Decreto de criação da Penitenciária de Florínea
DECRETO No 61.813,
DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, a Penitenciária de Florínea e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1o - Fica criada, na Secretaria da Administração Peni-
tenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a
Penitenciária de Florínea.
Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem
nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2o - A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumpri-
mento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por
presos do sexo masculino.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3o - A Penitenciária de Florínea tem a seguinte
estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Comissão Técnica de Classificação;
III - Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com
Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV - Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
VI - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
VII - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com
Núcleo de Escolta e Vigilância;
VIII - Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
§ 1o - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o
Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2o - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível
de Equipe de Assistência Técnica II.
Artigo 4o - Os Centros de Reintegração e Atendimento à
Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina
contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que
não se caracteriza como unidade administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5o - As unidades adiante indicadas da Penitenciária
de Florínea têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e
Atendimento à Saúde;
II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III – de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
IV - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento
à Saúde;
V - de Serviço:
a) o Núcleo de Trabalho;
b) o Núcleo de Segurança;
c) o Núcleo de Portaria;
d) o Núcleo de Inclusão;
e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g) o Núcleo de Pessoal;
h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6o - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do
Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7o - O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão
subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orça-
mentária.
Artigo 8° - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é
órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transpor-
tes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão
detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Equipe de Assistência Técnica
Artigo 9o - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desem-
penho de suas atribuições;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e
controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do esta-
belecimento penal;
III - produzir informações gerenciais para subsidiar as deci-
sões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem
encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a exe-
cução e participar da análise dos planos, programas, projetos e
atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de
natureza técnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se carac-
terizem como apoio técnico à execução, ao controle e à ava-
liação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabele-
cimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,
propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das
atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das
atividades das unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e admi-
nistrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento
penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para
a realização de apuração preliminar de irregularidades funcio-
nais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter contatos com:
a) o dirigente da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel” – FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabe-
lecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o
objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a
que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.
SEÇÃO II
Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde
Artigo 10 - O Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde
e psicossocial ao preso, no estabelecimento penal, tem as
seguintes atribuições:
I - proporcionar o desenvolvimento social e humano dos
presos, visando à reinserção na sociedade quando colocados
em liberdade;
II - elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos
dos presos;
III - avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desen-
volvimento geral, intelectual e emocional;
IV - proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar
indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da
avaliação inicial;
V - registrar informações relacionadas com os presos, de
forma a compor o seu prontuário criminológico;
VI - executar programas de preparação para a liberdade;
VII - propiciar aos presos habilidades e conhecimentos
necessários à sua integração na comunidade;
VIII - organizar cursos regulares ou intensivos de compor-
tamento social;
IX - proporcionar meios de integração entre os presos e a
comunidade em geral;
X - desenvolver programas de valorização humana;
XI - estudar e propor soluções para problemas da terapêu-
tica penitenciária;
XII - planejar e organizar projetos de trabalho para presos
com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes,
diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tra-
tamento;
XIII - prestar orientação religiosa aos presos;
XIV - contribuir, se for o caso, na elaboração das perícias
criminológicas;
XV - colaborar na seleção de livros e filmes destinados
aos presos;
XVI - manter intercâmbio de informações e experiências
com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da
Secretaria da Administração Penitenciária, propondo as medidas
necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;
XVII - participar da programação das atividades de atendi-
mento aos presos;
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos
servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as
medidas julgadas necessárias;
XIX - identificar as necessidades de treinamento para os
servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente
com os presos;
XX - apresentar recomendações a respeito da atuação das
demais unidades de atendimento aos presos, em relação a casos
específicos ou a problemas de caráter geral;
XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e
as atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução
de seus problemas;
XXII - organizar e manter atualizados os prontuários crimi-
nológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento
da evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem
encaminhados para esse fim;
XXIV - providenciar a preparação de carteiras de identidade
e de trabalho, bem como de outros documentos necessários aos
presos, por ocasião da liberdade.
Artigo 11 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - prestar assistência ambulatorial aos presos;
II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescre-
vendo e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e
de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabe-
lecimento penal;
IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odon-
tológicos, dos presos;
V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os
protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
VII - promover a notificação compulsória de doença, de
acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos
como dos servidores do estabelecimento penal;
IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas de atenção à saúde dos presos e
dos servidores;
XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário
único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema
Único de Saúde – SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da
lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema
Único de Saúde – SUS/SP;
XIII - implementar programas de prevenção e realizar ativi-
dades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XIV- prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XV - planejar e executar programas de apoio social aos
presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assis-
tência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com
patologias;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso
todo o atendimento realizado.
Artigo 12 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de
Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no
artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/
SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificação nas fichas de
matrícula;
IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os crimino-
lógicos e zelar por sua conservação;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de
acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes
nas embalagens dos medicamentos;
VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em
geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros
medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os
medicamentos disponíveis.
SEÇÃO III
Do Centro de Trabalho e Educação
Artigo 13 - O Centro de Trabalho e Educação tem as seguin-
tes atribuições:
I - proporcionar aos presos:
a) o trabalho penitenciário;
b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento
de suas potencialidades;
II - preparar expedientes relativos à remição de pena;
III - elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Peni-
tenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que
prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento
penal;
IV - em relação à educação:
a) elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por
turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b) elaborar e executar programas esportivos e de recreação,
que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção
das condições físicas dos presos;
c) orientar:
1. a realização de espetáculos teatrais e de outras ativida-
des culturais;
2. cursos por correspondência;
3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
d) elaborar programas de solenidades, de comemorações de
caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de
elementos da comunidade;
e) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramen-
to dos períodos letivos;
f) executar os programas de ensino supletivo;
g) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
h) identificar, nos presos, necessidades e carências de
ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades
especializadas;
i) opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aqui-
sição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das
atividades didáticas;
j) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos,
documentos técnicos e legislação;
k) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
l) incentivar os presos e os servidores do estabelecimento
penal a criarem hábitos de leitura;
m) organizar e conservar atualizados os catálogos neces-
sários aos serviços;
n) realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de docu-
mentação;
o) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados
pelos presos;
p) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
q) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados
aos presos.
Artigo 14 - O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atri-
buições:
I - promover a execução do trabalho dos presos, em
especial:
a) programar o trabalho;
b) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
c) controlar a frequência e o rendimento em cada área de
trabalho;
d) fiscalizar a presença dos presos nos locais de trabalho;
e) avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na
escala de categorias profissionais;
f) executar programas instrutivos de prevenção de acidentes
de trabalho;
g) acompanhar a produção manufaturada e monitorar as
empresas que fornecem serviços aos presos;
h) sugerir a implantação de novos processos de produção;
i) contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
j) controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
k) organizar o mostruário dos produtos;
l) encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças
e Suprimentos;
m) propor a alienação de produtos considerados excedentes;
II - em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:
a) programar a utilização da maquinaria, das ferramentas,
da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o
trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finan-
ças e Suprimentos suas necessidades;
b) distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c) promover a guarda do material de uso específico da
unidade, bem como controlar seu consumo;
d) verificar o estado de conservação das máquinas e ferra-
mentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a
reposição de peças e os consertos, quando necessários;
e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
III - em relação às oficinas:
a) desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesa-
nal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral,
para consumo interno ou de terceiros;
b) produzir bens em escala industrial;
IV - em relação à lavanderia:
a) receber, registrar, lavar e passar roupas;
b) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua
guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
V - em relação à copa e cozinha:
a) executar os serviços de copa;
b) elaborar os cardápios;
c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do
dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este
designado;
d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos
e utensílios;
e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensí-
lios, bem como dos locais de trabalho;
f) elaborar os expedientes relativos à requisição de manti-
mentos e outras provisões;
VI - em relação à limpeza interna:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arruma-
ção das dependências;
b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais
de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar
seu consumo.
Artigo 15 - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de
Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste
decreto, tem as seguintes atribuições:
I - organizar os processos de matrícula, conferindo a docu-
mentação que deva instruí-los;
II - manter registros individuais sobre a vida escolar dos
alunos;
III - cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV - proceder à verificação da frequência dos alunos;
V - prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos
nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI - providenciar a manutenção das salas de aula;
VII - zelar pelo material e equipamento de ensino.
SEÇÃO IV
Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-
ções Carcerárias
Artigo 16 - O Centro Integrado de Movimentações e Infor-
mações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
a) os prontuários penitenciários dos presos;
b) arquivo de cópias dos textos digitados;
III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os ele-
mentos que contribuam para o estudo da situação processual
do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com
os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabe-
lecimento penal, informações e certidões relativas às situações,
processual e carcerária, do preso;
VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à
unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-
ários e os cartões de identificação;
VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação
dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos
órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções
criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que
lhe digam respeito;
b) a documentação para a apresentação do preso ou a
justificativa do seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus
prontuários, quando de sua movimentação para outro estabe-
lecimento penal;
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inse-
ridos nos prontuários penitenciários;
XI - preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Fede-
ral, de escolta quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO V
Do Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 17 – O Centro de Segurança e Disciplina tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segu-
rança e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos
locais;
III - requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação,
transporte para apresentações judiciais e transferências de
presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentações
judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança peni-
tenciária e oficiais operacionais;
VI – agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento
de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias
Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações
externas de presos.
Artigo 18 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes
atribuições:
I - em relação às atividades gerais da unidade:
a) manter a ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas
atividades;
II - em relação aos presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles desti-
nados;
c) fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado
de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos
relacionados com a situação processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informações relativas à população
carcerária e sua movimentação;
k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos
do movimento carcerário;
Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I
III - em relação à segurança do estabelecimento penal:
a) inspecionar, diariamente, suas condições;
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,
televisão e som;
IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da
unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V - em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos
cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 19 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atri-
buições:
I - atender ao público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,
veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento
penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que
se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabe-
lecimento penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos
presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII - examinar e providenciar a distribuição da correspon-
dência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos
presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de servidores do esta-
belecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 20 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atri-
buições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os
pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinhei-
ro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão
do preso;
IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica
dos presos e elaborar os respectivos documentos de identifi-
cação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no
processo de internação.
SEÇÃO VI
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 21 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas.
Artigo 22 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguin-
tes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quan-
do em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas
guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desen-
volve suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao
bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO VII
Do Centro Administrativo
Artigo 23 - O Centro Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pes-
soal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,
inclusive do seu pecúlio;
III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário
oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário
trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu
pecúlio, se for o caso;
IV – preparar:
a) documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados
pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias
ou definitiva;
b) documentação para as compras mensais solicitadas
pelos presos;
V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar
a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos
presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-
ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 24 - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as
seguintes atribuições:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei no 233,
de 28 de abril de 1970;
II - em relação às compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de forne-
cedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os
procedimentos pertinentes;
b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais
ou à prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação
de serviços;
d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou
à prestação de serviços;
III - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como
ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição
de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das enco-
mendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os
atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,
os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material arma-
zenado;
g) manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do
material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar
o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em
desuso, de acordo com a legislação específica;
i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados
pelo Centro de Trabalho e Educação;
j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
k) zelar pela conservação dos produtos em estoque.
Artigo 25 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas
nos artigos 14 a 19 do Decreto no 52.833, de 24 de março de
2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto no 58.372, de
5 de setembro de 2012.
Artigo 26 - O Núcleo de Infraestrutura e Conservação tem
as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-
ção e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e
volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transpor-
tes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8o e 9o do
Decreto no 9.543, de 1o de março de 1977;
IV - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipa-
mentos recebidos;
b) manter cadastro dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa
dos bens patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes no cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observan-
do a legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/
SP;
V - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,
máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também,
a elaboração de planos e a programação de manutenção pre-
ventiva e corretiva;
e) da pintura externa e interna da edificação e de suas
instalações;
f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,
bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, reves-
timentos e coberturas.
Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo
possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conser-
vação, as atribuições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso V
deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
SEÇÃO VIII
Das Células de Apoio Administrativo
Artigo 27 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros sobre a frequência e as férias dos
servidores;
IV - preparar as escalas de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à
unidade competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO IX
Das Atribuições Comuns
Artigo 28 - São atribuições comuns a todas as unidades:
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal
na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à
ressocialização dos presos;
II – prestar, com autorização superior, informações relativas
à sua área de atuação;
III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabe-
lecimento penal para solução de problemas de relacionamento
com os presos;
IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados
qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos
de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-
rios e voluntários;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando
o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua quali-
dade e execução;
VIII - identificar necessidades de treinamento específico
para os servidores do estabelecimento penal que tratam direta-
mente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco
de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à
sua área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor da Penitenciária de Florínea
Artigo 29 - Ao Diretor da Penitenciária de Florínea compete:
I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a) dar cumprimento às determinações judiciais;
b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Peni-
tenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das
movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,
para formação dos prontuários penitenciários e instrução de
petições;
e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus
pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabeleci-
mento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação
carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento
penal;
g) assinar o documento de identidade do preso e as certi-
dões relativas à sua situação carcerária;
h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de
sanidade mental do preso;
i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,
ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimen-
to penal, observada a legislação pertinente;
l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabeleci-
mento penal;
m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com
as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do
estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os ser-
viços da Polícia Militar;
São Paulo, 126 (13) – 3
o) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os
preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando
for o caso;
p) organizar as escalas de plantões das diretorias;
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos da Administração
Pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover ações para manutenção dos sistemas de trata-
mento de esgotos do estabelecimento penal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto no 52.833, de
24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei no 233, de 28 de
abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,
exercer o previsto no artigo 18 do Decreto no 9.543, de 1o de
março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1o e 2o do Decreto no
31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto no
33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na
modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta
do Estado;
VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas
pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifesta-
ção do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca
de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para
o respectivo cumprimento.
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 30 - Ao Diretor do Centro de Reintegração e Aten-
dimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o
remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do
estabelecimento penal.
Artigo 31 - Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação
compete:
I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao
trabalho e à vida escolar dos presos;
II - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde:
a) a necessidade de transferências de serviço dos presos;
b) os casos de presos inaptos ao trabalho;
III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório
mensal de aproveitamento dos presos;
IV - elaborar as escalas de trabalho dos presos.
Artigo 32 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimen-
tações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor
da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os
elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários
penitenciários.
Artigo 33 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina
compete:
I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de
vigilância penitenciária;
II - informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as
alterações na população carcerária e sua movimentação;
III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indi-
cação dos presos para realização de atividades laborterápicas,
elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas
fichas de identificação;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de
sua competência regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da
Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade compe-
tente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento
de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação
técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades
de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresen-
tando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,
quando for o caso.
Artigo 34 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária compete:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unida-
de, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando
por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a
segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,
realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem
atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando
ao preparo dos servidores.
Artigo 35 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - assinar certidões relativas a papéis e processos arqui-
vados;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei no
233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único - As competências previstas no inciso III do
artigo 15 do Decreto-Lei no 233, de 28 de abril de 1970, serão
exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e
Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 36 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas
áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo
34 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 37 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde
compete:
I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade
de saúde;
II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envol-
vidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e
terapêutica;
IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos
pacientes.
Artigo 38 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância
compete:
I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigi-
lância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a
serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 39 - Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos
compete:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei no
233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação à administração de material, aprovar a rela-
ção de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais
a serem adquiridos.
Parágrafo único - As competências previstas no inciso I do
artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão
exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo
ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 40 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade
de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração
de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto
no 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada
pelo Decreto no 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado
o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°
54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,
de 21 de setembro de 2010.
Artigo 41 - Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Con-
servação compete:
I - na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer
o previsto no artigo 20 do Decreto no 9.543, de 1o de março
de 1977;
II - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 42 - São competências comuns ao Diretor da
Penitenciária de Florínea e aos Diretores dos Centros, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades administrativas
subordinadas.
Artigo 43 - São competências comuns ao Diretor da Peniten-
ciária de Florínea, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos
Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamen-
tos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - manter seus superiores imediatos permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades ou
dos servidores subordinados;
III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e
as alterações que se fizerem necessárias;
V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento
de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às autoridades superiores,
conforme o caso;
b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função
de serviço público;
XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou
dos servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-
ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
XIV- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas no artigo 38 do Decreto no 52.833, de 24 de março
de 2008;
XV - em relação à administração de material, requisitar à
unidade competente material permanente ou de consumo.
Artigo 44 - As competências previstas neste capítulo,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Da Comissão Técnica de Classificação
Artigo 45 - A Comissão Técnica de Classificação tem a
seguinte composição:
I - o Diretor da Penitenciária de Florínea, que será seu
Presidente;
II - o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde;
III - o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;
IV - o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
V - profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e
assistência social.
Artigo 46 - A Comissão Técnica de Classificação tem as
seguintes atribuições:
I - efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua
inclusão no estabelecimento penal;
II - elaborar o programa individualizador da pena privativa
de liberdade adequada ao sentenciado.
CAPÍTULO VIII
Do “Pro Labore”
Artigo 47 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar no 959, de
13 de setembro de 2004, observadas as alterações posteriores,
ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-
tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segu-
rança e Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)
para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para
cada turno;
c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.
