Republicação da Resolução sobre concessão do porte de arma de fogo
Resolução SAP - 11, de 7-1-2016
Estabelecer os procedimentos administrativos
visando a concessão do porte de arma de fogo
que constará da Carteira de Identidade Funcional
e sua respectiva emissão em âmbito estadual
aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais
Operacionais Motoristas que exercem a função de
condutores de veículos que transportam presos, e
dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando:
A necessidade de regulamentar a autorização do porte de
arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais
Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que
transportam presos;
O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-
ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-
cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional
de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
O disposto no Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004 e alte-
rações que regulamenta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;
O disposto na Instrução Normativa do Departamento da Polícia
Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimentos visando
o cumprimento da Lei Federal 10.826/2003, regulamentada pelo
Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao
registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o
Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas.
O disposto na Portaria do Departamento de Polícia Federal
315, de 07-07-2006, que dispõe sobre o porte de arma de fogo
para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários
e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.
O disposto no Decreto Federal 6.146, de 03-07-2007, que
altera o Decreto Federal 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta
a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, que dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.
O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal
478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo
aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-
tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.
O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-
zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de
18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-
sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir
O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército
Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas
para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes
e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos
visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da
Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em
âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-
tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais
Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que
transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,
do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-
dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.
§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-
mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de
Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais
Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de
veículos que transportam presos.
§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso
permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-
tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso
restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança
Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§4o - As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito
deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respecti-
vos registros, bem como com a Carteira de Identidade Funcional.
CAPÍTULO I
DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO
Artigo 2o- Para a aquisição de Arma de Fogo pelos interessa-
dos de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o desta Reso-
lução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir transcritas:
I – Documentação exigida no sítio do Departamento de
Polícia Federal www.dpf.gov.br
II- Aptidão Psicológica:
a- O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão
psicológica;
b- O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma
de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados
pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no
Conselho Regional de Psicologia- CRP;
c- Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica
poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos 90 dias
da primeira avaliação nos termos da Lei 10.826/2003 e alterações;
d- A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-
mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo.
III- Capacitação Técnica:
a- A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de
Laudo de capacitação Técnica;
b- O laudo de capacitação técnica será emitido por profis-
sionais credenciados pelo Departamento de Polícia;
c- Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica
poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos
noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução
Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;
d- A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-
mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e III do
artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar a docu-
mentação ao Departamento da Polícia Federal, para a emissão do
Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA
NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA
USO PARTICULAR.
Artigo 4o – A autorização para aquisição de arma de fogo de
uso restrito, para uso particular, obedecerá aos termos da Portaria do
Comando Logístico do Exército Brasileiro 16 - COLOG, de 31-03-2015.
Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,
desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –
COLOG, de 31-03-2015.
§ 1o - Para solicitar a autorização de aquisição de arma de
fogo de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o
§ 3o do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimen-
to, nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional
de classificação do interessado, que providenciará o encaminha-
mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao
Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o
Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os
remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de
São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta
junto à indústria nacional.
§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-
dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos
dos incisos II e III do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas
Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de que
trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército Brasileiro,
Estado de São Paulo, concederá a autorização para aquisição de arma
de fogo de uso restrito, para uso particular, ao respectivo requerente.
Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo
interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do
órgão de vinculação do adquirente.
Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de
armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-
tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de
aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de uso
restrito e permitido é de 50 unidades conforme disposto no arti-
go 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo 5o da Portaria
012 – COLOG, de 26-08-2009.
Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso
restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta Resolução,
extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente poderá adquirir
nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado,
por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor
Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que
não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e
negligência, bem como indícios de cometimento de crime.
Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver
seu porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida,
pelo Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do inte-
ressado, sendo estabelecido prazo de 60 dias, a contar da data
da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte de
arma de fogo, para a transferência da arma para quem esteja
autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal nos
termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE
DE ARMA DE FOGO
Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de
Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional
de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para
uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução
deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva
Coordenadoria Regional os seguintes documentos:
I – 02 fotos 3x4 atual;
II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-
tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema
Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército
– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;
III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do
Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;
IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e
assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções
constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;
V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-
sificação do interessado, contendo informação pormenorizada
sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,
com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-
taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as
demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-
rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo;
VI- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado, contendo informação sobre a
existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito
Policial a que esteja eventualmente respondendo;
VII- declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado, informando que o Oficial Opera-
cional Motorista exerce a função de condutor de veículo que
transporta presos.
§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação
do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos
I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a
submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-
tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão
de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,
instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.
§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-
go Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das Carteiras
de Identidade Funcional em sistema informatizado próprio.
Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identi-
dade Funcional, para cada porte de arma de fogo, com vali-
dade de três anos, somente aos servidores que não estiverem
respondendo processo criminal ou processo administrativo
disciplinar, e nem problemas de saúde que possam interferir ou
comprometer, ainda que eventual ou temporariamente na sua
capacidade moral, física e mental para o porte e o manuseio
de arma de fogo.
Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade Fun-
cional, a Escola da Administração Penitenciária providenciará o
encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional, para a
distribuição na Unidade Prisional de classificação do interessado.
Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o
servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo
de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-
vado no seu prontuário funcional.
Seção I
DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-
nal dar-se-á nos seguintes casos:
I-alteração de dados biográficos;
II-ocorrência de danos;
III-extravio, roubo ou furto
IV-renovação;
V-troca do armamento
§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de
Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o
imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar
a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que
notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,
o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio
da Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las
em livro próprio e tomar as medidas necessárias para emissão
de nova CIF.
§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a
Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento
de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.
§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto
da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade
Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-
ção de Apuração Preliminar.
§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em
razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01
vez, dentro do prazo de 03 anos.
§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional
ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-
sional de classificação do interessado, que adotará as medidas
administrativas para emissão da nova via, observando-se os
termos desta Resolução no que couber.
Seção II
DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte
de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela
respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma
de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos
seguintes casos:
I-demissão;
II- demissão a bem do serviço público;
III-exoneração;
IV-falecimento;
V-transferência de propriedade;
§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá
recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-
mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-
ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias
para sua incineração.
§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a valida-
de da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu vencimento.
Seção III
DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte
de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de
fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:
I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-
co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de
arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-
tre a cessação da situação que gerou a suspensão;
II – Quando o servidor estiver respondendo a processo
administrativo disciplinar (PAD) ou criminal até decisão final.
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional
concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:
I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,
ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais
públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de
eventos de qualquer natureza, fazendo-o de forma indiscreta
e constrangendo a terceiros, ou ainda, portá-la em estado de
embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que pro-
voquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade
extraprofissional;
III –For condenado criminalmente com sentença judicial
transitada em julgado;
IV –For condenado em processo administrativo com decisão
transitada em julgado;
§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado recolher a Carteira de Identidade
Funcional e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional para
entrega ao Departamento de Inteligência e Segurança Peniten-
ciária, para comunicação à Polícia Federal ou à 2a Região Militar
do Exército Brasileiro do Estado de São Paulo, para anotações
em livro próprio e para medidas necessárias à sua incineração.
§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta
Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá
recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria
da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da
cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a
Resolução 40, de 12-02-2015.
§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado
relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-
ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de
29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas
contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução
Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-
to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria
Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-
nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis
com esta Resolução.
Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-
2011 e suas alterações.
