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Prova objetiva para Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina

GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado

A Diretora Substituta da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública a chamada da prova objetiva para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, pertencentes às Coordenadorias de Unidades Prisionais das Regiões do Vale do Paraíba e Litoral e da Região Noroeste do Estado de São Paulo, cuja a inscrição foi deferida, após a análise dos requisitos exigidos no Processo Seletivo, comprovados através da Declaração Funcional emitida pelo Núcleo de Pessoal da Unidade, conforme o Comunicado nº 62/2023 e, baixa as seguintes instruções:

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

  1. Só será permitida a participação do servidor na prova objetiva na data, horário e local constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
  2. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para verificar o ocorrido.
  3. O servidor deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

3.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

3.2. caneta de tinta azul ou preta.

  1. Somente será admitido na sala de prova, o servidor que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
  2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste comunicado.
  3. Não será admitido no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido na publicação para o início das provas, como também se estiver trajando bermuda, camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
  4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
  5. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista de presença.
  6. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá preencher e assinar no campo apropriado.
  7. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
  8. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
  9. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
  10. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
  11. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 25% do tempo de duração, não podendo levar o caderno de Questões.
  12. O servidor que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
  13. Será excluído da seleção interna o servidor que:

16.1. For surpreendido, durante o período de realização da prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizando consultas bibliográficas;

16.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um representante da EAP;

16.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

16.4. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.6. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente.

DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

  1. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá valor de 0,5 (meio) ponto, sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 (seis) pontos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder

Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.

  1. A seleção interna de 2023 será válida até nova seleção publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra a

seleção interna realizada em 2022.

  1. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela diretora da EAP.
  2. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e

Disciplina (para ASP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado de 11-02-2023, Poder Executivo, Seção I, Página 12, através do

Comunicado EAP – 062.

  1. CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E DISCIPLINA – ASP

22.1 Local, datas, horários e turmas:

Disponível entre as páginas 20 e 22, do Caderno Executivo I, no link

 

Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 22-3-2023

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC do servidor:

SIDNEY GREGÓRIO - RG. Nº 12.668.029-2

 

Transferências

PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I

Portarias do Diretor Técnico III, de 22/03/2023.

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A inciso II da LC 959/2004, acrescentado pelo artigo 4° da LC n° 1060/2008, o servidor WILSON DA SILVA RAMOS, RG 21.154.894-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, da Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” (UA 23.078), para o Núcleo de Atendimento à Saúde (UA 23.086), a partir de 01/03/2023.

Nos termos do artigo 16-A inciso II da LC 959/2004, acrescentado pelo artigo 4° da LC n° 1060/2008, o servidor RODRIGO MARTINS DE TOLEDO, RG 28.148.718-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde (UA 23.086), para, a Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” (UA 23.078), partir de 15/03/2023.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

Portaria da Diretora Técnica III, de 22.03.2023

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180/78, da UA 97.932 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, para a UA 97.936 Centro de Reintegração e

Atendimento à Saúde, ambas deste estabelecimento prisional, a servidora:

INES RODRIGUES DA SILVA, R.G: 25.213.440-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 13/03/2023.

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180/78, da UA 97.936 Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, para UA 97.932 Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, ambas deste estabelecimento prisional, a servidora:

DANIELE ALVES DE ASSIS FERNANDES, RG: 33.954.566-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir de 13/03/2023

 

Gratificação GESS

PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias do Diretor, de 22/03/2023

Concedendo,

à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 01/03/2023 ao servidor, WILSON DA SILVA RAMOS, RG 21.154.894-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP.

 

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

Portaria do Diretor, de 22.03.2023

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 61.349, de 06 de julho de 2.015, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora abaixo:

INES RODRIGUES DA SILVA, R.G: 25.213.440-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, a partir 13/03/2023.

 

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