Artigo 48 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar no 898, de
13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, des-
tinadas à Penitenciária de Florínea, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta
e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO IX
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP
Artigo 49 - Para fins de atribuição da Gratificação por Coman-
do de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar
no 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações poste-
riores, a Penitenciária de Florínea fica classificada como COMP II.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Artigo 50 - As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-
rio da Administração Penitenciária.
Artigo 51 - O Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:
I - com formação universitária, em especial de médico
psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e
Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I
pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas
áreas penitenciária e criminológica;
II - com habilitação profissional na área de saúde, em
especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico
e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendi-
mento à Saúde.
Artigo 52 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área da
Penitenciária de Florínea:
I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício
de seu cargo;
II - os demais servidores necessários à manutenção da
segurança e disciplina.
Artigo 53 - O fornecimento de refeições, ou o correspon-
dente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que
atuam na Penitenciária de Florínea, será realizado nos termos do
Decreto no 51.687, de 22 de março de 2007.
Artigo 54 - Os bens produzidos na Penitenciária de Florínea,
originários de suas atividades industriais, desde que não desti-
nados especificamente à comercialização, reverterão prioritaria-
mente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos
demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação
prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos esta-
belecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não
ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser
ofertados ao público por preços e condições de venda segundo
critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Artigo 55 - O almoxarifado da Penitenciária de Florínea
exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste
decreto, na forma da legislação em vigor.
Artigo 56 – Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n°
57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XXXIX, com a
seguinte redação:
“XXXIX - Penitenciária de Florínea.”.
Artigo 57 – As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 58 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de
2016.
Curso de Manejo Psiquiátrico
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São
e Grande São Paulo, em parceria com o Grupo de Planejamen-
to e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional, da
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, comunica
a realização do Curso de Manejo Psiquiátrico: uma abordagem
da importância do cuidado ao lidar com o paciente psiquiátrico
em surto, cujo planejamento e organização técnica está sob
responsabilidade desse Grupo e organização administrativa sob
responsabilidade desse Centro:
1. Objetivo Geral: orientar e treinar os servidores para as
situações em que o indivíduo preso apresentar surto psiquiátrico.
2. Público-Alvo: agentes de segurança penitenciária, agen-
tes de escolta e vigilância penitenciária e motoristas da Peniten-
ciária III de Franco da Rocha.
3. Docente: Carlos Alberto Carneiro Nunes
4. Carga horária total:
5. Datas: 26 e 29-01-2016
6. Horário: das 9h50 às 11h50
7. Local: Penitenciária III de Franco da Rocha, Rua Marcos
Vinícius Goes, s/n, Vila Industrial, Franco da Rocha, São Paulo.
8. Certificação: Será emitida aos servidores que atingirem
100% de frequência.
9. Turmas:
Turma I - Dia 26-01-2016 – das 9h às 11h50
NOME
Fabio Lopes Nascimento
Fagner Diego Gonzaga
Geraldo Ferreira de Aquino
Helio Roberto da Silva
Josias Augusto da Silva
Josue Honorato do Nascimento
Messias Moreira da Silva
Michelle Yukie Y. Dantas de Sousa
Nivaldo José Duarte
Paulo Adriano Nascimento
Rafael Monteiro Lino
Thiago Rodrigues da Silva
Wilson Roberto de Souza
Turma II - Dia 29-01-2016 – das 9h às 11h50
NOME
Carlos Aurélio de Jesus
Cícero Edilson Sabino e Silva
Eduardo Pereira da Silva
Emerson Nascimento dos Santos
Gerson Pontes da Silva
Helio S. Costa
Josemar Lima dos Santos
Luiz Carlos dos Santos
Milton Ronei Bianchini
Pablo Pascoal da Silva
Paulo Aparecido Pinto
Renato Leite Rais
Roger Luis Ambrosio
Vitor Dourado Arantes
Waldiney Martins Costa
Progressão de grau
Concedendo, à vista do disposto no art. 33 do Decreto
57.884/2012, PROGRESSÃO, a partir de 01-11-2012, nos ter-
mos dos artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC
1.199/2013, regulamentada pelos artigos 1o e 2o das Disposições
Transitórias do Decreto 57.884/2012, aos servidores abaixo iden-
tificados, ficando os correspondentes cargos/funções-atividades
enquadrados na seguinte conformidade:
NIVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Do Grau “B” para o Grau “D”
ALEX JESUS DOS SANTOS – RG: 23.723.590-0
Do Grau “B” para o Grau “E”
APARECIDO CUSTÓDIO PEREIRA – RG: 13.020.210
ARENITA ETELVINA DE OLIVEIRA – RG: 6.691.325
EDSON ASSUMÇÃO VIEIRA BUENO – RG: 5.130.531-8
ELIAS BENEDITO ROSA – RG: 11.797.005-0
GLAWDSTONE RANGEL DE LIMA – RG: 25.198.942-2
JURACI JOAQUIM DA SILVA – RG: 3.616.842-7
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – RG: 15.330.350-5
MARIA SALETE RIBEIRO – RG: 5.923.462-3
OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS – RG: 6.691.914
REGINALDO ALVES DOS SANTOS – RG: 27.941.952-1
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE
Do Grau “D” para o Grau “J!
SILVIA REGINA BOTTIN – RG: 13.375.065-6
Do Grau “B” para o Grau “G”
SIMONE TUON GIRALDI DE MATOS – RG: 22.630.668-9
NIVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: CIRURGIÃO DENTISTA
Do Grau “D” para o Grau “J”
SILVIO KOMATSU – RG: 7.981.136
NIVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: ENFERMEIRO
Do Grau “B” para o Grau E
BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO – RG:
14.999.593-3
NIVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: MÉDICO
Do Grau “B” para o Grau “F”
BRENO MONTANARI RAMOS – RG: 3.720.461-0
Do Grau “B” para o Grau “E”
EMERSON MARON – RG: 19.603.543-0
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)
Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se
referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC
1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-
ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo
identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados
na seguinte conformidade:
Escala de Vencimentos Nivel Intermediario
Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP. Do Grau
"B" para o Grau "F", a partir de 01-11-2012:
Angela Maria Maia Barroso, RG: 37.103.205-2;
Escala de Vencimentos Nivel Universitario
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,
do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:
Reinaldo Passianoto Junior, RG: 14.634.606-3.
Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o
e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,
de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar
1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das
Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em
consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-
2016, que os servidores abaixo identificados ficam com os car-
gos/funções-atividades enquadrados na seguinte conformidade:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP.
NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU
- CÉLIA MARCIAL FERREIRA NUNES - 7.525.741-5 – 001
– D – I;
- ELIANE DE SOUZA - 16.750.074 - 001- B – G;
- MÁRCIA PALOMO - 5.245.307-8 - 001 - B – G.
Cargo/Função-atividade: Cirurgião Dentista do SQF-II-QSAP
NOME - RG – REFERÊNCIA - DO GRAU - PARA O GRAU
- IGOR DE MELO LIMA - 8.790.442-1 - 001 - D – J.
Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos
dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias
da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado
pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto
57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU
de 14, publicada em 15-01-2016, os servidores abaixo identifi-
cados ficam com o cargo/função-atividade enquadrados, a partir
de 01-11-2012, na seguinte conformidade:
JOSE CARLOS DA SILVA, RG. 14.034.238-2, Auxiliar de
Enfermagem, do SQC-III-QSAP, EV-NI, Ref. 2, enquadrado do
Grau B para o Grau C.
ELIANE CRISTINA ANJOS PARDIM, RG. 27.883.699-9, Agen-
te Técnico de Assistência a Saúde (Psicólogo), do SQF-II-QSAP,
EV-NU, Ref. 1, enquadrado do Grau B para o Grau F.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
Declarando, em decorrência da Progressão, a que se
referem o artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-
sitórias da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, alterada
pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado
pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto
57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Portaria DRHU
de 14, publicada em 15-01-2016, o servidor abaixo identificado
fica com o cargo/função atividade enquadrado na seguinte
conformidade:
Escala de Vencimento Nível Elementar
Nome - RG - Cargo - Grau De/Para - a partir
OSVALDO CLARES MORALES FILHO, RG 16.772.073, AUXI-
LIAR DE ENFERMAGEM, B para C, a partir de 01-11-2012
Declarando, nos termos dos artigos 34 e 39 e artigos 6o e
7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de
2 de dezembro de 2011, alterada pela LC 1.199 de 22-05-2013,
regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias
do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-
taria DRHU de 14, Publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo
identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na
seguinte conformidade:
Nivel Universitário
Nivia Claudia Firmo Pedro, RG 30.774.788-8, Agente Técni-
co da Assistência à Saúde Referência 1, do Grau B para o Grau E
Declarando que, em decorrência da Progressão, a que se
referem os artigos 34 a 39, da LC 1157/2011, alterada pela LC
1199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Disposi-
ções Transitórias, do Decreto 57.884/2012, os servidores abaixo
identificados, ficam com o cargo/função-atividade enquadrados
na seguinte conformidade:
Escala de Vencimentos Nivel Intermediario
Auxiliar de Enfermagem, Ref. 02, do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012:
José Euripedes Laporte, RG: 3.757.282-3;
Escala de Vencimentos Nivel Universitario
Enfermeiro, Ref. 01, do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "C", a partir de 01-11-2012:
Neide Cabral do Souza, RG: 9.866.167-X;
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,
do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:
José Iraldo Souza, RG: 15.405.690-X;
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,
do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "H", a partir de 01-11-2012:
Regina Pires Tavares da Silva, RG: 11.913.458;
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Psicólogo), Ref. 01,
do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "G", a partir de 01-11-2012:
Telma Maria Costa Martins, RG: 18.112.733-7;
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),
Ref. 01, do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:
Regina Hirahara, RG: 10.441.810;
Agente Técnico de Assistencia à Saude (Assistente Social),
Ref. 01, do SQC-III-QSAP.
Do Grau "B" para o Grau "J", a partir de 01-11-2012:
Silvia Helena Pereira Perri, RG: 12.961.692-8;
(Republicado por ter saído com incorreções)
Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da LC.
1.157/11, alterada pela LC. 1.199/13, regulamentados pelos
artigo 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec. 57.884/12,
a partir de 1o/11/2012, conforme Portaria DRHU de 14/01/16,
publicada em 15/01/16, o benefício da Progressão aos servidores
abaixo na seguinte conformidade:
ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ANDREA PAULA PIVA, RG. 18.264.244-6, Agente Técnico de
Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B para o Grau G
ROSA SANZOGNI MERCATELLI, RG. 8.440.703, Agente
Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP, do Grau B
para o Grau H
Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos
6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,
de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar no
1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das
Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em
consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-
2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam com os car-
gos/funções-atividades enquadradas na seguinte conformidade:
LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8, Cirurgião Dentista,
do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau "B" para o Grau "C", a
partir de 01-11-2012.
IVONETE BASTOS, RG.27.259.576-7, Agente Técnico de
Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EVNU, Ref. 1, do Grau
"B" para o Grau "E", a partir de 01-11-2012.republicado por
conter incorreções.
Declarando que,
em decorrência da Progressão a que se referem os artigos
34 a 39 e artigos 6o e 7o das DT da LC 1.157/2011, alterada pela
LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das DT do
Decreto 57.884/2012 e em consonância com a Portaria DRHU de
14-01, publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo iden-
tificados ficam a partir de 01-11-2012, com a função-atividade/
cargos enquadrados na seguinte conformidade:
Agente Técnico de Assistência à Saúde, EV-NU, ref. 01
do Grau "B" para o Grau "F"
JANETE FILOMENA DA SILVA, RG. 14.227.357-0
do Grau "D" para o Grau "J"
SALETE RAMOS VIEIRA, RG. 6.376.709-0
Enfermeiro, EV-NU, ref. 01
do Grau "B" para o Grau "J"
FANCISCO CARLOS ALEIXO FERREIRA, RG. 8.582.581-5
em virtude de expedição de 2a via do Registro Geral, ELIA-
NA ANÉAS RODRIGUES NELO, Agente Técnico de Assistência à
Saúde, do SQF-II-QSAP, teve o Registro Geral apostilado para
RG. 15.992.787-0.
que FÁBIO LEANDRO MENEZES DA SILVA, RG. 27.986.344-
5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-
III-QSAP, em virtude de contrair matrimônio, passou a assinar
FÁBIO LEANDRO CAMACHO MENEZES.
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de
2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,
regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias
do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a Por-
taria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, a servidora abaixo
identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na
seguinte conformidade:
A partir 01-11-2012
Do Grau “B”para o Grau “H”
DAYSE APARECIDA PAPASSONI, RG 10.179.372-8, Agente
Técnico de Assistência à Saúde- Psicólogo Ref. 1, EVNU, do
SQC-III-QSAP.
Declarando que, em decorrência da Progressão, nos termos
dos arts 34 a 39 e arts 6o e 7o das Disposições Transitórias da LC
1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentado pelos
arts 1o e 2o das Disposições Transitórias do Dec 57.884/2012
e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em
15-1-2016, as servidoras abaixo identificadas ficam com o
cargo/função atividade enquadrados na seguinte conformidade:
Nível Elementar
Do grau B para J
MARCIA ALVES, RG.10.969.597, Auxiliar de Saúde.
Nível Universitário
Do grau B para H
MARCIA APARECIDA RONCONI, RG.20.245.648, Agente
Técnico de Assistência à Saúde. Ambas do SQC-III-QSAP.
Declarando que, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos
6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,
de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar
1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o
das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012
e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em
15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados ficam com o
cargo/função-atividade enquadrados a partir de 01-11-2012, na
seguinte conformidade:
Escala de Vencimentos: Nível Intermediário
Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau
ELISA AMÉLIA CORREA DE CAMPOS, RG. 10.418.497-8,
Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;
MARIA NICÉIA DA CRUZ JOAQUIM, RG. 12.803.063-X,
Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;
VALÉRIA RODRIGUES, RG. 12.802.716, Auxiliar de Enferma-
gem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/G;
VIVIANA RODRIGUES GALVÃO PEROLI, RG. 25.223.820-5,
Auxiliar de Enfermagem, SQC-III-QSAP, 2/B para 2/D;
Escala de Vencimentos: Nível Universitário
Nome - RG – Cargo - Referencia do Grau para o Grau
LUCILENE APARECIDA FORTI, RG. 17.790.862-2, Agente
Técnico de Assistência à Saúde, SQC-III-QSAP, 1/B para 1/D;
JOÃO ANTONIO GODOY, RG. 13.078.379, Cirurgião Dentista,
SQF-II-QSAP, 1/B para 1/G;
Declarando:
Em decorrência de PROGRESSAO nos termos dos artigos 34
a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias da Lei Comple-
mentar 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Com-
plementar 1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos
1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-
2012 e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada
em 15-01-2016, que os Agentes Técnicos de Assistencia à Saúde
abaixo identificados ficam, a partir de 01-11-2012, com o cargo/
função-atividade enquadrado na seguinte conformidade
APARECIDA DE FATIMA, RG 17.726.468, Ref.1 – Do Grau
B para o Grau E
ELIANA LOCHER, RG 4.839.896-2, Ref.1 – Do Grau B para
o Grau E
ISABEL CRISTINA MAZARAO, RG 17.726.468, Ref.1 – Do
Grau B para o Grau E
WELLINGTON ZENARO, RG 530.608-MS, Ref. 1 – Do Grau
B para o Grau E
Declarando que, em decorrência da Progressão a que se
referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.157, de 2 de dezembro de
2011, alterada pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013,
regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias
do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em consonância com a
Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que a servidora
ANA ALICE MARTINS, RG. 18.909.2013, ENFERMEIRO, do SQC-
III-QSAP, fica com o cargo enquadrado do grau "B" para o Grau
"D", Referência 1, Escala de Vencimentos Nível Universitário, a
partir de 01-11-2012
Declarando que, em decorrência da Progressão, a que
se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições
Transitórias da Lei Complementar no 1.157, de 2 de dezembro de
2011, alterada pela Lei Complementar no 1.199, de 22 de maio
de 2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Disposições
Transitórias do Decreto no 57.884, de 19 de março de 2012 e,
em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15 de
janeiro de 2016, que a servidora GISELDA DE FATIMA SPOSITO,
RG 17.922.831, AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, do
SQF-II-QSAP, fica com o cargo/função atividade enquadrado do
Grau “B” para o Grau “H”, Referência 1, Escala de Vencimentos
Nível Universitário, a partir de 01/11/2012.
Declarando, em decorrência da PROGRESSÃO, de que
trata os artigos 34 a 39 da LC 1.157/2011, alterada pela LC
1.199/2013, regulamentados pelos artigos 1o e 2o das Dispo-
sições Transitórias do Decreto 57.884/2012, e em consonância
com a Portaria DRHU/SAP de 14, publicada em 15-1-2016, que
os servidores abaixo identificados, ficam com os cargos/funções-
atividades enquadrados a partir de 01-11-2012, na seguinte
conformidade:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Assistente
Social), do SQF-II-QSAP, Referência 001
HILARINA MARIA MENDONÇA, RG. 17.807.314-3, do Grau
B para o Grau D;
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Psicólogo), do
SQC-III-QSAP, Referência 001
TELMA MARIA GIMENES MESQUITA, RG. 9.393.268-6, do
Grau B para o Grau J.
Declarando nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o
e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,
de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar
1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das
Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em
consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-
2016, que a partir de 1o-11-2012 os servidores abaixo identi-
ficados ficam com os cargos/função-atividade enquadrados na
seguinte conformidade:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – REFERÊNCIA 2 – AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
ROSALINA APARECIDA DOMINGOS DE ARAUJO PEREIRA,
RG. 18.051.511-1 - do Grau “B” para “C”;
NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DANIELA GONÇALVES DE LIMA, RG. 23.800.637-2 - do Grau
“B” para “C”;
JULIO PEIXOTO, RG. 6.418.002-5 - do Grau “B” para “E”;
RITA APARECIDA LUIZARI, RG. 6.841.672-6 - do Grau “B” para “E”.
Apostila da Diretora, de 18-1-2016
Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o
e 7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157,
de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar
1.199, de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o
das Disposições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012
e, em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em
15-01-2016, que a partir de 1o-11-2012 a servidora abaixo
identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrado na
seguinte conformidade:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO – REFERÊNCIA 1 – AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
RENATA DE CASSIA PALOPOLI E SILVA, RG. 27.413.928-5 -
do Grau “B” para “E”;
Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e
7o das Disposições Transitórias da LC 1.157/2011, alterada pela
LC 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-
sições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em consonância
com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016, que
os servidores abaixo identificados ficam com o cargo/função-
atividade enquadrados na seguinte conformidade:
NÍVEL ELEMENTAR
Cargo/função-atividade: Auxiliar de Laboratório
- Ana Maria Vieira Lopes da Silva, RG. 19.329.302-X – Ref.
1, do Grau “B” para o Grua “G” .
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/função-atividade: Técnico de Laboratório
- Ricardo Aparecido da Silva, RG. 32.880.312-1 – Ref. 1, do
Grau “B” para o Grau “C”;
Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem
- Sidnei da Silva Contelli, RG. 26.809.843-8 – Ref. 2, do Grau
“B” para o Grau “G”.
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência à
Saúde
- Maria Inês Silvestre, RG. 12.920.938-7 – Ref. 1, do Grau
“B” para o Grau “G”;
- Rosa Maria Lourenço de Nogueira, RG. 17.310.688 – Ref.
1, do Grau “B” para o Grau “G”.
Cargo/função-atividade: Enfermeiro
- Glaucia Sampaio de Siqueira, RG. 21.946.042 – Ref. 1, do
Grau “B” para o Grau “E”;
Cargo/função-atividade: Médico
- Fernando Domingues Mansano, RG. 16.449.689 – Ref. 1,
do Grau “B” para o Grau “E”.
Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos
dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias
da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada
pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto
57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,
publicada em 15-01-2016, que os servidores abaixo identifica-
dos, a partir de 1o/11/2012, ficam com o cargo/função-atividade
enquadrado na seguinte conformidade:
Nível Intermediário
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Enfermagem
Nome Rg Referência do Grau para o Grau
MARLENE LOURDES GONÇALVES NUNES 9.339.049 2 B F
Nível Universitário
Cargo/Função-atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde
Nome Rg Referência do Grau para o Grau
CARLA ANDREIA MENEGASSO VIEIRA MUNHOZ 24.276.845-3 1 B E
CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B G
CELIA APARECIDA BRAIT WOLFF NUNES 12.395.510-5 1 B E
JOSE CARLOS MIGUEL 5.866.758 1 B C
Nível Universitário
Cargo/Função-atividade: Médico
Nome Rg Referência do Grau para o Grau
JAIME TOSHIMITSU HIRAYAMA 1.492.244-0 1 B G
Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e
7o das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.157, de
2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar 1.199,
de 22-05-2013, regulamentado pelos artigos 1o e 2o das Dispo-
sições Transitórias do Decreto 57.884, de 19-03-2012 e, em con-
sonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-2016,
que os servidores abaixo, ficam com o cargos/funções-atividades
enquadrados, a partir de 01-11-2012, na seguinte conformidade:
Escala de vencimentos: Nível Elementar – Referência 1
Do Grau B para o Grau G
-ANA ANGÉLICA ANDRIOTTI RICCI, RG: 23.771.776-1, Auxi-
liar de Laboratório.
Escala de vencimentos: Nível Intermediário – Referência 1
Do Grau B para o Grau G
-RENATA CRISTINA LOURENÇO FERNANDES DA SILVA, RG:
23.629.110-5, Técnico de Laboratório.
Escala de vencimentos: Nível Universitário– Referência 1
Do Grau B para o Grau G
-CLAUDIA CRISTINA NARDON CONTIERO GARCIA, RG:
21.357.453-6, Enfermeiro.
-SÔNIA REGINA DA SILVA SANTOS, RG: 19.386.174-4, Agen-
te Técnico de Assistência à Saúde.
-ROSANA MARIA DE CINQUE, RG: 16.208.525, Agente
Técnico de Assistência à Saúde.
Do Grau B para o Grau E
-LUZIA JOSÉ DOS SANTOS VECCHIATTI, RG: 14.081.640-9,
Enfermeiro.
-SANDRA HELENA DELATORE, RG: 18.235.831, Enfermeiro.
Declarando que, em decorrência da Progressão a que se
referem os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Tran-
sitórias da Lc 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regula-
mentada pelos artigos 1o e 2o das DT do Decreto 57.884/2012
e em consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada em
15-01-2016 que os servidores abaixo identificados ficam a partir
de 01-11-2012, com os cargos/função-atividade enquadrados na
seguinte conformidade:
NÍVEL ELEMENTAR
CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
KELLY CRISTINA GARCIA DE AMARAL, RG. 33.846.981-3,
Referência 01, do Grau B para o Grau G.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CECILIA RAMOS DE CAMARGO, RG. 16.517.968, Referência
02, do Grau B para o Grau G.
MOACYR LUIZ SOARES, RG. 16.518.335, Referência 02, do
Grau B para o Grau G.
VALDEMAR CUSTÓDIO MENEZES, RG. 10.964.237-5, Refe-
rência 02, do Grau B para o Grau D.
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE: AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE
ANA PAULA BOTARO VILAS BOAS, RG. 24.301.790-X, Refe-
rência 01, do Grau B, para o Grau G.
GISELE RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, RG. 23.443.507-0,
Referência 01, do Grau B, para o Grau G.
ROQUE DE MATOS MENDES, RG. 9.717.245, Referência 01,
do Grau B, para o Grau E.
ROSANGELA APARECIDA TOLEDO, RG. 10.489.038, Referên-
cia 01, do Grau B, para o Grau G.
Declarando que, em virtude de Progressão a que se
referem os artigos 34 a 39 e artigos 6° e 7° das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela
Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1°
e 2 das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/2012 e, em
consonância com a Portaria DRHU de 14, publicada no D.O. em
15-01-2016, que os servidores abaixo relacionados, passam a ter
seus cargos/função-atividade enquadrados, a partir de 01-11-
2012, na seguinte conformidade:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/função-atividade: Auxiliar de Enfermagem
VALDOMIRO JOSÉ DA COSTA, RG 11.410.643, do SQF-II-
QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “H”.
VIRGILIO PELEGRINO MAGRI, RG 8.200.268-X, do SQF-II-
QSAP, Ref. 02, do Grau “B” para o Grau “J”.
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/função-atividade: Agente Técnico de Assistência a
Saúde
ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES, RG 26.810.130-9,
do SQC-III-QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “G”.
CÉLIA REGINA SILVA MARTINS, RG 13.512.964-3, do SQF-II-
QSAP, Ref. 01, do Grau “D”, para o Grau “G”.
DENISE YUKIKO TOMOKANE, RG 12.393.577-5, do SQC-III-
QSAP, Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “E”.
DENIZE CHAVES ARFELLI, RG 15.579.757, do SQF-II-QSAP,
Ref. 01, do Grau “B” para o Grau “J”.
Cargo/função-atividade: Cirurgião Dentista
ELY PACHECO GRION, RG 9.260.105, do SQF-II-QSAP, Ref.
01, do Grau “B” para o Grau “F”.
Declarando, em decorrência da Progressão, nos termos
dos artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições Transitórias
da LC 1.157/2011, alterada pela LC 1.199/2013, regulamentada
pelos artigos 1o e 2o das Disposições Transitórias do Decreto
57.884/2012, e em consonância com a Portaria DRHU de 14,
publicada em 15/1/2016, que as servidoras abaixo identificadas,
ficam com os cargos/funções-atividades enquadrados, a partir
de 1o/11/2012, na seguinte conformidade:
Nível Intermediário
Cargo/Função-atividade: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU
MARIA JOSE FRANÇA DA SILVA GAZOLA, RG: 15.271.931,
Ref. 2, do Grau B para o Grau E
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU
LUCIANA PIFFER PEREIRA CASTILHO SILVA, RG: 27.853.889-
7, Ref. 1, do Grau B para o Grau E
SIMONE BUTARELO, RG: 19.919.055-0, Ref. 1, do Grau B
para o Grau G
Cargo/Função-atividade: ENFERMEIRO
NOME RG REFERÊNCIA DO GRAU PARA O GRAU
JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do
Grau B para o Grau E
JULIANA LAUNIKAS CUPELLI, RG: 21.945.652, Ref. 1, do
Grau B para o Grau E
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se refere os artigos 34 a 39 e artigos 6o e 7o das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.157/2011, alterada pela
Lei Complementar 1.199/2013, regulamentado pelos artigos 1o
e 2o das Disposições Transitórias do Decreto 57.884/12 e, em
consonancia com a Portaria DRHU de 14, publicada em 15-01-
2016, que as servidoras abaixo identificadas ficam a partir
de 01-11-2012, com o cargo/função-atividade enquadrada na
seguinte conformidade:
Nível Universitário
Agente Técnico de Assistência à Saúde
TERESINHA RAMOS DO NASCIMENTO, Rg: 11.204.636-8, do
SQC-III-QSAP, Referência 1, do Grau D para o Grau J;
VERA LUCIA KLEIN, Rg: 2.151.305-9, do SQC-III-QSAP, Refe-
rência 1, do Grau B para o Grau E;
Transferências e Remoção
Transferindo, nos termos dos arts. 54 e 55 da LC.180/78,
o cargo provido pelo servidor NOEL AGUSTINHO BALBINO, RG.
23.788.738-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
do SQC-III-QSAP, da Penitenciária I de Serra Azul – U.A. 26.010
para o Núcleo de Atendimento à Saúde – U.A. 26.019 a partir
de 18-01-2016.
Removendo, em cumprimento a sentença proferida
nos autos do Mandado de Segurança, Processo 1000602-
58.2015.8.26.0483 – Ordem 2328/2015, pela Juiz da 3a Vara
do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, POR UNIÃO DE
CÔNJUGES, nos termos do artigo 16-A, inciso III, da Lei Com-
plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060,
de 23-09-2008, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária de Lucélia
Para Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista
- VALDIR BRITO DE ANDRADE, RG 16.622.691-9, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23-09-2008, por interesse do serviço Penitenciário o
cargo provido pelo servidor, classificado na unidade prisional,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de
Presidente Venceslau
Para Penitenciária de Paraguaçu Paulista
- DANILO FOLIM, RG 29.862.575-1, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Elogio
PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA
DE BALBINOS
Portaria do Diretor Técnico III, de 20-1-2016
Elogiando o servidor EMERSON APARECIDO INACIO, RG
28.285.032-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
III, pela competência profissional, dedicação e eficiência, nos
trabalhos realizados nesta Unidade Prisional no dia 05-09-2015.