Criação de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
Resolução SAP - 37, de 17-2-2016
Declara a criação de cargos de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I e identifica
as funções-atividade extintas nos termos da Lei
Complementar 959/2004
O Secretário da Administração Penitenciária, em cum-
primento ao disposto no Parágrafo único, do artigo 2°, das
Disposições Transitórias da Lei Complementar 959, de 13-09-
2004, resolve:
Artigo 1° - Declarar a criação de 38 cargos de Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I que passam a integrar o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2o - Identificar, para os fins do artigo anterior as
funções-atividade extintas nos termos do artigo 1° das Disposi-
ções Transitórias do mesmo dispositivo legal, na conformidade
do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 3o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação (Processo SAP/GS 788/2007).
ANEXO
NOME RG DO VACÂNCIA
Alcides Goncalves Filho
10433440
19-01-2016
Aposentadoria
Antonio Carlos Beu
9585768
19-01-2016
Aposentadoria
Antonio Sanches Gaudencio
9799620
19-01-2016
Aposentadoria
Carlos Umberto dos Santos
12523224
19-01-2016
Aposentadoria
Cecilio Ribeiro do Nascimento
54613528
19-01-2016
Aposentadoria
Claudio Fileno
58238177
19-01-2016
Aposentadoria
Diogo Latorre Siqueira
54700516
19-01-2016
Aposentadoria
Edson Aparecido da Silva
102902689
19-01-2016
Aposentadoria
Fernando de Alencar Daniel
73658893
19-01-2016
Aposentadoria
João Batista Zaniolo de Andrade 6662373X
19-01-2016
Aposentadoria
João Carlos Donizete Coro
88125191
19-01-2016
Aposentadoria
Joaquim Pereira Gomes
9136221
18-12-2015
Aposentadoria
José Aparecido de Goes
73985137
19-01-2016
Aposentadoria
José Pereira da Silva
64495802
19-01-2016
Aposentadoria
Josue Batista de Brito
11345618
19-01-2016
Aposentadoria
Luiz Antonio Dias
93740025
02-02-2016
Aposentadoria
Maria Lucia Presoto
86258734
19-01-2016
Aposentadoria
Marlene Pinheiro
13041990
19-01-2016
Aposentadoria
Narciso de Moraes
8526478
19-01-2016
Aposentadoria
Neide Lacroce
49042361
19-01-2016
Aposentadoria
Odair Novo dos Santos
95381934
19-01-2016
Aposentadoria
Osny Carlos Screpanti
7609541
19-01-2016
Aposentadoria
Osvaldo da Silva
52852386
19-01-2016
Aposentadoria
Reginaldo Capi
104692807
06-01-2016
Aposentadoria
Reynaldo Aparecido Jorge Leite 7761731
19-01-2016
Aposentadoria
Ricardo José de Abreu
12163053
19-01-2016
Aposentadoria
Roberto Brull Saez
66213514
24-12-2015
Falecimento
Roberto Martins Fante
114207847
19-01-2016
Aposentadoria
Roberto Takashi Maekawa
5976196
19-01-2016
Aposentadoria
Rosa Maria Martins de Andrade 63344397
19-01-2016
Aposentadoria
Samuel Balduino de Jorge
71359503
19-01-2016
Aposentadoria
Valdemir Carvalho
121017047
19-01-2016
Aposentadoria
Valter Pereira Mattos
6595954
19-01-2016
Aposentadoria
Valter Rodrigues da Silva
81112816
18-12-2015
Aposentadoria
Vili Braun
5846238
19-01-2016
Aposentadoria
Wilson Roberto de Souza
102306229
19-01-2016
Aposentadoria
Wilson Rudi
69202837
19-01-2016
Aposentadoria
Yni Maria Camargo
11774368
19-01-2016
Aposentadoria
Realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, atendendo o Decreto 45.658 de 05/02/01,
publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, para as Uni-
dades da Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba e Litoral, conforme segue:
1 – População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classe II ao VII, aprovados em Processo Seletivo.
2 - Objetivo Geral: Capacitar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina,
através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho,
e a busca de um melhor desempenho profissional na organização.
3 - Carga Horária: 80 horas/aula.
4 - Avaliação: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e média de no
mínimo 5 pontos, entre 0 e 10 pontos possíveis.
5 – Certificado: Será fornecido mediante aprovação do aluno.
