Concursos que permitem progressão de carreira de policiais penais utilizando critérios de antiguidade de sistema e merecimento já deveriam ter sido finalizados. Demora excessiva é ilegal e prejudica benefícios previstos para mais de 11 mil servidores, enquanto secretaria sonega dados que deveriam ser públicos

 

por Giovanni  Giocondo

O SIFUSPESP luta na Justiça para que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) respeite os prazos legais e pare de omitir informações sobre os atrasos na tramitação dos concursos de promoção por merecimento e por antiguidade para os policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) referentes aos anos de 2019 e 2020.

Em julho de 2020, o Departamento Jurídico do sindicato havia solicitado através de ofício informações completas sobre o andamento de ambos os concursos, além de pedir que fossem fornecidas justificativas legais a respeito do porquê de não ter sido dada publicidade oficial a respeito dos atrasos que comprometiam a progressão de carreira dos policiais penais.

Após meses de inércia por parte da SAP, o SIFUSPESP fez novo pedido à Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).

A juíza Renata Pinto Lima Zanetta indeferiu o requerimento em 9 de março de 2021, aceitando o argumento da SAP  - apresentado 80 dias após a solicitação do sindicato - portanto, em novembro de 2020 - com a justificativa de que as informações não tinham sido omitidas, porque o concurso de 2019 por merecimento - ainda que tardiamente - tinha sido concluído. Este certame beneficiaria 4.440 policiais penais.

A pasta também alegou que a demora na tramitação possuía relação com “a necessidade de apresentação de parecer jurídico por parte da Procuradoria Geral do Estado acerca da legalidade do concurso de promoção” e com os desafios criados em virtude da pandemia do coronavírus. Nada foi esclarecido sobre o concurso de promoção por antiguidade de 2020.

Em apelação apresentada no último dia 4 de abril, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP pediu que a sentença seja reformada, já que a secretaria não prestou as informações solicitadas ao sindicato, bem como feriu o princípio da legalidade da administração pública ao sonegar os dados e o direito constitucional à informação; não apresentou prazos para que os concursos fossem iniciados e finalizados, além de fazê-lo fora do prazo legal solicitado - 80 dias, quando o máximo seria de 30.

Ainda no entendimento do sindicato, a SAP não forneceu as informações mesmo que os procedimentos envolvendo as carreiras públicas dos servidores do sistema prisional paulista não estejam sob sigilo. A secretaria estaria sendo displicente ao promover uma estratégia de “autodefesa”.

De acordo com decreto estadual de 23 de maio de 2006, a progressão de carreira desses servidores deve ser feita mediante concurso interno de promoção, anualmente, alternando os critérios de “antiguidade” e “merecimento”. Até o momento, a SAP não apenas não constituiu comissão interna para realização do certame por antiguidade de sistema de 2020, como homologou o de 2019(merecimento) somente em maio do ano passado e iniciou os pagamentos apenas em setembro. Não há prazos definidos para 2021.

 

Ilegalidades e arbitrariedades na omissão de informações

Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP,  a SAP criou uma prática contumaz de omitir informações do corpo funcional que integra seus quadros e dos sindicatos que representam a categoria. “O acesso à informação pública é direito constitucional garantido, e as informações só podem ser omitidas caso sejam sigilosas ou com restrições de acesso plenamente justificadas, o que não é o caso”, explica  o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura.

De acordo com o advogado, “as  informações tratam de direitos expressos dos servidores”, e por isso não cabe a justificativa de que seriam “não acessíveis” ao sindicato. “As informações estão sendo sonegadas por conveniência da administração”, reitera.

No olhar do SIFUSPESP, existe nesta prática uma clara supressão de direito à promoção a milhares de servidores, e uma verdadeira “arbitrariedade por omissão” diante da alegação da SAP de restringir o acesso sem justificativa legal.

De acordo com a Lei Estadual 12.527, de novembro de 2011, devem os órgãos ou entidades públicas fornecerem o acesso imediato à informação solicitada, ou se isto não for possível, “indicar a forma, a data e o local onde elas serão fornecidas, além das razões de não as encaminhar e em caso de não as possuir, orientar o solicitante a procurar o órgão que o fará.

O documento encaminhado pelo SIFUSPESP ao TJ-SP alega que “o direito coletivo que aqui se busca preservar, diz respeito, diretamente, a uma garantia constitucional fundamental, pois noticiado e ora provado que se está malversando, com injustificável atraso e insuficiência, na cessão de informações públicas, pois a Administração ainda é inadimplente no dever de informar os corpo funcional aqui requerente sobre seus direitos, líquidos e certos de obter dados sobre a promoção e andamento do concurso de promoção de antiguidade do exercício de 2020, com consideráveis e esperados reflexos econômicos”.

Em resumo, com o mês de abril de 2021 se encerrando, os milhares de trabalhadores que têm direito à promoção anual ainda não sabem quando vão ter acesso ao concurso de promoção por antiguidade de 2020, tampouco o de merecimento deste ano.

Para o sindicato, os efeitos pecuniários e as repercussões previdenciárias que aconteceriam em razão das promoções estão sendo totalmente prejudicados, e consequentemente, impactados ficam os trabalhadores sem ter acesso a esses direitos, com possíveis danos econômicos irreversíveis aos policiais penais.

“Quais os prazos para a implementação das promoções e quais os impedimentos para que não aconteçam?” Com esses questionamentos, o SIFUSPESP entende que a SAP precisa apresentar um parecer jurídico que elucide os dois temas, permitindo assim que os trabalhadores possam saber, em definitivo, como se darão as promoções.