Nomeação
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
23/2013, publicado no D.O. de 7-1-2013 que rege o Concurso
Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial
de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima
de 40 anos)
e) h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261, de 28-10-
1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto
no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada
LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Art. 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo
único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito
o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO 1
Estevan Dante Cerazo Guedes 421874491 Sp
Tiago de Paula Munhoz 339489303Sp
Rafael da Silva Carvalho 457845405Sp
Fabio Lourenco Vieira 349361599Sp
Welington Ribeiro Fernandes 111509600Rj
Mauro Sergio Barbosa Marins 251977705Sp
Lucas Ferreira da Silva 270966626Sp
Adan Alves da Rosa 45293054Sp
Antonio Marques Correia Junior 401003383Sp
Fernando Freire Pinto 279862787Sp
Benevaldo de Jesus Leal Filho 539371257Sp
Joao Paulo Ferreira da Silva 283786541Sp
Alecsander da Silva 345293484Sp
Leandro dos Santos Guerra 489141419Sp
Murilo Celso Scarcella Rodrigues 298017271Sp
Diego Silva Pinto 493344007Sp
Adilson Jose de Jesus 248228468Sp
Rogerio Marques Goncalves 34035740Xsp
Daniel de Alencar Alves 281084968Sp
Adriano Irineu Sussai 407642882Sp
Mario Tetsuo Okamoto Junior 430923235Sp
Diego Alves Teixeira 482121191Sp
Rivaldo Pinheiro de Oliveira 292014594Sp
Renan Bernardino de Souza 490663138Sp
Alexandre da Silva Faggionatto 277007318Sp
ANEXO II
Leandro dos Santos Pereira 348036759 Sp
Juliano de Souza Silva 330267097 Sp
Domingos Leandro da Silva Jorge 426626825 Sp
Jose de Arimatea Peixoto da Silva 248463585 Sp
Marco Antonio Dias Carvalho 340784337 Sp
Marcelo Henrique Hespanhol 419990756 Sp
Mauricio Fernandes 252784340 Sp
Ericson Marques dos Santos 297052731 Sp
Marcelo Rezende Cobra 307793424Sp
Joao Alberto Scarabel Ribeiro 27500725Xsp
Andre Luiz Lopes Pereira 305793779Sp
Jorge Eustaquio de Souza 344686516Sp
Julio Cesar dos Santos de Moraes 426897584Sp
Leandro Carvalho Ribeiro 40979496Xsp
Danilo Santos Delgado 489661002Sp
Milton Pereira de Alcantara 282569157Sp
Ricardo Nonato Ferraz Cordeiro 37779724Sp
Leonardo de Oliveira 433799729Sp
Ariel Richard Castanha 405545290Sp
Daniel Marques da Silva 444991402Sp
Marcel Willian Arlindo 46129172Sp
Renan Fonseca de Andrade 410933508Sp
Reinaldo Ferreira Brandao 268156657Sp
Washington de Souza 351399549Sp
Arthur Fumio Hara 14635878Sp
Vagner Ferreira da Silva Junior 29444942Sp
Edivaldo Correia dos Santos 242808633Sp
Rodrigo Rodrigues 272559970Sp
Marcelo de Jesus Nunes Pereira 429486121Sp
Simonio Pereira Ignacio 241938855Sp
Filipe Anastacio Mendes da Silva 424262216Sp
Tiago Ferreira da Silva 42657560Sp
Diego Cesar Rocha Zamian 409927041Sp
Alexandre Aparecido Bento 304861467Sp
Ronaldo Galacci 307895233Sp
Rondinelly de Jesus Machado 34074733Xsp
Mauricio de Paula 46184896Xsp
Odair Luiz Cardoso Junior 306284297Sp
Douglas Marcos de Oliveira 352099185Sp
Diego Honorio de Souza 408329373Sp
Wagner Fernandes Peres 350565387Sp
Bruno Cordeiro dos Santos 431820351Sp
Estevan de Morais Correa Durao 418771674Sp
Jose Octavio Freitas Rosa 475126348Sp
Rivaldo Pinheiro de Oliveira 292014594Sp
Fabiano da Rocha Benati 306955180Sp
Socrates Sant´Anna Alves 446620312Sp
Gilmar da Silva Sobrinho Junior 35301753Xsp
Bruno Roberto da Silva 389362293Sp
Ricardo Nunes Fernandes 353565295Sp
Rinaldo Carlos Vidal de Oliveira 14001715Sp
Leandro da Silva Martins 45369645Sp
Vanderlei Carneiro de Jesus 477143076Sp
Alison Jose da Silva 27536058Sp
ANEXO III
Tatiane Toschi 350863167-Sp
Alessandra dos Santos Varjao 445196075-Sp
Rosiane Aparecida Ribeiro 447589386-Sp
Joyce Garcia Gabriel 479104827-Sp
Thais Mary Suwa 35927223X-Sp
Ana Caroline Leati 482225671-Sp
Curso
Alocação de mão de obra carcerária
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a realização
do Curso de Alocação de Mão de Obra Carcerária, para as Unidades das Coordenadorias da Região Metropolitana e Região
do Vale e Litoral do Estado de São Paulo, conforme segue:
1 – População alvo: Diretores do Centro de Trabalho e Educação ou servidor responsável pelo desenvolvimento dessas atividades
nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária.
2 - Objetivo Geral: Abordar as legislações que tratam da contratação da mão de obra carcerária.
3. Metodologia: Aula expositiva dialogada; discussões teóricas e apresentação de casos relativos ao tema
4. Docentes: Isabel de Fátima Aparecida Santos Roberto; Jucilene de Araújo Almeida
5. Carga horária: 8h/a.
6. Data: 14-06-2016
7. Horário: das 09h às 17h
8. Local: Escola de Administração Penitenciária – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo.
9. Certificado: Será emitido mediante 100% de frequência.
10. Turma Única: Nº / Nome / RG / Unidade:
1 Alexandre Pacheco 15.863.963-7 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente
2 Anderson Taffo Quirino 22.602.093-9 Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
3 Claudemiro Alves Maurício Júnior 27.022.617-5 Penitenciária “ASP Joaquim F. Lopes”, de Parelheiros
4 Daniel Caldas Savassa 29.798.440-8 Centro de Detenção Provisória de Diadema
5 Eliana de Souza 16.750.074-0 Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros II
6 Fernanda Nazreth Souza 25.733.216-9 Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo C. Oliveira” do Butantã
7 Francisco Batista Júnior 21.939.058-7 Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente
8 João Carlos Ferreira de Lima 24.268.634-5 Penitenciária II de São Vicente
9 Luíza Marillac Costa 12.845.975 Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha II
10 Marcela Luciana Paolone Chaves 24.646.958-4 Penitenciária Feminina da Capital
11 Michelle Yukie Yamguchi Dantas de Souza 33.641.483-3 Penitenciária de Franco da Rocha III
12 Renato Céar Gomes Fermiano 42.863.750-4 Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha II
13 Robinson Beserra da Silva 11.826.245-2 Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
14 Robson José Antiques 18.399.640-9 Penitenciária II “Dr. Geraldo de Andrade Vieira“ de São Vicente
15 Sérgio Henrique Bolant Martins da Cunha 18.032.994 Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
16 Tadao Matsuoka 5.217.022-6 Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
17 Valdinei Araújo de Freitas 23.031.314-0 Penitenciária Adriano Marrey de Guarulhos
18 Valdir Saes Rodrigues Júnior 27.187.863-0 Centro de Detenção Provisória de Mauá
19 Vitor Roberto dos Santos 23.030.871-5 Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha
Oficina Pedagógica
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
comunica a realização da Oficina Pedagógica de Técnicas de
Condução Operacional, do Curso de Formação Técnico Profissional
para AEVPs, para alinhamento diretrizes pedagógicas das
aulas, no dia 15-06-2016, no horário das 09h às 18h, na EAP –
Av. General Ataliba Leonel, 556 - Santana, São Paulo, de acordo
com o previsto no artigo 2º do Decreto 40.540/95, alterado pelo
Decreto 53.878/08.
1-Docentes convidados – Nome e Unidade
Anderson da Veiga Dias – Penitenciária José Parada Neto de
Guarulhos; Antonio Aparecido Morais – Penitenciária Feminina
de Sant’ana; Carlos Aurélio de Jesus – PIII de Franco da Rocha;
Celso Leandro dos Santos – Penitenciária Feminina da Capital;
Cleber Gonzaga Soares – PI de São Vicente; Eliton de Lima – CDP
Belém I; Marcos Vieira dos Santos – Penitenciária de Araraquara;
Orlando Ramos Brito Junior – Penitenciária Feminina de Ribeirão
Preto; Paulo Cesar Massena da Silva – CDP de Campinas; Pedro
Rodrigues Santos – CDP de Franco da Rocha; Reginaldo Vaz de
Campos – CDP de Taubaté; Sidnei Rogério da Silva – Centro
Hospitalar do Sistema Penitenciário;
2 – Não será oferecida alimentação, hospedagem ou
estacionamento.
(EAP-173/2016)
Resultado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
através do Núcleo de Coordenação da Região de São Paulo e
Grande São Paulo, comunica a relação de servidores/alunos que
obtiveram frequência e aproveitamento no Curso de Capacita-
ção Pedagógica para docentes da disciplina de Contramedida.
Data: 18/04 das 9h ás 18h e 25-04-2016 das 14h às 18h
Local: Escola de Administração Penitenciária
NOME-RG:
Carlos Eduardo Amorim-25.479.788-x; Carlos Fabiano
André de Souza-25.288.777-3; Elton Prado Moura-33.328.217-
6; Emanoel Barbosa dos Santos-34.661.398-x; Georgeton Rosa
dos Santos-42.743.366-6; Julio Cesar da Silva-28.295.902-6;
Leandro Antonio dos Santos-33.690.275-x; Leandro Cordeiro da
Silva-29.459.694-x; Tadeu Cunha Araujo-21.318.626-3.
Retificação
Comunicado EAP 166 - Seção I - referente a realização do
da Jornada Temática Itinerante: Curso de Prevenção e Combate
a Incêndio e Socorrismo – PCIS, para os funcionários da Penitenciária
de Cerqueira César.
Onde se lê:
Nome-RG-Unidade
Inclua-se:
Turma III
Erick Fabrício Barbosa Leme – 29.902.205-5
Ilma Alessandra Santos – 29.433.439-7
Jair Ferreira Lima Carneiro – 27.852.404-7
José Moreira Graziano Filho – 35.428.061-2
Lazaro de Souza – 28.401.269-5
Leandro Valério Dálio – 21.348.669-6
Mauricio Lopes do Amaral – 29.243.846-1
Willian Aparecido Fonseca Vieira – 44.014.803-0
No Comunicado EAP – 167, de 30-05-2016, em que torna
pública o resultado dos aprovados no Curso de Especializa-
ção Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária – Armamento e Tiro – AMT – para as Unidades
Prisionais subordinadas a Coordenadoria da Região do Vale do
Paraíba e Litoral – pg 15 – Seção I.
Exclua-se
Nome-RG
1-Carlos Henrique Dias; 17.626.762
2-Josimar Santos Junior; 45.201.346-X
3-Jorge da Silva Neto Batista; 29.786.868-8
4-Luiz Antônio de Paula Abreu; 25.974.810-9
No Comunicado EAP 161/2016, que torna pública a realiza-
ção do Curso de Manutenção de Armas para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária para Unidades Prisionais subordinadas
a Coordenadoria da Região Noroeste.
Exclua-se:
Almir Silvestre Fernandes - 34.723.079-9
Carlos Renato Panegassi - 22.955.963-4
Claudinei E. Fernandes - 23.623.795-0
Milton Hauy Junior - 12.568.231
Paulo Rodrigo de Souza - 28.877.903-4
Rubens A. Rattighiere - 23.539.345-9
Sidney Silva Pires - 29.613.096-5
Transferência
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, a função atividade
de Auxiliar de Serviços Gerais do SQF-II-QSAP, preenchida
por JOSE OLIMPIO DA SILVA, RG. 18.387.948-X, do Centro de
Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista, da Coordenadoria
e Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo para a Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias”
de Itapetininga, da Coordenadoria e Unidades Prisionais da
Região Central do Estado (Proc. 231/2015 - CPP SMP).
Nos termos dos arts. 54 e 55 da LC. 180/78, o cargo de
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por CELIO
ROGERIO GOMES DE MELO, RG. 32.474.929-6, do Centro de
Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral para o Centro de Detenção Provisória de
Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado (Proc. 643/2015 – CDP TAU).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE
DO ESTADO
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário os
cargos providos pelos funcionários, classificados nas unidades
prisionais, conforme abaixo especificados:-
Da Penitenciária de Paraguaçu Paulista
Para a Penitenciária de Florínea
- SANDRO NOBORU KUBOTA, RG 25.497.130-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária de Florínea
Para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista
- DENILSON DA SILVA RAMOS, RG 16.403.358, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária de Valparaíso
Para a Penitenciária de Junqueirópolis
- ELAINE MARIA FERRARI FREITAS, RG 30.126.656-6, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;
Prêmio de Desempenho Individual – PDI
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto
57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
- PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158,
de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da
aplicação do coeficiente 13,00, calculado sobre o valor da UBV
- Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, a partir de 13-05-2016, em
virtude de Designação do servidor PAULO DONIZETI DE PAULA
RIBEIRO - RG.20.356.579-4, Diretor Técnico II, do SQC-III-QSAP;
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto
57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
- PDI, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da
aplicação do coeficiente 12,00, calculado sobre o valor da UBV
- Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, a partir de 10-05-2016, em
virtude de Designação do servidor LUCIANO ANTONIO BRAGA
- RG.24.404.284-6, Supervisor Técnico III, do SQC-III-QSAP