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Decreto de criação da Penitenciária de Florínea

 

DECRETO No 61.813,

DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Cria e organiza, na Secretaria da Administração

Penitenciária, a Penitenciária de Florínea e dá

providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1o - Fica criada, na Secretaria da Administração Peni-

tenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a

Penitenciária de Florínea.

Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem

nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2o - A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumpri-

mento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por

presos do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3o - A Penitenciária de Florínea tem a seguinte

estrutura:

I - Equipe de Assistência Técnica;

II - Comissão Técnica de Classificação;

III - Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com

Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV - Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

VI - Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

VII - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com

Núcleo de Escolta e Vigilância;

VIII - Centro Administrativo, com:

a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) Núcleo de Pessoal;

c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1o - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o

Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4

(quatro) turnos.

§ 2o - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível

de Equipe de Assistência Técnica II.

Artigo 4o - Os Centros de Reintegração e Atendimento à

Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina

contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que

não se caracteriza como unidade administrativa.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5o - As unidades adiante indicadas da Penitenciária

de Florínea têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e

Atendimento à Saúde;

II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;

III – de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

IV - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento

à Saúde;

V - de Serviço:

a) o Núcleo de Trabalho;

b) o Núcleo de Segurança;

c) o Núcleo de Portaria;

d) o Núcleo de Inclusão;

e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

g) o Núcleo de Pessoal;

h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6o - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do

Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 7o - O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão

subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orça-

mentária.

Artigo 8° - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é

órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transpor-

tes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão

detentor.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Equipe de Assistência Técnica

Artigo 9o - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes

atribuições:

I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desem-

penho de suas atribuições;

II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e

controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do esta-

belecimento penal;

III - produzir informações gerenciais para subsidiar as deci-

sões do dirigente do estabelecimento penal;

IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem

encaminhados;

V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a exe-

cução e participar da análise dos planos, programas, projetos e

atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;

VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de

natureza técnica e outros documentos;

VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se carac-

terizem como apoio técnico à execução, ao controle e à ava-

liação das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabele-

cimento penal;

IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,

propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;

X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das

atividades do estabelecimento penal;

XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das

atividades das unidades do estabelecimento penal;

XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e admi-

nistrativas do estabelecimento penal;

XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento

penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para

a realização de apuração preliminar de irregularidades funcio-

nais, nos termos da legislação vigente;

XIV - manter contatos com:

a) o dirigente da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimen-

tel” – FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabe-

lecimento penal;

b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o

objetivo de abrir contas bancárias para os presos;

XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a

que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.

SEÇÃO II

Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde

Artigo 10 - O Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde

e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as

seguintes atribuições:

I - proporcionar o desenvolvimento social e humano dos

presos, visando à reinserção na sociedade quando colocados

em liberdade;

II - elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos

dos presos;

III - avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desen-

volvimento geral, intelectual e emocional;

IV - proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar

indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da

avaliação inicial;

V - registrar informações relacionadas com os presos, de

forma a compor o seu prontuário criminológico;

VI - executar programas de preparação para a liberdade;

VII - propiciar aos presos habilidades e conhecimentos

necessários à sua integração na comunidade;

VIII - organizar cursos regulares ou intensivos de compor-

tamento social;

IX - proporcionar meios de integração entre os presos e a

comunidade em geral;

X - desenvolver programas de valorização humana;

XI - estudar e propor soluções para problemas da terapêu-

tica penitenciária;

XII - planejar e organizar projetos de trabalho para presos

com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes,

diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tra-

tamento;

XIII - prestar orientação religiosa aos presos;

XIV - contribuir, se for o caso, na elaboração das perícias

criminológicas;

XV - colaborar na seleção de livros e filmes destinados

aos presos;

XVI - manter intercâmbio de informações e experiências

com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da

Secretaria da Administração Penitenciária, propondo as medidas

necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;

XVII - participar da programação das atividades de atendi-

mento aos presos;

XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos

servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as

medidas julgadas necessárias;

XIX - identificar as necessidades de treinamento para os

servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente

com os presos;

XX - apresentar recomendações a respeito da atuação das

demais unidades de atendimento aos presos, em relação a casos

específicos ou a problemas de caráter geral;

XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e

as atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução

de seus problemas;

XXII - organizar e manter atualizados os prontuários crimi-

nológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento

da evolução do tratamento;

XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem

encaminhados para esse fim;

XXIV - providenciar a preparação de carteiras de identidade

e de trabalho, bem como de outros documentos necessários aos

presos, por ocasião da liberdade.

Artigo 11 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as

seguintes atribuições:

I - prestar assistência ambulatorial aos presos;

II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescre-

vendo e acompanhando o tratamento;

III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e

de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabe-

lecimento penal;

IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odon-

tológicos, dos presos;

V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de

complementação diagnóstica;

VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os

protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de

Saúde do Sistema Penitenciário;

VII - promover a notificação compulsória de doença, de

acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;

VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos

como dos servidores do estabelecimento penal;

IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;

X - executar programas de atenção à saúde dos presos e

dos servidores;

XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário

único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema

Único de Saúde – SUS/SP, à alimentação do banco de dados;

XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da

lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema

Único de Saúde – SUS/SP;

XIII - implementar programas de prevenção e realizar ativi-

dades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde

do Sistema Penitenciário;

XIV- prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;

XV - planejar e executar programas de apoio social aos

presos e seus familiares;

XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assis-

tência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com

patologias;

XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso

todo o atendimento realizado.

Artigo 12 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de

Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no

artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/

SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento

médico-hospitalar;

II - controlar e marcar consultas;

III - atualizar os dados de identificação nas fichas de

matrícula;

IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os crimino-

lógicos e zelar por sua conservação;

V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de

acordo com as normas vigentes;

VI - observar e controlar os prazos de validade constantes

nas embalagens dos medicamentos;

VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em

geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros

medicamentos sob regime de controle;

VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os

medicamentos disponíveis.

