Menores salários, menos direitos e mais carga horária laboral
Em um país que deverá ter até o fim de 2017 ao menos 13,6 milhões de desempregados - um a cada três novos desempregados neste ano, no mundo, estará no Brasil - de acordo com pesquisa da Organização Internacional do Trabalho(OIT), as perspectivas são ainda piores com a inevitável sanção do projeto de lei pelo presidente Michel Temer.
É o que demonstram estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre a precarização do trabalho envolvendo funcionários terceirizados, que representam mais de 25% do total de pessoas empregadas no país.
De acordo com essa pesquisa, os trabalhadores informais executam, em média, três horas de expediente por semana a mais que os celetistas, além de receberem salários 27% menores na comparação com quem possui carteira assinada.
Outro fator que ajuda a explicar a precarização do trabalho terceirizado é o número de acidentes com funcionários que não possuem vínculo com a empresa. Ainda conforme os estudos do Dieese, de cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, 8 envolvem trabalhadores terceirizados.
Pela redação do novo projeto de lei, além de a terceirização ser geral e irrestrita para todas as atividades-fim das empresas, os contratos temporários permitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), atualmente limitados a 90 dias, poderão se estender a 180 e até a 270 dias, de acordo com as conveniências do empregador, que não precisará recolher, durante esse período, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS). Se for demitido nesse intervalo de tempo, o trabalhador fica sem direito ao seguro-desemprego.
Mas não para por aí. Direitos históricos atualmente garantidos pela CLT, como o pagamento do 13º salário, das férias remuneradas, do descanso semanal remunerado e das horas-extras estarão condicionados à negociação feita diretamente entre patrão e empregado(como se ambos estivessem no mesmo patamar de poder), e não mais relacionados ao que dizem os acordos coletivos fechados com os sindicatos e com o aval da legislação.
Riscos para o servidor público e para o agente penitenciário
Apesar dos desmentidos de alguns deputados que votaram favoravelmente ao PL 4.302, os servidores federais, estaduais e municipais também poderão ser afetados pelo início da escalada dessa reforma trabalhista.
De acordo com o texto aprovado ontem pela Câmara, só ficarão livres das terceirizações carreiras consideradas “de Estado”, como a de juízes, procuradores, auditores, fiscais, promotores e policiais.
Todos os demais cargos, inclusive os de servidores do sistema prisional, estarão sujeitos às determinações dos governadores, que poderão contratar livremente empresas para que estas, por sua vez, contratem funcionários terceirizados e estes efetuem os serviços dentro das unidades prisionais sem qualquer vínculo com o Estado.
Novos concursos públicos também podem não ser mais organizados pelo mesmo motivo. Economia. Por outro lado, para os funcionários que permanecerão com a suposta estabilidade do serviço público, existem dois riscos bem claros.
O primeiro, o de uma avalanche de Planos de Demissão Voluntária(PDV) - já acontecendo em estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil - que podem ser incentivados em meio à crise econômica do Brasil e a quebradeira geral dos orçamentos dos Estados, devido ao menor custo com a terceirização de suas atividades-fim.
E o segundo, a desmobilização da luta por melhores salários e condições de trabalho com a permissão, pela PL 4.302, da contratação de trabalhadores temporários para atuar em serviços considerados essenciais quando os funcionários entrarem em greve, tanto no setor público quanto no privado.
Por esses e muitos outros motivos, o SIFUSPESP é contra a ampliação da terceirização das atividades-fim para todos os setores da economia e se compromete a lutar, ao lado de outras categorias, para que mais esse golpe não atinja em cheio os direitos do trabalhador brasileiro.