Por Flaviana Serafim

Na última terça-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a continuidade na contagem de tempo de serviço para licença-prêmio e outros direitos pecuniários dos servidores públicos do estado, como quinquênio e sexta-parte, ainda que os pagamentos ocorram somente a partir de janeiro do próximo ano.

Diante das várias dúvidas que têm surgido na categoria, o presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Jabá, gravou um vídeo com esclarecimentos sobre a medida (assista no final do texto).

A medida anunciada por Fux se refere a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (AMMP), que havia obtido antecipação de tutela no TJ-SP determinando a contagem, mas com suspensão dos pagamentos até 31 de dezembro de 2021 como prevê a Lei Complementar (LC) nº 173/2020 do governo federal.

Jabá afirma que a medida não afeta todos os serviços públicos, mas que no caso dos associados ao SIFUSPESP, ou dos que vieram a se filiar, há uma decisão vitoriosa no mérito em primeira instância, e não liminar como no caso de outras entidades sindicais, que derrubou o congelamento da contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio (leia mais).

“O Estado vai recorrer da decisão, mas é importante que a categoria saiba que o STF está julgando favoravelmente aos servidores, pois a LC  173/2020 do governo federal, que determinou a suspensão da contagem de tempo, surgiu no Senado e tem vício de iniciativa porque o Legislativo não pode criar leis para conceder ou tirar reajuste”, explica o sindicalista.

Ainda segundo o dirigente, há três ações diretas de inconstitucionalidade contra a LC 173/2020 e, no caso da ação do SIFUSPESP, o argumento é de que o Estado de São Paulo não editou lei complementar para dar validade à lei federal.

Filie-se ao SIFUSPESP
Para ser beneficiado caso a decisão em 2ª instância se mantenha favorável a categoria, além de aproveitar outras vantagens, como descontos e condições especiais em vários serviços, a filiação é essencial. A sindicalização é simples, rápida, confira o passo a passo clicando aqui.

Atuando em todas as regiões do Estado, os advogados do sindicato estão à disposição para atendimento pelo Whatsapp. Confira neste link o rol de ações e veja abaixo a relação de contatos por localidade:

São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

Confira o vídeo: