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Comunicado

 

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento

em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os

cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo

Masculino e Sexo Feminino.

Comunicam aos nomeados (a) constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico

laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo

com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade

do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima

de 40 anos)

h) Raio X de Tórax, com Laudo

i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses

da data desse exame.

i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);

i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados

a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita

médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento

da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais

ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente

na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos

citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente

ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento

da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar

a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando

o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos

nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,

ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-

ção da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado

no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão

de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05

dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso

por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme

disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação

dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência

do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,

ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento

em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva

taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,

de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes

de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida

(cópia e original)

f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente

com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autenticidade

do Certificado de Conclusão.

f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto

de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o apto para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto

dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos

previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

 

ANEXO I

FEMININO

Maria de Fatima Rossetto Rodrigues 162084882-SP

 

MASCULINO

NOME RG

Daniel Costa Leiva 350994572 SP

Sidne Rosa da Silva 323300339-SP

Antonio Jenildo Rodrigues Lopes 342730204 SP

Anderson Luis Nogueira da Cruz 341942194SP

Jemes Garcia Climaco 431973994SP

Danilo Freire Barbosa 404730693SP

Andre Ricardo de Aquino 420446114SP

Vinicius Ramon Rodrigues da Silva 445611893SP

William da Silva Weiss 484664815SP

Bruno Henrique Caldeira 487515237SP

 

 

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-

2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de

07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em

caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar

prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar

todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial,

sendo necessário considerar, com base na experiência clínica

e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas,

incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem

predispor a outras situações que provoquem permanência

precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias

precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo

com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade

do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima

de 40 anos)

h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados

a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescri-

ção (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista

assistente

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento

da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais

ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente

na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome

dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item,

devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do

candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame.

Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312

foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento

da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar

a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria de Administração

Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-

4841 ou (11) 3206-4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h

ou com o DPME por meio do e-mail: periciasingresso@

sp.gov.br.

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não

se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo

por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos

nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,

ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-

ção da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado

no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para

conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53,

I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar

1.123/10.

XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”

do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor

recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05

dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso

por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme

disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação

dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência

do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,

ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento

em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva

taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,

de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

“C”, “D” ou “E.

b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de

CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)

c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes

de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida

(cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente

com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autenticidade

do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas

de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela

Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado

de origem.

h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06

meses, (original)

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o apto para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto

dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos

previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

Janilson da Silva Marinho dos Santos 436542845SP

Patric Gomes Verginassi 404298230SP

Elias Santos Gomes 44288587SP

Humberto Ferreira da Silva 438865613SP

Lucas Albert Firmino 449801822SP

Luis Felipe Lellis de Franca 449616289SP

Luan Matheus Lelis 471346536SP

Agnaldo Goncalves Furtado Cardoso 327602168SP

Carlos Odirley do Nascimento 59972847PR

Jeferson dos Santos Trava 339765859SP

Jose Carlos Nunes Paixao 284157442SP

Christian Paolino 432810808SP

Ulysses Tadeu de Castro 330197824SP

Josue Barbosa de Oliveira Cunha 405747275SP

Fabio Almeida Felix 300964079SP

Isac Cordeiro Gomes da Silva 495512175SP

Marcy Gomes de Oliveira 416486812SP

Matheus Martins Matos 30488441SP

Jeferson Paulo Cesar 303152990SP

Adriano Pires Nogueira 34404502XSP

Ulisses de Oliveira Franca 40494226XSP

Guilherme Cuelhar de Souza 460152063SP

Antonio Marcos Aparecido de Oliveira 27700702SP

Ricardo Nonato Ferraz Cordeiro 377797248SP

Ricardo Gil Domingues Camolez 353003505SP

 

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, em

parceria com o Grupo Anti-Sinistro-GAS da Coordenadoria da

Região Metropolitana de São Paulo - Coremetro e com o Grupo

de Intervenção Rápida da Capital – GIR4, comunica a realização

da Sistematização de Referências Profissionais para o Grupo de

Intervenção Rápida da Coremetro – GIR4, nos dias 07, 14, 21/10

e 04-11-2016, no horário das 14h às 18h, na Escola de Administração

Penitenciária, à Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana,

São Paulo, para os servidores abaixo relacionados.

