Imprensa aponta ligações entre ações dos presos e julgamento no STF
Na terça-feira (11) presos do raio 8 de Marabá Paulista se recusaram a adentrar as celas após o banho de sol.
A rebelião começou na hora da tranca, após o banho de sol, quando os presos da cela 4 seguraram a porta impedindo o fechamento da cela.
Cerca de 70 presos ficaram no pátio colocando fogo em colchões e fazendo uma barricada na gaiola de acesso.
Somente a ação pronta e destemida dos Policiais Penais impediu que os presos do raio 8 acessassem a radial e espalhassem a rebelião.
40 minutos após o início da sedição o GIR 8 chegou para apoiar a equipe da unidade. Superando os obstáculos, a tropa de elite da SAP conseguiu adentrar o raio, debelando o movimento e isolando os rebelados, os demais presos foram remanejados para outros pavilhões devido a destruição do pavilhão 8 e 77 presos foram transferidos para a Penitenciária de Martinópolis.
A operação durou até às 23h e graças a ação exemplar dos policiais da unidade e da intervenção técnica do GIR 8, não houve policiais ou presos feridos, restando apenas danos patrimoniais.
Segundo o relato dos policiais a unidade de Marabá Paulista opera com déficit como as demais do estado, porém ainda tem todos os postos diurnos resguardados, o que permitiu a contenção inicial da rebelião.
Segundo os policiais da unidade, Marabá cumpre rigorosamente os ditames da LEP tanto na garantia dos direito dos privados de liberdade , quanto na rigidez disciplinar sendo as condições do estabelecimento prisional sendo consideradas boas nas últimas inspeções do judiciário, o que dispara um alerta quanto ao motivo da rebelião.
Segundo dados da última inspeção do CNJ datada de 05/02/2025 Marabá Paulista contava com 170 Policiais Penais para 1005 presos.
A relação da quantidade de presos para Policiais Penais de 5,9 presos por policial (pouco acima da média mínima ideal de 5/1) e a superlotação dentro dos limites estabelecidos pelo CNPCP foram fundamentais para garantir que a segurança da unidade não fosse violada e que a disciplina pudesse ser restabelecida sem que houvesse mortos e feridos.
Sendo uma exceção à regra, os incidentes em Marabá Paulista reforçam os argumentos do SIFUSPESP de que o déficit funcional e a superlotação ameaçam a segurança do sistema prisional
Outros incidentes preocupantes
CDP São José do Rio Preto
No dia de ontem (12) no CDP de Rio Preto, 8 presos se rebelaram no pavilhão 7, amarrando a porta da gaiola de acesso e queimando colchões, o restante dos presos do pavilhão não aderiram ao movimento. A célula do CIR da unidade agiu prontamente e conseguiu controlar a situação sendo os presos removidos para o pavilhão disciplinar.
O incidente ocorreu às 9:45 da manhã e não há relatos de feridos ou maiores danos patrimoniais.
O CDP de Rio Preto tem capacidade para 844 pessoas e uma população de 1179 presos, segundo dados do CNJ de 10/02/2025 o CDP opera com apenas 95 Policiais Penais, ou seja uma proporção de mais de 12 presos por policial, o que é mais do que o dobro do recomendado pelo CNPCP e organismos internacionais.
No caso do CDP São José do Rio Preto o heroísmo, dedicação e profissionalismo dos policiais penais paulistas foi fundamental para evitar o pior, superando o déficit de pessoal com uma dedicação e coragem acima do dever.
Valparaíso
Na penitenciária de Valparaíso o GIR foi acionado para remover um grupo de presos que planejavam assassinar o diretor da unidade. Não foram registrados problemas na operação de remoção.
Imprensa afirma que incidentes podem ter relação com julgamento no STF
Segundo reportagem no portal Jovem Pam os incidentes podem ter relação com o julgamento pelo STF da legalidade da revista íntima. O julgamento foi paralizado no último dia 6 e retomado ontem.
Independente das causas dos incidentes, a lição que deve ficar para o Governo Paulista é que somente com quadro de pessoal adequado a segurança das unidades prisionais pode ser mantida, a inauguração de novas unidades prisionais sem o efetivo necessário é um paliativo para enganar os leigos que desconhecem a dura realidade do Sistema Prisional Paulista, visto que sem contratações cada unidade inaugurada significa menos Policiais Penais em outras unidades.
Hoje a SAP opera com o menor número de Policiais Penais de sua história, fato que vem aumentando a insegurança e cobrando um duro preço a saúde física e mental dos policiais.
A previsão de contratação de 1100 policiais penais ainda é apenas uma previsão, visto que nem mesmo a banca que realizará o concurso foi escolhida. A contratação de 1100 policiais não cobre as baixas dos 6 primeiros meses de 2024 e só deverá ser efetivada na melhor das hipóteses em 2027.
A recente Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, trouxe consigo uma série de desafios e cancelamentos de processos, impactando diretamente os Policiais Penais. O SIFUSPESP está atento a esses problemas e já se movimenta para garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados
Quem assina os Documentos?
Um dos principais pontos de conflito reside na interpretação de quem deve assinar o documento anexo da portaria. Segundo a nova diretriz, a assinatura deve ser da autoridade máxima de cada órgão enquanto cada pasta não expede norma regulamentadora.
Isso significa que, em vez de diretores de presídios ou delegados de polícia, como vinha sendo feito, os documentos agora exigem a assinatura dos Secretários das respectivas pastas. Essa mudança de entendimento pela Polícia Federal tem levado ao cancelamento automático de processos já enviados, e os novos processos precisam seguir esta nova exigência sob pena de também serem cancelados.
Cancelamentos e Novos Requisitos
Diversos processos de aquisição de armas de fogo de calibre restrito que estavam em andamento foram cancelados devido à interpretação da Polícia Federal sobre a necessidade de assinatura da autoridade máxima.
Necessidade de Regulamentação
A falta de clareza sobre quem deve assinar os documentos têm gerado grande confusão, burocracia e custos, prejudicando os servidores que buscam adquirir suas armas dentro da legalidade.
A exigência de assinatura do Secretário de cada pasta está atrasando o processo de aquisição, pois os servidores não têm acesso direto a estas autoridades e depende de trâmites burocráticos complexos e demorados
O que a Portaria Conjunta Estabelece
A portaria, de maneira geral, normatiza a aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas
. Permite, por exemplo, que integrantes de órgãos especificados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019 adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. No entanto, há restrições sobre o tipo de arma e munição. Além disso, a portaria também estabelece regras específicas para transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)
.Outros pontos importantes da portaria incluem os limite do número de armas,as transferências, compra de determinados tipos de acessórios e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.
O Posicionamento do SIFUSPESP
O SIFUSPESP reconhece a importância de uma regulamentação clara e eficiente para a aquisição de armas de fogo pelos Policiais Penais, e entende que essa portaria veio com o intuito de regulamentar e trazer mais segurança para o processo. No entanto, a complexidade das novas exigências, principalmente no que tange às assinaturas, está gerando um grande problema e impactando diretamente os servidores.
O sindicato informa que já está em contato com o Diretor Geral da Polícia Penal para garantir que seja feita a devida regulamentação. O objetivo é que o processo seja simplificado e agilizado, sem prejuízo para os servidores que precisam adquirir armas para sua proteção pessoal.
Ao mesmo tempo o SIFUSPESP continuará lutando pelo acautelamento de armas e coletes balísticos para todos os Policiais Penais e que tal garantia seja incluída em lei, visto que a Polícia Penal de São Paulo é a única polícia do Brasil que não possui esse direito resguardado em sua lei orgânica.
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.234, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional. A medida cria uma nova padronização sobre, licenças de saúde, readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, entre outros aspectos. O decreto entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando normas anteriores.
O novo regulamento estabelece diretrizes para a realização de perícias médicas, que podem ser feitas de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental. O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde, mas o médico pode optar pela modalidade que considerar mais adequada, incluindo a perícia presencial, se necessário.
Além disso, o decreto detalha os procedimentos para licenças médicas, tanto para tratamento de saúde quanto para acompanhamento de familiares doentes. Servidores que necessitarem de afastamento por questões de saúde devem agendar a perícia médica em até um dia útil após a emissão do atestado médico. Em casos de doenças infectocontagiosas, a licença pode ser concedida sem a necessidade de perícia, desde que haja comprovação laboratorial.
As novas regras para a concessão de licença saúde foram regulamentadas por portaria do DPME , a matéria explicativa sobre as novas regras pode ser acessada aqui.
O novo regulamento também estabelece normas para as perícias médicas de ingresso no serviço público estadual, que visam avaliar a aptidão laboral dos candidatos. Servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos últimos seis meses devem passar por essa avaliação. Já os servidores em atividade estão dispensados da perícia se forem nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde.
O decreto traz regras específicas para licenças médicas, incluindo a possibilidade de concessão ex officio (de ofício) quando as condições de saúde do servidor exigirem afastamento. Além disso, o texto detalha os procedimentos para readaptação funcional, que ocorre quando há mudanças nas condições de saúde do servidor que afetam sua capacidade laboral. A readaptação é decidida por uma junta médica, que pode indicar as limitações funcionais do servidor.
O regulamento também aborda a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Servidores aposentados por esse motivo serão reavaliados a cada cinco anos, exceto após completarem 75 anos de idade, quando ficam dispensados da avaliação periódica.
Outro ponto importante do decreto é a regulamentação da identificação e classificação de unidades e atividades insalubres. A Coordenação de Insalubridade e Acidentes do Trabalho será responsável por emitir laudos técnicos e manter atualizada a Tabela de Locais e Atividades Insalubres, que serve de base para a concessão do adicional de insalubridade.
No que diz respeito aos servidores readaptados na SAP o novo regulamento mantém diversas injustiças visto que muitos serão prejudicados pela redução da insalubridade apesar de continuarem trabalhando em ambiente insalubre e tendo contato com os presos.
Embora o novo regulamento busca modernizar os processos de perícia médica, incorporando tecnologias como a telessaúde, e regulamente as licenças para servidores com problemas de dependência química, as decisões do DPME continuam a prejudicar diversos servidores, visto que muitas vezes a avaliação não é feita por médicos especializados, a questão dos readaptados também continua sujeitando profissionais que perderam parte de sua capacidade laboral por acidente de trabalho ou pela exposição repetida a condições de trabalho aviltantes a redução de seus proventos, o que constitui uma injustiça com aqueles que se dedicam a servir o Estado.
O decreto pode ser acessado aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69234-23.12.2024.html
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