compartilhe>

Republicação da Resolução sobre concessão do porte de arma de fogo

 

Resolução SAP - 11, de 7-1-2016

Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo

que constará da Carteira de Identidade Funcional

e sua respectiva emissão em âmbito estadual

aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de

condutores de veículos que transportam presos, e

dá providências correlatas

 

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando:

A necessidade de regulamentar a autorização do porte de

arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos;

O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-

ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-

cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional

de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;

O disposto no Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 e alte-

rações que regulamenta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;

O disposto na Instrução Normativa do Departamento da Polícia

Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimentos visando

o cumprimento da Lei Federal 10.826/2003, regulamentada pelo

Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao

registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o

Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas.

O disposto na Portaria do Departamento de Polícia Federal

315, de 07-07-2006, que dispõe sobre o porte de arma de fogo

para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários

e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O disposto no Decreto Federal 6.146, de 03-07-2007, que

altera o Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta

a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, que dispõe sobre registro,

posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o

Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.

O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal

478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo

aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-

tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.

O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-

zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de

18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-

sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir

O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército

Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas

para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes

e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:

Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da

Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em

âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,

do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-

dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.

§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-

mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de

Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,

aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de

veículos que transportam presos.

§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso

permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-

tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança

Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§4o - As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito

deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respecti-

vos registros, bem como com a Carteira de Identidade Funcional.

CAPÍTULO I

DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE

USO PERMITIDO

Artigo 2o- Para a aquisição de Arma de Fogo pelos interessa-

dos de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o desta Reso-

lução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir transcritas:

I – Documentação exigida no sítio do Departamento de

Polícia Federal www.dpf.gov.br

II- Aptidão Psicológica:

a- O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão

psicológica;

b- O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma

de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados

pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no

Conselho Regional de Psicologia- CRP;

c- Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos 90 dias

da primeira avaliação nos termos da Lei 10.826/2003 e alterações;

d- A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

III- Capacitação Técnica:

a- A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de

Laudo de capacitação Técnica;

b- O laudo de capacitação técnica será emitido por profis-

sionais credenciados pelo Departamento de Polícia;

c- Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos

noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução

Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;

d- A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e III do

artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar a docu-

mentação ao Departamento da Polícia Federal, para a emissão do

Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA

NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA

DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA

USO PARTICULAR.

Artigo 4o – A autorização para aquisição de arma de fogo de

uso restrito, para uso particular, obedecerá aos termos da Portaria do

Comando Logístico do Exército Brasileiro 16 - COLOG, de 31-03-2015.

Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,

desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –

COLOG, de 31-03-2015.

§ 1o - Para solicitar a autorização de aquisição de arma de

fogo de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o

§ 3o do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimen-

to, nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional

de classificação do interessado, que providenciará o encaminha-

mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os

remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de

São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta

junto à indústria nacional.

§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-

dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos

dos incisos II e III do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas

Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de que

trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército Brasileiro,

Estado de São Paulo, concederá a autorização para aquisição de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, ao respectivo requerente.

Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo

interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do

órgão de vinculação do adquirente.

Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de

armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-

tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de

aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de uso

restrito e permitido é de 50 unidades conforme disposto no arti-

go 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo 5o da Portaria

012 – COLOG, de 26-08-2009.

Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta Resolução,

extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente poderá adquirir

nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado,

por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor

Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que

não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e

negligência, bem como indícios de cometimento de crime.

Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver

seu porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida,

pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do inte-

ressado, sendo estabelecido prazo de 60 dias, a contar da data

da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte de

arma de fogo, para a transferência da arma para quem esteja

autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal nos

termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE

DE ARMA DE FOGO

Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de

Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional

de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para

uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de

Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução

deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva

Coordenadoria Regional os seguintes documentos:

I – 02 fotos 3x4 atual;

II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-

tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema

Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército

– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do

Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;

IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e

assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções

constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;

V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-

sificação do interessado, contendo informação pormenorizada

sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,

com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-

taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação

Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as

demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-

rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado de São Paulo;

VI- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, contendo informação sobre a

existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito

Policial a que esteja eventualmente respondendo;

VII- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, informando que o Oficial Opera-

cional Motorista exerce a função de condutor de veículo que

transporta presos.

§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação

do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos

I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a

submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-

tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão

de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,

instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.

§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-

go Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das Carteiras

de Identidade Funcional em sistema informatizado próprio.

Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identi-

dade Funcional, para cada porte de arma de fogo, com vali-

dade de três anos, somente aos servidores que não estiverem

respondendo processo criminal ou processo administrativo

disciplinar, e nem problemas de saúde que possam interferir ou

comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua

capacidade moral, física e mental para o porte e o manuseio

de arma de fogo.

Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade Fun-

cional, a Escola da Administração Penitenciária providenciará o

encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a

distribuição na Unidade Prisional de classificação do interessado.

Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o

servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo

de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-

vado no seu prontuário funcional.

Seção I

DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-

nal dar-se-á nos seguintes casos:

I-alteração de dados biográficos;

II-ocorrência de danos;

III-extravio, roubo ou furto

IV-renovação;

V-troca do armamento

§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de

Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o

imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar

a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que

notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio

da Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las

em livro próprio e tomar as medidas necessárias para emissão

de nova CIF.

§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a

Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento

de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.

§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto

da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade

Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-

ção de Apuração Preliminar.

§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em

razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01

vez, dentro do prazo de 03 anos.

§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional

ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-

sional de classificação do interessado, que adotará as medidas

administrativas para emissão da nova via, observando-se os

termos desta Resolução no que couber.

Seção II

DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos

seguintes casos:

I-demissão;

II- demissão a bem do serviço público;

III-exoneração;

IV-falecimento;

V-transferência de propriedade;

§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá

recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-

cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-

mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-

ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias

para sua incineração.

§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a valida-

de da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu vencimento.

Seção III

DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de

fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:

I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-

co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de

arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-

tre a cessação da situação que gerou a suspensão;

II – Quando o servidor estiver respondendo a processo

administrativo disciplinar (PAD) ou criminal até decisão final.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional

concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:

I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,

ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais

públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de

eventos de qualquer natureza, fazendo-o de forma indiscreta

e constrangendo a terceiros, ou ainda, portá-la em estado de

embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que pro-

voquem alteração do desempenho intelectual ou motor;

II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade

extraprofissional;

III –For condenado criminalmente com sentença judicial

transitada em julgado;

IV –For condenado em processo administrativo com decisão

transitada em julgado;

§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado recolher a Carteira de Identidade

Funcional e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional para

entrega ao Departamento de Inteligência e Segurança Peniten-

ciária, para comunicação à Polícia Federal ou à 2a Região Militar

do Exército Brasileiro do Estado de São Paulo, para anotações

em livro próprio e para medidas necessárias à sua incineração.

§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta

Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá

recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria

da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da

cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a

Resolução 40, de 12-02-2015.

§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado

relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-

ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de

29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas

contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução

Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-

to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria

Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-

nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis

com esta Resolução.

Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-

2011 e suas alterações.

(Republicada por ter saído com incorreções)

 

Gratificação GESS

 

Concedendo, à vista do Concurso de Promoção realizado

em conformidade com o art. 10 da LC. 959/2004, alterada pela

LC. 1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado

pelo Dec. 54.505/2009 e Dec. 60.806/2014 e homologado con-

forme despacho publicado em 19-12-2015, a partir de 1-7-2015,

a Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, nos termos

do inc. II do art. 18 e art. 20 da LC. 1.157/2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de

Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, aos Agentes de

Segurança Penitenciária abaixo relacionados, ficando cessada a

gratificação concedida anteriormente:

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III

 

ificação concedida anteriormente:

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III

NOME

RG

Adayr Leandro Pini

289375071

Adriano Jose Moreira

345038629

Alexandre Silva Cardoso

416416822

Andriw Rui do Amaral

430102768

Antonio Marcos Nascimento da Silva

407653545

Claudio Ferraz Zarath Acosta

505657016

Damiao Alves dos Santos

22255659

Daniel dos Santos da Cruz

253318221

Danilla Cristina de Oliveira

430103505

Danilo Goncalves Barbosa

405724214

Davilson Gomes de Proenca Junior

308564273

Denise Aparecida Ferreira Hegedus Fregnani

186606424

Dinoel Gustavo Venancio de Freitas

335012875

Edivania Barbosa Ferreira Frabetti

253262422

Fabio Michelutti Gasparini

327006468

Indiamara de Oliveira Soares Martinez

394863124

Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II

Ivan Dias da Silveira Filho

332887133

Joao Marcos Miranda Pinto

335637176

Joao Roque de Souza Junior

320568799

Jorge Goncalves Sa

243118077

Jose Carlos da Silva Silveira

152686356

Jose Jorge Monteiro

248340311

Josias Francisco da Silva Junior

299649015

Juliana Romeiro Allegretti

401001374

Leandro Braga Peloggia dos Santos

433531642

Luciano da Silva Machado

264160368

Luiz Aparecido Cardoso dos Santos

252408354

Luiz Carlos Correia

167570638

Luiz Carlos Severiano

134217421

Luiz Fernando da Silva Souza

335688822

Marcos Francisco Mondin

266042697

Marcos Yudi Arimoto

232543574

Maria Kaliane de Oliveira Freitas

384237757

Mark Chrystian Salles

292012081

Maurilio Alves de Araujo

203740889

Mikel Victor Silva Sales

44960679X

Orlando Correa Leite Sobrinho

267361415

Paulo Sergio Candido Vieira

21875818

Paulo Sergio Pacifico

349797973

Raonny Alexandre Boldo Costa

409490568

Reinaldo de Lima

21946375X

Rudielves da Silva Cunha

273438384

Sileide de Amorim Ladislau

26151846X

Simone Gomes Castagnacci

331961325

Victor Hugo Santos Sanches

301268897

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV

NOME

RG

Abdias Oliveira da Silva

22488699X

Adriano Henrique de Souza Silva

27574050X

Alexandre Fogaca Galvao

216007446

Alexandro Blanco de Oliveira

281445576

Alexandro Paulo Rodrigues

209099938

Alexsandro de Castro

258916874

Andre Luiz Bizzarro Panccioni

330376202

Anesio Grassi Junior

301024455

Antonio Carlos Guimaraes Vinhatico

21772408

Aparecida Deratriz Puga Teles

247940276

Benedito Aparecido Mendes

7544477X

Carlos Alberto Nonato da Silva

400267524

Carlos Gilberto Dezzotti

9689345X

Celso Munsignati

277008025

Claudiney Fernandes de Souza

323302282

Claudio Roberto Fernandes

24226167X

Cleusa Maria Bonnes

138514549

Dalmo Benedito de Oliveira Prado

52346663

Davi Dias Filho

286177523

David Steter

230411782

Denilson Dias de Carvalho

243994709

Edmar Batista

163994341

Edson Jose Gomes de Almeida

124505600

Edson Rodrigues da Silva

15271721

Eduardo Aguiar de Castro

297361144

Eliseu Camargo dos Santos

25497482X

Emerson Luiz Ferrari

293492931

Fabiano de Oliveira

329888006

Fabio dos Santos Miranda

27911798X

Fernando Henrique de Carvalho Savi

76523846

Flavio Henrique Ribeiro da Silva

294938795

Floriano Del Vescovo Filho

402955444

Florisvaldo de Souza Correia

15564267

Francisco Maiellaro

104971447

Getulio Sussumu Mizugai

177746178

Gilberto Paludo

17082318

Haroldo Jose dos Santos

267353285

Helder Jose Costa de Sousa

248578340

Hugoberto Esteves Moreira

22413409

Inez Prado

113791410

Janio Paulo dos Santos

