Do início ao topo da carreira, diferença da remuneração mínima e máxima em São Paulo chega a ser 15 vezes maior entre funcionários do sistema prisional. Para ONG que publica Anuário de Segurança Pública, falta de aprovação de proposta de emenda constitucional nos Estados cria insegurança jurídica e impede reorganização das carreiras dos trabalhadores 

 

por Giovanni Giocondo

Em texto publicado na última quinta-feira(15), o Fórum Brasileiro de Segurança Pública defendeu a necessidade de regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019 nos Estados para corrigir distorções salariais entre os servidores penitenciários.

De acordo com a publicação do Anuário de Segurança Pública de 2021, em São Paulo as remunerações brutas mínimas e máximas dos policiais penais possuem uma diferença de 15,4 vezes, o maior abismo entre todas as unidades da federação. As informações são do Portal da Transparência. O valor dos salários líquidos médios pagos aos policiais penais brasileiros é de R$4.161,22. O menor vencimento é de R$2.446,02, e o maior, de R$38.541,46.

No olhar dos especialistas do Fórum de Segurança Pública, “a estrutura de cargos e salários atual dos agentes penitenciários, se mantida na transformação deles em policiais penais, criará distorções difíceis de serem sanadas”.  O tema foi tratado no capítulo intitulado “Como falar de Leis Orgânicas ou reformas sem eliminar distorções nas carreiras da segurança pública?”

Ainda conforme o relato da organização não governamental(ONG), “é importante que as áreas de planejamento e gestão dos governos estaduais, distrital e federal pensem em planos mais modernos de gestão de carreiras e pessoas. Não é possível ter uma amplitude tão grande entre mínimo e máximo de remuneração entre profissionais que atuam numa mesma atividade."

O Fórum também ressalta que mais que um ganho para a melhoria da renda dos policiais penais, o reconhecimento e a valorização de suas carreiras contribuiria para garantir melhor atendimento à população carcerária. Sem regulamentação, o quadro de cargos, salários e carreiras fica bastante comprometido”, versa o  documento.

Consultados sobre o avanço da regulamentação da Polícia Penal, poucos Estados responderam positivamente ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Até o momento da publicação, somente Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte e Santa Catarina disseram ter promulgado leis que tratam do tema, enquanto outras 19 unidades da federação afirmaram que os textos estão em trâmite nas suas respectivas Assembleias Legislativas. Por outro lado, Piauí e Sergipe nada fizeram em favor da aprovação da PEC. Roraima e Bahia sequer responderam ao pedido de informações.

Para finalizar, o documento relata que há falta de padronização no processo de regulamentação “feito com base nas diferentes capacidades e compreensões sobre a própria segurança pública”, além de criticar a contratação de terceirizados para atuar no setor, modelo “que gera incertezas sobre a transformação dos cargos em policiais penais e consequente insegurança jurídica para a efetivação dos agentes atualmente em serviço”.

Índice compara contágios a cada grupo de 100 mil pessoas, com 18,3% dos funcionários do país contaminados desde o início da pandemia. Já a quantidade de óbitos de trabalhadores penitenciários chegou a 224 no Brasil, com taxa similar à da população comum e mais de sete vezes superior à das mortes envolvendo os detentos. Publicação divulgada nesta quinta-feira(15) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública diz que dados “indicam que as medidas adotadas pelo CNJ e pelas secretarias de administração penitenciária não foram suficientes para barrar a circulação do vírus”. Documento também critica atraso na vacinação

 

por Giovanni Giocondo

Dados divulgados nesta quinta-feira(15) pelo Anuário de Segurança Pública, na versão de 2021, mostram que a taxa de servidores do sistema prisional  infectados pelo coronavírus a cada grupo de 100 mil pessoas é imensamente superior à da população comum. Entre os trabalhadores, a incidência é 147,8% maior. As informações foram obtidas junto às secretarias de Administração Penitenciária ou de Justiça dos Estados.

De acordo com o documento, que é editado e publicado desde 2006 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21.419 trabalhadores(18,3% do total) e 57.619 presos tiveram diagnóstico positivo para a doença. A incidência de contaminados entre os trabalhadores é de 18.323 casos a cada 100 mil pessoas, ante 7.642 entre os detentos. O número entre os brasileiros em geral é de 7.394 contágios por 100 mil habitantes.

No olhar dos especialistas do Fórum, esse número de casos entre os servidores penitenciários, “é muito elevado e mereceria total atenção dos gestores de prisões no país”.  Para a entidade, o mesmo vale para os detentos, apesar de a taxa ser bem menor, com a quantidade de contaminações apenas 3,3% superior à das pessoas que não estão detidas.

Quando as informações se referem aos óbitos causados pela COVID-19, a disparidade entre presos, população comum e trabalhadores penitenciários prossegue assustadora.  Isso porque, enquanto a taxa de mortes envolvendo os detentos foi de 26,7 para cada grupo de 100 mil - com 201 vítimas fatais - entre os trabalhadores esse número chega a 191,6 por 100 mil, com um total de 224 óbitos em decorrência do coronavírus.

“Os números confirmam que aqueles que trabalham nas prisões brasileiras correm sério risco não apenas de contrair a doença, mas de vir a falecer em decorrência dela”, afirma o documento a respeito da análise dos dados. Entre aqueles que estão fora dos muros, a taxa de óbitos é de 206 pessoas por 100 mil, pouco mais alta portanto do que a dos servidores. O universo absoluto de pessoas analisadas, no entanto, é muito menor nas prisões.

Para explicar os dados envolvendo os sentenciados, o Anuário lembra que a maior parte dos detentos é jovem, o que não levaria ao desenvolvimento de formas mais graves da doença. Mas ao tentar buscar embasamento para o grande número de casos e de óbitos entre os funcionários, a publicação admite não conseguir ter uma resposta para o fenômeno.

O SIFUSPESP a tem na ponta da língua. Muitos trabalhadores são do grupo de risco para o coronavírus - o que já explica parte dos óbitos - e mesmo que a maioria deles tenha se afastado de imediato - 5.033 no total, de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP), a partir da entrada em vigor da resolução interna da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que permitiu o isolamento, outros que não o são continuaram a trabalhar em regime presencial.

“Em um ambiente fechado e insalubre, onde há o registro de doenças infectocontagiosas fora dessa crise sanitária, fica muito difícil para os servidores evitar o contágio, em que pese a adoção de protocolos de distanciamento social, higiene, uso de EPIs e restrição de visitas,”, explica o diretor do Departamento de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Vieira.

Ainda mais grave é a ponderação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre a possibilidade de os dados que tratam dos contágios entre os presos ter omitido muitas contaminações não comprovadas por testes. “O levantamento pode estar subestimado, e os sintomas do coronavírus entre os sentenciados podem se confundir com outras enfermidades respiratórias que são comuns no ambiente prisional", diz o documento.

Para o sindicato, é possível inferir que o alto número de contágios e de óbitos por 100 mil entre os servidores porque evidências científicas apresentadas ao longo da pandemia demonstram que mesmo assintomático, o indivíduo que está contaminado pode transmitir a doença para inúmeras pessoas através do contato pessoal ou da respiração, situação completamente rotineira em um espaço superlotado e confinado.

Em São Paulo, a demora no início da testagem dos presos e dos servidores - que começou em junho de 2020 de maneira pontual, com a maior parte da população carcerária e do quadro de trabalhadores alcançado somente em 2021 - foi um dos fatores apontados pelo sindicato como responsável pelo avanço das mortes e do número de doentes. Até o momento, morreram 117 funcionários(4.193 casos confirmados) e 73 presos(14.822 casos confirmados) no Estado, de acordo com dados da SAP.

Na perspectiva do Fórum, “o que os dados indicam é que as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e pelas administrações estaduais do sistema em termos de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) não foram suficientes para barrar a circulação do vírus dentro do ambiente prisional”.

 

Vacinação em atraso para detentos e insuficiente para servidores

O Anuário de Segurança Pública também criticou o atraso na vacinação dos detentos como forma de prevenção à COVID-19. Apresentando dados da plataforma nacional LocalizaSUS,  de 22 de junho de 2020, a publicação mostrou que somente 8,8% dos encarcerados estão imunizados com a primeira dose da vacina, e 0,2% com a segunda.

Entre os trabalhadores, o documento aponta que mesmo que 72,5% dos servidores já tenham tomado a primeira dose da vacina e 31,4% a segunda, há preocupação pelo fato de a incidência maior de casos e óbitos entre essa população ser muito grande na comparação com o público em geral, “o que reforça as razões que justificam a prioridade vacinal”.

“O Plano Nacional de Imunização(PNI) garantiu a esses grupos a prioridade, assim como o fez com outros profissionais da segurança pública, como policiais civis e militares, que foram vacinados com mais celeridade e estão, portanto, mais protegidos”, diz o documento. “O que se espera é que essa política também seja estendida a funcionários e à população privada de liberdade”, esclarece o Anuário. 

Proposta pelo deputado federal Léo Moraes(PODE-RO), mudança que garante a trabalhadores do sistema prisional reconhecimento da atividade como parte das funções exclusivas de Estado, entre outras alterações que preservam direitos, agora precisa do aval do relator da PEC 32/2020 na Câmara, Artur Maia(DEM-BA). 

 

por Giovanni Giocondo

Graças à mobilização da categoria e ao apoio de parte dos deputados federais, a FENASPPEN conseguiu obter as 171 assinaturas necessárias dos parlamentares para permitir o acolhimento da emenda do deputado Léo Moraes(PODE-RO) ao texto da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 32/2020, que estabelece a Reforma Administrativa do serviço público.

A nova redação elaborada por Moraes define, por um lado, que as funções e atribuições de cargos típicos de Estado - no caso as dos policiais penais - não poderão ser ocupadas por funcionários terceirizados. Na emenda, o deputado também assegura a exclusividade e o caráter essencial das forças de segurança pública, bem como protege os servidores no que tange a suas aposentadorias caso haja reestruturação dos cargos. 

No texto, também está presente uma outra alteração na PEC, que permitiria aos trabalhadores do sistema prisional e a outros integrantes da segurança pública acumularem outras atividades remuneradas privadas simultaneamente a suas atividades públicas “caso exista compatibilidade de horários”.

No olhar do presidente da FENASPPEN, Fernando Anunciação, a mudança visa a reduzir os impactos que a Reforma Administrativa terá sobre as carreiras dos policiais penais, tanto aqueles que já fazem parte do sistema, como os que ainda entrarão a partir da aprovação em concursos públicos.

“Ao garantir que os servidores penitenciários são parte de uma carreira típica de Estado, evitamos o prejuízo que está sendo trazido a nossos direitos pela PEC 32/2020”, explica o sindicalista, que agradeceu a Moraes pela construção da emenda e a todos os diretores da Federação nos Estados e aos servidores que dialogaram com os deputados para que ela recebesse as assinaturas necessárias à inclusão.

A partir de agora, os policiais penais precisam continuar mobilizados para que o relator da PEC na Câmara, Artur Maia(DEM-BA) aceite a emenda no texto original, que completo depende do voto favorável de ⅗ do pĺenário, ou 308 deputados, em dois turnos.

Do contrário, será preciso apoio maciço para que a alteração que reduz os impactos da reforma aos policiais penais seja votada em separado, como destaque. Nesse caso, o número de apoios necessários será de 308 parlamentares somente a estes trechos da matéria, o que denota maior dificuldade para sua aprovação.

Após ser aprovada pela Câmara, o texto da PEC precisa ainda do aval do Senado, onde se não sofrer novas alterações consideradas “substanciais”, pode ser promulgada.

Confira a seguir o vídeo em que Fernando Anunciação dá mais detalhes sobre a tramitação da emenda na Casa: