O agente Paulo Airton Moreira, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Suzano, morreu na tarde desta sexta-feira (27). O policial penal vinha lutando contra problemas de saúde e acabou falecendo, deixando família e filhos.
O velório e o sepultamento ocorrem no Cemitério Colina dos Ipês, na Rua Waldemar Cusma nº 173, bairro Vila Colorado, em Suzano. O velório é a partir das 23h na sala 2 e o sepultamento é às 10h deste sábado (28).
A direção do sindicato expressa seu pesar aos familiares, parentes e amigos do servidor e se coloca à disposição para o que for necessário.
Lista Prioritária de Transferência Regional Especial tem inscrições abertas para a Penitenciária de Presidente Venceslau
Por Redação SIFUSPESP
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, publicou portaria no Diário Oficial desta sexta-feira (27) abrindo inscrições para Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – (LPTRE), para composição do Grupo de Intervenção Rápida (GIR-8) da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, em Presidente Venceslau.
A classificação terá como critério o maior tempo efetivo de exercício na atual unidade e, como desempate, o servidor que tiver mais idade até o término das inscrições bem como o maior número de filhos menores de 18 anos. Confira a íntegra da portaria:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Portaria Croeste-s/nº, de 26-12-2019
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, interessados em se transferir para compor a Sede do Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
O Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, conforme Decreto 57.688 de 27-12-2011, considerando:
A necessidade de adoção de medidas operacionais na Área de Segurança e Disciplina da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, visando solucionar o déficit do quadro de servidores que prestam serviços no Grupo de Intervenção Rápida – GIR-8, com sede nessa unidade prisional;
O perfil diferenciado dos sentenciados que cumprem pena na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, que demanda servidores que disponham de treinamento para enfrentamento de situações de risco e execução dos demais procedimentos táticos;
A recomendação 31, contida no Relatório de Auditoria de Conformidade e Gestão 340/2016 do Centro Regional de Controle e Avaliação – IX, Processo 46212-10031/2017, que versa sobre a necessidade de adoção de medidas para solucionar o déficit de servidores do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, de forma que não mais ocorra a convocação de servidores de unidades prisionais diversas para atuação no referido grupo, e ainda tendo em vista os princípios da Eficiência e da Economicidade;
Decide:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, objetivando o preenchimento de 70 vagas para compor o quadro de pessoal do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, sediado na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, por meio da Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE, os Agentes de Segurança Penitenciária do sexo masculino que estiverem classificados nas unidades prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado e que preencham os requisitos previstos no § 4º, artigo 3º, da Resolução SAP 155/2009, conforme segue:I- ter concluído o estágio probatório;II- não apresentar registro de falta funcional de natureza grave;III- apresentar conduta ilibada.
Artigo 3º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE, obedecerá ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 4º - O desempate observará:I - o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições, se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento;II - o maior número de filhos menores de 18 anos.
Artigo 5º - Os servidores interessados em se inscreverem na Lista Prioritária de Transferência Regional Especial – LPTRE de que trata esta Portaria, deverão se dirigir ao órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação até a data de 27-12-2019, para preencher o requerimento de transferência, modelo Anexo II que integra esta Portaria.
Artigo 6º - A transferência objeto desta Portaria destina-se especificamente à composição do quadro de servidores que atuarão no Grupo de Intervenção Rápida – GIR, da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Vences-lau, e obedecerá ao limite de servidores estabelecido no Anexo I desta Portaria, observada a conveniência administrativa.
I- se espontaneamente o desejar;
II- se não se adaptar às atividades desenvolvidas pelo grupo;
III- se apresentar conduta inadequada;
IV- se descumprir as normas estabelecidas;
V- se não conseguir atender às metas definidas para as operações;
VI- se descumprir a hierarquia; ou
VII- se praticar demais atos julgados incompatíveis com o desempenho das atividades.
Artigo 7º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no órgão subsetorial de recursos humanos da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o Centro de Recursos Humanos da Coordenadoria.
Artigo 8º – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto na Resolução SAP-76 de 27-04-2009.
Artigo 9º - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 10 – Ao assumir o exercício na unidade de destino, o servidor deverá entregar no órgão subsetorial de recursos humanos o Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
I - data do desligamento;
II - quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
III - dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 11 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 8º desta Portaria, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao órgão subsetorial de recursos humanos que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com pesar, o SIFUSPESP informa o falecimento do agente de segurança penitenciária (ASP) Nivaldo Antonio de Paula, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Franco da Rocha.
O agente morreu na noite deste dia 24 (terça-feira), depois de cair da sacada de um imóvel que havia alugado para passar o Natal com a família. O acidente ocorreu por volta das 18h e Nivaldinho, como era mais conhecido, foi socorrido, mas não resistiu.
O sepultamento foi às 16h desta quarta-feira (25), no Cemitério Vale das Colinas.
O SIFUSPESP expressa seu profundo pesar e condolências à família do agente, assim como aos parentes e amigos de Nivaldo, e se coloca a disposição para o que for necessário neste momento.
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