847.485-3 Penitenciária de Cerqueira César
7.5 Turma 05 – 26-10-2016, das 08h30 às 17h30
Nº NOME RG UNIDADE
1 Adenir Rodrigues de Lima 27.955.135-6 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí
2 Álvaro Cardoso 20.632.316 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
3 Cristian Marcos Filadelfo 29.870.143-1 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
4 Diogenes Muniz Bernardina 25.811.809-X Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
5 Eder Henrique Vieira 29.243.503-4 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí
6 Edmar Bonini 22.501.657-6 Centro de Detenção Provisória de Pontal
7 Edson Carlos de Oliveira 21.713.735 Centro de Detenção Provisória de Itatinga
8 Emerson Bronzatti 24.310.086-3 Centro de Detenção Provisória de Pontal
9 Gregório Aristomil Ferreira de Araujo 36.871.610-7 Centro de Detenção Provisória de Pontal
10 João José Ferreira 11.378.401-6 Centro de Detenção Provisória de Itatinga
11 José Eduardo de Oliveira 32.159.409-5 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí
12 José Paulo Junior 24.669.812-3 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí
13 Lindiomar Quintiliano 18.665.215 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
14 Luciano Aparecido de Souza 28.267.178-X Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí
15 Luiz Carlos Dias 20.250.929-1 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí
16 Marcos Antonio Siviero Cioca 22.875.044-1 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí
17 Marcos Messias Pereira 24.280.186-9 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí
18 Regis Ailton Tavares 27.705.200-2 Centro de Detenção Provisória de Itatinga
19 Renato Angelini Sfalcin 29.890.559-0 Centro de Detenção Provisória de Pontal
20 Renato Aurelio de Oliveira 32.808.376-8 Centro de Detenção Provisória de Itatinga
21 Sandro Antonio Lamino 19.784.223 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras
22 Saulo Pereira da Rocha 27.335.596-X Centro de Detenção Provisória de Pontal
23 Sérgio Parenquine 16.834.904 Centro de Detenção Provisória de Itatinga
24 Valdir dos Santos 5.179.420-6 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí
25 Valdomiro Zacari Filho 18.896.287 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí
8. Confirmação de participação no curso: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso e envie confirmação com anuência
do diretor, no notes de Renata Correia de Andrade, impreterivelmente, até o dia 13/10/16.
Retificação
Na Seção I – Pág. 15 e 16 Comunicado EAP 236/16 –
referente ao Programa de Capacitação de Cipeiros – Curso de
Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA – Região Oeste
5. Turma; local do curso; datas; horário e participantes:
Onde se lê: 5.10 – Turma 10 – Associação Recreativa e
Esportiva dos Funcionários da Penitenciária – AREF – Rua Antô-
nio Marques da Silva,2200 – Presidente Venceslau; dias 18,19 e
20-10-2016; das 09h às 17h
Leia-se: 5.10 – Turma 10 – Associação Recreativa e Esportiva
dos Funcionários da Penitenciária – AREF – Rua Antônio
Marques da Silva,2200 – Presidente Venceslau; dias 25,26 e
27-10-2016; das 09h às 17h
Comunicado EAP 342/16 - Seção I – referente Treinamento
do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São
Paulo, realizado nos dias 13, 14,20 e 21-09-2016, realizado na
sede da Coordenadoria da Região Central.
Onde se lê:
Nome-RG- Unidade.
Inclua-se
Turma 01
Marcos Joaquim Ceriali Santurbano, 28.904.489-3, CR de
Atibaia
Sandro Rogério Rampazzo, 22.488.500-5, CR de Bragança
Paulista
Turma 02
Altair Garcia de oliveira, 40.711.122-0, P II de Sorocaba
Gisele Cristiane Briguenti, 29.402.727-0, P Fem. Mogi Guaçu
Turma 4
Teófilo Barbosa Rocha, 33.083.865-9, CDP de Hortolândia
Turma 5
Roberto Aparecido Mendes, 7.544.464-1, CR M de Rio Claro
Retificação do D.O. de 21-9-2016
Comunicado EAP 366/16 - Seção I – referente ao Encontro
sobre as Ações no Controle da Tuberculose nas Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, realizado
nos dias 27 e 29-09-2016, realizado na EAP – Escola de Adm.
Penitenciária.
Onde se lê:
Nome-RG- Unidade.
Inclua-se
Turma 01 – 27-08-2016
Eliana Rocha - 23.333.763-5 - P.F, de Santana
Teresinha de Jesus Souza - 10.169.546-9 - CDP de Mogi
das Cruzes
Turma 02 – 28-08-2016
Alessandra Alcover Gualberto - 20.932.241-X - CDP de
Diadema
Cintia Aparecida Correa de Souza - 20.466.086-5 - P F Capital
Transferência
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido
pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional
– LPTR, classificado na Unidade Prisional:
Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
Para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos
RONALDO DA SILVA SANTOS, RG. 28.239.970-7, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE
DO PARAÍBA E LITORAL
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, da LC. 1060/2008, os
cargos, por interesse do serviço penitenciário, classificado na
Unidades Prisional:
DO: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
DOUGLAS RIBEIRO DE MOURA – RG. 20.136.460-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. (CE.
05-10-2016)
GILVAN JOSE DA SILVA – RG. 21.525.113, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP. (CE. 05-10-2016).
Progressão de Grau
Declarando que, em decorrência da Progressão a que se
refere o artigo 12 da L.C. 1.157/2001, e em consonância com
a Resolução SAP de 12, publicado em 13-09-2016, fica com o
cargo enquadrado do Grau "A" para o grau "B": CINDY BRUNE
TEIXEIRA RG: 25.412.604-2 Auxiliar de Enfermagem do SQC-IIIQSAP,
ref.2, EVNI a partir de 12-05-2012.
Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE
À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 01-10-2016, a:
LUIZ CARLOS MOREIRA – RG: 17.364.195, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
VALDEMIR DO ESPIRITO SANTO SOUZA – RG: 29.180.847-5,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Apostila da Diretora, de 6-10-2016
Prêmio de Desempenho Individual – PDI
PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA -
PRESIDENTE VENCESLAU I
a partir de 02-08-2016, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158,
de 02-12-2011, na proporção de 100%, do valor resultante da
aplicação do coeficiente 12,00, sobre o valor da UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a
LUCIMEIRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Supervisor Técnico III, do
SQC-I-QSAP