SEÇÃO III

Do Centro de Trabalho e Educação

Artigo 13 - O Centro de Trabalho e Educação tem as seguin-

tes atribuições:

I - proporcionar aos presos:

a) o trabalho penitenciário;

b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento

de suas potencialidades;

II - preparar expedientes relativos à remição de pena;

III - elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Peni-

tenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de

Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que

prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento

penal;

IV - em relação à educação:

a) elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por

turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b) elaborar e executar programas esportivos e de recreação,

que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção

das condições físicas dos presos;

c) orientar:

1. a realização de espetáculos teatrais e de outras ativida-

des culturais;

2. cursos por correspondência;

3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

d) elaborar programas de solenidades, de comemorações de

caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de

elementos da comunidade;

e) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramen-

to dos períodos letivos;

f) executar os programas de ensino supletivo;

g) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

h) identificar, nos presos, necessidades e carências de

ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades

especializadas;

i) opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aqui-

sição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das

atividades didáticas;

j) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos,

documentos técnicos e legislação;

k) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

l) incentivar os presos e os servidores do estabelecimento

penal a criarem hábitos de leitura;

m) organizar e conservar atualizados os catálogos neces-

sários aos serviços;

n) realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de docu-

mentação;

o) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados

pelos presos;

p) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

q) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados

aos presos.

Artigo 14 - O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atri-

buições:

I - promover a execução do trabalho dos presos, em

especial:

a) programar o trabalho;

b) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

c) controlar a frequência e o rendimento em cada área de

trabalho;

d) fiscalizar a presença dos presos nos locais de trabalho;

e) avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na

escala de categorias profissionais;

f) executar programas instrutivos de prevenção de acidentes

de trabalho;

g) acompanhar a produção manufaturada e monitorar as

empresas que fornecem serviços aos presos;

h) sugerir a implantação de novos processos de produção;

i) contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;

j) controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;

k) organizar o mostruário dos produtos;

l) encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças

e Suprimentos;

m) propor a alienação de produtos considerados excedentes;

II - em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:

a) programar a utilização da maquinaria, das ferramentas,

da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o

trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finan-

ças e Suprimentos suas necessidades;

b) distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;

c) promover a guarda do material de uso específico da

unidade, bem como controlar seu consumo;

d) verificar o estado de conservação das máquinas e ferra-

mentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a

reposição de peças e os consertos, quando necessários;

e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;

III - em relação às oficinas:

a) desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesa-

nal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral,

para consumo interno ou de terceiros;

b) produzir bens em escala industrial;

IV - em relação à lavanderia:

a) receber, registrar, lavar e passar roupas;

b) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua

guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;

V - em relação à copa e cozinha:

a) executar os serviços de copa;

b) elaborar os cardápios;

c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do

dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este

designado;

d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos

e utensílios;

e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensí-

lios, bem como dos locais de trabalho;

f) elaborar os expedientes relativos à requisição de manti-

mentos e outras provisões;

VI - em relação à limpeza interna:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arruma-

ção das dependências;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais

de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar

seu consumo.

Artigo 15 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de

Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste

decreto, tem as seguintes atribuições:

I - organizar os processos de matrícula, conferindo a docu-

mentação que deva instruí-los;

II - manter registros individuais sobre a vida escolar dos

alunos;

III - cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV - proceder à verificação da frequência dos alunos;

V - prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos

nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI - providenciar a manutenção das salas de aula;

VII - zelar pelo material e equipamento de ensino.

SEÇÃO IV

Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-

ções Carcerárias

Artigo 16 - O Centro Integrado de Movimentações e Infor-

mações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - organizar e manter atualizados:

a) os prontuários penitenciários dos presos;

b) arquivo de cópias dos textos digitados;

III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os ele-

mentos que contribuam para o estudo da situação processual

do preso;

IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com

os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras

informações disponíveis;

V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabe-

lecimento penal, informações e certidões relativas às situações,

processual e carcerária, do preso;

VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à

unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;

VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-

ários e os cartões de identificação;

VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação

dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;

IX - providenciar:

a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos

órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções

criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que

lhe digam respeito;

b) a documentação para a apresentação do preso ou a

justificativa do seu não comparecimento;

c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus

prontuários, quando de sua movimentação para outro estabe-

lecimento penal;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inse-

ridos nos prontuários penitenciários;

XI - preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Fede-

ral, de escolta quando das movimentações externas de presos.

SEÇÃO V

Do Centro de Segurança e Disciplina

Artigo 17 – O Centro de Segurança e Disciplina tem as

seguintes atribuições:

I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segu-

rança e disciplina;

II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos

locais;

III - requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação,

transporte para apresentações judiciais e transferências de

presos;

IV - preparar os presos para as respectivas apresentações

judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V - administrar a rouparia dos agentes de segurança peni-

tenciária e oficiais operacionais;

VI – agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento

de presos;

VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e

Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias

Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações

externas de presos.

Artigo 18 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes

atribuições:

I - em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas

atividades;

II - em relação aos presos:

a) cuidar da observância do regime disciplinar;

b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles desti-

nados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação aos presos;

d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do

Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da

população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos

relacionados com a situação processual dos presos;

h) administrar a rouparia dos presos;

i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j) registrar e fornecer informações relativas à população

carcerária e sua movimentação;

k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos

do movimento carcerário;

Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I

III - em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar, diariamente, suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,

televisão e som;

IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da

unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V - em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos

cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

Artigo 19 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atri-

buições:

I - atender ao público em geral;

II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,

veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento

penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que

se destinam;

IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabe-

lecimento penal;

V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos

presos;

VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII - examinar e providenciar a distribuição da correspon-

dência dos presos;

VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos

presos;

IX - distribuir a correspondência dos servidores;

X - manter registro de identificação de servidores do esta-

belecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Artigo 20 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atri-

buições:

I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os

pertences dos presos;

II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinhei-

ro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão

do preso;

IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica

dos presos e elaborar os respectivos documentos de identifi-

cação;

V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no

processo de internação.

SEÇÃO VI

Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

Artigo 21 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas.

Artigo 22 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguin-

tes atribuições:

I - exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quan-

do em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas

guaritas da unidade prisional;

II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desen-

volve suas atividades;

IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao

bom funcionamento da unidade;

V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

SEÇÃO VII

Do Centro Administrativo

Artigo 23 - O Centro Administrativo tem as seguintes

atribuições:

I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,

nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pes-

soal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,

inclusive do seu pecúlio;

III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário

oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário

trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu

pecúlio, se for o caso;

IV – preparar:

a) documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados

pelo preso;

2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias

ou definitiva;

b) documentação para as compras mensais solicitadas

pelos presos;

V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar

a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos

presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-

ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.

Artigo 24 - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as

seguintes atribuições:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei no 233,

de 28 de abril de 1970;

II - em relação às compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de forne-

cedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os

procedimentos pertinentes;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais

ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação

de serviços;

d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou

à prestação de serviços;

III - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de

verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como

ponto de pedido de materiais;

c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição

de estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das enco-

mendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os

atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,

os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material arma-

zenado;

g) manter atualizados os registros de:

1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

2. entrada e saída de produtos;

h) elaborar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do

material estocado;

2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar

o preparo do orçamento-programa;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em

desuso, de acordo com a legislação específica;

i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados

pelo Centro de Trabalho e Educação;

j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

k) zelar pela conservação dos produtos em estoque.

Artigo 25 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas

nos artigos 14 a 19 do Decreto no 52.833, de 24 de março de

2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto no 58.372, de

5 de setembro de 2012.

Artigo 26 - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação tem

as seguintes atribuições:

I - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-

ção e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e

volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

II - em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

III - em relação ao Sistema de Administração dos Transpor-

tes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8o e 9o do

Decreto no 9.543, de 1o de março de 1977;

IV - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipa-

mentos recebidos;

b) manter cadastro dos bens móveis, controlando a sua

movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,

imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua

manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e

promover outras medidas administrativas necessárias à defesa

dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens

móveis constantes no cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observan-

do a legislação específica;

g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/

SP;

V - efetuar a manutenção:

a) dos sistemas de comunicações;

b) da parte hidráulica;

c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,

máquinas, equipamentos e instalações;

d) dos equipamentos de informática, realizando, também,

a elaboração de planos e a programação de manutenção pre-

ventiva e corretiva;

e) da pintura externa e interna da edificação e de suas

instalações;

f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,

bem como dos equipamentos e aparelhos;

g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, reves-

timentos e coberturas.

Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo

possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conser-

vação, as atribuições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso V

deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.

SEÇÃO VIII

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 27 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas

respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente da unidade;

II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III - manter registros sobre a frequência e as férias dos

servidores;

IV - preparar as escalas de serviço;

V - estimar a necessidade de material permanente;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à

unidade competente a sua movimentação;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio

administrativo.

SEÇÃO IX

Das Atribuições Comuns

Artigo 28 - São atribuições comuns a todas as unidades:

I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal

na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à

ressocialização dos presos;

II – prestar, com autorização superior, informações relativas

à sua área de atuação;

III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabe-

lecimento penal para solução de problemas de relacionamento

com os presos;

IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados

qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos

de indisciplina;

VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-

rios e voluntários;

VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando

o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua quali-

dade e execução;

VIII - identificar necessidades de treinamento específico

para os servidores do estabelecimento penal que tratam direta-

mente com os presos;

IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco

de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à

sua área de trabalho.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor da Penitenciária de Florínea

Artigo 29 - Ao Diretor da Penitenciária de Florínea compete:

I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;

c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos

Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Peni-

tenciário e por entidades públicas ou particulares;

d) solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das

movimentações externas de presos;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,

para formação dos prontuários penitenciários e instrução de

petições;

e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus

pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;

f) autorizar:

1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabeleci-

mento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação

carcerária dos presos;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento

penal;

g) assinar o documento de identidade do preso e as certi-

dões relativas à sua situação carcerária;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de

sanidade mental do preso;

i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua

competência regimental;

j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,

ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;

k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimen-

to penal, observada a legislação pertinente;

l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabeleci-

mento penal;

m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com

as diretrizes e normas da Pasta;

n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do

estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os ser-

viços da Polícia Militar;

São Paulo, 126 (13) – 3

o) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os

preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando

for o caso;

p) organizar as escalas de plantões das diretorias;

II - em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração

Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

c) promover ações para manutenção dos sistemas de trata-

mento de esgotos do estabelecimento penal;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto no 52.833, de

24 de março de 2008;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei no 233, de 28 de

abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes

Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,

exercer o previsto no artigo 18 do Decreto no 9.543, de 1o de

março de 1977;

VI - em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação;

b) exercer o previsto nos artigos 1o e 2o do Decreto no

31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto no

33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na

modalidade de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são

subordinadas a requisitarem transporte de material por conta

do Estado;

VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas

pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifesta-

ção do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca

de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para

o respectivo cumprimento.

SEÇÃO II

Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 30 - Ao Diretor do Centro de Reintegração e Aten-

dimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o

remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do

estabelecimento penal.

Artigo 31 - Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação

compete:

I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao

trabalho e à vida escolar dos presos;

II - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde:

a) a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b) os casos de presos inaptos ao trabalho;

III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório

mensal de aproveitamento dos presos;

IV - elaborar as escalas de trabalho dos presos.

Artigo 32 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimen-

tações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor

da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os

elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários

penitenciários.

Artigo 33 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina

compete:

I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de

vigilância penitenciária;

II - informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as

alterações na população carcerária e sua movimentação;

III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indi-

cação dos presos para realização de atividades laborterápicas,

elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas

fichas de identificação;

V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de

sua competência regimental;

VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da

Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade compe-

tente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento

de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação

técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades

de vigilância preventiva;

VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresen-

tando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,

quando for o caso.

Artigo 34 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária compete:

I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unida-

de, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando

por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a

segurança do servidor na muralha;

V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,

realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem

atingidas;

VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando

ao preparo dos servidores.

Artigo 35 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:

I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - assinar certidões relativas a papéis e processos arqui-

vados;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei no

233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do

artigo 15 do Decreto-Lei no 233, de 28 de abril de 1970, serão

exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e

Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 36 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas

áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo

34 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 37 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde

compete:

I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade

de saúde;

II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III - discutir, periodicamente, com os profissionais envol-

vidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e

terapêutica;

IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos

pacientes.

Artigo 38 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância

compete:

I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigi-

lância;

II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando

para eventuais anomalias;

III - efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b) dos postos de trabalho;

IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a

serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V - supervisionar a revista dos presos.

Artigo 39 - Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos

compete:

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei no

233, de 28 de abril de 1970;

II - em relação à administração de material, aprovar a rela-

ção de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais

a serem adquiridos.

Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do

artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão

exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo

ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 40 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade

de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração

de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto

no 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada

pelo Decreto no 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado

o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°

54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,

de 21 de setembro de 2010.

Artigo 41 - Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Con-

servação compete:

I - na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema

de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer

o previsto no artigo 20 do Decreto no 9.543, de 1o de março

de 1977;

II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 42 - São competências comuns ao Diretor da

Penitenciária de Florínea e aos Diretores dos Centros, em suas

respectivas áreas de atuação:

I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de

autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja

esgotada a instância administrativa;

II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a

transferência de bens móveis entre as unidades administrativas

subordinadas.

Artigo 43 - São competências comuns ao Diretor da Peniten-

ciária de Florínea, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos

Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamen-

tos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento

dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II - manter seus superiores imediatos permanentemente

informados sobre o andamento das atividades das unidades ou

dos servidores subordinados;

III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem

adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e

as alterações que se fizerem necessárias;

V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores

subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem

como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores

subordinados;

VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento

de sua área;

VIII - manter:

a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias

determinações ou representando às autoridades superiores,

conforme o caso;

b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que

devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,

conclusivamente, a respeito da matéria;

X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de

qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função

de serviço público;

XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;

XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou

dos servidores subordinados;

XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-

ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos

servidores subordinados;

XIV- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas no artigo 38 do Decreto no 52.833, de 24 de março

de 2008;

XV - em relação à administração de material, requisitar à

unidade competente material permanente ou de consumo.

Artigo 44 - As competências previstas neste capítulo,

sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas

autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Da Comissão Técnica de Classificação

Artigo 45 - A Comissão Técnica de Classificação tem a

seguinte composição:

I - o Diretor da Penitenciária de Florínea, que será seu

Presidente;

II - o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde;

III - o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV - o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V - profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e

assistência social.

Artigo 46 - A Comissão Técnica de Classificação tem as

seguintes atribuições:

I - efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua

inclusão no estabelecimento penal;

II - elaborar o programa individualizador da pena privativa

de liberdade adequada ao sentenciado.

CAPÍTULO VIII

Do “Pro Labore”

Artigo 47 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro

labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar no 959, de

13 de setembro de 2004, observadas as alterações posteriores,

ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-

tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segu-

rança e Disciplina;

II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)

para cada turno;

b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para

cada turno;

c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Artigo 48 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro

labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar no 898, de

13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam

caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-

tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta

e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPÍTULO IX

Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional

- COMP

Artigo 49 - Para fins de atribuição da Gratificação por Coman-

do de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar

no 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações poste-

riores, a Penitenciária de Florínea fica classificada como COMP II.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Artigo 50 - As atribuições e competências previstas neste

decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-

rio da Administração Penitenciária.

Artigo 51 - O Centro de Reintegração e Atendimento à

Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:

I - com formação universitária, em especial de médico

psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e

Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I

pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas

áreas penitenciária e criminológica;

II - com habilitação profissional na área de saúde, em

especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico

e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendi-

mento à Saúde.

Artigo 52 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área da

Penitenciária de Florínea:

I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício

de seu cargo;

II - os demais servidores necessários à manutenção da

segurança e disciplina.

Artigo 53 - O fornecimento de refeições, ou o correspon-

dente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que

atuam na Penitenciária de Florínea, será realizado nos termos do

Decreto no 51.687, de 22 de março de 2007.

Artigo 54 - Os bens produzidos na Penitenciária de Florínea,

originários de suas atividades industriais, desde que não desti-

nados especificamente à comercialização, reverterão prioritaria-

mente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos

demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação

prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos esta-

belecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não

ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser

ofertados ao público por preços e condições de venda segundo

critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Artigo 55 - O almoxarifado da Penitenciária de Florínea

exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste

decreto, na forma da legislação em vigor.

Artigo 56 – Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n°

57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XXXIX, com a

seguinte redação:

“XXXIX - Penitenciária de Florínea.”.

Artigo 57 – As despesas decorrentes da aplicação deste

decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no

orçamento vigente.

Artigo 58 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de

2016.

 

Curso de Manejo Psiquiátrico

 

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São

e Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamen-

to e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional, da

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, comunica

a realização do Curso de Manejo Psiquiátrico: uma abordagem

da importância do cuidado ao lidar com o paciente psiquiátrico

em surto, cujo planejamento e organização técnica está sob

responsabilidade desse Grupo e organização administrativa sob

responsabilidade desse Centro:

1. Objetivo Geral: orientar e treinar os servidores para as

situações em que o indivíduo preso apresentar surto psiquiátrico.

2. Público-Alvo: agentes de segurança penitenciária, agen-

tes de escolta e vigilância penitenciária e motoristas da Peniten-

ciária III de Franco da Rocha.

3. Docente: Carlos Alberto Carneiro Nunes

4. Carga horária total:

5. Datas: 26 e 29-01-2016

6. Horário: das 9h50 às 11h50

7. Local: Penitenciária III de Franco da Rocha, Rua Marcos

Vinícius Goes, s/n, Vila Industrial, Franco da Rocha, São Paulo.

8. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem

100% de frequência.

9. Turmas:

Turma I - Dia 26-01-2016 – das 9h às 11h50

NOME

Fabio Lopes Nascimento

Fagner Diego Gonzaga

Geraldo Ferreira de Aquino

Helio Roberto da Silva

Josias Augusto da Silva

Josue Honorato do Nascimento

Messias Moreira da Silva

Michelle Yukie Y. Dantas de Sousa

Nivaldo José Duarte

Paulo Adriano Nascimento

Rafael Monteiro Lino

Thiago Rodrigues da Silva

Wilson Roberto de Souza

Turma II - Dia 29-01-2016 – das 9h às 11h50

NOME

Carlos Aurélio de Jesus

Cícero Edilson Sabino e Silva

Eduardo Pereira da Silva

Emerson Nascimento dos Santos

Gerson Pontes da Silva

Helio S. Costa

Josemar Lima dos Santos

Luiz Carlos dos Santos

Milton Ronei Bianchini

Pablo Pascoal da Silva

Paulo Aparecido Pinto

Renato Leite Rais

Roger Luis Ambrosio

Vitor Dourado Arantes

Waldiney Martins Costa

 

Progressão de grau

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 33 do Decreto

57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 01-11-2012, nos ter-

mos dos artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC

1.199/2013, regulamentada pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto 57.884/2012, aos servidores abaixo iden-

tificados, ficando os correspondentes cargos/funções-atividades

enquadrados na seguinte conformidade:

NIVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do Grau “B” para o Grau “D”

ALEX JESUS DOS SANTOS – RG: 23.723.590-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

APARECIDO CUSTÓDIO PEREIRA – RG: 13.020.210

ARENITA ETELVINA DE OLIVEIRA – RG: 6.691.325

EDSON ASSUMÇÃO VIEIRA BUENO – RG: 5.130.531-8

ELIAS BENEDITO ROSA – RG: 11.797.005-0

GLAWDSTONE RANGEL DE LIMA – RG: 25.198.942-2

JURACI JOAQUIM DA SILVA – RG: 3.616.842-7

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – RG: 15.330.350-5

MARIA SALETE RIBEIRO – RG: 5.923.462-3

OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS – RG: 6.691.914

REGINALDO ALVES DOS SANTOS – RG: 27.941.952-1

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-

TÊNCIA A SAÚDE

Do Grau “D” para o Grau “J!

SILVIA REGINA BOTTIN – RG: 13.375.065-6

Do Grau “B” para o Grau “G”

SIMONE TUON GIRALDI DE MATOS – RG: 22.630.668-9

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: CIRURGIÃO DENTISTA

Do Grau “D” para o Grau “J”

SILVIO KOMATSU – RG: 7.981.136

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO

Do Grau “B” para o Grau E

BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO – RG:

14.999.593-3

NIVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: MÉDICO

Do Grau “B” para o Grau “F”

BRENO MONTANARI RAMOS – RG: 3.720.461-0

Do Grau “B” para o Grau “E”

EMERSON MARON – RG: 19.603.543-0

(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos Nivel Intermediario

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP. Do Grau

"B" para o Grau "F", a partir de 01-11-2012:

Angela Maria Maia Barroso, RG: 37.103.205-2;

Escala de Vencimentos Nivel Universitario

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

Reinaldo Passianoto Junior, RG: 14.634.606-3.

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que os servidores abaixo identificados ficam com os car-

gos/funções-atividades enquadrados na seguinte conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.

NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU

- CÉLIA MARCIAL FERREIRA NUNES - 7.525.741-5 – 001

– D – I;

- ELIANE DE SOUZA - 16.750.074 - 001- B – G;

- MÁRCIA PALOMO - 5.245.307-8 - 001 - B – G.

Cargo/Função-atividade: Cirurgião Dentista do SQF-II-QSAP

NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU

- IGOR DE MELO LIMA - 8.790.442-1 - 001 - D – J.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, os servidores abaixo identifi-

cados ficam com o cargo/função-atividade enquadrados, a partir

de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

JOSE CARLOS DA SILVA, RG. 14.034.238-2, Auxiliar de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV-NI, Ref. 2, enquadrado do

Grau B para o Grau C.

ELIANE CRISTINA ANJOS PARDIM, RG. 27.883.699-9, Agen-

te Técnico de Assistência a Saúde (Psicólogo), do SQF-II-QSAP,

EV-NU, Ref. 1, enquadrado do Grau B para o Grau F.

(Republicado por ter saído com incorreções.)

 

Declarando, em decorrência da Progressão, a que se

referem o artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-

sitórias da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, alterada

pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU

de 14, publicada em 15-01-2016, o servidor abaixo identificado

fica com o cargo/função atividade enquadrado na seguinte

conformidade:

Escala de Vencimento Nível Elementar

Nome - RG - Cargo - Grau De/Para - a partir

OSVALDO CLARES MORALES FILHO, RG 16.772.073, AUXI-

LIAR DE ENFERMAGEM, B para C, a partir de 01-11-2012

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 e 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de

2 de dezembro de 2011, alterada pela LC 1.199 de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-

taria DRHU de 14, Publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

Nivel Universitário

Nivia Claudia Firmo Pedro, RG 30.774.788-8, Agente Técni-

co da Assistência à Saúde Referência 1, do Grau B para o Grau E

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se

referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC

1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-

ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo

identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados

na seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos Nivel Intermediario

Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012:

José Euripedes Laporte, RG: 3.757.282-3;

Escala de Vencimentos Nivel Universitario

Enfermeiro, Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "C", a partir de 01-11-2012:

Neide Cabral do Souza, RG: 9.866.167-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

José Iraldo Souza, RG: 15.405.690-X;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "H", a partir de 01-11-2012:

Regina Pires Tavares da Silva, RG: 11.913.458;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,

do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:

Telma Maria Costa Martins, RG: 18.112.733-7;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),

Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:

Regina Hirahara, RG: 10.441.810;

Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),

Ref. 01, do SQC-III-QSAP.

Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:

Silvia Helena Pereira Perri, RG: 12.961.692-8;

(Republicado por ter saído com incorreções)

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da LC.

1.157/11, alterada pela LC. 1.199/13, regulamentados pelos

artigo 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec. 57.884/12,

a partir de 1o/11/2012, conforme Portaria DRHU de 14/01/16,

publicada em 15/01/16, o benefício da Progressão aos servidores

abaixo na seguinte conformidade:

ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ANDREA PAULA PIVA, RG. 18.264.244-6, Agente Técnico de

Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B para o Grau G

ROSA SANZOGNI MERCATELLI, RG. 8.440.703, Agente

Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B

para o Grau H

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar no

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam com os car-

gos/funções-atividades enquadradas na seguinte conformidade:

LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8, Cirurgião Dentista,

do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "B" para o Grau "C", a

partir de 01-11-2012.

IVONETE BASTOS, RG.27.259.576-7, Agente Técnico de

Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau

"B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012.republicado por

conter incorreções.

 

Declarando que,

em decorrência da Progressão a que se referem os artigos

34 a 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC 1.157/2011, alterada pela

LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das DT do

Decreto 57.884/2012 e em consonância com a Portaria DRHU de

14-01, publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo iden-

tificados ficam a partir de 01-11-2012, com a função-atividade/

cargos enquadrados na seguinte conformidade:

Agente Técnico de Assistência à Saúde, EV-NU, ref. 01

do Grau "B" para o Grau "F"

JANETE FILOMENA DA SILVA, RG. 14.227.357-0

do Grau "D" para o Grau "J"

SALETE RAMOS VIEIRA, RG. 6.376.709-0

Enfermeiro, EV-NU, ref. 01

do Grau "B" para o Grau "J"

FANCISCO CARLOS ALEIXO FERREIRA, RG. 8.582.581-5

em virtude de expedição de 2a via do Registro Geral, ELIA-

NA ANÉAS RODRIGUES NELO, Agente Técnico de Assistência à

Saúde, do SQF-II-QSAP, teve o Registro Geral apostilado para

RG. 15.992.787-0.

que FÁBIO LEANDRO MENEZES DA SILVA, RG. 27.986.344-

5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-

III-QSAP, em virtude de contrair matrimônio, passou a assinar

FÁBIO LEANDRO CAMACHO MENEZES.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-

taria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

A partir 01-11-2012

Do Grau “B”para o Grau “H”

DAYSE APARECIDA PAPASSONI, RG 10.179.372-8, Agente

Técnico de Assistência à Saúde- Psicólogo Ref. 1, EVNU, do

SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos

dos arts 34 a 39 e arts 6o e 7o das Disposições Transitórias da LC

1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos

arts 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec 57.884/2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-1-2016, as servidoras abaixo identificadas ficam com o

cargo/função atividade enquadrados na seguinte conformidade:

Nível Elementar

Do grau B para J

MARCIA ALVES, RG.10.969.597, Auxiliar de Saúde.

Nível Universitário

Do grau B para H

MARCIA APARECIDA RONCONI, RG.20.245.648, Agente

Técnico de Assistência à Saúde. Ambas do SQC-III-QSAP.

 

Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos

6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados ficam com o

cargo/função-atividade enquadrados a partir de 01-11-2012, na

seguinte conformidade:

Escala de Vencimentos: Nível Intermediário

Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau

ELISA AMÉLIA CORREA DE CAMPOS, RG. 10.418.497-8,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

MARIA NICÉIA DA CRUZ JOAQUIM, RG. 12.803.063-X,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

VALÉRIA RODRIGUES, RG. 12.802.716, Auxiliar de Enferma-

gem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;

VIVIANA RODRIGUES GALVÃO PEROLI, RG. 25.223.820-5,

Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/D;

Escala de Vencimentos: Nível Universitário

Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau

LUCILENE APARECIDA FORTI, RG. 17.790.862-2, Agente

Técnico de Assistência à Saúde, SQC-III-QSAP, 1/B para 1/D;

JOÃO ANTONIO GODOY, RG. 13.078.379, Cirurgião Dentista,

SQF-II-QSAP, 1/B para 1/G;

 

Declarando:

Em decorrência de PROGRESSAO nos termos dos artigos 34

a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Comple-

mentar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Com-

plementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos

1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-

2012 e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada

em 15-01-2016, que os Agentes Técnicos de Assistencia à Saúde

abaixo identificados ficam, a partir de 01-11-2012, com o cargo/

função-atividade enquadrado na seguinte conformidade

APARECIDA DE FATIMA, RG 17.726.468, Ref.1 – Do Grau

B para o Grau E

ELIANA LOCHER, RG 4.839.896-2, Ref.1 – Do Grau B para

o Grau E

ISABEL CRISTINA MAZARAO, RG 17.726.468, Ref.1 – Do

Grau B para o Grau E

WELLINGTON ZENARO, RG 530.608-MS, Ref. 1 – Do Grau

B para o Grau E

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,

regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias

do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a

Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que a servidora

ANA ALICE MARTINS, RG. 18.909.2013, ENFERMEIRO, do SQC-

III-QSAP, fica com o cargo enquadrado do grau "B" para o Grau

"D", Referência 1, Escala de Vencimentos Nível Universitário, a

partir de 01-11-2012

 

Declarando que, em decorrência da Progressão, a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar no 1.157, de 2 de dezembro de

2011, alterada pela Lei Complementar no 1.199, de 22 de maio

de 2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições

Transitórias do Decreto no 57.884, de 19 de março de 2012 e,

em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15 de

janeiro de 2016, que a servidora GISELDA DE FATIMA SPOSITO,

RG 17.922.831, AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, do

SQF-II-QSAP, fica com o cargo/função atividade enquadrado do

Grau “B” para o Grau “H”, Referência 1, Escala de Vencimentos

Nível Universitário, a partir de 01/11/2012.

 

Declarando, em decorrência da PROGRESSÃO, de que

trata os artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC

1.199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884/2012, e em consonância

com a Portaria DRHU/SAP de 14, publicada em 15-1-2016, que

os servidores abaixo identificados, ficam com os cargos/funções-

atividades enquadrados a partir de 01-11-2012, na seguinte

conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Assistente

Social), do SQF-II-QSAP, Referência 001

HILARINA MARIA MENDONÇA, RG. 17.807.314-3, do Grau

B para o Grau D;

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Psicólogo), do

SQC-III-QSAP, Referência 001

TELMA MARIA GIMENES MESQUITA, RG. 9.393.268-6, do

Grau B para o Grau J.

 

Declarando nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das

Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que a partir de 1o-11-2012 os servidores abaixo identi-

ficados ficam com os cargos/função-atividade enquadrados na

seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO – REFERÊNCIA 2 – AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

ROSALINA APARECIDA DOMINGOS DE ARAUJO PEREIRA,

RG. 18.051.511-1 - do Grau “B” para “C”;

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DANIELA GONÇALVES DE LIMA, RG. 23.800.637-2 - do Grau

“B” para “C”;

JULIO PEIXOTO, RG. 6.418.002-5 - do Grau “B” para “E”;

RITA APARECIDA LUIZARI, RG. 6.841.672-6 - do Grau “B” para “E”.

Apostila da Diretora, de 18-1-2016

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o

e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,

de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar

1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o

das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012

e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016, que a partir de 1o-11-2012 a servidora abaixo

identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na

seguinte conformidade:

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

RENATA DE CASSIA PALOPOLI E SILVA, RG. 27.413.928-5 -

do Grau “B” para “E”;

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da LC 1.157/2011, alterada pela

LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em consonância

com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que

os servidores abaixo identificados ficam com o cargo/função-

atividade enquadrados na seguinte conformidade:

NÍVEL ELEMENTAR

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Laboratório

- Ana Maria Vieira Lopes da Silva, RG. 19.329.302-X – Ref.

1, do Grau “B” para o Grua “G” .

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/função-atividade: Técnico de Laboratório

- Ricardo Aparecido da Silva, RG. 32.880.312-1 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “C”;

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

- Sidnei da Silva Contelli, RG. 26.809.843-8 – Ref. 2, do Grau

“B” para o Grau “G”.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência à

Saúde

- Maria Inês Silvestre, RG. 12.920.938-7 – Ref. 1, do Grau

“B” para o Grau “G”;

- Rosa Maria Lourenço de Nogueira, RG. 17.310.688 – Ref.

1, do Grau “B” para o Grau “G”.

Cargo/função-atividade: Enfermeiro

- Glaucia Sampaio de Siqueira, RG. 21.946.042 – Ref. 1, do

Grau “B” para o Grau “E”;

Cargo/função-atividade: Médico

- Fernando Domingues Mansano, RG. 16.449.689 – Ref. 1,

do Grau “B” para o Grau “E”.

 

Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,

publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo identifica-

dos, a partir de 1o/11/2012, ficam com o cargo/função-atividade

enquadrado na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

MARLENE LOURDES GONÇALVES NUNES 9.339.049 2 B F

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

CARLA ANDREIA MENEGASSO VIEIRA MUNHOZ 24.276.845-3 1 B E

CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B G

CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B E

JOSE CARLOS MIGUEL 5.866.758 1 B C

Nível Universitário

Cargo/Função-atividade: Médico

Nome Rg Referência do Grau para o Grau

JAIME TOSHIMITSU HIRAYAMA 1.492.244-0 1 B G

 

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e

7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de

2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199,

de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-

sições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em con-

sonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016,

que os servidores abaixo, ficam com o cargos/funções-atividades

enquadrados, a partir de 01-11-2012, na seguinte conformidade:

Escala de vencimentos: Nível Elementar – Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-ANA ANGÉLICA ANDRIOTTI RICCI, RG: 23.771.776-1, Auxi-

liar de Laboratório.

Escala de vencimentos: Nível Intermediário – Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-RENATA CRISTINA LOURENÇO FERNANDES DA SILVA, RG:

23.629.110-5, Técnico de Laboratório.

Escala de vencimentos: Nível Universitário– Referência 1

Do Grau B para o Grau G

-CLAUDIA CRISTINA NARDON CONTIERO GARCIA, RG:

21.357.453-6, Enfermeiro.

-SÔNIA REGINA DA SILVA SANTOS, RG: 19.386.174-4, Agen-

te Técnico de Assistência à Saúde.

-ROSANA MARIA DE CINQUE, RG: 16.208.525, Agente

Técnico de Assistência à Saúde.

Do Grau B para o Grau E

-LUZIA JOSÉ DOS SANTOS VECCHIATTI, RG: 14.081.640-9,

Enfermeiro.

-SANDRA HELENA DELATORE, RG: 18.235.831, Enfermeiro.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-

sitórias da Lc 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regula-

mentada pelos artigos 1o e 2o das DT do Decreto 57.884/2012

e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em

15-01-2016 que os servidores abaixo identificados ficam a partir

de 01-11-2012, com os cargos/função-atividade enquadrados na

seguinte conformidade:

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

KELLY CRISTINA GARCIA DE AMARAL, RG. 33.846.981-3,

Referência 01, do Grau B para o Grau G.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CECILIA RAMOS DE CAMARGO, RG. 16.517.968, Referência

02, do Grau B para o Grau G.

MOACYR LUIZ SOARES, RG. 16.518.335, Referência 02, do

Grau B para o Grau G.

VALDEMAR CUSTÓDIO MENEZES, RG. 10.964.237-5, Refe-

rência 02, do Grau B para o Grau D.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-

TÊNCIA À SAÚDE

ANA PAULA BOTARO VILAS BOAS, RG. 24.301.790-X, Refe-

rência 01, do Grau B, para o Grau G.

GISELE RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, RG. 23.443.507-0,

Referência 01, do Grau B, para o Grau G.

ROQUE DE MATOS MENDES, RG. 9.717.245, Referência 01,

do Grau B, para o Grau E.

ROSANGELA APARECIDA TOLEDO, RG. 10.489.038, Referên-

cia 01, do Grau B, para o Grau G.

 

Declarando que, em virtude de Progressão a que se

referem os artigos 34 a 39 e artigos 6° e 7° das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1°

e 2 das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em

consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada no D.O. em

15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados, passam a ter

seus cargos/função-atividade enquadrados, a partir de 01-11-

2012, na seguinte conformidade:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem

VALDOMIRO JOSÉ DA COSTA, RG 11.410.643, do SQF-II-

QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “H”.

VIRGILIO PELEGRINO MAGRI, RG 8.200.268-X, do SQF-II-

QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “J”.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência a

Saúde

ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, RG 26.810.130-9,

do SQC-III-QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “G”.

CÉLIA REGINA SILVA MARTINS, RG 13.512.964-3, do SQF-II-

QSAP, Ref. 01, do Grau “D”, para o Grau “G”.

DENISE YUKIKO TOMOKANE, RG 12.393.577-5, do SQC-III-

QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “E”.

DENIZE CHAVES ARFELLI, RG 15.579.757, do SQF-II-QSAP,

Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “J”.

Cargo/função-atividade: Cirurgião Dentista

ELY PACHECO GRION, RG 9.260.105, do SQF-II-QSAP, Ref.

01, do Grau “B” para o Grau “F”.

 

Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos

dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias

da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada

pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto

57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,

publicada em 15/1/2016, que as servidoras abaixo identificadas,

ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados, a partir

de 1o/11/2012, na seguinte conformidade:

Nível Intermediário

Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

MARIA JOSE FRANÇA DA SILVA GAZOLA, RG: 15.271.931,

Ref. 2, do Grau B para o Grau E

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

LUCIANA PIFFER PEREIRA CASTILHO SILVA, RG: 27.853.889-

7, Ref. 1, do Grau B para o Grau E

SIMONE BUTARELO, RG: 19.919.055-0, Ref. 1, do Grau B

para o Grau G

Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO

NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU

JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do

Grau B para o Grau E

JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do

Grau B para o Grau E

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições

Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela

Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o

e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e, em

consonancia com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-

2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam a partir

de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrada na

seguinte conformidade:

Nível Universitário

Agente Técnico de Assistência à Saúde

TERESINHA RAMOS DO NASCIMENTO, Rg: 11.204.636-8, do

SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau D para o Grau J;

VERA LUCIA KLEIN, Rg: 2.151.305-9, do SQC-III-QSAP, Refe-

rência 1, do Grau B para o Grau E;

 

Transferências e Remoção

 

Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55 da LC.180/78,

o cargo provido pelo servidor NOEL AGUSTINHO BALBINO, RG.

23.788.738-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV

do SQC-III-QSAP, da Penitenciária I de Serra Azul – U.A. 26.010

para o Núcleo de Atendimento à Saúde – U.A. 26.019 a partir

de 18-01-2016.

 

Removendo, em cumprimento a sentença proferida

nos autos do Mandado de Segurança, Processo 1000602-

58.2015.8.26.0483 – Ordem 2328/2015, pela Juiz da 3a Vara

do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, POR UNIÃO DE

CÔNJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Com-

plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060,

de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária de Lucélia

Para Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista

- VALDIR BRITO DE ANDRADE, RG 16.622.691-9, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23-09-2008, por interesse do serviço Penitenciário o

cargo provido pelo servidor, classificado na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de

Presidente Venceslau

Para Penitenciária de Paraguaçu Paulista

- DANILO FOLIM, RG 29.862.575-1, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

Elogio

 

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA

DE BALBINOS

Portaria do Diretor Técnico III, de 20-1-2016

Elogiando o servidor EMERSON APARECIDO INACIO, RG

28.285.032-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

III, pela competência profissional, dedicação e eficiência, nos

trabalhos realizados nesta Unidade Prisional no dia 05-09-2015.

 

 

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