6 – Local: O curso será realizado no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, situado à Rodovia Padre
Manoel da Nóbrega, Km 282 – Samaritá – São Vicente – São Paulo
7 – Turma, datas e horário:
Turma: 01- dias 02,03,04,07,08,09,10,11,14,15,16 e 17/03/16 – das 9h às 17h
No NOME RG UNIDADES
Alexandre Pacheco
158639637
Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
Alexandre Ribeiro Pontes
283246625
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Alexsandro da Costa Leite
338763776
Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
Ana Paula da Silva Pires
459542783
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Andre Olimpio Oze Gomes
323360221
Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
Angela Escorcio
271455779
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Bruno Godke Correa
437120077
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Damiao Alves dos Santos
22255659
Penitenciária II De São Vicente
Denilson Vander da Silva
193307947
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Djaic Robson Ribeiro Domingues
328063952
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Edi Carlos de Oliveira Costa
308121107
Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
Fabiana David Tavares
275232372
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Fabricio Amado Cunha
290531688
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente
Jamiro Luiz dos Santos
189045681
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
José Roberto Borges Neves
264692172
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Juliana de Melo Silva
341574867
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Klebber Massuia Orrego
272925391
Centro de Detenção Provisória " Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
Mauricio Almeida de Oliveira
356111349
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Orlando Artioli Neto
294067437
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Orlando Correa Leite Sobrinho
267361415
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Paulo Henrique Nunes Silva
25972645X
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Sergio Luiz Siqueira Araujo
302898244
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
Tatiane Rosa Guardiano
302321962
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente
Wagner Climaco dos Santos
263058128
Penitenciária II De São Vicente
William Fernando Lima de Oliveira
238017588
Penitenciária II De São Vicente
William Oliveira de Araujo
22544510
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
8 – Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor sobre sua participação no referido curso, e envie confir-
mação com anuência do diretor, no notes de Kátia Cilene Salles, impreterivelmente, até o dia 25/02/16. (EAP 34)
Oficina Pedagógica
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do centro de formação
e aperfeiçoamento de agentes de segurança penitenciária,
comunica a realização da oficina pedagógica, do curso de
Especialização Técnico Profissional para AEVP, para a atualiza-
ção, e construção de súmulas de avaliação, parte do conteúdo
programático da disciplina de armamento e tiro, no dia 18-02-
2016, no horário das 8h 30 às 13h, na escola de administração
penitenciária, situada na Av Gen. Ataliba Leonel 556, Santana -
São Paulo – SP, de acordo com o previsto no Artigo 2o do decreto
40.540/95, alterado pelo decreto 53.878/2008.
NOME - RG - UNIDADE
Marcelo Alessandro Pereira - 23.839.134-6 - Penitenciária
I de Sorocaba
Rodolfo J Lessa dos Santos - 42.101.729-6-GRAEVP-Core-
vali
Silvio Damasceno Simora Ribeiro - 24.401.246-5 - Peniten-
ciária I São Vicente
(EAP – 035/2016)
Processo de Progressão
Comunicado
Edital de Abertura DRHU - 6 de 17-2-2016. Processo de Pro-
gressão 2013. O Diretor do Departamento de Recursos Huma-
nos, da Secretaria da Administração Penitenciária, torna pública
a abertura do Processo de Progressão referente ao exercício de
2013, de que trata a Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro
de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,
para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante condições
estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
Instruções Especiais
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. O Processo de Progressão foi regulamentado pelo Decre-
to 57.884, de 19-03-2012, considerando as alterações introduzi-
das pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013.
2. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela
Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, titulares de
cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo
relacionadas:
2.1. de Nível Elementar:
2.1.1. Auxiliar de Saúde;
2.1.2. Auxiliar de Laboratório.
2.2. de Nível Intermediário:
2.2.1. Agente de Saúde;
2.2.2. Auxiliar de Enfermagem;
2.2.3. Técnico de Enfermagem;
2.2.4. Técnico de Laboratório.
2.3. de Nível Universitário:
2.3.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde;
2.3.2. Cirurgião Dentista;
2.3.3. Enfermeiro.
Capítulo II - Das Condições para Participar do Processo de
Progressão 2013
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,
da respectiva classe.
2. São requisitos para participar do processo de progressão
que se refere ao exercício de 2013:
2.1. contar, em 30-06-2013, com o interstício mínimo de 2
anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo
ou função-atividade estiver enquadrado;
2.2. obter resultado final igual ou superior a 70% na
Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012 (Ciclo
de Desempenho: 1o/01/2011 a 31-12-2011) e na Avaliação de
Desempenho Individual efetuada em 2013 (Ciclo de Desem-
penho: 1o/01/2012 a 31-12-2012), a que se refere o Decreto
57.884, de 10-02-2012.
3. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 2.1.
deste capítulo terá início a partir do cumprimento do estágio
probatório de 3 anos de efetivo exercício.
4. O servidor que não preencher um dos requisitos descritos
no item 2 deste capítulo, não poderá participar do respectivo
processo.