218977037

Jeova Alves dos Santos

152714352

Joao Augusto Costa

21916578

Jose Carlos Canela

17363977

Jose Carlos de Souza

21713303

Jose Carlos Padovan

9254051X

Jose Ricardo Rodrigues

267984625

Jose Roberto Fernandes de Souza

173101343

Jose Roberto Torres

78179683

Jose Roberto Vertuan

259879101

Josias Joaquim de Oliveira

288779332

Josmari Jose de Bortoli

358502366

Julio Vinicius de Moraes

350570383

Leirian Hennes Lira

415143354

Leonardo Cristiano Torino

252785939

Lincon de Almeida Pires

261577906

Lucas Prudenciano de Godoy

320920884

Luiz Voveno Sarante

83373780

Marcelo Camargo Franco

165120472

Marcelo Francisco de Souza

30933245X

Milton Vasco de Almeida

322705290

Mirian Geni Garbato

9221759

Nilson Moraes de Oliveira

184506451

Nilton Baptista Lerya

236964744

Nilton Luis Correa

19198419

Orlando Rosa Torres

297928569

Oswaldo Kennes Junior

7499364

Pedro Luis Rezende

18833601

Rafael Miotelo

297041939

Reinaldo Lopes Vieira

21599969

Renato Pereira dos Santos

297945580

Rivair Netto da Silva

171837642

Robson Rodrigues Trindade

348166916

Rodolfo Aparecido Pereira dos Santos

13913539X

Rodrigo Pereira

321272481

Rubens Rodrigues

145839187

Sandra Luce Goncalves Giaccheto

180921538

Sandro Viana

253859141

Silvio Guilherme Gregorin Zanandrea

225047615

Vagner Angelo Garcia

337011369

Valdecir Zeferino da Silva

18357946

Valmir Moreira Martins

171166826

Vania Luzia de Oliveira

128340794

Waldiney Amancio Rocha dos Santos

12469203

Washington Luiz Pinheiro Baia

252288944

Wlamir Moreno

121160166

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V

NOME

RG

Acacio Ribeiro dos Santos

22765688X

Adriano Leonel Mendes

278575250

Agnaldo Ferreira da Silva

260164896

Anelside Goncalves de Macedo Franca

29354685X

Antonio Alves dos Santos

232834623

Antonio Pedrini Magiolo

231576912

Benedito Aparecido Lemes

225103382

Carlos Alexandre Gabriel Alves

267739230

Carlos Eli Abrantes

164329845

Carlos Geraldo Sabatine Ribeiro

113307883

Ciro Henrique Crepaldi

12174258

Claudemir Facchin

206242827

Claudio Amaral dos Santos

19918678

Claudio Benini

246400031

Cristiano Alves Santos

347033957

Cristiano Cezar de Almeida

262460634

Dario Borges Cesario

154897863

David de Jesus de Oliveira

293699872

Denilson Sudario da Silva

21890200

Dirceu Esquerdo Pellim

20378352

Dirceu Martins Pedrosa

601758

Edilson Rosa de Almeida

20229704

Edson Izumi Rodrigues

309269593

Edson Lopes Coiado

13908480

Edson Sabino de Godoy

28912413X

Eduardo Miranda da Silva

281769813

Egydio Antonio Barbosa Filho

11943371

Elieser Ambrosio

277667574

Emerson Aparecido Mazzeto

264439053

Evandro Cavalcante de Albuquerque Almeida

279860687

Evandro Fileno Batista

275904829

Fabio Ruberval Rampazo

219913675

Flavio Augusto Pereira Junior

283620687

Flavio de Albuquerque

222120320

Francisco Francinilton de Sousa

324661277

Gastao Mendes Queiroz

225125201

Gelson Antonio Soares

235081036

Gilvan Paiao Duarte

65011719

Glauco Cezar dos Santos

241665528

Irineu Gomes dos Santos

218549490

Jean Carlos de Oliveira

270094180

Joao Fernando Leite

114896136

Jose Aparecido Costa

227657494

Jose Hamilton Bosso

15553693X

Jose Rildo Vitor da Silva

16231247

Julio Cesar de Castro

237962056

Leandro Canassa

24139076X

Luis Antonio da Silva Geronimo

225043713

Luiz Bento Correa Junior

249542493

Luiz Sandro Guedes

