Por Redação SIFUSPESP
Para que os sindicalizados possam realizar o sonho do imóvel próprio, com facilidades, benefícios e parcelas que cabem no orçamento, o SIFUSPESP fechou uma parceria com a cooperativa habitacional Coopertenda. Por meio deste convênio, os associados podem comprar apartamentos no Residencial Golden Park, em Avaré, no interior paulista.
Entre outros atrativos exclusivos, trata-se de um empreendimento com 1088 apartamentos, organizados em quatro pavimentos com elevador, com infraestrutura de alto padrão de lazer, com piscinas, quadras poliesportivas e espaços de eventos, tudo a apenas 6 km do centro de Avaré. O Golden Park fica na Rodovia João Mellão (SP-255), próximo ao km 262, atrás da sede da Polícia Rodoviária Estadual.
> Confira o vídeo com outros detalhes do empreendimento no final do texto
Benefícios e facilidades
Os sindicalizados ao SIFUSPESP podem adquirir o imóvel na planta, com parcela fixa mensal de R$ 599,00 até a entrega das chaves, prevista para acontecer a partir de 36 meses e podendo chegar até 60 meses. As unidades de 52 m² custam R$ 161 mil no total, e as de 54 m² por R$ 166.500.
A Coopertenda oferece a compra sem consulta cadastral, o que permite que o imóvel seja adquirido mesmo por quem tem restrição financeira. A cooperativa não cobra valor de entrada e as parcelas podem ser pagas por boleto. Além disso, todo sindicalizado que decidir fazer parte da cooperativa terá 12 meses de isenção da mensalidade associativa do SIFUSPESP.
Depois da entrega do imóvel, será feito um levantamento do saldo pago e deduzido do valor total do apartamento. O saldo restante será financiado diretamente com a cooperativa, com juros de apenas 0,8% ao mês, em até 180 meses.
Dando transparência e total segurança aos compradores, os pagamentos das parcelas pagas até a posse do imóvel serão realizados numa conta vinculada ao Itaú/Unibanco.
Outro benefício exclusivo da Coopertenda é energia elétrica gratuita nos imóveis com consumo mensal de até 300 kw.
Faça sua adesão clicando aqui.
Contato e atendimento
O atendimento da Coopertenda em Avaré pode ser pessoalmente, na Av. Prefeito Paulo Araújo Novaes nº 550 - Sobreloja - sala 03 - centro da cidade. O funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h.
Para informações por telefone, contate:
(14) 3731-8071 e (19) 99827-8054 - Douglas
(14) 99799-0863 - Sandra
(14) 99707-0402 - Raquel
Medida é parte do plano de lutas da Campanha Salarial 2020, além de reação dos policiais penais e demais servidores penitenciários contra a reforma da Previdência do funcionalismo e contra o déficit agravante no quadro de funcionários
Por Fórum Penitenciário Permanente
No próximo dia 18 de março (quarta-feira) começa a Operação Legalidade no sistema prisional de São Paulo, conforme deliberação do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, em reunião na tarde desta terça-feira (10).
A mobilização é parte do plano de lutas unificado dos sindicatos para a Campanha Salarial 2020. Também é uma reação dos policiais penais e demais servidores penitenciários contra a recém aprovada reforma da Previdência do funcionalismo paulista, e contra o déficit de funcionários que se aprofunda no sistema prisional. Por isso, a operação será mantida até que a categoria tenha as reivindicações atendidas pelo governo estadual.
A Operação Legalidade consiste no cumprimento estrito das atividades e serviços atribuídos pela legislação, com minúcia e cautela quanto ao tempo de execução. Na prática, significa realizar o trabalho sem os desvios de função, cumprindo exclusivamente o que a lei determina aos trabalhadores e trabalhadoras penitenciários.
A operação é fundamental para garantir que os servidores penitenciários exerçam o direito de trabalhar com a segurança do que está previsto, por lei, dentro de suas atribuições, sem sofrer pressão e assédio de superiores hierárquicos, evitando processos administrativos decorrentes de atividades que não condizem com as funções dos trabalhadores, explicam os dirigentes do Fórum.
Os dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente ressaltam a importância da categoria aderir à Operação Legalidade e reagir maciçamente contra a perda de direitos, buscando reverter a situação por meio da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional.
Orientações e plantão jurídico
Para orientar sobre a operação, o Fórum Penitenciário Permanente compartilha três cartilhas digitais com orientações específicas da operação aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) e aos servidores da área meio. Além de seguir as orientações, é imprescindível que a categoria denuncie imediatamente qualquer caso de assédio a um dos sindicatos.
A Operação Legalidade já tem sido realizada desde início de março no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, no litoral norte do Estado. A unidade receberá a visita dos sindicalistas para que os dirigentes confiram a situação dos servidores e definam os próximos passos da mobilização.
Plantão jurídico
Caso o servidor precise de apoio e/ou assistência jurídica. Os dirigentes e advogados dos sindicatos estarão de plantão durante a Operação Legalidade.
SIFUSPESP: (11) 2976-4160 - Celular/Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589
SINDCOP: (14) 3226-3255 e (14) 99748-7006
SINDASP: (18) 3904-2098 – Depto. Jurídico - Celular/Whatsapp: (18) 99725-9400
Confira o vídeo da convocação:
Além da transferência ilegal do poder policial à mão de obra terceirizada e sem concurso na privatização de presídios, posicionamento do STF garante direito dos concursados às nomeações
Por Flaviana Serafim
Para impedir a contratação de mão de obra precária nas carreiras da Secretaria de Administração Penitenciária, o SIFUSPESP impetrou mandado de segurança preventivo nesta segunda-feira (9) com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O argumento central é que a função do policial penal não pode ser exercida por terceirizados e sem concurso público.
No documento, o Departamento Jurídico do sindicato aponta as muitas ilegalidades das privatizações em Aguaí, Registro, Gália I e II, como transferir a investidura do poder policial, exclusivo do Estado, à mão de obra de contratações precárias, pois fere o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, além da Lei de Execuções Penais (LEP).
A promulgação da Emenda Constitucional 104/2019, que incluiu a Polícia Penal na Constituição Federal, não deixa dúvidas de que o modelo privatizado do governo estadual não pode ser implementado, destaca o SIFUSPESP ao tribunal.
Na exposição de motivos ao TJ-SP, o SIFUSPESP ainda recorre ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em jurisprudência sobre os concursados que reivindicam garantia de nomeação - “havendo vaga e candidatos aprovados em concurso público vigente, o exercício precário, por omissão ou terceirização, de atribuições próprias do servidor de cargo efetivo, faz nascer para os concursados o direito à nomeação”, explica do advogado Sergio Moura, coordenador jurídico do SIFUSPESP.
No caso dos concursados que aguardam pelas chamadas em São Paulo, estão presentes todas as hipóteses requeridas na jurisprudência para garantia de nomeação "há preterimento de concorrentes em concurso que esteja em vigência, que esses concursados estejam ou não em lista de espera, e que o Estado promova a preenchimento do cargo vago com trabalhador que não se vincule ao Estado por meio do exercício do cargo efetivo", na prática o exercício por nomeação em concurso público.
No Estado de São Paulo, com a proposta do governo de terceirizar o trabalho dos policiais penais, fica comprovada a existência de cargo efetivo vago, o que reforça o direito dos concursados às chamadas, pontua o documento.
Por isso, além das ilegalidades ao terceirizar, o sindicato classifica a proposta do governo Doria como abuso de poder diante de “uma privatização açodada e implementada a todo custo, anunciada à iniciativa privada como sendo um produto rentável”.
O número do processo é 2045347-27.2020 8.26 0000. Para consultar, clique aqui.
O SIFUSPESP aguarda a análise pelo TJ-SP e divulgará a decisão assim que ocorrer o julgamento pelo tribunal.
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