5. Serão considerados servidores aptos a concorrer à pro-
gressão 2013, os servidores que atenderem cumulativamente os
requisitos do item 2 do Capitulo II do presente edital e que sejam
titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade das
classes relacionadas no item 2 do Capitulo I deste edital na data
da vigência da progressão a que se refere o item 2 do Capítulo
IX do presente edital.
Capítulo III - Da Apuração do Tempo para Fins de Compro-
vação do Requisito
1. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
1.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos
termos da legislação trabalhista, para exercício de função-
atividade em confiança;
1.2. designado para função de serviço público retribuída
mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168,
de 10-07-1968;
1.3. designado como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
1.4. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da
Administração Direta ou Autárquica do Estado;
1.5. afastados ou cedidos sem prejuízos dos vencimentos e
das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para
prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas
com o SUS;
1.6. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei
10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e
dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
1.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de
90 dias;
1.8. afastado nos termos do § 1o do artigo 125 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo;
1.9. afastado nos termos da Lei Complementar 367, de
14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de
julho de 2008;
1.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de
45 dias por ano, durante período de interstício mínimo para
concorrer à progressão;
1.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de trata-
mento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de
14-04-2008.
2. Os afastamentos não previstos no item 1 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem
do interstício necessário para participação no processo de
progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.
Capítulo IV - Das Vagas
1. No processo de progressão referente ao exercício de
2013, poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do
quantitativo de cada classe da Lei Complementar 1.157, de 2
de dezembro de 2011, existente em 31-12-2012, no quadro da
Secretaria de Administração Penitenciária.
2. Tabela com número de cargos providos e funções-ativi-
dades preenchidas de cada classe, em 31-12-2012 - Progressão
2013 e o correspondente número de vagas.
NÍVEL ELEMENTAR
CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Laboratório
NÍVEL INTERMEDIÁRIO 34
24 7
5
CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS
Agente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
NÍVEL UNIVERSITÁRIO 3
590
25
13 1
118
5
3
CLASSE PROVIDOS/PREENCHIDOS VAGAS
Agente Técnico de Assistência à Saúde 811
162
Cirurgião Dentista
161
32
Enfermeiro
205
41
Capítulo V - Dos Servidores Aptos
1. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das
unidades da Secretaria, informarem as condições dos servidores
para participarem do processo de progressão 2013, encami-
nhando ao Departamento de Recursos Humanos, através das
respectivas Coordenadorias, os seguintes instrumentos:
* Planilha Informativa - Relação dos servidores ativos na
unidade;
* Planilha Complementar - Poderá ser preenchida pela
unidade, na hipótese de o servidor, que estiver apto, deixar de
constar da Planilha Informativa;
* Certidão para fins de progressão - Deverá ser preenchida
somente para os servidores aptos a participarem do processo.
2. Os instrumentos mencionados no item anterior serão
disponibilizados aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das unidades através de correio eletrônico e deverão ser pro-
tocolados no Departamento de Recursos Humanos até o dia
18-03-2016.
3. É de responsabilidade dos órgãos subsetoriais de recursos
humanos as informações prestadas, bem como as necessárias
durante todo o processo de progressão.
4. Apurados os requisitos para participação do processo de
progressão 2013, será publicada no Diário Oficial do Estado, a
relação dos servidores aptos, discriminadas por classe de cargo
e função-atividade.
Capítulo VI - Da Classificação Final
1. A Classificação Final do processo de progressão será
obtida pela média aritmética dos resultados positivos das 2
Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o subitem
2.2. do Capitulo II deste edital.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será
obtida pela classificação final, em ordem decrescente, dos servi-
dores aptos a participarem do processo de acordo com a média
aritmética do resultado da Avaliação de Desempenho Individual
efetuada em 2012 e da Avaliação de Desempenho Individual
efetuada em 2013, observados os critérios de desempate descri-
tos no Capítulo VII deste edital.
Capítulo VII - Dos Critérios de Desempate
1. São critérios de desempate para apuração da classi-
ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
1.1. maior tempo de efetivo exercício na classe;
1.2. maior tempo de serviço público estadual;
1.3. maior idade, contados até 31-12-2012.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,
contados até 31-12-2012, a que se referem os subitens 1.1. a
1.2. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão
do adicional por tempo de serviço.
Capítulo VIII - Dos Recursos
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, de que trata o item 4 do Capítulo V, deste edital
dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo máximo
de 3 dias úteis contados a partir da publicação da relação dos
servidores aptos.
1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão sub-
setorial de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste
capítulo.