193430290

Maciel Silva de Morais

309081890

Marcelo dos Santos Vallin

187517496

Marcelo Marcos de Selis

245692575

Marcelo Rodrigues Anselmo

28551149X

Marcio Rodrigo Penasso

343864733

Marco Antonio Sartori

19330816

Marcos Antonio Melgarejo Concordia

25148659X

Marcos Antonio Sanches

178027170

Marcos Aparecido Perassa

18358058

Marcos de Lima Muniz

21327238

Monica Rodrigues da Silva

16683418X

Natalino Carlos Vitorio

242641027

Nelyton Ramos da Silva

248338249

Paulo Henrique Epifanio

183963933

Paulo Roberto Adriano

22200735

Reinaldo Pereira da Silva

5349099

Ricardo Aparecido Bagli D Andrea

20949879

Ricardo de Morais

234669366

Roberto Antonio da Silveira

297807250

Roberto Asnal

16742149

Robson Cursino Franco

18726515X

Rodnei Morais Macedo

19667315X

Rodrigo Caetano da Silva

341495165

Rodrigo Martins Vargas Gimenes

275706382

Rogerio Monteiro da Silva

265363305

Ronaldo Baravelli

262430253

Sandro Gomes Bueno

303168389

Santiago Barbosa Plaza

234946295

Silvia Elen Rossi Fregonesi

221980301

Sinesio Gomes Finoti

82480850

Soraia Cabelo Pereira

247444704

Valdeci Domiciano da Silva

133743421

Vandir Alves Moreira

16429405

Vera Isilda Pereira

14720697

Waldecir Antonio Magaieski

255533433

Waldemar Aparecido Joaquim

13027391

Walter Rodrigues Costa

19523991X

William Prado Neves

231285358

Wilson Roberto Barreira

5066492X

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI

NOME

RG

Ademir Bueno

140532043

Adimilson Antunes de Oliveira

17754458

Anderson Jacob Fernandes

252520762

Andre Luis Sales de Jesus

207468394

Antonio Ricardo da Silva Santos

178968158

Aparecida da Silva

169204029

Bruno Aparecido Ambrozio Moreira

273040479

Carlos Barbosa

237234294

Dulcineia Silva Mesquita Montino

17810544

Edson Sanches

16993157

Fabio Soares de Melo

530063633

Ivaldir Aparecido Santini

196989073

Jose Alexandre Rampazzo

253556442

Jose Soares da Silva

390013560

Laerte Matos dos Santos

218667929

Laurindo Sulino

134709226

Lucilene Stopiello Fernandes

20688065

Marcio Antonio Simao

187295852

Marcos Paulino de Sousa

222062368

Miguel Lourenco da Silva

221659262

Nelson Antonio Monteiro da Silva

148069514

Ronaldo Tupi de Paula

170959685

Silvania Barbosa Stefano

195262979

Zualdo Belli Junior

149233553

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII

NOME

RG

Admir Francisco de Oliveira

18450791

Anesio Migliani Filho

216871566

Edilson Ricardo Brisquiliari

17862402

Marcio Luis Dias Cardoso

102793463

Moises Donizete Lopes

161567721

Nilson Manoel da Cunha

204651566

Osmar Barbosa Zaia

21860399

Rosalino Deodato Marcelino

97977342

Rubens Moreira da Costa Filho

161049308

Valter Luis Calori da Silva

9280128

Vera Lucia Filandro Veloso

153652779

Victor Eduardo Carvalho da Silva

105936030

Walter Castro Junior

10991862

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, a partir de 29-01-2016 ao servidor DEJAIR AUGUS-

TO GOMES, RG.19.212.157, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da LC 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente

2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, ins-

tituída pelo artigo 33 da LC 1.080, de 17-12-2008, a partir de

11-11-2015, ao servidor abaixo relacionado:

CRISTIANO FREIRES DE SOUZA, RG 27.854.206-2, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008 ao servidor NOEL AGUSTINHO BALBINO, RG.

23.788.738-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do

SQC-III-QSAP, a partir de 18-01-2016.

 

Progressão de grau

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e arts. 6o e 7o das Disposições

Transitórias da LC. 1157/2011 alterada pela Lei Complementar

1199//2013 e regulamentada pelos arts. 1o e 2o das Dts do

Decreto 54.884/2012 e em consonância com a Portaria DRHU,

de 14, publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo

indicados ficam a partir de 01-11-2012 com o cargo/função

enquadrados nas seguintes conformidades:

NIVEL ELEMENTAR –

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE SAÚDE – REF.

01

ANTONIA BARBOSA – RG. 14.477.821-X – DO GRAU C

PARA GRAU G

NIVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

– REF. 02

SILVIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE- RG. 17.268.724 –

DO GRAU B PARA GRAU J

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO – REF. 01

MARIA SILVANA BATISTA ALMEIDA – RG. 1.416.662 – DO

GRAU B PARA GRAU G

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se referem os artigos 34 e 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC

1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos

artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto 57.884/2012, e em consonância com

a Portaria DRHU de 14, publicada em 15/01/16, que os servido-

res abaixo identificados, ficam a partir de 01-11-2012, com o

cargo enquadrado na seguinte conformidade:

NIVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do Grau “B” para o Grau “G”

LAURITA DE SOUZA SANTANA BENEVIDES – RG:

34.700.530-5

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, o cargo pro-

vido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, clas-

sificado na Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado:

DA: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

PARA: Penitenciária Feminina II de Tremembé.

NILTON DA COSTA LUZ – RG. 5.853.274, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.- CE:

27-01-2016).

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.

EDGARD MAGALHÃES NORONHA – TREMEMBÉ

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC.

180/78, a partir de 29-01-2016 o cargo de Agente de Segurança

Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP provido por DEJAIR

AUGUSTO GOMES, RG. 19.212.157, da UA 12.121 – Centro de

Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, para

a UA 27.058 – Núcleo de Atendimento a Saúde, ambas deste

Estabelecimento Penal.

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-

ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:

Da Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de

Hortolândia,

Para o Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de

Piracicaba:

FABRICIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG. 40.173.472-9, ASP

de Classe I, do SQC-III-QSAP;

Do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de

Piracicaba,

Para a Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de

Hortolândia:

CLAUDINEI RIGO ALVES, RG. 46.338.189-0, ASP de Classe

I, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

os cargos de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, providos

pelos servidores abaixo, na seguinte conformidade:

DA SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS

DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Para a Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”

de Pirajuí

ANGELITA BUZANELLI PEREIRA, RG 40.171.987-X

PRISCILA RIBEIRO DO PRADO ALVES, RG 44.519.412-1

DA SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS

DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Para a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario

Vianna” de Pirajuí

GISELE DOS SANTOS BEZERRA, RG: 45.654.609-1

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 108/78,

os cargos providos pelos servidores abaixo relacionados:

A partir de 11-11-2015

Da UA: 95.238 – Núcleo de Atendimento à Saúde

Para a UA: 95.227 – Centro de Detenção Provisória de

Taiúva

__ GISLEI SILVA BOMFIM, RG 41.831.331-3, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

A partir de 11-11-2015

Da UA: 95.227 – Centro de Detenção Provisória de Taiúva

Para a UA: 95.238 – Núcleo de Atendimento à Saúde

__ CRISTIANO FREIRES DE SOUZA, RG 27.854.206-2,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DIRETORIA TÉCNICA III

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp