Prêmio de Desempenho Individual – PDI
Concedendo: a partir de 14-6-2016, e considerando o disposto no art. 6º do Dec. 57.781/2012, ao servidor José Balestiero Filho, RG. 11.224.673-4, Diretor Técnico II, do SQC-I-QSAP, classificado no Gabinete do Secretário e Assessorias, o Prêmio de Desenvolvimento Individual – PDI, nos termos dos arts 3º e 4º, da LC 1.158/2011, alterada pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na propor- ção de 50%, do valor resultante da aplicação do coeficiente de 13,00, calculado sobre o valor UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA
Por ter saído incorreta.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% (cinquenta) do valor resultante da aplicação do coeficiente de 3,8 calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 21-06-2016 a servidora ROBERTA BASAGLIA AMORIM, RG. 44.867.389-7, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP,
Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
A GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e § 1º do artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 6,00, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 20-06-2016 a servidora Vilma Maria da Cunha Leite, RG. 11.372.564-4, Agente Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, em virtude de transferência de Unidade
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Concedendo, à vista do disposto no Art. 2º do Decreto 57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do Art. 18 e Art. 19 da LC 1.157, de 03-12-2011, correspondente ao coeficiente 3,02, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 LC 1.080, de 17-12-2008, à servidora Palmira Helena de Santana Souza, RG 24.821.876-1, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 20-06-2016.
PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 57.741, de 18 de janeiro de 2.012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente 20,25 sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 23-05-2016, ao servidor FABIO JANUARIO SOUSA, RG.30.395.627-6, do SQC-III-QSAP, Diretor Técnico de Saúde I em virtude de designação