1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recur-
so com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
1.3. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão
providenciar para que os recursos e as informações descritas
no subitem anterior sejam entregues no Departamento de
Recursos Humanos, em até 3 dias úteis a contar do recebimento
do recurso.
1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item 1 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
1.5. O resultado dos recursos interpostos será publicado no
Diário Oficial do Estado.
2. Da publicação da classificação final, de que trata o Capí-
tulo VI deste edital, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, no prazo máximo de 3 dias úteis
contados a partir da data de publicação da classificação.
2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão sub-
setorial de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste
capítulo.
2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recur-
so com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
2.3. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão
providenciar para que os recursos e as informações descritas
no subitem anterior sejam entregues no Departamento de
Recursos Humanos, em até 3 dias úteis a contar do recebimento
do recurso.
2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
1. A classificação final para fins de progressão, em ordem
decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 01-11-2013.
3. Os servidores classificados até o limite de 20 % do
contingente de cada classe poderão ser beneficiados com a
progressão ao grau imediatamente superior àquele em que o
cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante
estiver enquadrado.
4. Cabe aos servidores o inteiro conhecimento das regras
contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares,
implicando na tácita aceitação das normas e condições do
processo de progressão.
Transferências
Transferindo, nos termos do art 16-A, inc II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008 e em cumprimento
à decisão judicial que cassou a tutela judicial, da 3a Vara da
Comarca de Presidente Venceslau, do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos autos do Procedimento Ordinário, processo 0006131-
75.2015.8.26.0483, o cargo de Agente de Segurança Penitenciá-
ria de Classe II do SQC-III-QSAP, provido por CELIA ZILVA GOMES
PAIXAO, RG 227657287, da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de
Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado para Penitenciária Feminina "Sandra
Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Unida-
des Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78
o cargo provido pelos servidores abaixo relacionados, na seguin-
te conformidade:
Do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA. 26.993 para o
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA. 26.985,
o servidor DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, RG 40.653.761-
6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-
QSAP, a partir de 16-02-2016;
Do Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – UA.
26.985 para o Núcleo de Atendimento à Saúde – UA. 26.993, o
servidor RENATO AZARITE DO NASCIMENTO, RG 42.645.357-8,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP,
a partir de 19-02-2016.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/78, a partir de 05-02-2016 o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe III, do SQC-III/QSAP, ocupado pelo
servidor DANIEL BENTO LEITE, RG. 28.638.348/2, do Centro de
Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru para o
Núcleo de Atendimento à Saúde, ambos deste Estabelecimento
Prisional.
]Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC
180/78, a partir de 19/02/2016, o cargo de Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, provido pelo
servidor EDERSON TAKAHASHI, RG 33.273.005-0, da UA 23.364
(Penitenciária de Ribeirão Preto) para a UA 23.374 (Núcleo de
Atendimento à Saúde).
Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso I, da Lei
Complementar 898/01, acrescentado pela Lei Complementar
1.060 de 23-09-2008, o servidor inscrito na Lista Prioritária
de Transferência Regional - LPTR, classificados nas unidades
prisionais, conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu
Para a Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
- VANDENIR APARECIDO MARUCA, RG 30.743.561-1, Agen-
te de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível II, do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
Para a Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
ULISSES BETONI DE SOUSA, RG 29.072.788-1, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária Nível III, do SQC-III-QSAP.
Gratificação GESS e Prêmio de Desempenho Individual
Concedendo, à vista do dispositivo no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – unidade Básica
de valor, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 19-02-2016 ao servidor RENATO AZARI-
TE DO NASCIMENTO, RG 42.645.357-8, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
Concedendo a Gratificação Especial de Suporte à Saúde
– GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da
Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao
coeficiente 2,4107 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 05-02-2016 ao servidor DANIEL BENTO
LEITE, RG. 28.638.348/2, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe III, do SQC-III/SAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18/01/2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE
À SAÚDE-GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da LC 1.157, de 02/12/2011, correspondente ao coeficiente
2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, ins-
tituída pelo artigo 33 da LC 1080, de 17/12/2008, a partir de
19/02/2016 ao servidor EDERSON TAKAHASHI, RG 33.273.005-0,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista da Portaria publicada em 01-08-2015,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos
termos dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-
2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do
coeficiente calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008 aos servidores abaixo relacionados:
COEFICIENTE – 6,00
WILSON JOSÉ NEVES – RG. 17.362.180, Oficial Administra-
tivo, designado Diretor I, do SQC-I-QSAP, a partir de 11-01-2016.
COEFICIENTE – 3,80
ROSINEI CRISTINA ZUKAUKAS FERREIRA ALVES – RG.
29.493.338-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a
partir de 11-01-2016.