O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 69.325/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. A nova regulamentação estabelece um sistema de deságios escalonados, beneficiando principalmente credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves.
Deságios Progressivos
A principal mudança é a implementação de deságios progressivos para os acordos diretos. Créditos mais antigos terão uma redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. Esse modelo substitui o desconto fixo de 40% que era aplicado anteriormente.
Proteção aos Mais Vulneráveis
Uma das principais reivindicações atendidas pelo decreto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves. Para esses grupos, o deságio será fixo em 20%, independentemente do ano do precatório.
Objetivo da Medida
A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, promovendo a cidadania e os direitos humanos. Além disso, busca otimizar o uso dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Tramitação dos Acordos
As propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 dias para examiná-las e se manifestar. Após a aprovação, serão encaminhadas ao órgão competente do tribunal para a efetivação do pagamento.
Tempo Estimado de Pagamento
Estima-se que o pagamento para quem aderir ao acordo pode levar de 1 a 3 anos, considerando o atraso de aproximadamente 13 anos no pagamento de precatórios pelo Estado de São Paulo. Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Dr. Sérgio Moura, os gargalos na aprovação dos acordos e a falta de procedimentos padronizados e ágeis para o pagamento ainda fazem o tempo de espera ser longo demais. Segundo o Advogado “A mudança é positiva, porém para aqueles que esperam a 5, 10 anos para receberem o que lhes é de direito, ainda é muito tempo”
Percentuais de Desconto
Confira os percentuais de desconto para os credores originários dos precatórios sem preferência:
I - 20% para precatórios até o ano de ordem de 2015, inclusive;
II - 25% para os precatórios dos anos de ordem de 2016 e 2017;
III - 30% para os precatórios dos anos de ordem de 2018 e 2019;
IV - 35% para os precatórios dos anos de ordem de 2020 e 2021;
V - 40% para os precatórios do ano de ordem de 2022 e posteriores.
Para os credores originários dos precatórios com preferência de pagamento, o percentual de desconto será de 20%, independentemente do ano de ordem do precatório, sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela preferencial.
É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento de seu associado o Policial Penal Roberto de Oliveira Régis aos 44 anos,devido a um acidente de trânsito ocorrido na noite de ontem (27) deixando esposa e dois filhos.O Carro do Policial Penal colidiu de frente com um ônibus no km 45 da BR-153 por volta das 18h quando ele retornava para sua casa em Nova Granada.
Roberto ingressou na SAP em 2004 na PFS, posteriormente trabalhou no CDP de Icém e atualmente era lotado na Base de São José de Rio Preto.
Segundo o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá “Roberto era um excelente profissional, amava a profissão,tenho gratidão pelo todo apoio que sempre me deu. Era um marido exemplar e paizão dos seus dois filhos, Deus possa confortar sua esposa Viviane também Policial Penal e toda família!”
O Velório acontece no Velório Municipal de nova granada Avenida da Saudades sem número, Nova Granada das 14 às 18h de hoje seguido da cremação.
Neste momento de dor o SIFUSPESP vem prestar suas mais profundas condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho de Roberto de Oliveira Regis.
É com muito pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Reginaldo Custódio de Camargo, aos 59 anos,na data de hoje (04), aos 59 anos.
Camargo era lotado na penitenciária de Iperó , da qual foi Diretor Geral por muitos anos e tinha acabado de dar entrada em sua aposentadoria.
Seu velório acontece hoje das 13 às 17:30 hs em Itapetininga.
Neste momento de pesar o SIFUSPESP apresenta suas condolências a todos familiares, amigos e colegas de trabalho de Reginaldo Custódio de Camargo
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 [email protected].