(Republicada por ter saído com incorreções)
Gratificação GESS
Concedendo, à vista do Concurso de Promoção realizado
em conformidade com o art. 10 da LC. 959/2004, alterada pela
LC. 1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado
pelo Dec. 54.505/2009 e Dec. 60.806/2014 e homologado con-
forme despacho publicado em 19-12-2015, a partir de 1-7-2015,
a Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, nos termos
do inc. II do art. 18 e art. 20 da LC. 1.157/2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de
Valor, instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, aos Agentes de
Segurança Penitenciária abaixo relacionados, ficando cessada a
gratificação concedida anteriormente:
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III
ificação concedida anteriormente:
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III
NOME
RG
Adayr Leandro Pini
289375071
Adriano Jose Moreira
345038629
Alexandre Silva Cardoso
416416822
Andriw Rui do Amaral
430102768
Antonio Marcos Nascimento da Silva
407653545
Claudio Ferraz Zarath Acosta
505657016
Damiao Alves dos Santos
22255659
Daniel dos Santos da Cruz
253318221
Danilla Cristina de Oliveira
430103505
Danilo Goncalves Barbosa
405724214
Davilson Gomes de Proenca Junior
308564273
Denise Aparecida Ferreira Hegedus Fregnani
186606424
Dinoel Gustavo Venancio de Freitas
335012875
Edivania Barbosa Ferreira Frabetti
253262422
Fabio Michelutti Gasparini
327006468
Indiamara de Oliveira Soares Martinez
394863124
Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II
Ivan Dias da Silveira Filho
332887133
Joao Marcos Miranda Pinto
335637176
Joao Roque de Souza Junior
320568799
Jorge Goncalves Sa
243118077
Jose Carlos da Silva Silveira
152686356
Jose Jorge Monteiro
248340311
Josias Francisco da Silva Junior
299649015
Juliana Romeiro Allegretti
401001374
Leandro Braga Peloggia dos Santos
433531642
Luciano da Silva Machado
264160368
Luiz Aparecido Cardoso dos Santos
252408354
Luiz Carlos Correia
167570638
Luiz Carlos Severiano
134217421
Luiz Fernando da Silva Souza
335688822
Marcos Francisco Mondin
266042697
Marcos Yudi Arimoto
232543574
Maria Kaliane de Oliveira Freitas
384237757
Mark Chrystian Salles
292012081
Maurilio Alves de Araujo
203740889
Mikel Victor Silva Sales
44960679X
Orlando Correa Leite Sobrinho
267361415
Paulo Sergio Candido Vieira
21875818
Paulo Sergio Pacifico
349797973
Raonny Alexandre Boldo Costa
409490568
Reinaldo de Lima
21946375X
Rudielves da Silva Cunha
273438384
Sileide de Amorim Ladislau
26151846X
Simone Gomes Castagnacci
331961325
Victor Hugo Santos Sanches
301268897
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV
NOME
RG
Abdias Oliveira da Silva
22488699X
Adriano Henrique de Souza Silva
27574050X
Alexandre Fogaca Galvao
216007446
Alexandro Blanco de Oliveira
281445576
Alexandro Paulo Rodrigues
209099938
Alexsandro de Castro
258916874
Andre Luiz Bizzarro Panccioni
330376202
Anesio Grassi Junior
301024455
Antonio Carlos Guimaraes Vinhatico
21772408
Aparecida Deratriz Puga Teles
247940276
Benedito Aparecido Mendes
7544477X
Carlos Alberto Nonato da Silva
400267524
Carlos Gilberto Dezzotti
9689345X
Celso Munsignati
277008025
Claudiney Fernandes de Souza
323302282
Claudio Roberto Fernandes
24226167X
Cleusa Maria Bonnes
138514549
Dalmo Benedito de Oliveira Prado
52346663
Davi Dias Filho
286177523
David Steter
230411782
Denilson Dias de Carvalho
243994709
Edmar Batista
163994341
Edson Jose Gomes de Almeida
124505600
Edson Rodrigues da Silva
15271721
Eduardo Aguiar de Castro
297361144
Eliseu Camargo dos Santos
25497482X
Emerson Luiz Ferrari
293492931
Fabiano de Oliveira
329888006
Fabio dos Santos Miranda
27911798X
Fernando Henrique de Carvalho Savi
76523846
Flavio Henrique Ribeiro da Silva
294938795
Floriano Del Vescovo Filho
402955444
Florisvaldo de Souza Correia
15564267
Francisco Maiellaro
104971447
Getulio Sussumu Mizugai
177746178
Gilberto Paludo
17082318
Haroldo Jose dos Santos
267353285
Helder Jose Costa de Sousa
248578340
Hugoberto Esteves Moreira
22413409
Inez Prado
113791410
Janio Paulo dos Santos
218977037
Jeova Alves dos Santos
152714352
Joao Augusto Costa
21916578
Jose Carlos Canela
17363977
Jose Carlos de Souza
21713303
Jose Carlos Padovan
9254051X
Jose Ricardo Rodrigues
267984625
Jose Roberto Fernandes de Souza
173101343
Jose Roberto Torres
78179683
Jose Roberto Vertuan
259879101
Josias Joaquim de Oliveira
288779332
Josmari Jose de Bortoli
358502366
Julio Vinicius de Moraes
350570383
Leirian Hennes Lira
415143354
Leonardo Cristiano Torino
252785939
Lincon de Almeida Pires
261577906
Lucas Prudenciano de Godoy
320920884
Luiz Voveno Sarante
83373780
Marcelo Camargo Franco
165120472
Marcelo Francisco de Souza
30933245X
Milton Vasco de Almeida
322705290
Mirian Geni Garbato
9221759
Nilson Moraes de Oliveira
184506451
Nilton Baptista Lerya
236964744
Nilton Luis Correa
19198419
Orlando Rosa Torres
297928569
Oswaldo Kennes Junior
7499364
Pedro Luis Rezende
18833601
Rafael Miotelo
297041939
Reinaldo Lopes Vieira
21599969
Renato Pereira dos Santos
297945580
Rivair Netto da Silva
171837642
Robson Rodrigues Trindade
348166916
Rodolfo Aparecido Pereira dos Santos
13913539X
Rodrigo Pereira
321272481
Rubens Rodrigues
145839187
Sandra Luce Goncalves Giaccheto
180921538
Sandro Viana
253859141
Silvio Guilherme Gregorin Zanandrea
225047615
Vagner Angelo Garcia
337011369
Valdecir Zeferino da Silva
18357946
Valmir Moreira Martins
171166826
Vania Luzia de Oliveira
128340794
Waldiney Amancio Rocha dos Santos
12469203
Washington Luiz Pinheiro Baia
252288944
Wlamir Moreno
121160166
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V
NOME
RG
Acacio Ribeiro dos Santos
22765688X
Adriano Leonel Mendes
278575250
Agnaldo Ferreira da Silva
260164896
Anelside Goncalves de Macedo Franca
29354685X
Antonio Alves dos Santos
232834623
Antonio Pedrini Magiolo
231576912
Benedito Aparecido Lemes
225103382
Carlos Alexandre Gabriel Alves
267739230
Carlos Eli Abrantes
164329845
Carlos Geraldo Sabatine Ribeiro
113307883
Ciro Henrique Crepaldi
12174258
Claudemir Facchin
206242827
Claudio Amaral dos Santos
19918678
Claudio Benini
246400031
Cristiano Alves Santos
347033957
Cristiano Cezar de Almeida
262460634
Dario Borges Cesario
154897863
David de Jesus de Oliveira
293699872
Denilson Sudario da Silva
21890200
Dirceu Esquerdo Pellim
20378352
Dirceu Martins Pedrosa
601758
Edilson Rosa de Almeida
20229704
Edson Izumi Rodrigues
309269593
Edson Lopes Coiado
13908480
Edson Sabino de Godoy
28912413X
Eduardo Miranda da Silva
281769813
Egydio Antonio Barbosa Filho
11943371
Elieser Ambrosio
277667574
Emerson Aparecido Mazzeto
264439053
Evandro Cavalcante de Albuquerque Almeida
279860687
Evandro Fileno Batista
275904829
Fabio Ruberval Rampazo
219913675
Flavio Augusto Pereira Junior
283620687
Flavio de Albuquerque
222120320
Francisco Francinilton de Sousa
324661277
Gastao Mendes Queiroz
225125201
Gelson Antonio Soares
235081036
Gilvan Paiao Duarte
65011719
Glauco Cezar dos Santos
241665528
Irineu Gomes dos Santos
218549490
Jean Carlos de Oliveira
270094180
Joao Fernando Leite
114896136
Jose Aparecido Costa
227657494
Jose Hamilton Bosso
15553693X
Jose Rildo Vitor da Silva
16231247
Julio Cesar de Castro
237962056
Leandro Canassa
24139076X
Luis Antonio da Silva Geronimo
225043713
Luiz Bento Correa Junior
249542493
Luiz Sandro Guedes
193430290
Maciel Silva de Morais
309081890
Marcelo dos Santos Vallin
187517496
Marcelo Marcos de Selis
245692575
Marcelo Rodrigues Anselmo
28551149X
Marcio Rodrigo Penasso
343864733
Marco Antonio Sartori
19330816
Marcos Antonio Melgarejo Concordia
25148659X
Marcos Antonio Sanches
178027170
Marcos Aparecido Perassa
18358058
Marcos de Lima Muniz
21327238
Monica Rodrigues da Silva
16683418X
Natalino Carlos Vitorio
242641027
Nelyton Ramos da Silva
248338249
Paulo Henrique Epifanio
183963933
Paulo Roberto Adriano
22200735
Reinaldo Pereira da Silva
5349099
Ricardo Aparecido Bagli D Andrea
20949879
Ricardo de Morais
234669366
Roberto Antonio da Silveira
297807250
Roberto Asnal
16742149
Robson Cursino Franco
18726515X
Rodnei Morais Macedo
19667315X
Rodrigo Caetano da Silva
341495165
Rodrigo Martins Vargas Gimenes
275706382
Rogerio Monteiro da Silva
265363305
Ronaldo Baravelli
262430253
Sandro Gomes Bueno
303168389
Santiago Barbosa Plaza
234946295
Silvia Elen Rossi Fregonesi
221980301
Sinesio Gomes Finoti
82480850
Soraia Cabelo Pereira
247444704
Valdeci Domiciano da Silva
133743421
Vandir Alves Moreira
16429405
Vera Isilda Pereira
14720697
Waldecir Antonio Magaieski
255533433
Waldemar Aparecido Joaquim
13027391
Walter Rodrigues Costa
19523991X
William Prado Neves
231285358
Wilson Roberto Barreira
5066492X
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI
NOME
RG
Ademir Bueno
140532043
Adimilson Antunes de Oliveira
17754458
Anderson Jacob Fernandes
252520762
Andre Luis Sales de Jesus
207468394
Antonio Ricardo da Silva Santos
178968158
Aparecida da Silva
169204029
Bruno Aparecido Ambrozio Moreira
273040479
Carlos Barbosa
237234294
Dulcineia Silva Mesquita Montino
17810544
Edson Sanches
16993157
Fabio Soares de Melo
530063633
Ivaldir Aparecido Santini
196989073
Jose Alexandre Rampazzo
253556442
Jose Soares da Silva
390013560
Laerte Matos dos Santos
218667929
Laurindo Sulino
134709226
Lucilene Stopiello Fernandes
20688065
Marcio Antonio Simao
187295852
Marcos Paulino de Sousa
222062368
Miguel Lourenco da Silva
221659262
Nelson Antonio Monteiro da Silva
148069514
Ronaldo Tupi de Paula
170959685
Silvania Barbosa Stefano
195262979
Zualdo Belli Junior
149233553
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII
NOME
RG
Admir Francisco de Oliveira
18450791
Anesio Migliani Filho
216871566
Edilson Ricardo Brisquiliari
17862402
Marcio Luis Dias Cardoso
102793463
Moises Donizete Lopes
161567721
Nilson Manoel da Cunha
204651566
Osmar Barbosa Zaia
21860399
Rosalino Deodato Marcelino
97977342
Rubens Moreira da Costa Filho
161049308
Valter Luis Calori da Silva
9280128
Vera Lucia Filandro Veloso
153652779
Victor Eduardo Carvalho da Silva
105936030
Walter Castro Junior
10991862
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 29-01-2016 ao servidor DEJAIR AUGUS-
TO GOMES, RG.19.212.157, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da LC 1.157, de 02-12-2011, correspondente ao coeficiente
2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, ins-
tituída pelo artigo 33 da LC 1.080, de 17-12-2008, a partir de
11-11-2015, ao servidor abaixo relacionado:
CRISTIANO FREIRES DE SOUZA, RG 27.854.206-2, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008 ao servidor NOEL AGUSTINHO BALBINO, RG.
23.788.738-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do
SQC-III-QSAP, a partir de 18-01-2016.
Progressão de grau
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se refere os artigos 34 a 39 e arts. 6o e 7o das Disposições
Transitórias da LC. 1157/2011 alterada pela Lei Complementar
1199//2013 e regulamentada pelos arts. 1o e 2o das Dts do
Decreto 54.884/2012 e em consonância com a Portaria DRHU,
de 14, publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo
indicados ficam a partir de 01-11-2012 com o cargo/função
enquadrados nas seguintes conformidades:
NIVEL ELEMENTAR –
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE SAÚDE – REF.
01
ANTONIA BARBOSA – RG. 14.477.821-X – DO GRAU C
PARA GRAU G
NIVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
– REF. 02
SILVIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE- RG. 17.268.724 –
DO GRAU B PARA GRAU J
NIVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO – REF. 01
MARIA SILVANA BATISTA ALMEIDA – RG. 1.416.662 – DO
GRAU B PARA GRAU G
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se referem os artigos 34 e 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC
1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos
artigos 1o e 2o das Disposições
Transitórias do Decreto 57.884/2012, e em consonância com
a Portaria DRHU de 14, publicada em 15/01/16, que os servido-
res abaixo identificados, ficam a partir de 01-11-2012, com o
cargo enquadrado na seguinte conformidade:
NIVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Do Grau “B” para o Grau “G”
LAURITA DE SOUZA SANTANA BENEVIDES – RG:
34.700.530-5
Transferências
Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso II, da LC.
959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, o cargo pro-
vido pelo servidor, por interesse do serviço penitenciário, clas-
sificado na Unidade Prisional, conforme abaixo descriminado:
DA: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
PARA: Penitenciária Feminina II de Tremembé.
NILTON DA COSTA LUZ – RG. 5.853.274, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.- CE:
27-01-2016).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
EDGARD MAGALHÃES NORONHA – TREMEMBÉ
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC.
180/78, a partir de 29-01-2016 o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe V do SQC-III-QSAP provido por DEJAIR
AUGUSTO GOMES, RG. 19.212.157, da UA 12.121 – Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, para
a UA 27.058 – Núcleo de Atendimento a Saúde, ambas deste
Estabelecimento Penal.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores classi-
ficados nas unidades prisionais, conforme abaixo:
Da Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de
Hortolândia,
Para o Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de
Piracicaba:
FABRICIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG. 40.173.472-9, ASP
de Classe I, do SQC-III-QSAP;
Do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de
Piracicaba,
Para a Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de
Hortolândia:
CLAUDINEI RIGO ALVES, RG. 46.338.189-0, ASP de Classe
I, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
os cargos de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, providos
pelos servidores abaixo, na seguinte conformidade:
DA SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
Para a Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”
de Pirajuí
ANGELITA BUZANELLI PEREIRA, RG 40.171.987-X
PRISCILA RIBEIRO DO PRADO ALVES, RG 44.519.412-1
DA SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
Para a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario
Vianna” de Pirajuí
GISELE DOS SANTOS BEZERRA, RG: 45.654.609-1
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 108/78,
os cargos providos pelos servidores abaixo relacionados:
A partir de 11-11-2015
Da UA: 95.238 – Núcleo de Atendimento à Saúde
Para a UA: 95.227 – Centro de Detenção Provisória de
Taiúva
__ GISLEI SILVA BOMFIM, RG 41.831.331-3, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
A partir de 11-11-2015
Da UA: 95.227 – Centro de Detenção Provisória de Taiúva
Para a UA: 95.238 – Núcleo de Atendimento à Saúde
__ CRISTIANO FREIRES DE SOUZA, RG 27.854.206-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DIRETORIA TÉCNICA III