Nº-Nome-RG

1-Adilson Gomes Ribeiro 27.169.502-X; 2-Carlos Welton

Silva do Nascimento 33.261.515-7; 3-Eduardo Oliveira de Deus

20.855.452; 4-Fernando Bertolo 25.842.462-X; 5-Jairo Garcia

19.686.781-2; 6-Luis Fagner Leme da Silva 30.425.550-6; 7-Marcelo

Vieira Marques 29.236.611-5; 8-Marcos Roberto Barbosa

Aires 24.991.542-X; 9-Robson Sullivan Ferreira 19.709.216-0;

10-Ronaldo Souza Clauzen 22.730.699-5; 11-Saulo dos Santos

Matos 23.236.706-1; 12-Udenilson José dos Santos 24.574.742-

4; 13-Valter Assis da Silva 53.941.391-4. (EAP-410/2016)

 

Resultado

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

torna pública a relação dos servidores aprovados por nota

e frequência no Curso de Capacitação e Atualização para

Instrutores da disciplina de Técnicas de Imobilização, realizado

na EAP – Escola de Administração Penitenciária e

Base do Grupo Intervenção Rápida – Avenida Zaki Narchi,

1.563 – Carandiru – São Paulo – SP, conforme Comunicado

EAP 391-2015.

1 – NOME – RG – UNIDADE – NOTAS: (Introdução à Didática

e Técnicas de Imobilização);

Adilson dos Santos Samuel- 21.481.881- Penitenciária I de

Mirandópolis - 9,8 - 8,5

Alexandre Antonio Costa- 22.103.152-2- Penitenciária de

Ribeirão Preto - 10 - 8,5

Alessandro Augusto Santos RG 29.831.435- 6 Penitenciária

Santana - 9,7 - 8,5                                         

Anderson Ricardo Gonçalves RG 30.134.174-6 Penitenciária

Feminina de Santana - 9,8 - 8,5

Antonio Luiz Coiado Rossi- 33.274.162-X- Penitenciária I

de Avaré - 10 - 8,5

Cristofer Aparecido Nivaldo Santos - 26.448.565- 8- Penitenciária

I de Guareí - 8,1 - 8,5

Fernando Carlos Barbosa- 27.231.313-0- Penitenciária

Feminina de Santana - 10 - 8,5

Hélio Santana Alves - 29.874.879-4 Centro de Detenção

Provisória de Taubaté - 10 - 8,5

Júlio César Cosolin Manrique 40.379.610- 6- Penitenciária

III de Hortolândia - 9,8 - 8,5

Marcos Roberto Pires – 25.634.106-0 – Penitenciária de

Osvaldo Cruz - 10 - 8,5

Maurício Cruz Araújo - 32.264.751-4 - Centro de Detenção

Provisória de Taubaté - 9,8 - 8,5

Reinaldo Henrique Martins - 30.038.511-0 - Penitenciá- ria

Feminina de Santana - 9,8 - 8,5

Sergio Lourenço dos Santos - 35.135.326-4 - Penitenciária

Feminina de Santana - 10 - 8,5

Washington Fernandes Bezerra - 26.875.285-0 - Penitenciá-

ria I de Tremembé - 9,8 - 8,5

Welington Luís Dias - 28.655.610-8 - Penitenciária I de

Mirandópolis - 9,6 - 8,5

2 – Servidores dispensados da disciplina: Introdução à Didá-

tica, conforme item 12, do Comunicado 391-2015.

NOME – RG – UNIDADE – NOTA: (Técnicas de Imobilização);

Alécio Roberto Mariano - 29.378.375- 5- Penitenciária de

Iperó - 8,5

Alexandre Ramos Bezerra - 29.543.265-2- Penitenciária

Feminina de Santana - 8,5

Felipe Augusto da Silva- 53.814.098-7- Penitenciária Feminina

de Santana - 8,5

Edian Carlos Pereira dos Santos - 24.306.431-7 Penitenciá-

ria de Lucélia - 8,5

Júlio Morato Pinto de Almeida- 22.417.051-X - Penitenciária

I de Balbinos - 8,5

Rafael Affonso Fernandes Jardim - 25.634.165-5 - Penitenciária

de Lucélia - 8,5

Rogério de Jesus Pinheiro - 34.509.886-9 – CDP de São

Vicente - 8,5

(EAP-411/2016)

 

Curso

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, atendendo o

Decreto 45.658 de 05/02/01, publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança

e Disciplina, para as Unidades Prisionais da Coordenadoria da Região Noroeste do Estado de São Paulo, conforme segue:

1– População alvo: integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classe II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.

2 - Objetivo Geral: Capacitar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina,

através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho,

e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.

3 - Carga Horária: 80 horas/aula.

4 - Aproveitamento: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e média de

no mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.

5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação e frequência.

6 – Local: O curso será realizado na sala de aula da Escola de Administração Penitenciária - Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd.

Pinheiros – Araraquara – São Paulo

7 - Turma, datas e horário:

Turma: 02 - dias 19,20,21,24,25,26,27,31/10;01,02,04,07/11/16 – das 9h às 16h30

01 Piero Vincenzo Borro 407508417 Centro de Detenção Provisória de Pontal

02 Willian Rogerio Soffiner 331940267 Penitenciária "Sebastiao Martins Silveira” de Araraquara

03 Rodrigo Nobrega da Matta 401485006 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

04 Sergio Rós Carpanez 195241873 Centro de Detenção Provisória de Pontal

05 Fabio Andre Aguillar Barcelon 251360489 Centro de Detenção Provisória de Pontal

06 Eduardo Bianconi 241038820 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

07 Marcio Roberto Domingues Pollo 233918887 Centro de Detenção Provisória de Franca

08 Fernando Arcanjo da Silva 333987366 Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara

09 Deibdy Lopes dos Santos 325361599 Penitenciária II De Serra Azul

10 Oliver Jose Pavan 121620505 Penitenciária "Sebastiao Martins Silveira” de Araraquara

11 Carlos Daniel Machado Ferreira 328177192 Penitenciária Dr "Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

12 Dionny Robson Bacaxixi 435071300 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

13 Carlos Alberto Paulino 425922650 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

14 Douglas Antonio Racz Rodrigues 332069175 Penitenciária I De Serra Azul

15 Emilânia Aparecida Tovani Ortega 400049624 Penitenciária Compacta I De Serra Azul

16 Erasmo Hideki Hatssumura 286598462 Penitenciária I De Serra Azul

17 José Igor Correa da Silva 449454964 Centro de Detenção Provisória de Pontal

18 Marcos Roberto Remedi Kohara 338828102 Centro de Detenção Provisória de Franca

19 Daiane Cotrin Gomes Cunha 417669586 Centro de Detenção Provisória de Pontal

20 Erica Regina Barbosa de Lima 307395601 Penitenciária I De Serra Azul

21 Gustavo Alexandre Cavalcanti 404932861 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

22 Jair Fernandes 161982748 Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

23 Paulo Marcolino dos Santos Junior 251346699 Centro de Detenção Penitenciária de Pontal

24 Carlos Alexandre Lipe 292338508 Centro de Detenção Provisória de Pontal

25 Denner Fiurst Colturato 42818263X Centro de Detenção Provisória de Pontal

26 Oriana da Cruz Albarelo 455524 Centro de Detenção Provisória de Pontal

27 Ricardo Jordão de Carvalho 29744086X Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis

28 Daniel Alexandre Pratali 223638195 Centro de Detenção Provisória Ribeirão Preto

29 Paulo Cesar Marostica 122351745 Centro de Detenção Provisória de Pontal

30 Ariane Cibele Matado 436032120 Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

31 Cassia Perpetua Signorini 298375692 Centro de Detenção Provisória de Taiuva

32 Arildo Ferreira 21456381 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

33 Alessandro dos Santos Vieira 238011100 Centro de Detenção Provisória de Pontal

34 Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão 401736726 Centro de Detenção Provisória de Franca

35 Jose Carlos dos Santos Ernesto 258641757 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confirmação

com anuência do diretor, no notes de Marta Regina de Souza, impreterivelmente, até o dia 11/10/16.

 

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, atendendo o

Decreto 50.963/2006, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa, para as Unidades Prisionais

da Coordenadoria da Região Noroeste do Estado de São Paulo, conforme segue:

1– População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, níveis II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.

2 - Objetivo Geral: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança

Externa, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do

trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.

3 - Carga Horária: 80 horas/aula.

4 - Aproveitamento: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e nota de

no mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis, em cada disciplina.

5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação e frequência.

6–Local: Escola de Administração Penitenciária - Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd. Pinheiros – Araraquara/SP

7 – Turma, datas e horário:

Turma: 2- dias 20,21,24,25,26,27,31/10;01,03,04/11/16 – das 9h às 16h30

01 Andre Simonato Chaviosa 41914822X Penitenciária I De Serra Azul

02 Gabriel de Azevedo Santos 430298547 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

03 Luis Ricardo Tamion Diogo 350391877 Centro de Detenção Provisória de Pontal

04 Marco Aurelio Ferreira de Albuquerque 345306363 Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

05 Marcos Rodrigues Cordeiro 325182383 Penitenciária I Serra Azul

06 Rodrigo Agostinho Rozendo de Souza 259409406 Penitenciária de Ribeirão Preto

07 Rodrigo da Silveira Guerra 255974838 Penitenciária de Ribeirão Preto

08 Diego Salviano de Matos 420654690 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

09 Antonio Carlos dos Santos Bondezan 340349608 Centro de Detenção Provisória de Pontal

10 Alison Diego Sanches Marques 418311286 Centro de Detenção Provisória de Pontal

11 Gleyson de Almeida Padua 242367975 Centro de Detenção Provisória de Franca

12 Willian Gomes Abrus 421491863 Centro de Detenção Provisória de Pontal

13 Rodrigo Borotto Guimarães 33137500X Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

14 Rogério Scutere Peres 241828557 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

15 Luis Fernando Martins 451376638 Centro de Detenção Provisório “Asp Sandro Alves da Silva” de Serra Azul

16 Lucio Flavio de França 342829105 Centro de Detençao Provisoria de Ribeirão Preto

17 Marcio Cesar Bianchi 18334998 Centro de Detenção Provisória de Franca

18 Marcos Antonio Cagnin 21227322X Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

19 Anderson dos Santos Rocha 463391457 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

20 Wagner Herminio Geraldo Junior 33328768X Penitenciária I De Serra Azul

21 Ronaldo Gonçalves 327562237 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

22 José Olímpio de Souza Neto 254792911 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

23 Lourival dos Santos 189147088 Penitenciária I De Serra Azul

24 Valdeir Paim 422568983 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

25 Daniel Gomar de Castro 278439226 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

26 Leandro Rogério Xavier 404262077 Penitenciária "Dr Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

27 Thiago Vinicius Rosa Amorin 401794143 Centro de Detenção Provisório “Asp Sandro Alves da Silva” de Serra Azul

28 Marcelo Ferreira dos Santos 453352893 Penitenciária I De Serra Azul

29 Ismael Januario dos Santos 42408627X Centro de Detenção Provisória de Franca

30 Jose Orivan da Silva 140650295 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

31 Renato Soares 278973929 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

32 Alexandre Soares Esperidião 303183305 Penitenciária de Ribeirão Preto

33 Ederson Cesar Giaretta 325799994 Centro de Detenção Provisória de Franca

34 Moises Daniel Brito de Magalhães 424426341 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confirmação

com anuência do diretor, no notes de Marta Regina de Souza, impreterivelmente, até o dia 11/10/16.

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfamann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a

realização do Curso “Liderança para Motivação Produtiva”, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria da Região

Noroeste do Estado de São Paulo.

1. Objetivo: Alinhar os talentos pessoais aos requisitos da função, a fim alcançar o sucesso nas funções laborais, enquadrando

o perfil comportamental, estilo de liderança e próprios valores.

2. Público Alvo: Diretores de Centro e Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária das Unidades Prisionais pertencentes à Coordenadoria

da Região Noroeste do Estado.

3. Carga Horária: 08 horas/aula.

4. Certificado: Será emitido mediante 100% de frequência.

5. Local: Escola de Administração Penitenciária, Av. Francisco Vaz Filho, 4055, Jd Pinheiros – Araraquara, SP.

6. Docente: Luiz Carlos Fernandes Navarro.

7. Turmas; Datas; Horário:

7.1 Turma 01 – 18-10-2016, das 08h30 às 17h30

1 Adilson Brito Corrêa 25.955.099-1 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto

2 Adilson Dantas 22.952.616-0 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí

3 Adilson Rodrigues Pereira 27.507.726-3 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí

4 Alexsandro Teixeira Martuchi 26.796.380-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

5 André Luis Gomes 20.106.087-5 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

6 Carlos Alberto Farinelli 21.447.515-3 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

7 Daniel Martins de Campos 40.171.797-5 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí

8 Dilson Sudário da Silva 25.697.220-5 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP

9 Eder Leandro da Silva 26.652.807-7 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP

10 Geraldo Bocayuva 30.067.431-4 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

11 João Domingos Lopes Canella 25.097.332-7 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí

12 Luis Carlos Miquelini 18.426.469-8 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP

13 Luis dos Reis 23.786.065-X Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí

14 Luiz Cezar da Silva 32.047.427-6 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto

15 Luiz Henrique Ribeiro 35.098.061-5 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto

16 Marco Antônio Felício 27.507.703-2 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí

17 Marco Antonio Maximo 21.808.924-7 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP

18 Marcos José Carvalho 40.968.144-1 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí

19 Mauro Andre Barbosa 17.656.990-X Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

20 Nilson Norio Yoshida 18.679.904-4 Penitenciária "Walter Faria Pereira de Queiroz" I de Pirajuí

21 Otaviano Henrique Peres Magalhães 38.858.662-X Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

22 Paulo Canno Pereira 34.536.054-3 Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

23 Paulo Eduardo de Castro 19.620.776 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto

24 Rafael de Moraes Moitinho 34.384.725-5 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí

25 Rodrigo de Souza Pereira 45.310.159-8 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

26 Ronaldo Augusto Melenchion 28.401.619-6 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

27 Rubens Tadeu Severino Medeiros 20.114.388-4 Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César

28 Samuel José Moreira Junior 25.461.587-9 Penitenciária de Marília - Anexo Semiaberto

29 Valmir Penitenti Junior 18.813.582-8 Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara - ADP

30 Valter Pinto Ferreira 29.122.924-4 Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí

7.2 Turma 02 – 19-10-2016, das 08h30 às 17h30

 

1 Adilson Nelson Cintra 24.235.995-4 Centro de Detenção Provisória de Franca

2 Alessandro de Jesus Klimeck 30.649.048-1 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul

3 Alexandre Zorzetto Bicalho 28.430.824-9 Centro de Detenção Provisória de Franca

4 Anderson Luiz Gasperoni Moreira 23.010.947-0 Penitenciária Bernardino de Campos

5 Aureo Cesar Soriano Karkoski 19.808.908 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul

6 Benedito Donizetti dos Santos 18.817.494 Centro de Detenção Provisória de Bauru

7 Carlos Alberto Ribeiro de Paula 22.108.890 Centro de Detenção Provisória de Franca

8 Carlos Antonio Quirino 13.616.119-4 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul

9 Danilo de Souza Fortunato 34.859.053-2 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul

10 Decio Martins de Freitas 17.915.499-0 Penitenciária Bernardino de Campos

11 Domingos Domingues da Silva 15.943.549 Penitenciária Compacta de Taquarituba

12 Flavio Augusto Ferreira 32.159.432-0 Penitenciária Bernardino de Campos

13 Hilso Aparecido Carmo 16.826.589-8 Centro de Detenção Provisória de Bauru

14 Ildo Martins 24.345.329 Centro de Detenção Provisória de Bauru

15 Jenilson Jesus de Queiroz 35.355.605-1 Penitenciária Compacta de Taquarituba

16 João Henrique Pelloso 29.234.020-5 Centro de Detenção Provisória "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul

17 Jonas Daniel Morais Fernandes 35.099.150-9 Penitenciária Bernardino de Campos

18 José Marcos Estevão de Orides 21.685.598 Centro de Detenção Provisória de Bauru

19 Julio César Alexandre 19.729.995-7 Centro de Detenção Provisória de Franca

20 Luciano Aparecido da Silva 25.987.771-2 Penitenciária Compacta de Taquarituba

21 Luciano de Almeida Pires 28.792.197-9 Penitenciária Compacta de Taquarituba

22 Luis Carlos Coleta 20.753.038-5 Centro de Detenção Provisória de Franca

23 Marco Roberto Cremonini 25.312.464 Centro de Detenção Provisória de Bauru

24 Paulo Moisés Valadão 34.721.229-3 Penitenciária Bernardino de Campos

25 Reginaldo Marquetti Cordeiro 21.172.770-2 Penitenciária Compacta de Taquarituba

7.3 Turma 03 – 20-10-2016, das 08h30 às 17h30

Nº NOME RG UNIDADE

1 Ademir Antonio dos Santos Junior 24.528.225-7 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto

2 Andre Luis Pazetto Ribeiro 30.114.853-3 Penitenciária Compacta I de Serra Azul

3 Antonio de Souza Corrêa 26.412.036-X Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto

4 Aparecido Valdair Donatoni Marin 15.131.230-8 Penitenciária Compacta de Avanhandava

5 César Eduardo da Silva Mengato 18.219.404-8 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

6 Claudinei Esteter Fernandes 23.623.795-0 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

7 Daniel Mariano de Souza 32.639.288-9 Penitenciária Compacta de Avanhandava

8 Danilo Henrique de Queiroz 34.234.325-7 Penitenciária Compacta I de Serra Azul

9 David Martins Baltazar 25.921.448-6 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I

10 Eduardo Evangelista Vieira 27.282.589-X Penitenciária Compacta de Avanhandava

11 Evanildo Nilson de Souza 28.536.349-9 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos

12 Fábio José Ferreira 44.132.702-3 Penitenciária Compacta I de Serra Azul

13 Glauco Veneroni da Silveira 20.924.159 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

14 Haroldo Cesar dos Santos 22.703.027-8 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos

15 Jean Fernandes Rosa 24.772.197-9 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto

16 João Vitor Aparecido Prado 34.462.945-4 Penitenciária Compacta de Avanhandava

17 José Ricardo Sacchi da Silva 23.714.097-4 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto

18 José Roberto Piovesan 23.539.354-X Penitenciária Compacta de Avanhandava

19 Lignaber Moraes Carmo 20.018.079-4 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos

20 Luciano Rogerio Goes 25.773.437-5 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I

21 Marcio Antonio Martineli 18.814.556 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I

22 Marcos Henrique Magalhães 28.176.432-3 Penitenciária de Ribeirão Preto + Anexo semiaberto

23 Marcos Roberto Monitor de Oliveira 27.132.007-2 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos

24 Milton Huy Junior 12.568.231 Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

25 Noé Cardoso Rafel 32.045.501-4 Penitenciária Compacta I de Serra Azul

26 Olavo Rocha Filho 32.717.825-5 Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - Noroeste

27 Raeder Augusto da Silva 255390683 Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - Noroeste

28 Ricardo Benedito Pereira 28.987.417-8 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I

29 Roberto de Souza Honório 30.318.915-0 Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" I de Balbinos

30 Sergio Luis Monteiro da Silva 28.638.677-X Penitenciária Compacta I de Serra Azul

31 Silvio Pinto Carneiro 22.200.535-X Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina

32 Vagner Donizete Julioli 22.952.643-3 Penitenciária Compacta "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I

7.4 Turma 04 – 25-10-2016, das 08h30 às 17h30

Nº NOME RG UNIDADE

1 Alexandre Aparecido Balduino da Rocha 33.915.231-X Penitenciária de Cerqueira César

2 Alexandre Quintiliano 30.547.814-X Penitenciária de Cerqueira César

3 Allison Ikehara 27.612.808-4 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

4 Anderson Ricardo da Costa 25.922.092-9 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho

5 Aureo Fenerich 18.068.996-4 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

6 Carlos Cézar Marchello 16.266.324 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho

7 Diogo Batista Câmara 54.395.081-5 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

8 Edson Monteiro 21.973.093-3 Penitenciária de Cerqueira César

9 Fabiano de Jesus Armando 30.057.098-3 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré

10 Giovano Gabriel de Brito 26.446.799-1 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré

11 José Leopoldo Correa Júnior 40.630.301-0 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

12 José Marcio Pereira Ozai 29.425.646-5 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho

13 Julio César Cavalcante Gattaz 28.106.826-4 Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho

14 Leandro Henrique Curto de Souza 28.401.295-6 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré

15 Lucio Aparecido de Carvalho Oliveira 17.792.152 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré

16 Luiz Fernando Nogueira Germano 21.723.835-X Centro de Detenção Provisória de Taiúva

17 Marcelo Antonio Peres 41.363-854-6 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

18 Marcelo Jofrancis Correa 27.850.210-6 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

19 Marcos Roberto da Costa Dias 18.982.267-7 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

20 Miguel Rodrigues Cardoso 33.382.886-5 Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

21 Rogério Alarcão Duarte 24.228.281-7 Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" II de Avaré

22 Romão Batista da Silva 25.638.130-6 Centro de Detenção Provisória de Taiúva

23 Salusfer Belusi 26.137.915-X Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho

24 Valdemir Augusto Gimenes 23.533.609-9 Penitenciária de Cerqueira César

25 Wilson Fernandes Aguilar Junior 25.847.485-3 Penitenciária de Cerqueira César

7.5 Turma 05 – 26-10-2016, das 08h30 às 17h30

Nº NOME RG UNIDADE

1 Adenir Rodrigues de Lima 27.955.135-6 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí

2 Álvaro Cardoso 20.632.316 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

3 Cristian Marcos Filadelfo 29.870.143-1 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

4 Diogenes Muniz Bernardina 25.811.809-X Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

5 Eder Henrique Vieira 29.243.503-4 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí

6 Edmar Bonini 22.501.657-6 Centro de Detenção Provisória de Pontal

7 Edson Carlos de Oliveira 21.713.735 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

8 Emerson Bronzatti 24.310.086-3 Centro de Detenção Provisória de Pontal

9 Gregório Aristomil Ferreira de Araujo 36.871.610-7 Centro de Detenção Provisória de Pontal

10 João José Ferreira 11.378.401-6 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

11 José Eduardo de Oliveira 32.159.409-5 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí

12 José Paulo Junior 24.669.812-3 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí

13 Lindiomar Quintiliano 18.665.215 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

14 Luciano Aparecido de Souza 28.267.178-X Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí

15 Luiz Carlos Dias 20.250.929-1 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí

16 Marcos Antonio Siviero Cioca 22.875.044-1 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí

17 Marcos Messias Pereira 24.280.186-9 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí

18 Regis Ailton Tavares 27.705.200-2 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

19 Renato Angelini Sfalcin 29.890.559-0 Centro de Detenção Provisória de Pontal

20 Renato Aurelio de Oliveira 32.808.376-8 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

21 Sandro Antonio Lamino 19.784.223 Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras

22 Saulo Pereira da Rocha 27.335.596-X Centro de Detenção Provisória de Pontal

23 Sérgio Parenquine 16.834.904 Centro de Detenção Provisória de Itatinga

24 Valdir dos Santos 5.179.420-6 Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí

25 Valdomiro Zacari Filho 18.896.287 Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" II de Pirajuí

8. Confirmação de participação no curso: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso e envie confirmação com anuência

do diretor, no notes de Renata Correia de Andrade, impreterivelmente, até o dia 13/10/16.

 

Retificação

 

Na Seção I – Pág. 15 e 16 Comunicado EAP 236/16 –

referente ao Programa de Capacitação de Cipeiros – Curso de

Formação para Membros da Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes – CIPA – Região Oeste

5. Turma; local do curso; datas; horário e participantes:

Onde se lê: 5.10 – Turma 10 – Associação Recreativa e

Esportiva dos Funcionários da Penitenciária – AREF – Rua Antô-

nio Marques da Silva,2200 – Presidente Venceslau; dias 18,19 e

20-10-2016; das 09h às 17h

Leia-se: 5.10 – Turma 10 – Associação Recreativa e Esportiva

dos Funcionários da Penitenciária – AREF – Rua Antônio

Marques da Silva,2200 – Presidente Venceslau; dias 25,26 e

27-10-2016; das 09h às 17h

 

Comunicado EAP 342/16 - Seção I – referente Treinamento

do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São

Paulo, realizado nos dias 13, 14,20 e 21-09-2016, realizado na

sede da Coordenadoria da Região Central.

Onde se lê:

Nome-RG- Unidade.

Inclua-se

Turma 01

Marcos Joaquim Ceriali Santurbano, 28.904.489-3, CR de

Atibaia

Sandro Rogério Rampazzo, 22.488.500-5, CR de Bragança

Paulista

Turma 02

Altair Garcia de oliveira, 40.711.122-0, P II de Sorocaba

Gisele Cristiane Briguenti, 29.402.727-0, P Fem. Mogi Guaçu

Turma 4

Teófilo Barbosa Rocha, 33.083.865-9, CDP de Hortolândia

Turma 5

Roberto Aparecido Mendes, 7.544.464-1, CR M de Rio Claro

Retificação do D.O. de 21-9-2016

Comunicado EAP 366/16 - Seção I – referente ao Encontro

sobre as Ações no Controle da Tuberculose nas Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, realizado

nos dias 27 e 29-09-2016, realizado na EAP – Escola de Adm.

Penitenciária.

Onde se lê:

Nome-RG- Unidade.

Inclua-se

Turma 01 – 27-08-2016

Eliana Rocha - 23.333.763-5 - P.F, de Santana

Teresinha de Jesus Souza - 10.169.546-9 - CDP de Mogi

das Cruzes

Turma 02 – 28-08-2016

Alessandra Alcover Gualberto - 20.932.241-X - CDP de

Diadema

Cintia Aparecida Correa de Souza - 20.466.086-5 - P F Capital

 

Transferência

 

COORDENADORIA DE UNIDADES

PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

 

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. I da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, o Cargo Provido

pelo servidor inscrito na Lista Prioritária de Transferência Regional

– LPTR, classificado na Unidade Prisional:

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos

RONALDO DA SILVA SANTOS, RG. 28.239.970-7, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

COORDENADORIA DE UNIDADES

PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE

DO PARAÍBA E LITORAL

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC. 959/04, acrescentado pelo artigo 4º, da LC. 1060/2008, os

cargos, por interesse do serviço penitenciário, classificado na

Unidades Prisional:

DO: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE

PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

DOUGLAS RIBEIRO DE MOURA – RG. 20.136.460-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP. (CE.

05-10-2016)

GILVAN JOSE DA SILVA – RG. 21.525.113, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP. (CE. 05-10-2016).

 

Progressão de Grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

refere o artigo 12 da L.C. 1.157/2001, e em consonância com

a Resolução SAP de 12, publicado em 13-09-2016, fica com o

cargo enquadrado do Grau "A" para o grau "B": CINDY BRUNE

TEIXEIRA RG: 25.412.604-2 Auxiliar de Enfermagem do SQC-IIIQSAP,

ref.2, EVNI a partir de 12-05-2012.

 

Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE

À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, a partir de 01-10-2016, a:

LUIZ CARLOS MOREIRA – RG: 17.364.195, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

VALDEMIR DO ESPIRITO SANTO SOUZA – RG: 29.180.847-5,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

Apostila da Diretora, de 6-10-2016

 

Prêmio de Desempenho Individual – PDI

 

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA -

PRESIDENTE VENCESLAU I

 

a partir de 02-08-2016, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158,

de 02-12-2011, na proporção de 100%, do valor resultante da

aplicação do coeficiente 12,00, sobre o valor da UBV, instituída

pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a

LUCIMEIRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Supervisor Técnico III, do

SQC-I-QSAP

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