Procedimentos para concessão do porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e Motoristas (republicado por incorreção)
Resolução SAP-11, de 7/01/16
Estabelecer os procedimentos administrativos
visando a concessão do porte de arma de fogo
que constará da Carteira de Identidade Funcional
e sua respectiva emissão em âmbito estadual
aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais
Operacionais Motoristas que exercem a função de
condutores de veículos que transportam presos, e
dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando:
A necessidade de regulamentar a autorização do porte de
arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais
Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que
transportam presos;
O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-
ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-
cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional
de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
O Decreto 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regula-
menta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;
O disposto na Instrução Normativa do Departamento da
Polícia Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimentos
visando o cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada pelo
Decreto 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao registro,
ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema
Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas.
O disposto na Portaria 315, de 07-07-2006, que dispõe
sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro
efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que
fora de serviço.
O disposto no Decreto 6.146, de 03-07-2007, que altera o
Decreto 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta a Lei 10.826, de
22-12-2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– Sinarm e define crimes.
O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal
478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo
aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-
tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.
O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-
zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de
18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-
sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir
O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército
Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas
para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e
transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes
e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:
Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos
visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da
Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em
âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-
tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais
Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que
transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,
do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-
dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.
§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-
mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de
Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais
Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de
veículos que transportam presos.
§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso
permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-
tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso
restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança
Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§4o - A arma de fogo de uso permitido e a arma de fogo
de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com
os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de
Identidade Funcional.
CAPÍTULO I
DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO
Artigo 2o- Para a aquisição do Porte de Arma de Fogo pelos
interessados de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o
desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir
transcritas:
I – Documentação exigida no sítio do Departamento de
Polícia Federal www.dpf.gov.br
II- Aptidão Psicológica:
a-O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão
psicológica;
b-O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma
de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados
pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no
Conselho Regional de Psicologia- CRP;
c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica
poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos 90 dias
da primeira avaliação nos termos da Lei 10.826/2003 e alterações;
d-A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-
mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo.
III- Capacitação Técnica:
a-A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de
Laudo de capacitação Técnica;
b-O laudo de capacitação técnica será emitido por profissio-
nais credenciados pelo Departamento de Polícia;
c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica
poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos
noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução
Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;
d-A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-
mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e III do
artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar a docu-
mentação ao Departamento da Polícia Federal, para a emissão do
Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA
NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA
USO PARTICULAR.
Artigo 4o – A autorização para aquisição do porte de arma
de fogo de uso restrito, para uso particular, obedecerá aos
termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro
16 - COLOG, de 31-03-2015.
Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,
desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –
COLOG, de 31-03-2015.
§ 1o - Para solicitar a autorização do porte de arma de fogo
de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o § 3o
do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimento,
nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado, que providenciará o encaminha-
mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao
Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o
Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os
remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de
São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta
junto à indústria nacional.
§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-
dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos
dos incisos I e II do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas
Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de
que trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército
Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para
aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,
ao respectivo requerente.
Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo
interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do
órgão de vinculação do adquirente.
Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de
armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-
tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de
aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de uso
restrito e permitido é de 50 unidades conforme disposto no arti-
go 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo 5o da Portaria
012 – COLOG, de 26-08-2009.
Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso
restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta Resolução,
extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente poderá adquirir
nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado,
por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor
Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que
não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e
negligência, bem como indícios de cometimento de crime.
Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,
para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver seu
porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida, pelo
Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado,
sendo estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte de
arma de fogo, para a transferência da arma para quem esteja
autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal nos
termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE
DE ARMA DE FOGO
Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de
Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional
de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para
uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução
deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de
classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva
Coordenadoria Regional os seguintes documentos:
I – 02 (duas) fotos 3x4 atual;
II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-
tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema
Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército
– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;
III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do
Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;
IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e
assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções
constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;
V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-
sificação do interessado, contendo informação pormenorizada
sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,
com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-
taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as
demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-
rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo;
VI-
declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional
de classificação do interessado, contendo informação sobre a
existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito
Policial a que esteja eventualmente respondendo;
VII-
declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional
de classificação do interessado, informando que o Oficial Ope-
racional Motorista exerce a função de condutor de veículo que
transporta presos.
§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação
do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos
I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a
submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-
tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão
de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,
instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.
§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-
go Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das Carteiras
de Identidade Funcional em sistema informatizado próprio.
Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identidade
Funcional, para cada porte de arma de fogo, com validade de
três anos, somente aos servidores que não estiverem responden-
do processos criminais ou apuração preliminar, e nem problemas
de saúde que possam interferir ou comprometer, ainda que
eventual ou temporariamente, sua capacidade física e mental
para o manuseio de arma de fogo.
Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade
Funcional, a Escola da Administração Penitenciária providen-
ciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional,
para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do
interessado.
Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o
servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo
de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-
vado no seu prontuário funcional.
Seção I
DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-
CIONAL
Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-
nal dar-se-á nos seguintes casos:
I-alteração de dados biográficos;
II-ocorrência de danos;
III-extravio, roubo ou furto
IV-renovação;
V-troca do armamento
§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de
Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o
imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar
a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que
notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,
o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio da
Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las em livro
próprio e tomar as medidas necessárias para emissão de nova CIF.
§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a
Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento
de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.
§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto
da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade
Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-
ção de Apuração Preliminar.
§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em
razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01
(uma) vez, dentro do prazo de 03 (três) anos.
§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional
ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-
sional de classificação do interessado, que adotará as medidas
administrativas para emissão da nova via, observando-se os
termos desta Resolução no que couber.
Seção II
DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-
CIONAL
Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte
de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela
respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma
de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos
seguintes casos:
I-demissão;
II- demissão a bem do serviço público;
III-exoneração;
IV-falecimento;
V-transferência de propriedade;
§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá
recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-
cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-
mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.
§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-
ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias
para sua incineração.
§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a
validade da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu
vencimento.
Seção III
DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte
de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de
fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:
I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-
co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de
arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-
tre a cessação da situação que gerou a suspensão;
II – Quando o servidor estiver respondendo a processo
administrativo ou criminal até decisão final.
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional
concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:
I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,
ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais
públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,
agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração
de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza ou
portá-la em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas
ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho
intelectual ou motor;
II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade
extraprofissional;
III –For condenado criminalmente com sentença judicial
transitada em julgado;
IV –For condenado em processo administrativo com decisão
transitada em julgado;
§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classifi-
cação do interessado recolher a Carteira de Identidade Funcional
e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional para entrega
ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para
comunicação à Polícia Federal ou à 2a Região Militar do Exército
Brasileiro do Estado de São Paulo, para anotações em livro próprio
e para medidas necessárias à sua incineração.
§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta
Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá
recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria
da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da
cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a
Resolução 40, de 12-02-2015.
§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado
relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-
ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de
29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas
contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução
Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-
to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria
Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-
nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis
com esta Resolução.
Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-
2011 e suas alterações.
Republicada por ter saído com incorreções
Curso de Formação Técnico Profissional para ASP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP, comunica a realização de encerramen-
to de Curso para Agentes de Segurança Penitenciária que con-
cluíram o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP no
período de 19/10 a 30/12/2015, e baixa as seguintes instruções:
01 - Local: Teatro Caetano de Campos – Secretaria da
Educação
02 - Data: 13/01/2016
03 - Horário: 8h às 13h
04 - Endereço: Praça da República, 53, São Paulo – SP
05 - Uniforme: calça jeans e camiseta padrão SAP preta
No-NOME-RG
Turma: 30/2015
01-Adriana dos Santos Ferre-280094413
02- Aline de Oliveira Belem-404278000
03- Angelica dos Santos Luiz-290205207
04- Denise da Silva Figueiredo-181759408
05- Diva Aparecida Domingos Unruh-9633771
06- Eliete Paulino da Silveira- M8218936MG
07- Fernanda de Souza Ferreira-304627318
08- Fernanda Sales Daniel-337012246
09- Flavia Heloisa dos Santos Belarmino-483624652
10- Giseli Larrosa Oler-342987252
11- Isabela Pereira Eca-271762512
12- Ivete Roseli Clemente Machado-207468370
13-Jessica de Oliveira Costa Souza-404584214
14-Joelma Batista da Silva- 43338251X
15- Juliana Carla do Prado Rotta Rodrigues- 35141275X
16-Juliana Nunes da Cruz Marques-446016317
17- Kelly Cristina de Souza Oliveira-402938148
18- Ligia Morelato Alves Ribeiro-280365640
19-Lucineia Moura Gare-276111187
20-Marcelly Cavalini de Souza Soato-445075375
21-Marcia Correia-411167649
22- Mariana Calmezini Duarte- 41798666X
23-Maridalva Chimelo-306285575
24-Marlei Aparecida Barbosa-326394771
25- Marli Cristina Sapucaia- 27447363X
26- Mary Estela de Almeida-324474064
27- Michelli Regiane da Fonseca Pereira-433215082
28- Natalia Forti Navero Fernandes Pereira-40969540
29-Rafaela Patricia Goiano de Souza-439421986
30- Silmara Leticia Pereira dos Santos-277141059
31-Suelen Ikeda-431821185
32-Vanessa Zenerato Goncalves-351649840
33-Vania Cristina Martins Conversani- 42408532X
34- Viviane Natalia Fernandes dos Santos-419285714
No-NOME-RG
Turma: 31/2015
01-Adriana Braga Dino Monteiro-248258552
02-Ana Carolina da Silva-44270947X
03-Bruna Leticia Ladeia Nunes-49573794X
04-Camila Almeida Barbosa-462512058
05-Camila Ferreira Kawakita-293554286
06-Celia Regina Ribeiro Bareia-17736840
07-Daniele Alessandra Martins-415276342
08-Debora do Prado Dias Rodrigues-267968814
09-Deise Aparecida de Lima-345120012
10-Elaine Anselmo-301030911
11-Erika Silva Queiroga-419579989
12-Heloisa Cristina Ribeiro-328850159
13-Hiara Alves Bezerra-479216137
14-Jacqueline Ayako Shimizo-203757002
15-Jacqueline de Fatima Pereira-426551631
16-Jenifer Martins Fonseca-295092683
17-Juliana Bindella Di Manno-482512271
18-Lika Ohara-335999785
19-Lilian Silva Dantas-436840091
20-Luciana Rodrigues Honório-276805926
21-Marcia Cristina Dias-16537588
22-Michelle Rejane de Mendonca Bittencourt-290434713
23-Milena Carvalho Nunes-473601333
24-Milena Jeronimo Correa-403205001
25-Natacha Caroline dos Reis Santana-48539795X
26-Nelida Bueno Ribeiro-159703645
27-Patricia Tofoli Salmen-462130599
28-Rosangela de Jesus Paterno-281655662
29-Tamy Camila Carvalhaes Higa-338551165
30-Valeria Queiroz David-462519983
31-Vania Maria Portes Cesar Dias-409234825
32-Veronica Adelia Coura-479375057
33-Loren Milka Ribeiro Aparecido-255652203
No-NOME-RG
Turma: 32/2015
01- Ana Maria Goncalves Rossetto Ghedini-332496612
02- Andreia de Cinque Zanardi-259768455
03- Carla Emerich-431824216
04- Clarice Setsuko Sinozuke-180525232
05- Claudia Pierre Lopes Pelicia- 25614168X
06-Claudyanna Carriel de Lara Almeida-432689564
07-Cristina Letier Ikigami-267317980
08- Daiany Sant Ana de Moraes-445791652
09- Dalete Martins Cavalcante de Albuquerque-207840179
10-Debora Andrade Batista-341757573
11-Eliane Catelan Esquinca-351664464
12- Erica Hiromi Hirakawa-162550522
13-Estanisla Bernal Moreno Furuhashi-251688562
14-Eunice Batista Silva Gomes-227513277
15- Eunice Dias de Souza Farias-178062777
16- Janaina Aparecida Oliveira de Carvalho-549573343
17-Josiany Luzia Sanches Aguiar-497056926
18-Juliana Araujo de Almeida Rufino-433101507
19-Julmara Aparecida de Jesus Lourenco-199202850
20-Mara Marcelina Emy Nitta da Silva-211732758
21- Maria Aparecida Silva-235238697
sábado, 9 de janeiro de 2016
22-Maria Cristina Eschaquetti Rodrigues Pelegri-
ni-268230365
23-Mariana Lumie Felix Suzuki-334241881
24- Mayara Cristina Minatel-466518845
25- Natalia Aparecida Braga-329848835
26-Priscilla Marcondes Albinati-405348009
27- Rafaelle Cristine da Silva-461725290
28-Rosimar Victor da Silva-265781012
29-Sabrina Luciane Rabelo-430964213
30- Silvana Sanita Furlan-422162097
31- Sueli Fernandes dos Santos-285405251
32- Tatiana Cristina Alpendre-217104320
33-Tatiane Cristina Leme Zanon- 47182723X
34- Valeria Aparecida Gonçalves Jager-304657530
35-Vanessa Cristiane de Souza Filho-349801137
No-NOME-RG
Turma: 33/2015
01-Adriana Coroa Gomes Beato-214716089
02-Aila Michele Amadeu Pereira Tassi- 32386658X
03-Alas de Souza Lima-215933874
04-Ana Maria de Barros Meira-362218456
05-Bruno Novaes de Lima-482477027
06- Claudia Regina Cerboncini-418923358
07-Cristiana Patricio de Oliveira- 43302124X
08-Daniele de Fátima Pereira Cardoso-430093433
09-Deuzami Ribeiro da Silva-586935873
10-Elisangela Sertorio Amorim-409678612
11-Elizangela Cardoso Goncalves-307285273
12-Fernanda Miguel Ferreira-433381656
13- Helida da Silva Serafim-467879266
14-Isabela Maria Oste-339572681
15- Josiane Souza de Araujo-430395061
16- Josiani Michelli Ferreira Silva-28108649
17- Karina Polo Fortunato Leite-448866109
18-Letícia Soares da Silva-490248858
19-Luciano Bernardo de Souza-323963912
20-Marina Ribeiro Valladao-407319220
21-Melissa Ribeiro Goes Gobo-33198670-X
22- Nadia Rosa Torquato Pontes-481931582
23-Natalia Shimbata-446912724
24-Patrícia de Jesus Leite-294126119
25-Paula Roberta Barreto Navero-494710913
26-Raquel Fernando de Oliveira-301026403
27-Rubens Luiz Hernandes-494739095
28-Sagila Natali Dias de Souto-401386910
29- Suzana Yamaguchi de Andrade-411862625
30-Tatiana de Camargo Lazarini-435468728
31-Thamires Cristina da Silva Alves-496385951
32- Thuany Mariano Silva-445622234
33-Vanessa Caroline de Souza Pinheiro-410999416
34-Elenita Maria Thomé Fernandes-253846791
35-Ana Paula Crivilim-33.977.149-5
(EAP-002/2016)
Transferência
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE HORTOLÂNDIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria do Diretor, de 7-1-2016
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o servidor
Renato Ramos, RG. 19.706.831 ASP V do SQC-III-QSAP,
para o Núcleo de Segurança e Disciplina a partir de 04-01-2016.